| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO EXPEDIENTE NA CÂMARA NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2022. |
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CÂMARA DE VEREADORES ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TIJUCAS PORTARIA N° 71/2022/ CMT, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO EXPEDIENTE NA CÂMARA NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2022. O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Tijucas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei no Art. 57, II, da Lei Orgânica do Município de Tijucas, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ponto facultativo aos Servidores do Poder Legislativo de Tijucas no dia 14 de novembro de 2022. Art. 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tijucas, 10 de novembro de 2022. MAICKON CAMPOS SGROTT Presidente Rua Coronel Büchelle, 181 - Centro, Tijucas. SC – CEP 88200-000 Fone: (48) 3263-0921 – Fax: (48) 3263-0921 E-mail: legislativo@camaratijucas.sc.gov.br