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INDICAÇÃO Nº 23/2023
A Vereadora que esta subscreve indica, com amparo no art. 174 do Regimento
Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que posteriormente seja
encaminhado expediente ao Executivo Municipal, juntamente com a Secretaria da
Educação, Cultura e Esportes, sugerindo: A DISPONIBILIZAÇÃO DO TRANSPORTE
ESCOLAR PARA OS ALUNOS DO INTERIOR NO CONTRATURNO.
JUSTIFICATIVA
Já muito tem-se falado da dificuldade das crianças e adolescentes do interior em
participarem das atividades fornecidas pelo Município de Tunápolis no contra turno escolar.
Escolinha de futebol, futsal, tênis de mesa, xadrez, dentre outras, são de tamanho interesse
das crianças, contudo, o deslocamento e a distância até em casa têm dificultado essa
participação.
Muitas crianças têm de optar na participação de apenas uma modalidade,
considerando a disponibilidade dos pais – os quais possuem grande demanda doméstica –
em trazê-los e busca-los pós treino.
Por outro lado, o transporte escolar está disponível exatamente para o transporte
de alunos, podendo ser possibilitado aos alunos do turno Matutino que participam de
atividades no turno vespertino que retornem e utilizem do trajeto normal ao final do dia.
A sugestão não implica em qualquer custo a administração pública, tratando-se
de mera autorização. Essas pequenas atitudes que promovem o bem-estar social,
incentivam a prática saudável de esportes e dão acesso aos programas públicos também
aos adolescentes do interior.
Ciente da compreensão e pronto atendimento do poder executivo, reitero os
protestos de elevada estima e consideração.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 26 de Julho de 2023.
ROJANE BAUMANN
Vereadora Proponente
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