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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaInstitui Campanha Municipal De orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet.
native_id1003

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-21 Proposição aprovada
2023-08-14 2ª Deliberação
2023-08-07 1ª Deliberação
2023-08-04 Apresentação

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE LEI N. 26/2022
Institui Campanha Municipal De orientação aos idosos contra fraudes e golpes 
no comércio eletrônico e na internet. 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Tunápolis, a campanha municipal de orientação aos 
idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet. 
§ 1º A campanha de que trata esta Lei será realizada preferencialmente na semana iniciada pelo dia 1º 
de outubro de cada ano, Dia Internacional das Pessoas Idosas. 
§ 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) 
anos.
Art. 2º – A Campanha de Combate a Golpes Financeiros praticados contra Idosos se destina ao 
desenvolvimento de ações educativas, objetivando proteger as vítimas e encorajar a sociedade a 
participar do enfrentamento, auxílio e atenção às movimentações financeiras praticadas por idosos, 
priorizando os seguintes temas:
I – prevenção e repressão aos crimes de estelionato contra os idosos;
II – proteção e auxílio às vítimas idosas de golpes financeiros;
III – divulgação massiva dos golpes mais praticados contra idosos e os meios para evitá-los;
IV – orientação das condutas a serem tomadas após a constatação de que o idoso foi vítima de um 
golpe.
§ 1º As ações educativas objetivarão orientar os idosos quanto aos riscos inerentes à: 
I – navegação na internet; e
II – aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico. 
§ 2º As ações preventivas objetivarão orientar os idosos quanto às práticas recomendáveis para: 
I – evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico; e
II – garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet. 
§ 3º Os materiais e recursos utilizados na campanha de que trata esta Lei serão produzidos de forma 
objetiva, clara e de fácil compreensão por idosos. 
§ 4º A campanha de que trata esta Lei será realizada preferencialmente em locais, espaços e canais 
utilizados ou frequentados por idosos. 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Art. 3º – A Campanha tem o intuito de combater:
I – a violência financeira ou patrimonial efetuada por meio da exploração ilegal de recursos dos idosos, 
perpetrada por familiares ou pessoas da comunidade, tais como:
a) apropriação indébita de recursos financeiros ou bens;
b) administração fraudulenta de cartão de benefícios previdenciários;
II – a violência financeira institucional, entendida como a contratação de empréstimos oferecidos por 
agentes financeiros, sem o consentimento, ou sem pleno conhecimento, dos idosos quanto às regras 
e consequências dos contratos.
Art. 4º – O Poder Executivo pode, em parceria com a iniciativa privada e entidades civis, realizar ações 
educativas de conscientização e prevenção, bem como divulgar dados atualizados do número de idosos 
que sofrem golpes de natureza financeira.
Art. 5º – As normas regulamentadoras, instruções e diretrizes que se fizerem necessárias à execução 
desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis-SC, 01 de Agosto de 2023.
GUSTAVO LAWISCH
Vereador - PL
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM
O presente projeto de lei tem como objetivo orientar às pessoas idosas contra fraudes e 
golpes praticados por terceiros de má-fé no âmbito do comércio financeiro, eletrônico e da internet. 
A pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, em março de 2020, trouxe inúmeras 
mudanças de ordem social e econômica, entre elas, podemos mencionar o expressivo aumento nas 
transações no comércio digital e operações bancárias.
Os idosos, reconhecidos como consumidores hipervulneráveis, foram os mais atingidos 
nesta drástica mudança de hábitos, por consequência da obrigação de um confinamento rigoroso. 
Desta forma, por não estarem acostumados em utilizar plataformas digitais, acabaram por se tornar 
vítimas frequentes de golpes. 
Portanto, a campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no 
âmbito financeiro e comércio eletrônico, torna-se de suma importância legislar através de políticas 
sociais em defesa do público da terceira idade.
Sendo estas as justificativas, solicito o apoio para apreciação e posterior aprovação, 
reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis-SC, 1 de Agosto de 2023.
GUSTAVO LAWISCH
Vereador - PL

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