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PROJETO DE LEI N 27 DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a inclusão de área conforme
especifica, ampliando o perímetro Urbano
do Município de Tunápolis e contém outras
providencias.
Art. 1o Fica incluído no Perímetro Urbano de Tunápolis, parte das Chácaras nº 15 e nº 16, da
Linha Pitangueira, com área de 26.439,00 m², matrícula 19.092, de propriedade de Dário
Lauschner e Terêsia Schwab Lauschner, conforme mapa de localização em anexo, parte
integrante da presente Lei.
Art. 2º Os referidos imóveis encontram-se dentro das áreas passíveis de urbanização de
acordo com a Lei 1.136, de 03 de outubro de 2013.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento
vigente no atual exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis, aos 02 de agosto de 2023.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM 25/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei que "Dispõe sobre inclusão de área, ampliando o Perímetro Urbano do
Município de Tunápolis e contém outras providências".
A inclusão da referida área descrita no projeto de Lei ora encaminhado visa atender a
solicitação dos proprietários para viabilizar o desmembramento em lotes adjacentes à via
pública, incluindo toda área no perímetro urbano do Município.
Apensamos ainda ao Projeto ora encaminhado o mapa e matrícula atualizada do
referido imóvel, para dirimir eventuais dúvidas em relação à localização ou outra dúvida que
eventualmente possa surgir em relação a esta proposição.
Expostas as razões determinantes da minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os
protestos de minha alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 02 de agosto de 2023.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
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