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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaDispõe sobre o custeio de despesas com locomoção de equipes, entidades, grupo de pessoas, conforme especifica.
native_id1005

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-11 Proposição aprovada
2023-09-05 2ª Deliberação
2023-08-14 1ª Deliberação
2023-08-11 Apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 28/2023 DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre o custeio de despesas com 
locomoção de equipes, entidades, grupo de
pessoas, conforme especifica.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a custear despesas com a locomoção de 
equipes, entidades, grupos de pessoas, conforme segue:
I – Equipes esportivas que representam o Município em competições regionais e estaduais nas mais 
diversas modalidades desenvolvidas pela Comissão Municipal de Esportes;
II - Entidades Culturais ou Sociais que representam o Município em eventos fora do território 
municipal;
III - Grupos de idosos, dentro ou fora do município, em encontros ou outros eventos que tenham 
como objetivo o aperfeiçoamento, lazer e bem estar da classe;
IV - Grupos de agricultores para estudos técnicos, cursos de aperfeiçoamento, dias de campo e 
visitações técnicas, previamente determinadas pela Secretaria da Agricultura e Pecuária do 
município.
V – Empreendedores de Turismo, caracterizados no Artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.503, de 02 de 
março de 2022, que atuam ou tem interesse em atuar na área, para visitações técnicas ou
participação em cursos, previamente determinadas e aprovadas pela Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Art. 2º As despesas de locomoção de que trata o artigo anterior, somente poderão ser efetuadas 
por empresas vencedoras de certame licitatório de transporte coletivo terrestre, devendo ainda ter 
a prévia solicitação da Entidade ou grupo de pessoas que representam o Município com a 
aprovação do Executivo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento municipal 
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga a Lei Ordinária nº 1.546, de 16 de dezembro de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Tunápolis, SC, em 10 de agosto de 2023.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 26/2023
Senhora Presidente,
Ínclitos Vereadores.
Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara
Legislativa, Projeto de Lei que “Dispõe sobre o custeio de despesas com locomoção de equipes, 
entidades, grupo de pessoas conforme especifica.”
Referido projeto está sendo adequado para atender também uma 
demanda gerada pelos empreendedores do turismo visando incentivar a visitação e motivação as 
novas iniciativas como forma de incentivos à esta atividade no Município, bem como custear a
locomoção para atividades que estão sendo trabalhadas pela Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico e Turismo.
Com tal finalidade, pede vênia para, demonstrado o interesse público 
solicitar a análise, apreciação e votação do presente projeto de Lei por esta colenda Câmara.
Atenciosamente.
MARINO JOSÉ FREY 
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições legais 
e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei Complementar 
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto 
Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº 26/2023:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas, nos 
exercícios financeiros correrão por conta das dotações orçamentárias já previstas nas peças
orçamentárias. 
DECLARO, também que o impacto financeiro previsto será de R$ 90.000,00, para os demais 
exercícios com as devidas correções do reajuste conforme valores licitados especificamente para 
este fim.
Marino José Frey
Prefeito Municipal

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