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PROJETO DE LEI N.º 30/2023 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Ratifica o Estudo Técnico Socioambiental - ETSA
no perímetro urbano do município de Tunápolis
– SC, e contém outras providências.
Art. 1º Fica ratificado o Estudo Técnico Socioambiental – ETSA, nas áreas de APP do perímetro
urbano do Município de Tunápolis, com base nos Arts. 64 e 65 da Lei nº 12.651/2012 e nos Arts.
11, § 2°, e 12, ambos da Lei n° 13.465/2017, Lei n° 14.285/2021, parecer técnico n°
1/2021/GAM/CAT e seus anexos, enunciados de delimitação de Áreas de Preservação Permanente
em Núcleos Urbanos Consolidados.
Art. 2º O Estudo Técnico Socioambiental – ETSA que trata o artigo 1º desta Lei, tem como objetivo
principal a outorga da possibilidade de redução das faixas marginais de proteção dos recursos
hídricos.
Art. 3º O Estudo foi desenvolvido por empresa com profissionais habilitados para tal fim, em
conformidade com as legislações pertinentes e baseado nos itens exigidos pela Resolução do
Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado de santa Catarina – CONSEMA nº 196/2022.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das respectivas dotações
orçamentárias, para tal fim.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 6º Revoga a Lei Ordinária nº 1.273, de 17 de outubro de 2016.
Gabinete do Prefeito do Município de Tunápolis, SC, em 24 de agosto de 2023.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 28/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R.
Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Ratifica o Estudo Técnico Socioambiental - ETSA no
perímetro urbano do município de Tunápolis e contém outras providências”.
O Município de Tunápolis contratou através de adesão ao Consórcio do CONDER a empresa
Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de cidades para elaborar o Estudo Técnico
Socioambiental do perímetro urbano do Município, com o objetivo principal de viabilizar a
redução das faixas marginais de 30,00 (trinta) para 15,00 (quinze) metros da distância ao longo
dos riachos, em áreas urbanas consolidadas.
Salientamos que todo este trabalho está em conformidade com a Resolução do Conselho
Estadual do Meio Ambiente do Estado de santa Catarina – CONSEMA nº 196/2022.
Encaminhamos ainda para conhecimento cópia do Diagnóstico, visando dirimir eventuais
dúvidas.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei que confiamos seja
aprovado pelos nobres edis desta Colenda Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de agosto de 2023.
Martino José Frey
Prefeito Municipal
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