ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE LEI Nº 23/2021.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER – COMDIM – NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE
TUNAPOLIS SC E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Tunápolis, Estado de Santa Catarina.
FAÇO saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPITULO I
DA CONSTITUIÇÃO, DOS OBJETIVOS E COMPETENCIAS DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Art. 1º Fica criado no âmbito do município de Tunapolis /SC, o CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – COMDIM, vinculado ao Gabinete do
Prefeito Municipal, tendo como finalidade elaborar e assessorar a implementação
em todas as esferas da Administração Pública Municipal de políticas públicas sob a
ótica de gênero, para garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre
gêneros, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua
cidadania.
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM será um centro
permanente de debates entre os vários setores da sociedade.
Art. 3º A autonomia do Conselho se exercerá nos limites da legislação em vigor
e do compromisso com a democratização das relações sociais.
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM:
I – Desenvolver ações integradas e articuladas com o conjunto de Secretarias e
demais órgãos públicos para a implementação de políticas públicas comprometidas
com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero;
II – Prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando
a elaboração e a execução de programas de governo no âmbito municipal, bem
como opinar sobre as questões referentes à cidadania, saúde e segurança da
mulher;
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
III – estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições em que
vivem as mulheres na cidade e no campo, propondo políticas públicas para eliminar
todas as formas identificáveis de discriminação;
IV – Estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das
mulheres, construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na
cultura, para preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher;
V – Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos
direitos da mulher;
VI – Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis,
regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres;
VII – promover intercâmbios e firmar convênios ou outras formas de parcerias
com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou
particulares, com o objetivo de incrementar o Programa do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher de TUNAPOLIS – COMDIM;
VIII – sugerir a adoção de providências legislativas que visem a eliminar a
discriminação de sexo, encaminhando-as ao Poder Público competente;
IX – Manter canais permanentes de diálogo e de articulação com o
movimento de mulheres em suas várias expressões, apoiando as suas atividades
sem interferir em seu conteúdo e orientação própria;
Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher organizar-se-á de acordo
com seu regimento interno, assegurando-se a periodicidade e publicidade de suas
reuniões.
Art. 6º O Poder Executivo dotará o Conselho de meios físicos, materiais e de
recursos humanos que permitam o desempenho pleno de suas funções, bem como
a identificação dos conselheiros.
CAPITULO II
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM é composto
de 8 (oito) membros, com igual numero de suplentes, distribuídos da seguinte
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
maneira:
I – Representantes de órgãos governamentais:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Bem
Estar Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura
E Esporte;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de agricultura e Meio
Ambiente;
d) 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
II – Representantes de entidades Não Governamentais:
a) 01 (um) representante do Movimento das Mulheres
camponesas;
b) 01 (um) representante do grupo de Apoio as mulheres com
tratamento de câncer Arte Do Bem;
c) 01 (um) representante do Núcleo da Mulher Empresária de
Tunápolis -e Santa Helena AEST;
d) 01 (um) representante da pastoral da saúde;
CAPITULO III
DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Art. 8º Os Conselheiros serão indicados por suas entidades representativas.
Parágrafo Único. A designação de membros do Conselho deverá considerar e
aprovar sua atuação na área dos Direitos da Mulher.
Art. 9º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Geral do Conselho
serão escolhidos entre seus pares, em eleição direta, sendo que o Presidente a
cada mandato será de outra representatividade, para que todas as instituições
possam assumir o papel.
Art. 10. A função de Conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher – COMDIM, não será remunerada, e será de relevante interesse público
municipal.
Art. 11. O mandato de Conselheiro será de 02 (dois) anos.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Parágrafo Único. Cada Conselheiro somente poderá ocupar o mandato por
duas gestões ininterruptas.
CAPITULO IV
DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.
Art. 12. Os Conselheiros suplentes poderão participar das reuniões com
direito a voz e voto caso seu titular não se faça presente.
Art. 13. O Conselheiro efetivo que faltar a três reuniões seguidas, sem
justificativa por escrito, deverá ser substituído por um suplente indicado pela
instituição a qual pertence.
Parágrafo Único. No caso de reincidência, a entidade será eliminada do
COMDIM por aprovação de metade mais um, de seus membros.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER.
Art. 14. O Poder Executivo deverá providenciar a instalação do COMDIM, e
compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM,elaborar e
aprovar o Regimento Interno após a indicação dos seus membros no prazo de até
60 dias após a publicação desta Lei.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis-SC.
Em 13 de Maio de 2021.
______________________________
Angelita T. S. Bourscheid
Vereadora Proponente
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM Nº 08/2021 DO LEGISLATIVO
Com os cordiais cumprimentos, na forma da legislação em vigor, submeto a
deliberação dos digníssimos Pares dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº
xx/2021 do Legislativo, que Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –
COMDIM – no Âmbito do Município de Tunápolis SC e Contem Outras
Providências.
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Justifica-se o presente projeto, tendo em vista que o município de Tunapolis
ainda não possui Conselho Municipal Dos direitos da Mulher, e a criação deste, visa
constituir uma efetiva rede de apoio à mulher e fomentar a articulação de políticas
públicas e ações relacionadas a melhoria da qualidade de vida, a proteção e defesa
aos direitos das mulheres e efetiva participação na sociedade.
Ao Longo da história, as mulheres foram furtadas da participação efetiva nos
movimentos de transformação social. Hoje, embora muito já tenham avançado,
conquistando respeito em alguns segmentos na estrutura social e participação nas
decisões políticas, ocupando cargos e funções de liderança em instituições públicas
ou privadas, ainda se sente em muitas situações a necessidade de encorajar as
mulheres, dinamizar e ampliar o espaço de participação.
Neste viés, o Conselho propiciará a organização e a conscientização para a
necessidade de políticas públicas que visam a valorização e inclusão da mulher na
participação e no exercício pleno da cidadania, sendo um espaço de debate de
vivencias das mulheres bem como uma oportunidade para sugerir ações que visam
o estabelecimento de ações para a igualdade, equidade e fortalecimento das ações
voltadas para a mulher, contribuindo para construir um mundo menos desigual e
mais fraterno.
Conforme o exposto, e dada a importância do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher, solicito o apoio dos demais Edis para a apreciação em Regime
de Urgência e posterior aprovação do Projeto de Lei. Justifico o pedido de Regime
de Urgência, tendo em vista que estarei como Vereadora até o final deste mês e
somente o trâmite em Regime de Urgência possibilitará que eu possa participar da
deliberação do Projeto.
Com Protestos de estima e apreço.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 11 de junho de 2021.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
ANGELITA TERESINHA STULP BOURSCHEID
Vereadora Proponente