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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaCria o conselho municipal dos direitos da mulher – COMDIM – no âmbito do município de Tunápolis-SC e contém outras providencias.
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DateStatusTurnoTexto
2021-07-05 Proposição retirada pelo autor

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE LEI Nº 23/2021.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
MULHER – COMDIM – NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE 
TUNAPOLIS SC E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Tunápolis, Estado de Santa Catarina.
FAÇO saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPITULO I
DA CONSTITUIÇÃO, DOS OBJETIVOS E COMPETENCIAS DO CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Art. 1º Fica criado no âmbito do município de Tunapolis /SC, o CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – COMDIM, vinculado ao Gabinete do 
Prefeito Municipal, tendo como finalidade elaborar e assessorar a implementação
em todas as esferas da Administração Pública Municipal de políticas públicas sob a 
ótica de gênero, para garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre 
gêneros, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua 
cidadania.
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM será um centro 
permanente de debates entre os vários setores da sociedade.
Art. 3º A autonomia do Conselho se exercerá nos limites da legislação em vigor 
e do compromisso com a democratização das relações sociais.
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM:
I – Desenvolver ações integradas e articuladas com o conjunto de Secretarias e 
demais órgãos públicos para a implementação de políticas públicas comprometidas 
com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero;
II – Prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando
a elaboração e a execução de programas de governo no âmbito municipal, bem 
como opinar sobre as questões referentes à cidadania, saúde e segurança da 
mulher;
 
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CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
III – estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições em que
vivem as mulheres na cidade e no campo, propondo políticas públicas para eliminar 
todas as formas identificáveis de discriminação;
IV – Estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das 
mulheres, construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na
cultura, para preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher;
V – Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos 
direitos da mulher;
VI – Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, 
regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres;
VII – promover intercâmbios e firmar convênios ou outras formas de parcerias 
com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou 
particulares, com o objetivo de incrementar o Programa do Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher de TUNAPOLIS – COMDIM;
VIII – sugerir a adoção de providências legislativas que visem a eliminar a 
discriminação de sexo, encaminhando-as ao Poder Público competente;
IX – Manter canais permanentes de diálogo e de articulação com o 
movimento de mulheres em suas várias expressões, apoiando as suas atividades 
sem interferir em seu conteúdo e orientação própria;
Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher organizar-se-á de acordo
com seu regimento interno, assegurando-se a periodicidade e publicidade de suas 
reuniões.
Art. 6º O Poder Executivo dotará o Conselho de meios físicos, materiais e de 
recursos humanos que permitam o desempenho pleno de suas funções, bem como 
a identificação dos conselheiros.
CAPITULO II
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM é composto 
de 8 (oito) membros, com igual numero de suplentes, distribuídos da seguinte 
 
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maneira: 
I – Representantes de órgãos governamentais:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Bem 
Estar Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura 
E Esporte;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de agricultura e Meio 
Ambiente;
d) 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
II – Representantes de entidades Não Governamentais:
a) 01 (um) representante do Movimento das Mulheres 
camponesas;
b) 01 (um) representante do grupo de Apoio as mulheres com 
tratamento de câncer Arte Do Bem;
c) 01 (um) representante do Núcleo da Mulher Empresária de 
Tunápolis -e Santa Helena AEST;
d) 01 (um) representante da pastoral da saúde;
CAPITULO III
DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Art. 8º Os Conselheiros serão indicados por suas entidades representativas.
Parágrafo Único. A designação de membros do Conselho deverá considerar e 
aprovar sua atuação na área dos Direitos da Mulher.
Art. 9º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Geral do Conselho
serão escolhidos entre seus pares, em eleição direta, sendo que o Presidente a 
cada mandato será de outra representatividade, para que todas as instituições 
possam assumir o papel.
Art. 10. A função de Conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher – COMDIM, não será remunerada, e será de relevante interesse público 
municipal.
Art. 11. O mandato de Conselheiro será de 02 (dois) anos.
 
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Parágrafo Único. Cada Conselheiro somente poderá ocupar o mandato por 
duas gestões ininterruptas.
CAPITULO IV
DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DO CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.
Art. 12. Os Conselheiros suplentes poderão participar das reuniões com 
direito a voz e voto caso seu titular não se faça presente.
Art. 13. O Conselheiro efetivo que faltar a três reuniões seguidas, sem 
justificativa por escrito, deverá ser substituído por um suplente indicado pela 
instituição a qual pertence. 
Parágrafo Único. No caso de reincidência, a entidade será eliminada do 
COMDIM por aprovação de metade mais um, de seus membros.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
MULHER.
Art. 14. O Poder Executivo deverá providenciar a instalação do COMDIM, e
compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM,elaborar e 
aprovar o Regimento Interno após a indicação dos seus membros no prazo de até
60 dias após a publicação desta Lei.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis-SC.
Em 13 de Maio de 2021.
______________________________
Angelita T. S. Bourscheid
Vereadora Proponente
 
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MENSAGEM Nº 08/2021 DO LEGISLATIVO
Com os cordiais cumprimentos, na forma da legislação em vigor, submeto a 
deliberação dos digníssimos Pares dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 
xx/2021 do Legislativo, que Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –
COMDIM – no Âmbito do Município de Tunápolis SC e Contem Outras 
Providências.
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Justifica-se o presente projeto, tendo em vista que o município de Tunapolis 
ainda não possui Conselho Municipal Dos direitos da Mulher, e a criação deste, visa
constituir uma efetiva rede de apoio à mulher e fomentar a articulação de políticas 
públicas e ações relacionadas a melhoria da qualidade de vida, a proteção e defesa
aos direitos das mulheres e efetiva participação na sociedade.
Ao Longo da história, as mulheres foram furtadas da participação efetiva nos 
movimentos de transformação social. Hoje, embora muito já tenham avançado, 
conquistando respeito em alguns segmentos na estrutura social e participação nas 
decisões políticas, ocupando cargos e funções de liderança em instituições públicas 
ou privadas, ainda se sente em muitas situações a necessidade de encorajar as 
mulheres, dinamizar e ampliar o espaço de participação.
Neste viés, o Conselho propiciará a organização e a conscientização para a 
necessidade de políticas públicas que visam a valorização e inclusão da mulher na 
participação e no exercício pleno da cidadania, sendo um espaço de debate de 
vivencias das mulheres bem como uma oportunidade para sugerir ações que visam 
o estabelecimento de ações para a igualdade, equidade e fortalecimento das ações 
voltadas para a mulher, contribuindo para construir um mundo menos desigual e 
mais fraterno.
Conforme o exposto, e dada a importância do Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher, solicito o apoio dos demais Edis para a apreciação em Regime 
de Urgência e posterior aprovação do Projeto de Lei. Justifico o pedido de Regime 
de Urgência, tendo em vista que estarei como Vereadora até o final deste mês e 
somente o trâmite em Regime de Urgência possibilitará que eu possa participar da 
deliberação do Projeto.
Com Protestos de estima e apreço.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 11 de junho de 2021.
 
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ANGELITA TERESINHA STULP BOURSCHEID
Vereadora Proponente

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