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INDICAÇÃO N° 25/2023
O Vereador que esta subscreve, indica com amparo no art. 174 do Regimento
Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que posteriormente seja
encaminhado expediente ao Executivo Municipal, sugerindo: QUE SEJA REVISTA A
COBRANÇA DE TAXA DE ALUGUEL PELA REALIZAÇÃO DOS FUNERAIS NA
CASA MORTUÁRIA, PREVISTA NO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL 1468/2021.
JUSTIFICATIVA
Sabemos que a cobrança de aluguel dos espaços públicos é justificada a título
de manutenção e limpeza dos mesmos. Porém, a mesma Lei que prevê as taxas pelo
aluguel, já prevê a isenção para algumas situações de uso dos espaços públicos.
Outrossim, podemos levar em consideração que a Casa Mortuária é um espaço
público que difere dos demais espaços de lazer ou de formação, para os quais, as
pessoas optam por desfrutar dos espaços e pagar por isso. Quando os munícipes
necessitam utilizar a Casa Mortuária para a realização de um funeral, já é um
momento bastante triste e dolorido para a família, e geralmente, as demais despesas
para um funeral já são bastante elevadas. Neste sentido, a isenção da taxa de aluguel
para a realização dos funerais na Casa Mortuária, seria um benefício a população do
município, uma vez que, fica à disposição de todos os munícipes, os quais já
contribuíram com impostos para a sua construção.
Ciente do benefício da aludida proposta, aguardamos a devida atenção e
atendimento por parte do Poder Executivo e desta Casa Legislativa.
Com protestos de elevada estima e consideração.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, 25 de agosto de 2023
ROGÉRIO RECKTENVALD
Vereador
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