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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaAltera o Artigo 19 da Lei Complementar 72/2022 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Tunápolis e contém outras providências.
native_id1015

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-03 Proposição aprovada
2023-09-15 Única deliberação
2023-09-14 Apresentação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 31/2023, DE 14 de Setembro de 2023.
Altera o Artigo 19 da Lei Complementar 72/2022 que dispõe 
sobre o parcelamento do solo urbano do Município de 
Tunápolis e contém outras providências.
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 72/2022 de 11 de Setembro de 2023 em seu Artigo 19, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
“Art. 19 Ao longo das águas correntes e dormentes, dentro da área consolidada do perímetro 
urbano, definida pelo diagnóstico sócio ambiental, será obrigatória uma faixa de preservação 
permanente de 7 (sete) metros para a Sede do Município e 9 (nove) metros para o Distrito de 
São Pedro, e ainda uma faixa não edificável de 8 (oito) e 6 (seis) metros, respectivamente, ficando 
constituída uma faixa de reserva não edificável de 15 (quinze) metros”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis-SC, 14 de Setembro de 2023.
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN ARNO MULLER ELISABETH INÊS H. SCHERER
 Vereador Vereador Vereadora
 FERNANDO WEISS GUSTAVO LAWISCH LEANDRO BORTOLINI
 Vereador Vereador Vereador
NEIDE MARIA S. BAMBERG RENATO GLUITZ VOLNEI PAULO DETERS
 Vereadora Vereador Vereador 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM 
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos o Projeto de Lei 
Complementar, que “Altera o Artigo 19 da Lei Complementar 72/2022 que dispõe sobre 
o parcelamento do solo urbano do Município de Tunápolis e contém outras providências”.
Pretendemos com o projeto ora encaminhado esclarecer e dispor expressamente na 
legislação municipal acerca da metragem a ser respeitada quanto as faixas não edificáveis e áreas 
de preservação permanente, de acordo com o Estudo Técnico Sócio Ambiental, ratificado por 
esta casa legislativa.
O texto ora vigente prevê que a metragem seria estabelecida pelo Estudo Técnico, 
contudo, entende-se que apenas o Estudo não teria força jurídica capaz de permitir, por si só, a 
aplicabilidade de metragem inferior aquela estabelecida pelo Código Florestal.
Propomos, portanto, a alteração da Lei de Parcelamento do solo, afim de dar aos 
Munícipes maior segurança jurídica quanto a norma. 
Solicitamos o trâmite em Regime de Urgência para fins de celeridade no 
encaminhamento e regularização das obras.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis-SC, 14 de Setembro de 2023.
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN ARNO MULLER ELISABETH INÊS H. SCHERER
 Vereador Vereador Vereadora
 FERNANDO WEISS GUSTAVO LAWISCH LEANDRO BORTOLINI
 Vereador Vereador Vereador
NEIDE MARIA S. BAMBERG RENATO GLUITZ VOLNEI PAULO DETERS
 Vereadora Vereador Vereador 

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