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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 31/2023, DE 14 de Setembro de 2023.
Altera o Artigo 19 da Lei Complementar 72/2022 que dispõe
sobre o parcelamento do solo urbano do Município de
Tunápolis e contém outras providências.
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 72/2022 de 11 de Setembro de 2023 em seu Artigo 19,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
“Art. 19 Ao longo das águas correntes e dormentes, dentro da área consolidada do perímetro
urbano, definida pelo diagnóstico sócio ambiental, será obrigatória uma faixa de preservação
permanente de 7 (sete) metros para a Sede do Município e 9 (nove) metros para o Distrito de
São Pedro, e ainda uma faixa não edificável de 8 (oito) e 6 (seis) metros, respectivamente, ficando
constituída uma faixa de reserva não edificável de 15 (quinze) metros”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis-SC, 14 de Setembro de 2023.
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN ARNO MULLER ELISABETH INÊS H. SCHERER
Vereador Vereador Vereadora
FERNANDO WEISS GUSTAVO LAWISCH LEANDRO BORTOLINI
Vereador Vereador Vereador
NEIDE MARIA S. BAMBERG RENATO GLUITZ VOLNEI PAULO DETERS
Vereadora Vereador Vereador
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos o Projeto de Lei
Complementar, que “Altera o Artigo 19 da Lei Complementar 72/2022 que dispõe sobre
o parcelamento do solo urbano do Município de Tunápolis e contém outras providências”.
Pretendemos com o projeto ora encaminhado esclarecer e dispor expressamente na
legislação municipal acerca da metragem a ser respeitada quanto as faixas não edificáveis e áreas
de preservação permanente, de acordo com o Estudo Técnico Sócio Ambiental, ratificado por
esta casa legislativa.
O texto ora vigente prevê que a metragem seria estabelecida pelo Estudo Técnico,
contudo, entende-se que apenas o Estudo não teria força jurídica capaz de permitir, por si só, a
aplicabilidade de metragem inferior aquela estabelecida pelo Código Florestal.
Propomos, portanto, a alteração da Lei de Parcelamento do solo, afim de dar aos
Munícipes maior segurança jurídica quanto a norma.
Solicitamos o trâmite em Regime de Urgência para fins de celeridade no
encaminhamento e regularização das obras.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis-SC, 14 de Setembro de 2023.
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN ARNO MULLER ELISABETH INÊS H. SCHERER
Vereador Vereador Vereadora
FERNANDO WEISS GUSTAVO LAWISCH LEANDRO BORTOLINI
Vereador Vereador Vereador
NEIDE MARIA S. BAMBERG RENATO GLUITZ VOLNEI PAULO DETERS
Vereadora Vereador Vereador
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