ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MOÇÃO N° 16/2023
MOÇÃO DE REPUDIO
O Vereadores que esta subscreve, da Câmara de Vereadores de Tunápolis,
apresenta MOÇÃO DE APELO, que solicita seja encaminhada ao Presidente do Supremo
Tribunal Federal, Sr. Ministro Luís Roberto Barroso, ao Presidente do Senado Federal Sr.
Rodrigo Pacheco, Ao Presidente da Câmara dos Deputados, Sr. Arthur Lira, com
solicitação de distribuição de cópia para todos os Senadores, Deputados Federais e
Ministros, individualmente, repudiando a ação que pretende descriminalizar o aborto no
Brasil.
Pautada pela Ministra do STF, Rosa Weber, a ADPF 442 prevê a descriminalização
do aborto até a 12ª semana de gestação, teve a votação suspensa em 23/09 em razão de
impetração de um mandado de segurança,
Na Constituição Federal, nos Direitos e Garantias Fundamentais, o artigo 5º, caput,
da CF, estabelece, como um dos seus princípios basilares, o direito inviolável à vida, sendo
o primeiro a ser citado no artigo: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo através de regulamentação
legal, em toda a sua dimensão e amplitude.
O Código Civil diz explicitamente que a lei põe a salvo desde a concepção os direitos
do nascituro, em sintonia com o Pacto de São José da Costa Rica. Logo, o nascituro é titular
de direitos, a começar pelo direito à vida, sem o qual nenhum dos demais teria consistência,
também, a Carta Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, reconhece
em seu artigo terceiro que “todo ser humano tem direito à vida”.
O nascituro é o mais indefeso e inocente dos seres humanos, e por isso necessita de
uma proteção ainda mais enfática, pois é incapaz de, por si só fazer valer os seus direitos.
É inaceitável essa inversão de ordem dos direitos fundamentais, legalizando um crime em
busca de uma alegada liberdade de decisão e deixando em segundo plano um direito primaz
que é o direito à vida.
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MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Esta ação foi proposta pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) em 2017 e tem
como frente liberar o aborto até a 12ª semana de gestação sem independentemente das
circunstâncias, porém quem analisa o texto completo vê brechas para a liberação total sem
qualquer tipo de limitador. Temos que lutar pela vida.
Se o STF julgar procedente essa ADPF, o Brasil passará a fazer parte do rol de países
que promovem o aborto indiscriminadamente, fomentando a indústria abortista e permitindo
que grávidas possam optar pela morte da criança na gestação sem qualquer motivo, ou
motivadas também por uma cultura de eugenia e do descarte da vida humana.
Além disto, a moção é motivada pela tentativa de legislar por vias judiciais matérias a
respeito da prática do aborto. Busca-se a defesa do princípio republicano da separação dos
poderes e do Sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional.
Por fim, não se pode desprezar a vontade popular, que por meio de várias pesquisas
feitas por institutos, reiterou sua posição contrária ao aborto. A tentativa de avançar a pauta
abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente como tentativa de evadir
a restrição popular manifestada por seus representantes eleitos para legislar e que há
décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões
legislativas, que é o Congresso Nacional.
Diante das razões expostas, PROPOMOS:
Que, após lida e aprovada em Plenário, na forma regimental, seja a presente
MOÇÃO DE REPUDIO a ADPF 442 encaminhada às autoridades citadas no preâmbulo,
com urgência, para que se sensibilizem e julguem totalmente improcedente a ADPF.
Tunápolis-SC, em 29 de Setembro de 2023.
ELISABETH INES HEBERLE SCHERER RENATO GLUITZ
Vereadora Vereador
Apoio:
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ALOÍSIO LEHMEN
Vereador
ARNO MÜLLER
Vereador
FERNANDO WEISS
Vereador
GUSTAVO LAWISCH
Vereador
VOLNEI DETERS
Vereador
LEANDRO BORTOLINI
Vereador
NEIDE SCHERER BAMBERG
Vereadora