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materia nº 16/2023

Tipo Moção
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaRepudia a ação que pretende descriminalizar o aborto no Brasil.
native_id1024

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-03 Proposição aprovada — —
2023-09-29 Apresentação — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MOÇÃO N° 16/2023
MOÇÃO DE REPUDIO
O Vereadores que esta subscreve, da Câmara de Vereadores de Tunápolis, 
apresenta MOÇÃO DE APELO, que solicita seja encaminhada ao Presidente do Supremo 
Tribunal Federal, Sr. Ministro Luís Roberto Barroso, ao Presidente do Senado Federal Sr. 
Rodrigo Pacheco, Ao Presidente da Câmara dos Deputados, Sr. Arthur Lira, com 
solicitação de distribuição de cópia para todos os Senadores, Deputados Federais e
Ministros, individualmente, repudiando a ação que pretende descriminalizar o aborto no 
Brasil.
Pautada pela Ministra do STF, Rosa Weber, a ADPF 442 prevê a descriminalização 
do aborto até a 12ª semana de gestação, teve a votação suspensa em 23/09 em razão de 
impetração de um mandado de segurança, 
Na Constituição Federal, nos Direitos e Garantias Fundamentais, o artigo 5º, caput, 
da CF, estabelece, como um dos seus princípios basilares, o direito inviolável à vida, sendo 
o primeiro a ser citado no artigo: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer 
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a 
inviolabilidade do direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo através de regulamentação 
legal, em toda a sua dimensão e amplitude.
O Código Civil diz explicitamente que a lei põe a salvo desde a concepção os direitos 
do nascituro, em sintonia com o Pacto de São José da Costa Rica. Logo, o nascituro é titular 
de direitos, a começar pelo direito à vida, sem o qual nenhum dos demais teria consistência, 
também, a Carta Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, reconhece 
em seu artigo terceiro que “todo ser humano tem direito à vida”.
O nascituro é o mais indefeso e inocente dos seres humanos, e por isso necessita de 
uma proteção ainda mais enfática, pois é incapaz de, por si só fazer valer os seus direitos. 
É inaceitável essa inversão de ordem dos direitos fundamentais, legalizando um crime em 
busca de uma alegada liberdade de decisão e deixando em segundo plano um direito primaz 
que é o direito à vida.
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Esta ação foi proposta pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) em 2017 e tem 
como frente liberar o aborto até a 12ª semana de gestação sem independentemente das 
circunstâncias, porém quem analisa o texto completo vê brechas para a liberação total sem 
qualquer tipo de limitador. Temos que lutar pela vida.
Se o STF julgar procedente essa ADPF, o Brasil passará a fazer parte do rol de países 
que promovem o aborto indiscriminadamente, fomentando a indústria abortista e permitindo 
que grávidas possam optar pela morte da criança na gestação sem qualquer motivo, ou 
motivadas também por uma cultura de eugenia e do descarte da vida humana.
Além disto, a moção é motivada pela tentativa de legislar por vias judiciais matérias a 
respeito da prática do aborto. Busca-se a defesa do princípio republicano da separação dos 
poderes e do Sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional.
Por fim, não se pode desprezar a vontade popular, que por meio de várias pesquisas 
feitas por institutos, reiterou sua posição contrária ao aborto. A tentativa de avançar a pauta 
abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente como tentativa de evadir 
a restrição popular manifestada por seus representantes eleitos para legislar e que há 
décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões 
legislativas, que é o Congresso Nacional.
Diante das razões expostas, PROPOMOS:
Que, após lida e aprovada em Plenário, na forma regimental, seja a presente 
MOÇÃO DE REPUDIO a ADPF 442 encaminhada às autoridades citadas no preâmbulo, 
com urgência, para que se sensibilizem e julguem totalmente improcedente a ADPF.
Tunápolis-SC, em 29 de Setembro de 2023.
ELISABETH INES HEBERLE SCHERER RENATO GLUITZ
 Vereadora Vereador
Apoio:
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
ALOÍSIO LEHMEN
Vereador
ARNO MÜLLER
Vereador
FERNANDO WEISS
Vereador
GUSTAVO LAWISCH
Vereador
VOLNEI DETERS
Vereador
LEANDRO BORTOLINI
Vereador
NEIDE SCHERER BAMBERG
Vereadora

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