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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaDispõe sobre a concessão de diária no âmbito da administração pública do Município de Tunápolis – SC, e contém outras providências.
native_id1028

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-27 Proposição aprovada
2023-10-24 2ª Deliberação
2023-10-10 1ª Deliberação
2023-10-06 Apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 35/2023 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a concessão de diária no âmbito da 
administração pública do Município de Tunápolis 
– SC, e contém outras providências.
Art. 1º. O servidor da Administração Pública do Município de Tunápolis que se deslocar 
temporariamente da localidade onde tem exercício, a serviço ou para participar de evento de 
interesse da Administração Pública, desde que prévia e formalmente autorizado pelo ordenador de 
despesas ou por quem detenha competência delegada para fazê-lo, fará jus à percepção de diárias 
segundo as disposições da presente Lei.
Art. 2º. As diárias serão pagas com base nesta Lei e do roteiro de viagem de acordo com o modelo 
em anexo, sendo concedidas para indenização das despesas de alimentação, estadia, despesa com 
táxi ou similares, tendo como referência de valor a Unidade Fiscal de Referência Municipal – UFRM
e ainda de acordo com o deslocamento previsto no referido roteiro de viagem da seguinte forma:
I – Viagens ao Exterior:
Nível Hierárquico Quantidade de UFRM
Prefeito, Vice 3,50 UFRM
Assessores, Diretores, Secretários e cargos de nível 
superior
3,00 UFRM
Demais Servidores 2,50 UFRM
II – Viagens à Capital Federal:
Nível Hierárquico Quantidade de UFRM
Prefeito, Vice 2,50 UFRM
Assessores, Diretores, Secretários e cargos de nível 
superior
2,00 UFRM
Demais Servidores 1,50 UFRM
III – Viagens à Capitais de Estado e municípios não comtemplados no inciso IV e V:
Nível Hierárquico Quantidade de UFRM
Prefeito, Vice 2,00 UFRM
Assessores, Diretores e Secretários, cargos de nível 
superior
1,50 UFRM
Demais Servidores 1,25 UFRM
IV – Viagens aos Municípios da região da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina –
AMOSC, da Associação dos Municípios do Alto Irani – AMAI e ainda municípios do Sudoeste do 
Paraná e Noroeste do Rio Grande do Sul.
Nível Hierárquico Quantidade de UFRM
Prefeito, Vice 1,50 UFRM
Assessores, Diretores e Secretários, cargos de nível 
superior
1,00 UFRM
Demais Servidores 0,80 UFRM
V – Viagens aos Municípios da região da Associação dos Municípios do Extremo-Oeste de Santa 
Catarina – AMEOSC e ainda da Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS.
Nível Hierárquico Quantidade de UFRM
Prefeito, Vice 1,25 UFRM
Assessores, Diretores e Secretários, cargos de nível 
superior
0,85 UFRM
Demais Servidores 0,65 UFRM
Art. 3º. Para fins de cálculo para o pagamento as diárias compreenderão um período de 24 horas, 
contadas a partir da saída e a fração de período inferior a 24 horas e superior a 18 horas será 
contada como três quartos de uma diária, período inferior a 18 horas e superior a 12 horas será 
contada como meia diária, período inferior a 12 horas e superior a 4 horas como um quarto de 
diária.
§ 1º Em função do fracionamento que compreenderá todas as horas do dia, aludido no caput do 
artigo acima, não será efetuado o pagamento de horas extras durante o período em que o 
servidor receberá diária.
§ 2º O Município arcará com as despesas de passagem do servidor que viajar a serviço,
independentemente do pagamento de diárias, sempre que a viagem não for realizada com veículo
oficial.
Art. 4º. O Agente Político e Servidor Municipal, que se deslocar em viagem com a finalidade de 
acompanhar servidor de maior categoria ou autoridade Municipal a serviço do Município, perceberá 
também de igual valor.
Art. 5º. Revoga a Lei 497, de 21 de fevereiro de 2001.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Tunápolis, SC, em 05 de outubro de 2023.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 34/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. 
Casa o projeto de lei que “Dispõe sobre a concessão de diária no âmbito da administração pública 
do Município de Tunápolis – SC, e contém outras providências”.
O Objetivo do presente projeto de lei visa atualizar a legislação pertinente sobre a 
concessão de diárias aos servidores públicos do Município, adequando principalmente as questões 
sobre os locais onde estavam previstos valores muito abaixo dos custos de hospedagem e 
alimentação nestes municípios, além de proporcionar o fracionamento da diária em quatro 
períodos para ser mais justo e conseguir enquadrar todos os horários em uma das frações dentro 
das 24 horas do dia.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei que confiamos seja 
aprovado pelos nobres edis desta Colenda Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de outubro de 2023.
Martino José Frey
Prefeito Municipal
Anexo Único
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Tunápolis
UNIDADE:
ROTEIRO DE VIAGEM Nº /
Nome do Servidor:
Matrícula: CPF: Cargo: 
Função: 
Data de Saída: Horário: 
Data de Chegada: Horário: 
Destino da Viagem: 
Meio de Transporte a ser Utilizado: 
Descrição sucinta do objetivo da viagem: 
Valor de cada diária R$ 
Número de Diárias: 
TOTAL R$ 
Tunápolis – SC, de de .
______________________________
Prefeito Municipal
RECIBO
Recebi da Prefeitura Municipal de Tunápolis – SC, a importância supra citada, relativa às diárias 
constantes deste documento único, pelo qual dou plena e geral quitação, valores constantes das 
diárias não utilizadas em razão da antecipação do retorno.
E por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
Tunápolis – SC, em de de .
__________________________________
Assinatura do Servidor
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições legais 
e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei Complementar 
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto 
Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº 29/2023:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas, nos 
exercícios financeiros correrão por conta das dotações orçamentárias já previstas nas peças
orçamentárias. 
DECLARO, também que o impacto financeiro previsto será de R$ 40.000,00, para o restante 
do exercício de 2023 e para os demais exercícios será de R$ 90.000,00, com as devidas correções do 
reajuste conforme variação da UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal), cujo valor para o 
exercício de 2023 é de R$ 398,40.
Marino José Frey
Prefeito Municipal

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