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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 39/2023.
Altera a redação do Anexo I, letra “A” da
Lei Complementar nº 70, de 20 de julho de
2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração de Pessoal da
Administração Pública do Município de
Tunápolis, Estado de Santa Catarina e
contém Outras Providências.
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, letra “A, da Lei Complementar nº 70, de 20 de julho de
2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da
Administração Pública do Município de Tunápolis.
Parágrafo único: Cria mais uma vaga no cargo de Psicólogo, alterando-se para três
vagas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
próprias do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 10 de outubro de 2023.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.
ANEXO I
DENOMINAÇÃO E VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS
A) ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
VAGAS DENOMINAÇÃO
04 Enfermeiro
05 Medico
01 Médico Veterinário
02 Odontólogo
02 Assistente Social
01 Técnico de Controladoria Interna
01 Contador Geral
03 Psicólogo
02 Fisioterapeuta
01 Farmacêutico Bioquímico
01 Nutricionista
01 Técnico em Projetos e Convênios
01 Engenheiro Sanitarista
01 Engenheiro Civil
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº. 37/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e
digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que
“Altera a redação do Anexo I, letra “A”, da Lei Complementar nº 70, de 20 de julho
de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da
Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e
contém Outras Providências”.
Pretendemos com o projeto ora encaminhado atender a
determinação do Ministério público, conforme cópia em apenso, solicitando ao
Executivo para elaborar e encaminhar, em regime de urgência, à Câmara Municipal
de Vereadores, projeto de lei de criação e regulamentação do cargo de psicólogo na
rede pública municipal de assistência social.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de
Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação em regime de
urgência, reafirmando nesta oportunidade, protestos de excelsa estima e apreço.
Tunápolis – SC, em 10 de outubro de 2023.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei
Complementar da mensagem nº 37/2023:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas
despesas, no exercício financeiro de 2023 correrão por conta das dotações
orçamentárias já previstas no orçamento do Município.
DECLARO, que o impacto financeiro será no valor de R$ 51.040,09 por ano, com os
devidos reajustes anuais conforme variação do piso municipal, considerando a
contratação deste profissional para uma carga horária de 20h semanais.
Tunápolis, SC, aos 10 de outubro de 2023.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.
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