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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaAltera a redação do Anexo I, letra “A” da Lei Complementar nº 70, de 20 de julho de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém Outras Providências.
native_id1033

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-13 Proposição aprovada — —
2023-10-16 Única deliberação — —
2023-10-13 Apresentação — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 39/2023.
Altera a redação do Anexo I, letra “A” da 
Lei Complementar nº 70, de 20 de julho de 
2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Carreira e Remuneração de Pessoal da 
Administração Pública do Município de 
Tunápolis, Estado de Santa Catarina e 
contém Outras Providências.
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, letra “A, da Lei Complementar nº 70, de 20 de julho de
2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da 
Administração Pública do Município de Tunápolis.
Parágrafo único: Cria mais uma vaga no cargo de Psicólogo, alterando-se para três 
vagas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
próprias do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 10 de outubro de 2023.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.
ANEXO I
DENOMINAÇÃO E VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS
A) ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
VAGAS DENOMINAÇÃO
04 Enfermeiro 
05 Medico
01 Médico Veterinário
02 Odontólogo
02 Assistente Social
01 Técnico de Controladoria Interna
01 Contador Geral
03 Psicólogo
02 Fisioterapeuta
01 Farmacêutico Bioquímico
01 Nutricionista
01 Técnico em Projetos e Convênios
01 Engenheiro Sanitarista
01 Engenheiro Civil
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº. 37/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e 
digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que 
“Altera a redação do Anexo I, letra “A”, da Lei Complementar nº 70, de 20 de julho 
de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da 
Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e 
contém Outras Providências”.
Pretendemos com o projeto ora encaminhado atender a 
determinação do Ministério público, conforme cópia em apenso, solicitando ao 
Executivo para elaborar e encaminhar, em regime de urgência, à Câmara Municipal 
de Vereadores, projeto de lei de criação e regulamentação do cargo de psicólogo na 
rede pública municipal de assistência social.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de 
Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação em regime de 
urgência, reafirmando nesta oportunidade, protestos de excelsa estima e apreço.
Tunápolis – SC, em 10 de outubro de 2023.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da 
estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei 
Complementar da mensagem nº 37/2023:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas 
despesas, no exercício financeiro de 2023 correrão por conta das dotações 
orçamentárias já previstas no orçamento do Município.
DECLARO, que o impacto financeiro será no valor de R$ 51.040,09 por ano, com os 
devidos reajustes anuais conforme variação do piso municipal, considerando a 
contratação deste profissional para uma carga horária de 20h semanais.
Tunápolis, SC, aos 10 de outubro de 2023.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.

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