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PROJETO DE LEI N 40, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a inclusão de área conforme
especifica, ampliando o perímetro Urbano
do Município de Tunápolis e contém outras
providencias.
Art. 1o Fica incluído no Perímetro Urbano de Tunápolis, parte das Chácaras nº 34 e 33-A, da
Linha Pitangueira, com área de 14.893,96 m² a denominar-se como Gleba Urbana nº 33, de
proveniente da matrícula 16.626, de propriedade de Eduardo Lauschner e Rosilei Heck
Lauschner, bem como parte da chácara nº 14, da Linha Pitangueira, com área de 2.665,70 m²
proveniente da matrícula 19.190, de propriedade de Mitra Diocesana de Chapecó, conforme
mapa de localização em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Os referidos imóveis encontram-se dentro das áreas passíveis de urbanização de
acordo com a Lei 1.136, de 03 de outubro de 2013.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento
vigente no atual exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis, aos 18 de outubro de 2023.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM 38/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei que "Dispõe sobre inclusão de área, ampliando o Perímetro Urbano do
Município de Tunápolis e contém outras providências".
A inclusão da referida área descrita no projeto de Lei ora encaminhado visa atender a
solicitação dos proprietários para dar continuidade ao processo de regularização dos lotes
pertencentes a estas áreas.
Apensamos ainda ao Projeto ora encaminhado o mapa e memorial dos referido
imóveis, para dirimir eventuais dúvidas em relação à localização ou outra dúvida que
eventualmente possa surgir em relação a esta proposição.
Expostas as razões determinantes da minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os
protestos de minha alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 18 de outubro de 2023.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
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