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PROJETO DE LEI N42 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza a venda de lotes do Município
através de concorrência pública, conforme
especifica.
Art. 1o Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a efetuar a venda através de processo
de concorrência pública, tendo em vistas a existência de interesse público dos lotes abaixo
identificados, com o valor mínimo estipulado, pertencentes ao imobiliário do Município.
ITEM DESCRIÇÃO VALOR MÍNIMO R$
01 LOTE URBANO Nº 124, MATRÍCULA 7.140, DO LOTEAMENTO
FREIBERGER COM ÁREA DE 390 M²
90.000,00
02 LOTE URBANO Nº02, DA QUADRA Nº 01, DO LOTEAMENTO
EVALDO SHNEIDER, MATRÍCULA 17.848, COM ÁREA DE 501,60
M²
50.000,00
Parágrafo único: Os imóveis de que trata o caput deste artigo são considerados inservíveis
para a Municipalidade, razão pela qual serão alienados através de processo de concorrência
pública conforme determina o artigo 116 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento
vigente no atual exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis, aos 31 de outubro de 2023.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM 39/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei que " Autoriza a venda de lotes do Município através de concorrência pública,
conforme especifica".
O objetivo do projeto ora encaminhado é para que o Município possa vender os lotes
mencionados na proposição e que não serão utilizados para fins públicos, podendo com os
recursos arrecados através da concorrência pública investir em outras áreas ou outros
investimentos que possam trazer benefícios à população.
Apensamos ainda ao Projeto ora encaminhado o laudo de atualizada dos lotes
mencionados.
Expostas as razões determinantes da minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os
protestos de minha alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 18 de outubro de 2023.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
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