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INDICAÇÃO Nº 33/2023
O Vereador que esta subscreve indica, com amparo no art. 174 do Regimento
Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que posteriormente seja
encaminhado expediente ao Executivo Municipal, sugerindo: A ALTERAÇÃO LA
LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORAMENTO GENÉTICO I “PMG-I”.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo sugerir a alteração do Art. 2º inciso I da
Lei 1.509/2022. O texto atual prevê que o Município irá disponibilizar sem custos aos
Produtores Rurais 2,0 (duas) doses de sêmen por matriz bovina, cujas vacas e novilhas
tenham no mínimo 12 (doze) no mês de dezembro anterior a cada exercício.
Contudo, muitas vezes poucos dias faltam para que a novilha complete a idade
exigida na legislação, causando prejuízo no momento da liberação das fichas aos
produtores.
Sugere-se, assim, seja estudada a possibilidade de alteração da legislação para
fins de que seja disponibilizada a ficha de inseminação para a novilha que complete 12
(doze) meses até 30 de Junho do ano subsequente.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 9 de Novembro de 2023.
RENATO GLUITZ
Vereador
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