texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MOÇÃO N° 21/2023
MOÇÃO DE APOIO
O Vereador que esta subscreve, da Câmara de Vereadores de Tunápolis, apresenta
MOÇÃO DE APELO, que solicita seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado de Santa Catarina, JORGINHO MELO, a Secretária da Saúde do Estado, Sra.
CARMEM ZANOTTO, apelando pela maior efetividade quanto as informações sobre
agendamentos e cancelamentos de consultas especializadas realizados no âmbito do SUS.
O estado de Santa Catarina se destacou no Brasil como pioneiro na implementação
de um sistema que promove maior transparência no agendamento de consultas, exames e
cirurgias, em conformidade com as exigências do Sistema Único de Saúde (SUS). Esse
avanço está de acordo com a Lei Estadual 17.066/17, regulamentada pelo Decreto 1.168/17,
que estabelece a obrigação de publicar na internet a lista de espera dos pacientes que
aguardam consultas e exames nos estabelecimentos de saúde públicos do estado de Santa
Catarina.
Além da publicação, o sistema oferece mais facilidade aos operadores da assistência
básica de saúde, os quais tem acesso as consultas agendadas, cancelamentos,
reagendamentos, incumbindo-lhes a atualização dos pacientes quanto as consultas e
exames, os quais na maioria dos casos não possuem condições de acesso ao sistema.
Contudo, em situações eventuais, os avisos de cancelamento ou remanejamento de
pacientes não são atualizados no sistema e nem repassados a Secretaria da Saúde
Municipal, sendo o paciente encaminhado a consulta, vindo a deslocar-se por quilômetros e
horas, para ao chegar no destino ser informado que não possui consulta agendada naquela
data.
Tais fatos geram muitos transtornos aos pacientes, os quais já acometidos por alguma
enfermidade, deixam o conforto dos seus lares – as vezes acompanhados por filhos que se
afastam do trabalho – e tem de esperar o dia todo pelo transporte da saúde por uma consulta
que sequer aconteceu, além de gerar custos consideráveis a administração pública.
Trata-se unicamente de organização dos responsáveis pela inclusão das informações
ao sistema ou, cancelamento tempestivo do agendamento.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Diante das razões expostas, PROPONHO:
Que, após lida e aprovada em Plenário, na forma regimental, seja a presente MOÇÃO
DE APOIO encaminhada às autoridades citadas no preâmbulo, afim de que tomem as
devidas providências para garantir a ciência do paciente ou Secretaria da Saúde Municipal
sobre os cancelamentos e reagendamentos de consultas e exames no âmbito do SUS.
Tunápolis-SC, em 8 de Novembro de 2023.
LEANDRO BORTOLINI
Vereador
Apoio:
ARNO MÜLLER ELISABETH INÊS H. SCHERER
Vereador Vereadora
MARIA DE LURDES FRAGOSO NEIDE MARIA S. BAMBERG
Vereadora Vereadora
RENATO GLUITZ
Vereador
open original →