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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 154.000,00, alterando a Lei Orçamentária nº 1.541, de 09 de novembro de 2022, e contém outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-15 Proposição aprovada — —
2023-11-21 Única deliberação — —
2023-11-17 Apresentação — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 44/2023.
Autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 154.000,00,
alterando a Lei Orçamentária nº 1.541, de 09
de novembro de 2022, e contém outras 
providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a Abertura 
de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 154.000,00 alterando a LOA – Lei 
Orçamentária Anual nº 1.541, de 09 de novembro de 2022 para reforçar as dotações abaixo
indicadas para o atendimento das despesas concernentes à manutenção, coordenação e 
desenvolvimento das atividades, em conformidade com as prescritas em Lei:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Unidade: 02.001 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE
Proj./Ativ 04.122.0002.2.003 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice
3.1.90.00.00.00.00.00
1.500.0000.1104
Aplicações Diretas (3) 15.000,00
Órgão: 03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 03.001 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Proj./Ativ 04.122.0002.2.009 Manutenção Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
3.1.90.00.00.00.00.00
1.500.0000.1104
Aplicações Diretas (24) 45.000,00
Unidade: 03.002 ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS
Proj./Ativ 04.122.0021.2.017 Aposentados e Pensionistas
3.1.90.00.00.00.00.00
1.500.0000.1104
Aplicações Diretas (46) 16.000,00
Proj./Ativ 06.182.0020.2.069 Manutenção das Atividades do Funrebom
3.1.90.00.00.00.00.00
1.500.0000.1104
Aplicações Diretas (44) 6.000,00
Órgão: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 04.001 ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO MUNCIPAL
Proj./Ativ 12.361.0005.2.010 Manutenção dos Serviços de Educação, Cultura e Esportes
3.1.90.00.00.00.00.00
1.500.1001.1105
Aplicações Diretas (49) 55.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão: 10 SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Unidade: 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ 10.301.0012.2.030 Manutenção do Bloco de Atenção Básica
3.3.90.00.00.00.00.00
1.500.1002.1002 Aplicações Diretas (5) 17.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 154.000,00
Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica 
igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das 
dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, a saber:
Entidade: CÂMARA MUNICIPAL TUNÁPOLIS
Órgão: 01 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Unidade: 01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Proj./Ativ 01.031.0001.1.001 Aquisição de Equipamentos, Móveis e demais Materiais Permanentes
4.4.90.00.00.00.00.00
1.500.0000.1104
Aplicações Diretas (1) 26.000,00
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Unidade: 02.001 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE
Proj./Ativ 04.122.0002.1.004 Aquisição de Veículo, Equipamentos e demais Materiais Permanentes
4.4.90.00.00.00.00.00
1.500.0000.1104
Aplicações Diretas (1) 5.000,00
Órgão: 03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 03.001 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Proj./Ativ 08.243.0022.2.049 Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.00.00.00.00.00
1.500.0000.1104
Aplicações Diretas (24) 5.000,00
Órgão: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 04.001 ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO MUNCIPAL
Proj./Ativ 12.361.0005.1.006 Aquisição de Veículos, Materiais Permanentes p/Adm Educação
4.4.90.00.00.00.00.00
1.500.1001.1105
Aplicações Diretas (47) 8.000,00
Unidade: 04.006 ENSINO SUPERIOR
Proj./Ativ 12.364.0006.2.059 Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Superior
3.3.50.00.00.00.00.00
1.500.0000.1104
Transferências e Instituições Privadas sem fins 
Lucrativos (71)
1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00
1.500.0000.1104
Aplicações Diretas (72) 8.000,00
Unidade: 04.007 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
Proj./Ativ 12.365.0005.2.070 Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Creche
3.3.90.00.00.00.00.00
1.500.1001.1105 Aplicações Diretas (76) 20.000,00
Órgão: 05 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Unidade: 05.001 AGRICULTURA E PECUÁRIA
Proj./Ativ 20.608.0013.2.023 Manutenção da Secretaria de Agricultura e Pecuária
3.3.90.00.00.00.00.00
1.500.0000.1104 Aplicações Diretas (92) 18.000,00
Órgão: 07 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Unidade: 07.001 INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Proj./Ativ 23.691.0014.2.051 Manutenção de Programas de Concessão de Auxílios Financeiros
3.3.60.00.00.00.00.00
1.500.0000.1104 Transf. a Instituições Privadas c/Fins Lucrativos (124) 50.000,00
Órgão: 08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ 08.244.0003.2.036 Manutenção da Proteção Social Especial – Alta Complexidade
3.3.90.00.00.00.00.00
1.500.0000.1104 Aplicações Diretas (139) 13.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 154.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Tunápolis – SC, 17 de novembro de 2023.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 040 / 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, de Vereadores, e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito 
adicional suplementar no valor de R$ 154.000.00, alterando a Lei Orçamentária nº 1.541, de
09 de novembro de 2022, e contém outras providências.
A presente suplementação tem por objetivo alterar a Lei Orçamentária originalmente 
aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução, de acordo com cada uma das 
fontes de recursos, visando possibilitar remanejamento dos recursos para permitir o 
empenhamento da folha dos setores citados neste projeto; e, atender as demais despesas 
de manutenção para proporcionar a continuidade das atividades em geral das secretarias 
municipais.
Informamos ainda, que será necessário mais um remanejamento no próximo mês,
devido as dificuldades na elaboração de simulações fidedignas sobre as rescisões dos ACT’s 
contratados na Secretaria de Educação.
Assim, revestido unicamente do interesse público e da busca constante da cidadania,
busco em Vossas Excelências o acolhimento necessário visando a aprovação do presente 
Projeto de Lei em Regime de Urgência. 
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração.
Tunápolis – SC, em 17 de novembro de 2023.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.

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