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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2023
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2023, da
Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00,
para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01.000 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Unidade: 01.001 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Proj./Ativ 01.001.1.31.1.2001 Aplicações diretas
3.1.90.00.00.00.00 Aplicações diretas R$ 20.000,00
0.1.00.1104 Recursos Ordinários Livres R$ 20.000,00
Art. 2º Para atender o crédito Suplementar determinado no artigo anterior, procederse-á redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo
orçamento, a saber:
Órgão: 01.000 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Unidade: 01.001 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Proj./Ativ 01.001.1.31.1.2001 Aplicações diretas
3.3.90.00.00.00.00 Aplicações diretas R$ 20.000,00
0.1.00.1104 Recursos Ordinários Livres R$ 20.000,00
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, em 08 de dezembro de 2023.
LEANDRO BORTOLINI FERNANDO WEISS
Presidente Vice-Presidente
RENATO GLUITZ GUSTAVO LAWISCH
1º Secretário 2ª Secretário
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM
A necessidade de ajuste do orçamento deve-se ao fato de não ter sido
contemplado quando da sua aprovação a necessidade de contração de um servidor
temporário para o cargo de Contabilidade, considerando a licença maternidade da servidora
Thaís Renata Welter.
Identificada a insuficiência de dotações para o pagamento de despesas
obrigatórias, em cumprimento ao dever de prevenir riscos fiscais (art. 1º, LRF), deve o
Legislativo adotar providências (LDO, art. 45, pú, IV) através do presente Decreto Legislativo,
de modo a recompor as dotações necessárias para as despesas obrigatórias.
Considerando assim a necessidade, conto com meus pares para a aprovação da
matéria em regime de Urgência.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, em 08 de Dezembro de 2023.
LEANDRO BORTOLINI FERNANDO WEISS
Presidente Vice-Presidente
RENATO GLUITZ GUSTAVO LAWISCH
1º Secretário 2ª Secretário
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