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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Decreto
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2023, da Câmara Municipal de Vereadores.
native_id1057

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-15 Proposição aprovada
2023-12-12 Única votação
2023-12-08 Apresentação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2023
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2023, da 
Câmara Municipal de Vereadores. 
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00, 
para a seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 01.000 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Unidade: 01.001 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Proj./Ativ 01.001.1.31.1.2001 Aplicações diretas
3.1.90.00.00.00.00 Aplicações diretas R$ 20.000,00
0.1.00.1104 Recursos Ordinários Livres R$ 20.000,00
Art. 2º Para atender o crédito Suplementar determinado no artigo anterior, proceder￾se-á redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo 
orçamento, a saber:
Órgão: 01.000 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Unidade: 01.001 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Proj./Ativ 01.001.1.31.1.2001 Aplicações diretas
3.3.90.00.00.00.00 Aplicações diretas R$ 20.000,00
0.1.00.1104 Recursos Ordinários Livres R$ 20.000,00
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, em 08 de dezembro de 2023.
 LEANDRO BORTOLINI FERNANDO WEISS
 Presidente Vice-Presidente 
 RENATO GLUITZ GUSTAVO LAWISCH
 1º Secretário 2ª Secretário
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM 
A necessidade de ajuste do orçamento deve-se ao fato de não ter sido 
contemplado quando da sua aprovação a necessidade de contração de um servidor 
temporário para o cargo de Contabilidade, considerando a licença maternidade da servidora 
Thaís Renata Welter. 
Identificada a insuficiência de dotações para o pagamento de despesas 
obrigatórias, em cumprimento ao dever de prevenir riscos fiscais (art. 1º, LRF), deve o 
Legislativo adotar providências (LDO, art. 45, pú, IV) através do presente Decreto Legislativo, 
de modo a recompor as dotações necessárias para as despesas obrigatórias.
Considerando assim a necessidade, conto com meus pares para a aprovação da 
matéria em regime de Urgência.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, em 08 de Dezembro de 2023.
 
 LEANDRO BORTOLINI FERNANDO WEISS
 Presidente Vice-Presidente 
 RENATO GLUITZ GUSTAVO LAWISCH
 1º Secretário 2ª Secretário

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