PROJETO DE LEI N.º 02/2024.
Autoriza o reajuste do valor da contribuição
mensal ao Consórcio Intermunicipal Velho
Coronel – CVC, alterando a Lei nº 1351, de 08
de abril de 2018, de 02 de abril de 2018 e
reconhecimento de débito de parcelas
anteriores conforme especifica.
Art. 1º. Fica aprovado o aumento do valor da contribuição financeira do Município, para
o CVC – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VELHO CORONEL, estabelecido em assembleia e que
será devidamente reajustado em percentual de 30% (trinta por cento), para ser repassado
em pagamentos mensais, a partir de março de 2024 passando o valor a ser de R$ 3.372,24
por mês para o restante do ano de 2024.
Art. 2º Fica autorizado também o pagamento da diferença das parcelas de março a
dezembro e 2023, assim como dos meses de janeiro e fevereiro de 2024, totalizando o valor
de R$ 9.222,54 a ser depositado em parcela única, visando desta forma a regularização junto
ao Consórcio.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento
vigente de cada exercício.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Tunápolis - SC, aos 31 de janeiro de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 02/2024
Senhor Presidente da Câmara Municipal.
O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõe sobre o reajustamento do valor de repasse das mensalidades ao
Consórcio Intermunicipal Velho Coronel - CVC.
Referido Consórcio, criado em meados de 2011, desenvolve atividades para o fim de
facilitar o dia-a-dia dos municípios consorciados.
Dentre suas especificações de atuação, está o programa de compras, pelo qual são
realizadas licitações em maior escala, permitindo assim economia e melhoria de qualidade
nos produtos a serem adquiridos.
Há também em andamento a implantação do Programa de Usina de Asfalto, ao qual,
alguns municípios consorciados fizeram adesão.
Além de outras especificações e possibilidades previstas para serem desempenhadas,
conforme previsão do Protocolo de Intenções.
Assim, o repasse de mensalidades é devido pela participação deste município como
consorciado ao CVC.
De ser destacado que, os valores de mensalidade ficaram sem reajuste nos anos de
2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.
Assim, diante de vários períodos sem o suprimento do equilíbrio das mensalidades,
faz-se necessário um reajuste em percentual de 30%.
Referido aumento foi definido em Assembleia Geral pelos municípios consorciados,
no dia 22/12/2022, conforme Ata de n. 33.
Segue ainda como justificativa, a melhoria nos serviços prestados pelo CVC, aumento
de licitações ofertadas, e necessidades trazidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos, de
que possivelmente a equipe de servidores precise ser aumentada, as novas publicações dos
processos conforme Lei exige.
Serão estas as questões submetidas à vossa apreciação.
Aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Vereadores, seja a presente
proposição aprovada e, considerando a necessidade de repassas mensais, a incidirem no
mês de março/2023 em diante, solicito a tramitação do projeto de lei em regime de
urgência.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares, votos de elevada e distinta
consideração.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.