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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE LEI N. 03/2024
Institui a Lei do Pix no Município De Tunápolis-SC e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o pagamento instantâneo via PIX, como uma das formas de pagamento digital
possíveis para quitação de débitos de natureza tributária, multas e tarifas dos débitos e exigências
fiscais lançadas pelo Município de Tunápolis.
§ 1º Incluem-se entre os débitos de natureza tributária, multas e tarifas aqueles vincendos, os vencidos,
e também os já inscritos em dívida ativa.
§2º O meio de pagamento a que se refere o "caput" deverá possibilitar a identificação do contribuinte
e do débito a ser pago, por meio de cruzamento de dados.
Art. 2º A fim de possibilitar os pagamentos via PIX, a Prefeitura de Tunápolis deverá disponibilizar ao
contribuinte, no momento da exigência tributo-financeira, um QR Code e/ou chave PIX para realização
e identificação/validação do pagamento.
Art. 3º Incumbe ao contribuinte o ônus de comprovar a efetivação do pagamento em favor da
Prefeitura de Tunápolis, com o comprovante de transferência PIX para a chave ou QR Code indicado
pela Prefeitura.
Art. 4º As eventuais despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. A implantação do pagamento via PIX ocorrerá de forma gradual, devendo estar totalmente
disponível na data da entrada em vigor.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor 180 (noventa) dias após sua publicação.
Tunápolis, 09 de Fevereiro de 2024.
FERNANDO WEISS
Vereador
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM 01/2024
Lançado oficialmente em novembro de 2020, o Pix surgiu como uma nova forma de realizar
pagamentos e operações bancárias. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BACEN) permite
a transferência de recursos entre contas em segundos e a qualquer hora ou dia. É uma forma prática e
rápida para realização de pagamentos.
Essa nova ferramenta pode ser utilizada, inclusive, para dar ao contribuinte mais uma
alternativa e facilitar o pagamento dos tributos, sendo uma forma mais prática de realizar tais
transações. Essa proposta pretende modernizar e simplificar o ambiente tributário e auxiliando no
recebimento do município. Essa prática já vem sendo adotada por diversos municípios da nossa região,
até mesmo a Receita Federal.
O presente projeto propõe que o pagamento digital dos tributos não é obrigatório, sendo,
portanto, uma possibilidade de escolha do contribuinte. No caso de pagamento por meio de Pix, a
Administração Pública poderá disponibilizar três chaves para a quitação: QR Code, link específico ou
chave aleatória.
Desta maneira, e ciente que os Nobres Colegas saberão dar ao projeto a sua devida
importância, submeto a apreciação para tornar essa novidade também realidade em nosso Município.
Tunápolis, 09 de Fevereiro de 2024.
FERNANDO WEISS
Vereador
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