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materia nº 1/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-12
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal a concessão de diárias de hospedagem com pernoite para pacientes e acompanhantes no centro oncológico de Cascavel-CEONC.
native_id1069

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-12 Encaminhada ao Poder Executivo Municipal U
2024-02-09 Leitura e discussão em plenário U Leitura e discussão em plenário

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 01/2024
As Vereadoras que esta subscrevem indicam, com amparo no art. 174 do 
Regimento Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que 
posteriormente seja encaminhado expediente ao Executivo Municipal, através da 
Secretaria da Saúde, sugerindo: A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE HOSPEDAGEM 
COM PERNOITE PARA PACIENTES E ACOMPANHANTES NO CENTRO 
ONCOLÓGICO DE CASCAVEL-CEONC.
JUSTIFICATIVA
O Município possui considerável número de pacientes que realizam o 
tratamento oncológico no Centro de Oncologia de Cascavel – CEONC, localizado no 
estado do Paraná. Trata-se de um trajeto de 316,4 km para chegar até o CEONC, em 
média de 5 (cinco) horas de viagem. 
Considerando o longo trajeto, somado as condições clínicas dos pacientes, 
é importante presar pelo bem-estar desses pacientes durante o tratamento oncológico
– que por si só é extremamente penoso-. A contratação de diárias de hospedagem 
em hotel na mesma localidade do Centro de Tratamento, para o paciente e para um 
acompanhante, quando necessário, facilitaria e traria mais conforto a esses pacientes.
O Município de São João do Oeste é exemplo e já tem realizado o 
pagamento das diárias para os pacientes, baseado na Portaria nº 55/1999 do 
Ministério da Saúde, que dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicilio -TFD 
no Sistema Único de Saúde - SUS, mais especificamente sobre a inclusão dos códigos 
a seguir na tabela de procedimentos do SIA/SUS: 08.03.01.001-0 - Ajuda de custo p/ 
alimentação/pernoite de paciente 08.03.01.004-4 - Ajuda de custo para 
alimentação/pernoite de acompanhante. 
Essa hospedagem próxima ao hospital irá reduzir os custos de transporte, 
uma vez que a Secretaria de Saúde não precisará realizar transportes diariamente, 
trazendo, além de conforto ao paciente, economia aos cofres públicos, bem como, 
não prejudicando os demais transportes a outras cidades, que já é feito por veículos 
e motoristas da Secretaria de Saúde. 
Por fim, hospedar os pacientes em um ambiente confortável e acolhedor, 
como um hotel, pode contribuir significativamente para o seu bem-estar físico e 
emocional durante esse período desafiador que é o tratamento oncológico, além de 
facilitar a adesão ao tratamento, uma vez que os pacientes estarão mais próximos das 
instalações médicas.
Assim, sugere que o Poder Executivo estude a possibilidade de justificar a 
despesa por meio da portaria supracitada ou submetendo a esta casa legislativa o 
respectivo Projeto de Lei, ficando, esta Vereadora, ciente da compreensão e pronto 
atendimento do poder executivo, e aproveitando a oportunidade para reiterar os 
protestos de elevada estima e consideração.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 08 de Fevereiro de 2024.
 
NEIDE S. BAMBERG
Vereadora
ELISABETH I. H. SCHERER
Vereadora
Apoio: 
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN
Vereador
FERNANDO WEISS
Vereador
LEANDRO BORTOLINI
Vereador
VOLNEI PAULO DETERS
Vereador
RENATO GLUITZ
Vereador

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