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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores.
Apresentamos, e segue anexo, o Projeto de Emenda Substitutiva nº 01/2024 que altera
o Projeto de Lei Ordinária nº 02/2024, do Executivo, que “Autoriza o reajuste do valor
da contribuição mensal ao Consórcio Intermunicipal Velho Coronel – CVC, alterando a
Lei nº 1351, de 08 de abril de 2018, de 02 de abril de 2018 e reconhecimento de débito
de parcelas anteriores conforme especifica”.
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 01/2024, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2024, DO
EXECUTIVO, O QUAL PASSA A TRAMITAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“PROJETO DE LEI N. 02/2024.
Autoriza o reajuste do valor da
contribuição mensal ao Consórcio
Intermunicipal Velho Coronel – CVC e
reconhece débito anterior.
Art. 1º. Fica aprovado o aumento do valor da contribuição financeira do Município para
o CVC – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VELHO CORONEL, em percentual de 30% (trinta
por cento), com vigência e efeitos financeiros a partir de Março de 2023.
Parágrafo único: O valor foi estabelecido em Assembleia Geral de Ata 33, podendo ser
alterado mediante Decreto do Poder Executivo, de acordo com os reajustes
estabelecidos em Assembleia Geral Ordinária de nº 28, que se darão anualmente, no
mês de janeiro, pelo índice IPCA.
Art. 2º Fica também reconhecido o débito anterior, respectivo as parcelas retroativas
de março de 2023 a Fevereiro a 2024, ainda respectivo a Ata 33 já aprovada, no valor
total R$ 9.222,54 a ser depositado em parcela única, visando desta forma a regularização
junto ao Consórcio.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do
orçamento vigente de cada exercício.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Comissão de Justiça, redação e legislação final.
Sala das Comissões, em 14 de Fevereiro de 2024.
ELISABETH I. H. SCHERER
Presidente
GUSTAVO LAWISCH RENATO GLUITZ
Membro Membro
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores e Vereadoras.
Apresentamos, e segue anexo, o Projeto de Emenda Substitutiva nº 01/2024 que
visa substituir o Projeto de Lei Ordinária nº 02/2024, que visa reajustar o valor da
contribuição mensal repassada ao Consórcio Velho Coronel, e reconhecer débito
anterior respectivo a reajuste aprovado em assembleia.
O objetivo da proposta é tornar o texto de lei mais claro e objetivo, dentro da
técnica legislativa, garantindo maior efetividade aos textos legais.
Solicito, assim, o apoio dos colegas Edis para apreciação da matéria em regime
de Urgência e posterior aprovação da emenda substitutiva, reafirmando nesta
oportunidade, protestos de estima, consideração e apreço.
Comissão de Justiça, redação e legislação final.
Sala das Comissões, em 14 de Fevereiro de 2024.
ELISABETH I. H. SCHERER
Presidente
GUSTAVO LAWISCH RENATO GLUITZ
Membro Membro
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