br-locleg corpus explorer

← Tunápolis (SC)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Emenda Substitutiva
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaProjeto de Emenda Substitutiva nº 01/2024 que visa substituir o Projeto de Lei Ordinária nº 02/2024, que visa reajustar o valor da contribuição mensal repassada ao Consórcio Velho Coronel, e reconhecer débito anterior respectivo a reajuste aprovado em assembleia.
native_id1073

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-27 Proposição aprovada
2024-02-23 Única deliberação
2024-02-20 Única deliberação
2024-02-16 Apresentação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores.
Apresentamos, e segue anexo, o Projeto de Emenda Substitutiva nº 01/2024 que altera 
o Projeto de Lei Ordinária nº 02/2024, do Executivo, que “Autoriza o reajuste do valor 
da contribuição mensal ao Consórcio Intermunicipal Velho Coronel – CVC, alterando a 
Lei nº 1351, de 08 de abril de 2018, de 02 de abril de 2018 e reconhecimento de débito 
de parcelas anteriores conforme especifica”.
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 01/2024, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2024, DO 
EXECUTIVO, O QUAL PASSA A TRAMITAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“PROJETO DE LEI N. 02/2024.
Autoriza o reajuste do valor da 
contribuição mensal ao Consórcio 
Intermunicipal Velho Coronel – CVC e 
reconhece débito anterior.
Art. 1º. Fica aprovado o aumento do valor da contribuição financeira do Município para 
o CVC – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VELHO CORONEL, em percentual de 30% (trinta 
por cento), com vigência e efeitos financeiros a partir de Março de 2023.
Parágrafo único: O valor foi estabelecido em Assembleia Geral de Ata 33, podendo ser 
alterado mediante Decreto do Poder Executivo, de acordo com os reajustes 
estabelecidos em Assembleia Geral Ordinária de nº 28, que se darão anualmente, no 
mês de janeiro, pelo índice IPCA.
Art. 2º Fica também reconhecido o débito anterior, respectivo as parcelas retroativas 
de março de 2023 a Fevereiro a 2024, ainda respectivo a Ata 33 já aprovada, no valor 
total R$ 9.222,54 a ser depositado em parcela única, visando desta forma a regularização 
junto ao Consórcio.
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do 
orçamento vigente de cada exercício.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Comissão de Justiça, redação e legislação final.
Sala das Comissões, em 14 de Fevereiro de 2024.
ELISABETH I. H. SCHERER
Presidente
GUSTAVO LAWISCH RENATO GLUITZ
 Membro Membro
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores e Vereadoras.
Apresentamos, e segue anexo, o Projeto de Emenda Substitutiva nº 01/2024 que 
visa substituir o Projeto de Lei Ordinária nº 02/2024, que visa reajustar o valor da 
contribuição mensal repassada ao Consórcio Velho Coronel, e reconhecer débito 
anterior respectivo a reajuste aprovado em assembleia.
O objetivo da proposta é tornar o texto de lei mais claro e objetivo, dentro da 
técnica legislativa, garantindo maior efetividade aos textos legais. 
Solicito, assim, o apoio dos colegas Edis para apreciação da matéria em regime 
de Urgência e posterior aprovação da emenda substitutiva, reafirmando nesta 
oportunidade, protestos de estima, consideração e apreço.
Comissão de Justiça, redação e legislação final.
Sala das Comissões, em 14 de Fevereiro de 2024.
ELISABETH I. H. SCHERER
Presidente
GUSTAVO LAWISCH RENATO GLUITZ
 Membro Membro

open original →