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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 17.858,00 no orçamento vigente, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Proposição aprovada
2024-03-07 Única deliberação
2024-02-20 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico
2024-02-16 Apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 05/2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
promover a abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 17.858,00 no orçamento vigente, 
e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar a abertura de 
Crédito Especial no valor R$ 17.858,00 alterando a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.590,
de 28 de novembro de 2023, segundo classificações abaixo discriminadas:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 14.000 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 14.001 GESTÃO AMBIENTAL
Proj./Ativ 18.541.0026.2.075 Manutenção do “PROGRAMA LIXO ZERO”
3.3.71.00.00.00.00.00
2.500.0000.3104
Transferências a Consórcios Públicos (167) 17.858,00 
Art. 2º Os recursos para atender o Crédito Especial autorizado no artigo anterior, tem como 
origem o superávit financeiro apurado no exercício anterior, na fonte de recursos 
2.500.0000.3104 – Recursos Ordinários Livres no valor de R$ 17.858,00 (Dezessete mil, 
oitocentos e cinquenta e oito reais).
Art. 3º Diante da abertura do Crédito Especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos 
demonstrativos das respectivas despesas no Plano Plurianual vigente para quadriênio 
2022/2025 sob nº 1.585 datada de 17 de novembro de 2023; da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias sob nº 1.586 datada de 17 de novembro de 2023; e, da Lei Orçamentária 
Anual sob nº 1.590 datada de 28 de novembro de 2023 serão alterados nas importâncias 
correspondentes a R$ 17.858,00 (Dezessete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Tunápolis – SC, 14 de fevereiro de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 04/ 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores:
Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei 
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 17.858,00 no orçamento vigente, e dá outras providências”, pelas razões a 
seguir expostas.
O orçamento é um produto do sistema de planejamento que define as ações a serem 
desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho, 
podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da 
peça orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao 
orçamento durante sua execução, foi criado na Lei nº 4.320/64, em seu artigo 40, o 
dispositivo legal denominado “crédito adicional”, conforme abaixo se vê:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em
caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
O Projeto de Lei tem seu embasamento nos artigos acima descritos da Lei nº 
4.320/64, no qual está sendo solicitada a abertura de crédito adicional especial visando a 
realização de despesa para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo 
ser autorizados por lei.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Sobre as fontes de abertura de crédito adicional, a Lei nº 4.320/64 trata da matéria:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias 
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Como fonte de abertura de crédito adicional especial, o município utilizou-se dos 
recursos legais mencionados no inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Trata-se, Senhores Vereadores, de inclusão de verbas orçamentárias para possibilitar 
a inserção de dotações orçamentárias específicas para viabilizar adesão ao novo programa
oferecido pelo CONDER – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional, conforme
decido pelos representantes dos municípios manifestadas através da Ata nº 05/2023 datada
de 01 de dezembro de 2023, de acordo com a Resolução nº 52/2023 datada de 03 de 
outubro de 2023, que seguem em anexo.
Considerando que a referida dotação orçamentária não consta do orçamento inicial, 
sendo necessária sua inclusão imediata visando a celebração de Contrato de Programa e 
Aporte Financeiro de Ingresso ao Programa Lixo Zero necessário à estruturação inicial do 
programa, conforme definição em Assembleia Geral Ordinária do CONDER, no valor de R$ 
17.858,00 (Dezessete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), cujo pagamento deverá ser 
realizado em parcela única até a data de 31 de março de 2024.
Assim, revestido unicamente do interesse público e da busca constante da cidadania, 
busco em Vossas Excelências o acolhimento necessário visando a aprovação do presente 
Projeto de Lei em Regime de Urgência. 
Aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e 
consideração.
Tunápolis – SC, em 14 de fevereiro de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Marino José Frey, Prefeito do Município de Tunápolis – SC, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da 
Lei Complementar nº 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da 
estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da 
Mensagem nº 004/2024,
DECLARO existir recursos para realizar os gastos, cujas despesas, no exercício 
financeiro de 2024 correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 14.000 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 14.001 GESTÃO AMBIENTAL
Proj./Ativ 18.541.0026.2.075 Manutenção do “PROGRAMA LIXO ZERO”
3.3.71.00.00.00.00.00
2.500.0000.3104
Transferências a Consórcios Públicos 17.858,00 
As dotações acima serão adequadas às Leis Orçamentárias Anuais e compatíveis com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, não comprometendo as metas fiscais 
fixadas para o exercício, bem como para os exercícios seguintes.
DECLARO, também que o impacto financeiro previsto para o atual exercício será no 
valor de R$ 17.858,00 (Dezessete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais) neste exercício 
financeiro de 2024.
Tunápolis – SC, 14 de fevereiro de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal

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