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PROJETO DE LEI N 08, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a inclusão de área conforme
especifica, ampliando o perímetro Urbano
do Município de Tunápolis e contém outras
providencias.
Art. 1o Fica incluído no Perímetro Urbano de Tunápolis, parte do Lote Rural nº 35, com área
de 18.113,00 m², proveniente da matrícula 18.845, bem como parte do Lote Rural nº 29,
Chácaras nº 06, 07 e 06-A, a denominar-se de Lote Urbano nº 07-D, proveniente da
matrícula 18.397, áreas ambas de propriedade de Pedro Baumgratz, conforme mapa de
localização em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Os referidos imóveis encontram-se dentro das áreas passíveis de urbanização de
acordo com a Lei 1.136, de 03 de outubro de 2013.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento
vigente no atual exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis, aos 15 de março de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM 07/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei que "Dispõe sobre inclusão de área, ampliando o Perímetro Urbano do
Município de Tunápolis e contém outras providências".
A inclusão da referida área descrita no projeto de Lei ora encaminhado visa atender a
solicitação dos proprietários para dar continuidade ao processo de regularização dos lotes
pertencentes a estas áreas, bem como ampliação de futuros desmembramentos de novos
lotes.
Apensamos ainda ao Projeto ora encaminhado o mapa e memorial dos referidos
imóveis, para dirimir eventuais dúvidas em relação à localização ou outra dúvida que
eventualmente possa surgir em relação a esta proposição.
Expostas as razões determinantes da minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os
protestos de minha alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 15 de março de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
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