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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaDispõe sobre a inclusão de área conforme especifica, ampliando o perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providencias.
native_id1088

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada ao Prefeito Municipal para a promulgação
2024-03-26 2ª Deliberação P Proposição aprovada em 1º turno e encaminhada para o 2º
2024-03-25 1ª Deliberação P Proposição encaminhada a plenário para a primeira deliberação
2024-03-25 Parecer das comissões concluído — Parecer das comissões concluído
2024-03-22 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente — Encaminhada para emissão do parecer jurídico das comissões
2024-03-22 Parecer Jurídico concluído — Parecer Jurídico concluído
2024-03-22 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico — Encaminhado para a Emissão do Parecer Jurídico.
2024-03-15 Apresentação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-26T08:42:21.801970-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N 08, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a inclusão de área conforme 
especifica, ampliando o perímetro Urbano 
do Município de Tunápolis e contém outras 
providencias.
Art. 1o Fica incluído no Perímetro Urbano de Tunápolis, parte do Lote Rural nº 35, com área 
de 18.113,00 m², proveniente da matrícula 18.845, bem como parte do Lote Rural nº 29, 
Chácaras nº 06, 07 e 06-A, a denominar-se de Lote Urbano nº 07-D, proveniente da 
matrícula 18.397, áreas ambas de propriedade de Pedro Baumgratz, conforme mapa de 
localização em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Os referidos imóveis encontram-se dentro das áreas passíveis de urbanização de 
acordo com a Lei 1.136, de 03 de outubro de 2013.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento 
vigente no atual exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis, aos 15 de março de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM 07/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei que "Dispõe sobre inclusão de área, ampliando o Perímetro Urbano do 
Município de Tunápolis e contém outras providências".
A inclusão da referida área descrita no projeto de Lei ora encaminhado visa atender a 
solicitação dos proprietários para dar continuidade ao processo de regularização dos lotes 
pertencentes a estas áreas, bem como ampliação de futuros desmembramentos de novos 
lotes. 
Apensamos ainda ao Projeto ora encaminhado o mapa e memorial dos referidos
imóveis, para dirimir eventuais dúvidas em relação à localização ou outra dúvida que 
eventualmente possa surgir em relação a esta proposição.
Expostas as razões determinantes da minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os 
protestos de minha alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 15 de março de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal

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