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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaDispõe sobre a inclusão de área conforme especifica, ampliando o perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providencias.
native_id1091

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-19 Materia aprovada e encaminhada para a sanção do Prefeito — —
2024-04-15 2ª Deliberação S —
2024-04-15 Proposição aprovada em 1º turno P —
2024-04-09 1ª Deliberação P Proposição encaminhada para deliberação em plenário
2024-04-08 Parecer das comissões concluído U Parecer das comissões concluido e materia apta para deliberação - emissão do parecer favoravel
2024-04-05 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente — —
2024-04-05 Parecer Jurídico concluído — —
2024-04-01 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico U —
2024-03-28 Apresentação U Leitura e Apresentação do Projeto de Lei

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-23T07:21:30.735677-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2024-04-15T18:37:58.261596-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N 09, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a inclusão de área conforme 
especifica, ampliando o perímetro Urbano 
do Município de Tunápolis e contém outras 
providencias.
Art. 1o Fica incluído no Perímetro Urbano de Tunápolis, parte do Lote Rural nº 60-A, da Linha 
Tunas, com área de 1.882,00 m², proveniente da matrícula 19.556, de propriedade de Oscar 
Vitor Berwanger, bem como parte do Lote Rural nº 01-A, da Linha Canaleta, com área de 
2.068,50 m², de propriedade de Schroeder & Engler Comércio de Combustíveis Ltda, 
proveniente da matrícula 16.792, conforme mapas de localização em anexo, parte 
integrante da presente Lei.
Art. 2º Os referidos imóveis encontram-se dentro das áreas passíveis de urbanização de 
acordo com a Lei 1.136, de 03 de outubro de 2013.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento 
vigente no atual exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis, aos 26 de março de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM 08/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei que "Dispõe sobre inclusão de área, ampliando o Perímetro Urbano do 
Município de Tunápolis e contém outras providências".
A inclusão das referidas áreas descritas no projeto de Lei ora encaminhado visa 
atender a solicitação dos proprietários visando a regularização dos lotes pertencentes a 
estas áreas, bem como ampliação para futuros desmembramentos de lotes. 
Apensamos ainda ao Projeto ora encaminhado o mapa e memorial dos referidos
imóveis, para dirimir eventuais dúvidas em relação à localização ou outra dúvida que 
eventualmente possa surgir em relação a esta proposição.
Expostas as razões determinantes da minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os 
protestos de minha alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 26 de março de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal

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