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PROJETO DE LEI N 09, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a inclusão de área conforme
especifica, ampliando o perímetro Urbano
do Município de Tunápolis e contém outras
providencias.
Art. 1o Fica incluído no Perímetro Urbano de Tunápolis, parte do Lote Rural nº 60-A, da Linha
Tunas, com área de 1.882,00 m², proveniente da matrícula 19.556, de propriedade de Oscar
Vitor Berwanger, bem como parte do Lote Rural nº 01-A, da Linha Canaleta, com área de
2.068,50 m², de propriedade de Schroeder & Engler Comércio de Combustíveis Ltda,
proveniente da matrícula 16.792, conforme mapas de localização em anexo, parte
integrante da presente Lei.
Art. 2º Os referidos imóveis encontram-se dentro das áreas passíveis de urbanização de
acordo com a Lei 1.136, de 03 de outubro de 2013.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento
vigente no atual exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis, aos 26 de março de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM 08/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei que "Dispõe sobre inclusão de área, ampliando o Perímetro Urbano do
Município de Tunápolis e contém outras providências".
A inclusão das referidas áreas descritas no projeto de Lei ora encaminhado visa
atender a solicitação dos proprietários visando a regularização dos lotes pertencentes a
estas áreas, bem como ampliação para futuros desmembramentos de lotes.
Apensamos ainda ao Projeto ora encaminhado o mapa e memorial dos referidos
imóveis, para dirimir eventuais dúvidas em relação à localização ou outra dúvida que
eventualmente possa surgir em relação a esta proposição.
Expostas as razões determinantes da minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os
protestos de minha alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 26 de março de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
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