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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaDispõe sobre Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Poder Legislativo e o Poder Executivo do Município de Tunápolis, Santa Catarina, visando o aproveitamento de toda a equipe de Licitação do Poder Executivo Municipal no que concerne à realização de procedimento licitatório com fulcro na Lei nº 14.133/2021 e estabelece outras providências.
native_id1093

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-06 Materia aprovada e encaminhada para a sanção do Prefeito
2024-04-30 2ª Deliberação
2024-04-30 Proposição aprovada em 1º turno
2024-04-22 1ª Deliberação P
2024-04-22 Parecer das comissões concluído
2024-04-19 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente
2024-04-19 Parecer Jurídico concluído
2024-04-15 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico U
2024-04-12 Apresentação U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T20:01:34.544317-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2024-04-30T08:46:28.028758-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE LEI Nº 10/2024 DO PODER LEGISLATIVO DE 12 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre Termo de Cooperação Técnica que entre si 
celebram o Poder Legislativo e o Poder Executivo do 
Município de Tunápolis, Santa Catarina, visando o
aproveitamento de toda a equipe de Licitação do Poder 
Executivo Municipal no que concerne à realização de 
procedimento licitatório com fulcro na Lei nº 14.133/2021 
e estabelece outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo do município de Tunápolis/SC autorizado a 
celebrar entre si Termo de Cooperação Técnica para a Cessão da Estrutura de Pessoal de 
Licitação, como o Agente de Contratação, a Equipe de Apoio, o Pregoeiro e os demais membros 
da equipe para realização de Procedimentos Licitatórios, previstos na Legislação Vigente, 
sempre que houver necessidade.
Parágrafo único. A Cessão de que trata o caput deste artigo se dará a título não oneroso ao 
Poder Legislativo.
Art. 2º Para a aplicação do disposto no artigo anterior o competente Termo de Cooperação 
Técnica, terá por objeto o aproveitamento e a utilização dos serviços da Equipe de Licitação do 
Poder Executivo Municipal, no que concerne à realização de processos licitatórios no âmbito 
do Poder Legislativo, e se regerá pelas disposições daquele instrumento.
Art. 3º O Termo de Cooperação Técnica será parte integrante desta Lei e constam as obrigações 
de cada Ente Público e as atribuições da equipe de apoio, do agente de contratação, do 
Pregoeiro e da equipe de apoio do Pregoeiro, todos relacionados ao procedimento de 
Licitação.
Art. 4º Em hipótese alguma, a execução do Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º, 
implicará em transferências financeiras entre os Poderes Executivo e Legislativo ou resultará 
em ônus ou responsabilização ao Poder Executivo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis (SC), 12 de Abril de 2024.
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
FERNANDO WEISS
Presidente
RENATO GLUITZ
Vice-Presidente
ELISABETH INÊS H. SCHERER
1ª Secretaria
NEIDE MARIA S. BAMBERG
2ª Secretaria
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS - SC, E A CÂMARA DE VEREADORES DE 
TUNÁPOLIS - SC.
O MUNICÍO DE TUNÁPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua 
João Castilho, nº 111, Centro de Tunápolis/SC, CNPJ nº78.486.198/0001-52, neste ato 
representado pelo Prefeito MARINO JOSÉ FREY e a CÂMARA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS, com 
sede na Rua da Matriz, nº 53, Centro de Tunápolis/SC, CNPJ nº 03.063.493/000105, neste ato 
representada pelo Presidente da Câmara FERNANDO WEISS, ajustam entre si o presente Termo 
de Cooperação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS ATRIBUIÇÕES: constitui objetivo deste Termo de 
Cooperação Técnica, o apoio à Câmara Municipal de Tunápolis na realização de licitações, nas 
modalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, e demais legislações correlatas, por intermédio 
da estrutura de pessoal designada para a realização de Licitações, Agente de Contratação, do 
Pregoeiro e da equipe de apoio ao Pregoeiro do Município de Tunápolis, para condução das 
licitações a serem realizadas pela Câmara Municipal de Tunápolis, sempre que houver a 
necessidade, mediante solicitação do Presidente do Legislativo.
§ 1º Fica a cargo da estrutura de pessoal designada para a realização de Licitações, Agente de 
Contratação, do Pregoeiro e da equipe de apoio ao Pregoeiro, todos os Atos de condução do 
certame que lhes são atribuídos pela Lei nº 14.133/2021 e demais legislações correlatas, entre 
as quais:
I - auxiliar nos atos administrativos de abertura do processo licitatório;
II - o credenciamento dos interessados, quando a modalidade de licitação exigir;
III - o recebimento das propostas e operar a plataforma necessária para cada modalidade de 
licitação e quando a modalidade de licitação exigir;
IV - decidir sobre a habilitação preliminar dos interessados em participar da licitação, quando 
a modalidade de licitação exigir;
V - a abertura das propostas, o seu exame e a classificação, quando a modalidade de licitação 
exigir;
 
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CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
VI - a condução dos procedimentos relativos aos lances e propostas e à escolha da proposta 
de menor preço, melhor técnica, melhor técnica e preço ou do lance de menor preço, quando 
a modalidade de licitação exigir;
VII - a elaboração de atas;
VIII - a condução dos trabalhos da comissão ou da equipe de apoio;
IX - o recebimento, o exame e a decisão sobre impugnações, podendo solicitar suporte jurídico 
a Câmara Municipal;
X - o recebimento e o encaminhamento de recursos a Câmara Municipal, para ciência e 
decisão;
XI - o encaminhamento do processo devidamente instruído, ao Presidente da Câmara de 
Vereadores, visando à homologação e a contratação.
§ 2º observadas às regras da Lei nº 14.133/2021, ficará a cargo do responsável designado em 
conduzir as licitações, a responsabilidade por receber, examinar e julgar os documentos e 
procedimentos relativos às licitações e ao cadastro dos licitantes, inclusive os documentos de 
habilitação e propostas das empresas licitantes.
§ 3º todas as competências atribuídas à "autoridade superior" ou não atribuídas 
expressamente ao pregoeiro pela Lei nº 14.133/2021 permanecerão sob a responsabilidade 
da Câmara Municipal de Tunápolis, entre elas:
a) A determinação de abertura de licitação;
b) A decisão dos recursos contra atos de pregoeiro;
c) A adjudicação e homologação do resultado da licitação e promover a celebração do 
contrato/ata de registro de preços.
§ 4º fica assegurada em todas as fases dos procedimentos licitatórios, em qualquer uma de 
suas modalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores à autonomia da 
estrutura de pessoal designada para a realização dos processos de licitação do Município de 
Tunápolis, do pregoeiro e equipe de apoio, exceto assessoria jurídica, em relação à tomada de 
decisões e à responsabilidade solidária pelos atos praticados pela comissão.
§ 5º todos os tramites do processo licitatório devem ser realizados e publicados pelo sistema 
da Câmara de Vereadores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: para a execução deste termo de cooperação a Câmara 
Municipal de Tunápolis arcará com os custos relativos à realização de cada um dos 
procedimentos licitatórios que se fizerem necessários, inclusive disponibilizando funcionários 
para auxiliar na realização dos processos licitatórios no dia do certame.
 
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MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES:
O Município de Tunápolis, se obriga a:
a) disponibilizar a título não oneroso a estrutura de pessoal designada para a realização de 
Licitações, Agente de Contratação, do Pregoeiro e da equipe de apoio ao Pregoeiro do 
Município de Tunápolis, necessários para a realização dos procedimentos licitatórios, lançados 
pela Câmara Municipal;
b) encaminhar a Câmara Municipal de Tunápolis, por intermédio da estrutura de pessoal 
designada para a realização de Licitações, Agente de Contratação, do Pregoeiro e da equipe de 
apoio ao Pregoeiro do Município de Tunápolis, todos os pedidos de esclarecimentos, 
impugnações do edital para a apreciação e decisão pelo setor responsável.
A Câmara Municipal de Tunápolis, se obriga a:
a) informar a prefeitura municipal, através de ofício, sobre a intenção de realizar procedimento 
licitatório nos termos do presente instrumento, constando a descrição do objeto, quantidade 
a ser adquirida, demonstrativo orçamentários, verificação do Responsável pelo controle 
interno e autorização do Presidente.
b) responsabilizar - se pelos gastos com a execução do procedimento licitatório, publicações, 
assim como, no que se refere ao uso de material de expediente inserido à cláusula segunda 
deste Termo de Cooperação, assim que se findar o procedimento licitatório, caso necessário;
c) arcar com quaisquer ônus pecuniários decorrentes da execução deste termo de cooperação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação 
inicia-se na data de sua assinatura e será por prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou 
em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
CLAUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS: As situações não previstas no presente instrumento 
serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à 
execução integral do objeto.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: A publicação do extrato deste instrumento é requisito 
indispensável para sua eficácia e será publicada no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA SEXTA - DA RENÚNCIA: O presente Termo de Cooperação poderá ser renunciado, 
automaticamente, pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou
formalmente inexequível e por vontade de ambas as partes, bastando para tanto a notificação 
prévia de sessenta dias.
Parágrafo único. Caso haja renúncia dentro do curso de algum procedimento licitatório, a 
renúncia surtirá efeitos tão logo seja finalizado, única e exclusivamente, os processos 
licitatórios em curso.
 
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CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Itapiranga, como 
competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Cooperação.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis- Sc, 12 de abril de 2024.
 PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
Nome Nome
Assinatura Assinatura
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM
Nobres colegas Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o Projeto 
de Lei que "Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Poder Legislativo e o Poder 
Executivo do Município de Tunápolis, Santa Catarina, visando o aproveitamento de toda a 
equipe e estrutura de Licitação do Poder Executivo Municipal no que concerne à realização de 
procedimento licitatório com fulcro na Lei nº 14.133/2021 e estabelece outras providências".
O Presente projeto de lei tem o objetivo de adequar a nova lei de licitações nº 
14.133/2021 no âmbito do Poder Legislativo. Atualmente temos em vigor um decreto o qual 
adere as normas instituídas pelo Poder Executivo, porém, conforme os estudos realizados, o 
Poder Legislativo deve adequar-se à norma através de resolução. Além disso, temos que 
considerar que uma das principais exigências da nova lei de Licitações previso no artigo 5º é a 
segregação de funções, ou seja, o mesmo servidor não pode efetuar a fase interna e externa 
do processo licitatório, não pode também ser o pregoeiro, sendo assim, o processo licitatório 
demanda de mais servidores para a sua eficaz execução. 
Em consonância com as necessidades da Câmara de Vereadores, esse projeto trata-se 
de um acordo de cooperação técnica, o qual quando necessário o poder legislativo contara 
com a equipe do Poder Executivo para realizar os processos licitatórios. Salientamos ainda, 
que esse acordo de cooperação técnica somente será utilizado em casos que realmente for 
necessário, considerando que a lei em seu artigo 75 inciso II, permite que compras até R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais) sejam realizadas através da dispensa de licitação, sendo que 
estes casos serão regulamentadas através de uma resolução, a qual dará entrada na semana 
seguinte, ou seja, as compras até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que são às realizadas em 
nosso âmbito, ainda serão feitas pela secretaria da Câmara, mas é necessária a 
regulamentação de todas as modalidades de licitação. 
Certos da compreensão e apoio, pugnamos pelo apoio, sendo o referido Projeto de Lei 
aprovado em sua totalidade.
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
FERNANDO WEISS
Presidente
RENATO GLUITZ
Vice-Presidente
ELISABETH INÊS H. SCHERER
1ª Secretaria
NEIDE MARIA S. BAMBERG
2ª Secretaria

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