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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento com entidades educacionais que especifica, e contém outras providências.
native_id1096

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-13 Proposição aprovada
2024-05-06 2ª Deliberação
2024-05-06 Proposição aprovada em 1º turno
2024-05-03 1ª Deliberação
2024-04-29 Parecer Jurídico concluído
2024-04-24 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente
2024-04-24 Parecer Jurídico concluído
2024-04-22 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico
2024-04-19 Apresentação U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-13T20:39:42.283564-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2024-05-06T20:01:08.092454-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

Ofício nº 126/2024 Tunápolis, SC, 18 de abril de 2024.
Ref.: Encaminhamento de projeto de lei.
Prezado Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente, vimos à presença de Vossa Senhoria para 
encaminhar o projeto de lei da mensagem nº 09/2024 que “Autoriza o chefe do Poder 
Executivo Municipal a firmar termo de fomento com entidades educacionais que especifica, 
e contém outras providências”, para análise dos nobres edis desta colenda Casa Legislativa, 
colocando-se a disposição para dirimir eventuais dúvidas em relação ao projeto ora 
encaminhado.
Sendo o que se apresenta para o momento reiteramos protestos de excelsa estima e 
consideração. 
Atenciosamente,
Marino José Frey
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
Fernando Weis
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
TUNÁPOLIS – SC.
MARINO JOSE 
FREY:3459675
5949
Assinado de forma 
digital por MARINO JOSE 
FREY:34596755949 
Dados: 2024.04.19 
08:44:45 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº _______/2024
Autoriza o chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar termo de fomento com 
entidades educacionais que especifica, e 
contém outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, a firmar Termo de Fomento com as Entidades 
Educacionais, visando o repasse financeiro conforme plano de trabalho em apenso, para o 
desenvolvimento das atividades no exercício de 2024, nos termos da lei nº 13.019/2014, 
conforme segue:
- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE SMOESTE –SC, até o valor de R$ 
21.000,00 (Vinte e um mil reais) objetivando a cooperação financeira do Município dos 
alunos com deficiência auditiva do Município de Tunápolis a serem distribuídos entre séries 
e períodos definidos pelo Projeto Político Pedagógico da Escola Especial da APAS;
- ASSOCIAÇÃO CASA FAMILIAR ESPERANÇA, localizada no Município de Iporã do Oeste –SC, 
objetivando a cooperação financeira do Município de até 12.000,00 (Doze mil reais), para 
atendimento dos alunos do Município de Tunápolis que freqüentam o educandário 
(envolvendo a Matrícula, a manutenção e o Acompanhamento Técnico às Propriedades) 
para o restante do ano letivo de 2024;
- COOPERATIVA DOS ESTUDANTES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL GETÚLIO 
VARGAS, localizada na Linha Cruzinhas, Município de São Miguel do Oeste, objetivando a 
cooperação financeira do Município de até 40.920,00 (Quarenta mil, novecentos e vinte 
reais), para os alunos do Município de Tunápolis que frequentam o educandário (envolvendo 
a Matrícula e a manutenção) nas 1ª, 2ª e 3ª séries do Curso Técnico em Agropecuária, para o 
restante do ano letivo de 2024.
Art. 2° As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos, dentro dos 
prazos e condições estabelecidas nos termos de fomento.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente correrão por conta do 
orçamento municipal de 2024.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, SC, aos 17 de abril de 2024.
Marino José Frey
 Prefeito Municipal
MARINO JOSE 
FREY:345967
55949
Assinado de forma 
digital por MARINO 
JOSE 
FREY:34596755949 
Dados: 2024.04.19 
08:12:17 -03'00'
TERMO DE FOMENTO Nº /2024
O MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, com sede na Rua João Castilho, 111, representado pelo 
Prefeito Municipal Sr. Marino José Frey, brasileiro, casado, portador do CPF nº 
.......................,e RG nº ............., doravante simplesmente designada de MUNICÍPIO e do 
outro lado a ...................pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede 
......................, inscrita no CNPJ n.º ............, representada neste ato pelo Presidente Sr. 
..............., .................., .............., portador do CPF n.º .........., doravante designada 
simplesmente de ENTIDADE, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO para que o 
FOMENTADOR ....................., conforme as condições adiante estabelecidas, decorrente da 
Lei Municipal n. .... e INEXIGIBILIDADE de CHAMAMENTO PÚBLICO, previsto no art. 31 da Lei 
Federal 13.019/2014, na modalidade TERMO DE FOMENTO nº /2024, observadas as 
normas e disposições estabelecidas na Lei Federal n.º 13.019/2014, e demais normas 
pertinentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo é o desenvolvimento das atividades da Entidade 
.................................. em estrita observância com o indicado nas Especificações do Plano de 
Trabalho na modalidade de TERMO DE FOMENTO nº /2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA CONTRAPARTIDA 
2.1 – O MUNICÍPIO de TUNÁPOLIS repassará à ENTIDADE a quantia de R$ .............................
2.2 – A contrapartida será ...............
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO E DO DESEMBOLSO 
3.1 - O pagamento será efetuado em parcelas mensais sendo a primeira em ...........................
3.2 - Os valores fixados a partir da assinatura deste TERMO, não serão reajustados.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO E DAS ALTERAÇÕES
4.1 - O presente termo terá vigência até 31.12.2024. 
4.2 - Este Termo poderá ser alterado ou prorrogado, nos casos previstos pelo disposto na Lei 
n. 13.019/2014, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes deste TERMO correrão por conta do orçamento de 2024.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
6.1 - Transitar os recursos em conta bancária exclusiva para cumprimento do Termo de 
Fomento;
6.2 - aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades estabelecidas no presente termo;
6.3 – com relação aos pagamentos efetuados com os recursos provenientes deste Termo, 
observar o disposto no artigo 53, § 1º, da Lei Federal n. 13.19/2014;
6.4 - prestar contas dos recursos recebidos na forma de estabelecido na Lei 4.320/64, 
Instrução Normativa TC 14/2012 do Tribunal de Contas de Santa Catarina, e Lei nº 
13.019/2014;
6.5 - fornecer dados complementares ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado;
6.6 - contabilizar os recursos financeiros repassados pelo presente Termo;
6.7 - excluir o MUNICÍPIO de qualquer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou 
previdenciária, decorrentes da execução do objeto;
6.8 - dar ampla publicidade divulgando em seu sitio eletrônico as parcerias celebradas, 
contendo o objeto, data da assinatura do termo, nome do órgão responsável pela parceria, 
valores recebidos e a prestação de contas;
6.9– é vedado pagar a qualquer título, servidor ou empregado público do Município com 
recursos deste Termo;
6.10 – divulgar amplamente participação do Município no evento em questão, mediante 
inserção do Brasão e logomarca do Município nos materiais de divulgação do evento e nos 
meios de comunicação.
DO MUNICÍPIO 
6.11 – Em cumprimento ao disposto na alínea “g” do artigo 35 da Lei nº 13.019/2014 fica 
designado como Gestor(a) responsável .............., o qual terá as seguintes incumbências, 
conjuntamente com a comissão de:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) informar o superior hierárquico sobre quaisquer fatos que comprometam a execução da 
parceria e irregularidades na prestação de contas, e sobre as providências para solucioná￾las;
c) emitir o Parecer Técnico conclusivo de análise das contas, fundamentado no Relatório 
Técnico de Monitoramento e Avaliação;
d) disponibilizar estrutura (materiais e equipamentos) para as atividades de monitoramento 
e avaliação.
6.12 - Em cumprimento do disposto na alínea “h” do artigo 35 da Lei n. 13.019/2014, a 
Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pela Portaria nº ............., realizará o 
monitoramento e avaliação da presente parceria.
6.13 - Responderão solidariamente o Gestor e a Comissão por fatos inverídicos.
6.14 - Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote providências necessárias para o exato 
cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Fomento, sempre que verificada 
alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o 
saneamento das impropriedades ocorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE
7.1 - Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, a Administração Pública 
e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus 
empregados, filiados ou prepostos, na execução dos serviços, objeto do presente termo;
7.2 - As despesas diretas ou indiretas tais como: encargos sociais, fiscais, trabalhistas, 
previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem 
devidas a empregados da ENTIDADE no desempenho dos serviços para o cumprimento deste 
termo, ficando ainda o MUNICÍPIO, isento de qualquer vínculo empregatício com os 
mesmos.
DO MUNICÍPIO 
7.3 - Acompanhar a execução do termo zelando pelo cumprimento das normas 
estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres das partes.
CLÁUSULA OITAVA –DOS PRAZOS PARA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 – A entidade deverá remeter, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do dia do 
repasse dos recursos, a documentação da prestação de contas.
CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO
9.1 - A ENTIDADE compromete-se a restituir no prazo de 30 (trinta) dias os valores 
repassados pelo MUNICÍPIO, atualizados pelos índices de remuneração das cadernetas de 
poupança, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses:
a) A inexecução do objeto desta Parceria;
b) não apresentação do relatório de execução físico/financeira e prestação de contas no 
prazo exigido;
c) utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
10.1 - A presente Parceria poderá ser rescindida por infração legal ou descumprimento de 
suas Cláusulas e condições executórias, bem como por denúncia precedida de notificação no 
prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, por desinteresse unilateral ou consensual, respondendo 
cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do efetivo 
desfazimento.
§ 1º - Quando da denúncia, rescisão ou extinção da Parceria, caberá a ENTIDADE apresentar 
ao MUNICÍPIO no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento das 
obrigações assumidas até aquela data, bem como devolução dos saldos financeiros 
remanescentes, inclusive dos provenientes das aplicações financeiras.
§ 2º - É prerrogativa do MUNICÍPIO, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução 
do objeto colaborado, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a 
evitar sua descontinuidade;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a administração 
pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de 
celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da 
esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) 
anos;
c) declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos 
de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas 
de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos 
prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II 
deste artigo.
11.2 - A sanção estabelecida no item 9.3, conforme o caso, é facultada a defesa do 
interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo 
a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução deste Termo será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor e pela comissão 
de Monitoramento e Avaliação, nos termos da Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - Será de responsabilidade do MUNICÍPIO, providenciar a publicação deste Termo por 
extrato, nos termos da legislação vigente, a contar da data de sua assinatura.
13.2 – O Plano de Trabalho, nos termos previstos no artigo 22 e seus incisos, c/c parágrafo 
único do artigo 42, ambos da Lei Federal nº 13.019/2014, constará como anexo ao presente 
termo, sendo dele parte integrante e indissociável.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Itapiranga - SC, com exclusão de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de 
Fomento.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, 
as partes, a seguir, firmam o presente Termo, em 02(duas) vias, de igual teor e forma, para 
um só efeito, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Tunápolis (SC), ..............
Marino José Frey Presidente
Prefeito Municipal Entidade
Testemunhas:
Nome: Nome: 
CPF: CPF:
Assessoria Jurídica
MENSAGEM Nº 09/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a celebrar Termos de Fomento com Entidades Educacionais e contém outras 
providências”.
Inicialmente informamos que de acordo com a entrada em vigor da Lei Federal 
13.019/2014 a partir do exercício de 2017 para os Municípios, necessitamos da alteração 
para firmar parcerias com Entidades como a Casa Familiar Rural, a APAS e o Colégio Agrícola 
Getúlio Vargas. Desta forma as Entidades apresentaram um plano de trabalho, conforme 
cópia em apenso para firmar um Termo de Fomento com o Município de Tunápolis, 
objetivando dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos por essas Entidades. 
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o 
apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de 
estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de abril de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MARINO JOSE 
FREY:3459675
5949
Assinado de forma 
digital por MARINO 
JOSE FREY:34596755949 
Dados: 2024.04.19 
08:12:34 -03'00'
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei Complementar 
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto 
Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº 09/2024:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas 
foram incluídas nas peças orçamentárias do atual exercício e dos próximos na Secretaria de 
Educação, Cultura e Esportes em suas devidas rubricas orçamentárias e financeiras, tendo 
como impacto o valor de R$ 73.920,00 para o exercício de 2024, e dos demais exercícios 
deverá ter valores semelhantes, variando conforme alunos a se matricular nos educandários.
Tunápolis-SC, 17 de abril de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MARINO JOSE 
FREY:3459675
5949
Assinado de forma 
digital por MARINO JOSE 
FREY:34596755949 
Dados: 2024.04.19 
08:12:47 -03'00'
PLANO DE TRABALHO
TUNAPOLIS -SC
. DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE: APAS Associação de Pais e Amigos dos
Surdos
CNPJ: 00.680.364/0001-60
TIPO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: (x) Sem Fins Lucrativos
( ) Cooperativa
( ) Religiosa
( ) Outros
ENDEREÇO: Rua Tiradentes, N° 1123
BAIRRO: São Jorge CIDADE: São Miguel
do Oeste
U.F. SC CEP: 89.900-000
E-MAIL:apas.smoeste@ yahoo.com.br TELEFONE: (49) 984361895 (presidente)
(49) 984361895 (tesoureiro)
CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA: Nº
63190-6
BANCO:
Sicoob
AGÊNCIA:
3039
NOME DA RESPONSÁVEL: Irma Lutz Wagner CPF: 796.811.159-53
PERÍODO DE MANDATO:
24 meses
IDENTIDADE/ÓRGÃO EXP: 
2.948.337/SSP-SC
CARGO:
Presidente
ENDEREÇO: Rua Jonh Kennedy, nº 1940 – São Luiz CEP: 89.9900-000
OBJETIVOS SOCIAIS DA ENTIDADE:
1. Promovendo aos alunos surdos ou com deficiência auditiva a socialização (intermediando a comunicação 
em todos os espaços sociais), ensino da língua materna (LIBRAS), intercambio de conhecimento, viagem de 
estudos e Lazer bem como a interação com a sociedade em geral.
2 - PROPOSTA DE TRABALHO
NOME DO PROJETO:
Aprendizagem, Lazer, Cultura e Socialização
PRAZO DE EXECUÇÃO
INÍCIO
Janeiro/2024
TÉRMINO
Dezembro/2024
OBJETO DE PARCERIA:
Custeio de despesas com aquisição Material de Expediente, Material Escolar, Manutenção e Seguros da 
Entidade, Luz, Agua,Telefone, Gás, Alimentação, Pagamento de Folha dos Profissionais e Impostos.Gastos 
eventuais e extraordinários,viagens de estudo e conhecimento , pagamento de prestadores de serviços .
FINALIDADE DO PROJETO:
Patrocínio o pagamento das despesas da Instituição.
PÚBLICO ALVO:
Alunos Surdos ou com Deficiência Auditiva e implantados (Implante Coclear)e seus familiares.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Tendo em vista que a APAS atende alunos surdos e seus familiares do Município temos necessidade do 
recurso para dar continuidade aos atendimentos, e também uma recomendação do Ministério Público que os 
municípios custei as despesas dos mesmos. Também justificamos que nossa instituição sobrevive dos 
convênios que recebemos dos Municípios e doações. Sabe-se que os surdos aprender pelo visual e precisamos
fazer a adaptação dos matérias onde acarreta um custo maior.
3 - OBJETIVOS
3.1 – GERAIS:
A socialização dos discentes, atendimento Psicossocial, atendimento Pedagógico, Cultura , Atividades fisicas e 
Lazer.
3.2 – ESPECÍFICOS:
Promover aos alunos surdos e seus familiares qualidade de vida através do conhecimento de Libras, bem como
a interação na sociedade.
4 - METODOLOGIA
4.1 - FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS E DE
CUMPRIMENTO DAS METAS:
Atendimento aos alunos surdos e seus familiares no ensino de sua língua materna LIBRAS, conforme 
necessidade e cronograma Escolar.Buscamos metodologias e estratégias diferenciadas, para proporcionar aos 
educandos surdos a aquisição do conhecimento.( Vídeos chamadas, vídeos conferencias, material
impresso, assessoramento individualizado em médicos e assistenciais) 
5 - METAS E RESULTADOS ESPERADOS
5.1 - DESCRIÇÃO DAS METAS E DE ATIVIDADES OU PROJETOS A SEREM 
EXECUTADOS:
Socialização ,integração e ensino/ aprendizagem para os discentes surdos.
5.2 - RESULTADOS ESPERADOS:
Que sejam incluídos na sociedade e que tenham o direito de expressar seus conhecimentos.
5.3 - PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS:
Registro e Divulgação em páginas de mídias sociais e site oficiais da entidade APAS 
(apassmo.com.br) ou qualquer outro meio de comunicação; Relatório descritivo das 
atividades realizadas.
6 - PREVISÃO DA RECEITA E DESPESA
RECEITA TOTAL VALOR MENSAL VALOR 
ANUAL
PROPONENTE - - -
CONCEDENTE R$ 21.00,00 - R$ 21.00,00
TOTAL GERAL R$ 21.00,00 - R$ 21.00,00
DESPESA TOTAL VALOR MENSAL VALOR 
ANUAL
CONCEDENTE R$ 10.500,00 1ª parcela -
CONCEDENTE R$ 10.500,00 2ª parcela 
TOTAL GERAL R$ 21.000,00 - R$ 21.000,00
PLANO DE APLICAÇÃO
7 - DETALHAMENTOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
Material de Expediente, Material Escolar, Manutenção e Seguros da Entidade, 
Luz, Agua,Telefone, Gás, Alimentação, Pagamento de Folha dos Profissionais e 
Impostos.Gastos eventuais e extraordinários,viagens de estudo e conhecimento , 
pagamento de prestadores de serviços (conforme Comprovantes que serão 
apresentados na prestação de contas)
R$ 21.000,00
TOTAL R$ 21.000,00
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA/FASE)
META ETAPA/
FASE
ESPECIFICAÇÃO INDICADOR
FÍSICO
DURAÇÃO
UND QNT INÍCIO TÉRMINO
Atendimento
Psicossocial e 
Educacional.
Única Incentivar e Promover a Inclusão
com aprendizagem na língua materna 
dos alunos surdos e seus familiares.
- - 01/2024 12/2024
9 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
8.1 – CONCEDENTE:
Prefeitura de Tunápolis valor R$ 21.000,00 em duas parcelas
8.2 – PROPONENTE:
APAS Associação de Pais e amigos dos Surdos- Sem contrapartida.
10 - PRESTAÇÕES DE CONTAS
A PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ser encaminhada até 60 dias após o Deposito em conta especifica.
Após a apresentação da prestação de contas no prazo de até 60 dias, constatada irregularidade ou omissão, 
será concedido prazo de até 60 dias, para a entidade sanar irregularidades ou cumprir a obrigação, sem 
prejuízo das demais medidas administrativas.
11 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de Representante Legal da ENTIDADE PROPONENTE, declaro, para fins de comprovação 
junto ao MUNICÍPIO, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito ou situação de 
inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que 
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para 
aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho.
Pede deferimento.
São Miguel Do Oeste– SC, 16 de fevereiro de 2024
DIRETORA DA APAS
ASSOCIACAO DE 
PAIS E AMIGOS 
DOS SURDOS 
APAS:00680364
000160
Assinado de forma 
digital por ASSOCIACAO 
DE PAIS E AMIGOS DOS 
SURDOS 
APAS:00680364000160 
Dados: 2024.04.01 
11:02:25 -03'00'













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