Ofício nº 126/2024 Tunápolis, SC, 18 de abril de 2024.
Ref.: Encaminhamento de projeto de lei.
Prezado Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente, vimos à presença de Vossa Senhoria para
encaminhar o projeto de lei da mensagem nº 09/2024 que “Autoriza o chefe do Poder
Executivo Municipal a firmar termo de fomento com entidades educacionais que especifica,
e contém outras providências”, para análise dos nobres edis desta colenda Casa Legislativa,
colocando-se a disposição para dirimir eventuais dúvidas em relação ao projeto ora
encaminhado.
Sendo o que se apresenta para o momento reiteramos protestos de excelsa estima e
consideração.
Atenciosamente,
Marino José Frey
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
Fernando Weis
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
TUNÁPOLIS – SC.
MARINO JOSE
FREY:3459675
5949
Assinado de forma
digital por MARINO JOSE
FREY:34596755949
Dados: 2024.04.19
08:44:45 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº _______/2024
Autoriza o chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar termo de fomento com
entidades educacionais que especifica, e
contém outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, a firmar Termo de Fomento com as Entidades
Educacionais, visando o repasse financeiro conforme plano de trabalho em apenso, para o
desenvolvimento das atividades no exercício de 2024, nos termos da lei nº 13.019/2014,
conforme segue:
- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE SMOESTE –SC, até o valor de R$
21.000,00 (Vinte e um mil reais) objetivando a cooperação financeira do Município dos
alunos com deficiência auditiva do Município de Tunápolis a serem distribuídos entre séries
e períodos definidos pelo Projeto Político Pedagógico da Escola Especial da APAS;
- ASSOCIAÇÃO CASA FAMILIAR ESPERANÇA, localizada no Município de Iporã do Oeste –SC,
objetivando a cooperação financeira do Município de até 12.000,00 (Doze mil reais), para
atendimento dos alunos do Município de Tunápolis que freqüentam o educandário
(envolvendo a Matrícula, a manutenção e o Acompanhamento Técnico às Propriedades)
para o restante do ano letivo de 2024;
- COOPERATIVA DOS ESTUDANTES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL GETÚLIO
VARGAS, localizada na Linha Cruzinhas, Município de São Miguel do Oeste, objetivando a
cooperação financeira do Município de até 40.920,00 (Quarenta mil, novecentos e vinte
reais), para os alunos do Município de Tunápolis que frequentam o educandário (envolvendo
a Matrícula e a manutenção) nas 1ª, 2ª e 3ª séries do Curso Técnico em Agropecuária, para o
restante do ano letivo de 2024.
Art. 2° As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos, dentro dos
prazos e condições estabelecidas nos termos de fomento.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente correrão por conta do
orçamento municipal de 2024.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, SC, aos 17 de abril de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MARINO JOSE
FREY:345967
55949
Assinado de forma
digital por MARINO
JOSE
FREY:34596755949
Dados: 2024.04.19
08:12:17 -03'00'
TERMO DE FOMENTO Nº /2024
O MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, com sede na Rua João Castilho, 111, representado pelo
Prefeito Municipal Sr. Marino José Frey, brasileiro, casado, portador do CPF nº
.......................,e RG nº ............., doravante simplesmente designada de MUNICÍPIO e do
outro lado a ...................pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede
......................, inscrita no CNPJ n.º ............, representada neste ato pelo Presidente Sr.
..............., .................., .............., portador do CPF n.º .........., doravante designada
simplesmente de ENTIDADE, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO para que o
FOMENTADOR ....................., conforme as condições adiante estabelecidas, decorrente da
Lei Municipal n. .... e INEXIGIBILIDADE de CHAMAMENTO PÚBLICO, previsto no art. 31 da Lei
Federal 13.019/2014, na modalidade TERMO DE FOMENTO nº /2024, observadas as
normas e disposições estabelecidas na Lei Federal n.º 13.019/2014, e demais normas
pertinentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo é o desenvolvimento das atividades da Entidade
.................................. em estrita observância com o indicado nas Especificações do Plano de
Trabalho na modalidade de TERMO DE FOMENTO nº /2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA CONTRAPARTIDA
2.1 – O MUNICÍPIO de TUNÁPOLIS repassará à ENTIDADE a quantia de R$ .............................
2.2 – A contrapartida será ...............
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO E DO DESEMBOLSO
3.1 - O pagamento será efetuado em parcelas mensais sendo a primeira em ...........................
3.2 - Os valores fixados a partir da assinatura deste TERMO, não serão reajustados.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO E DAS ALTERAÇÕES
4.1 - O presente termo terá vigência até 31.12.2024.
4.2 - Este Termo poderá ser alterado ou prorrogado, nos casos previstos pelo disposto na Lei
n. 13.019/2014, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes deste TERMO correrão por conta do orçamento de 2024.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
6.1 - Transitar os recursos em conta bancária exclusiva para cumprimento do Termo de
Fomento;
6.2 - aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades estabelecidas no presente termo;
6.3 – com relação aos pagamentos efetuados com os recursos provenientes deste Termo,
observar o disposto no artigo 53, § 1º, da Lei Federal n. 13.19/2014;
6.4 - prestar contas dos recursos recebidos na forma de estabelecido na Lei 4.320/64,
Instrução Normativa TC 14/2012 do Tribunal de Contas de Santa Catarina, e Lei nº
13.019/2014;
6.5 - fornecer dados complementares ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado;
6.6 - contabilizar os recursos financeiros repassados pelo presente Termo;
6.7 - excluir o MUNICÍPIO de qualquer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou
previdenciária, decorrentes da execução do objeto;
6.8 - dar ampla publicidade divulgando em seu sitio eletrônico as parcerias celebradas,
contendo o objeto, data da assinatura do termo, nome do órgão responsável pela parceria,
valores recebidos e a prestação de contas;
6.9– é vedado pagar a qualquer título, servidor ou empregado público do Município com
recursos deste Termo;
6.10 – divulgar amplamente participação do Município no evento em questão, mediante
inserção do Brasão e logomarca do Município nos materiais de divulgação do evento e nos
meios de comunicação.
DO MUNICÍPIO
6.11 – Em cumprimento ao disposto na alínea “g” do artigo 35 da Lei nº 13.019/2014 fica
designado como Gestor(a) responsável .............., o qual terá as seguintes incumbências,
conjuntamente com a comissão de:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) informar o superior hierárquico sobre quaisquer fatos que comprometam a execução da
parceria e irregularidades na prestação de contas, e sobre as providências para solucionálas;
c) emitir o Parecer Técnico conclusivo de análise das contas, fundamentado no Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação;
d) disponibilizar estrutura (materiais e equipamentos) para as atividades de monitoramento
e avaliação.
6.12 - Em cumprimento do disposto na alínea “h” do artigo 35 da Lei n. 13.019/2014, a
Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pela Portaria nº ............., realizará o
monitoramento e avaliação da presente parceria.
6.13 - Responderão solidariamente o Gestor e a Comissão por fatos inverídicos.
6.14 - Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote providências necessárias para o exato
cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Fomento, sempre que verificada
alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o
saneamento das impropriedades ocorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE
7.1 - Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, a Administração Pública
e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus
empregados, filiados ou prepostos, na execução dos serviços, objeto do presente termo;
7.2 - As despesas diretas ou indiretas tais como: encargos sociais, fiscais, trabalhistas,
previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem
devidas a empregados da ENTIDADE no desempenho dos serviços para o cumprimento deste
termo, ficando ainda o MUNICÍPIO, isento de qualquer vínculo empregatício com os
mesmos.
DO MUNICÍPIO
7.3 - Acompanhar a execução do termo zelando pelo cumprimento das normas
estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres das partes.
CLÁUSULA OITAVA –DOS PRAZOS PARA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 – A entidade deverá remeter, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do dia do
repasse dos recursos, a documentação da prestação de contas.
CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO
9.1 - A ENTIDADE compromete-se a restituir no prazo de 30 (trinta) dias os valores
repassados pelo MUNICÍPIO, atualizados pelos índices de remuneração das cadernetas de
poupança, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses:
a) A inexecução do objeto desta Parceria;
b) não apresentação do relatório de execução físico/financeira e prestação de contas no
prazo exigido;
c) utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
10.1 - A presente Parceria poderá ser rescindida por infração legal ou descumprimento de
suas Cláusulas e condições executórias, bem como por denúncia precedida de notificação no
prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, por desinteresse unilateral ou consensual, respondendo
cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do efetivo
desfazimento.
§ 1º - Quando da denúncia, rescisão ou extinção da Parceria, caberá a ENTIDADE apresentar
ao MUNICÍPIO no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento das
obrigações assumidas até aquela data, bem como devolução dos saldos financeiros
remanescentes, inclusive dos provenientes das aplicações financeiras.
§ 2º - É prerrogativa do MUNICÍPIO, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução
do objeto colaborado, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a
evitar sua descontinuidade;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a administração
pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de
celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da
esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois)
anos;
c) declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos
de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas
de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos
prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II
deste artigo.
11.2 - A sanção estabelecida no item 9.3, conforme o caso, é facultada a defesa do
interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo
a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução deste Termo será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor e pela comissão
de Monitoramento e Avaliação, nos termos da Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - Será de responsabilidade do MUNICÍPIO, providenciar a publicação deste Termo por
extrato, nos termos da legislação vigente, a contar da data de sua assinatura.
13.2 – O Plano de Trabalho, nos termos previstos no artigo 22 e seus incisos, c/c parágrafo
único do artigo 42, ambos da Lei Federal nº 13.019/2014, constará como anexo ao presente
termo, sendo dele parte integrante e indissociável.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Itapiranga - SC, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de
Fomento.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme,
as partes, a seguir, firmam o presente Termo, em 02(duas) vias, de igual teor e forma, para
um só efeito, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Tunápolis (SC), ..............
Marino José Frey Presidente
Prefeito Municipal Entidade
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assessoria Jurídica
MENSAGEM Nº 09/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a celebrar Termos de Fomento com Entidades Educacionais e contém outras
providências”.
Inicialmente informamos que de acordo com a entrada em vigor da Lei Federal
13.019/2014 a partir do exercício de 2017 para os Municípios, necessitamos da alteração
para firmar parcerias com Entidades como a Casa Familiar Rural, a APAS e o Colégio Agrícola
Getúlio Vargas. Desta forma as Entidades apresentaram um plano de trabalho, conforme
cópia em apenso para firmar um Termo de Fomento com o Município de Tunápolis,
objetivando dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos por essas Entidades.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o
apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de
estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de abril de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MARINO JOSE
FREY:3459675
5949
Assinado de forma
digital por MARINO
JOSE FREY:34596755949
Dados: 2024.04.19
08:12:34 -03'00'
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei Complementar
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº 09/2024:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas
foram incluídas nas peças orçamentárias do atual exercício e dos próximos na Secretaria de
Educação, Cultura e Esportes em suas devidas rubricas orçamentárias e financeiras, tendo
como impacto o valor de R$ 73.920,00 para o exercício de 2024, e dos demais exercícios
deverá ter valores semelhantes, variando conforme alunos a se matricular nos educandários.
Tunápolis-SC, 17 de abril de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MARINO JOSE
FREY:3459675
5949
Assinado de forma
digital por MARINO JOSE
FREY:34596755949
Dados: 2024.04.19
08:12:47 -03'00'
PLANO DE TRABALHO
TUNAPOLIS -SC
. DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE: APAS Associação de Pais e Amigos dos
Surdos
CNPJ: 00.680.364/0001-60
TIPO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: (x) Sem Fins Lucrativos
( ) Cooperativa
( ) Religiosa
( ) Outros
ENDEREÇO: Rua Tiradentes, N° 1123
BAIRRO: São Jorge CIDADE: São Miguel
do Oeste
U.F. SC CEP: 89.900-000
E-MAIL:apas.smoeste@ yahoo.com.br TELEFONE: (49) 984361895 (presidente)
(49) 984361895 (tesoureiro)
CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA: Nº
63190-6
BANCO:
Sicoob
AGÊNCIA:
3039
NOME DA RESPONSÁVEL: Irma Lutz Wagner CPF: 796.811.159-53
PERÍODO DE MANDATO:
24 meses
IDENTIDADE/ÓRGÃO EXP:
2.948.337/SSP-SC
CARGO:
Presidente
ENDEREÇO: Rua Jonh Kennedy, nº 1940 – São Luiz CEP: 89.9900-000
OBJETIVOS SOCIAIS DA ENTIDADE:
1. Promovendo aos alunos surdos ou com deficiência auditiva a socialização (intermediando a comunicação
em todos os espaços sociais), ensino da língua materna (LIBRAS), intercambio de conhecimento, viagem de
estudos e Lazer bem como a interação com a sociedade em geral.
2 - PROPOSTA DE TRABALHO
NOME DO PROJETO:
Aprendizagem, Lazer, Cultura e Socialização
PRAZO DE EXECUÇÃO
INÍCIO
Janeiro/2024
TÉRMINO
Dezembro/2024
OBJETO DE PARCERIA:
Custeio de despesas com aquisição Material de Expediente, Material Escolar, Manutenção e Seguros da
Entidade, Luz, Agua,Telefone, Gás, Alimentação, Pagamento de Folha dos Profissionais e Impostos.Gastos
eventuais e extraordinários,viagens de estudo e conhecimento , pagamento de prestadores de serviços .
FINALIDADE DO PROJETO:
Patrocínio o pagamento das despesas da Instituição.
PÚBLICO ALVO:
Alunos Surdos ou com Deficiência Auditiva e implantados (Implante Coclear)e seus familiares.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Tendo em vista que a APAS atende alunos surdos e seus familiares do Município temos necessidade do
recurso para dar continuidade aos atendimentos, e também uma recomendação do Ministério Público que os
municípios custei as despesas dos mesmos. Também justificamos que nossa instituição sobrevive dos
convênios que recebemos dos Municípios e doações. Sabe-se que os surdos aprender pelo visual e precisamos
fazer a adaptação dos matérias onde acarreta um custo maior.
3 - OBJETIVOS
3.1 – GERAIS:
A socialização dos discentes, atendimento Psicossocial, atendimento Pedagógico, Cultura , Atividades fisicas e
Lazer.
3.2 – ESPECÍFICOS:
Promover aos alunos surdos e seus familiares qualidade de vida através do conhecimento de Libras, bem como
a interação na sociedade.
4 - METODOLOGIA
4.1 - FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS E DE
CUMPRIMENTO DAS METAS:
Atendimento aos alunos surdos e seus familiares no ensino de sua língua materna LIBRAS, conforme
necessidade e cronograma Escolar.Buscamos metodologias e estratégias diferenciadas, para proporcionar aos
educandos surdos a aquisição do conhecimento.( Vídeos chamadas, vídeos conferencias, material
impresso, assessoramento individualizado em médicos e assistenciais)
5 - METAS E RESULTADOS ESPERADOS
5.1 - DESCRIÇÃO DAS METAS E DE ATIVIDADES OU PROJETOS A SEREM
EXECUTADOS:
Socialização ,integração e ensino/ aprendizagem para os discentes surdos.
5.2 - RESULTADOS ESPERADOS:
Que sejam incluídos na sociedade e que tenham o direito de expressar seus conhecimentos.
5.3 - PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS:
Registro e Divulgação em páginas de mídias sociais e site oficiais da entidade APAS
(apassmo.com.br) ou qualquer outro meio de comunicação; Relatório descritivo das
atividades realizadas.
6 - PREVISÃO DA RECEITA E DESPESA
RECEITA TOTAL VALOR MENSAL VALOR
ANUAL
PROPONENTE - - -
CONCEDENTE R$ 21.00,00 - R$ 21.00,00
TOTAL GERAL R$ 21.00,00 - R$ 21.00,00
DESPESA TOTAL VALOR MENSAL VALOR
ANUAL
CONCEDENTE R$ 10.500,00 1ª parcela -
CONCEDENTE R$ 10.500,00 2ª parcela
TOTAL GERAL R$ 21.000,00 - R$ 21.000,00
PLANO DE APLICAÇÃO
7 - DETALHAMENTOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
Material de Expediente, Material Escolar, Manutenção e Seguros da Entidade,
Luz, Agua,Telefone, Gás, Alimentação, Pagamento de Folha dos Profissionais e
Impostos.Gastos eventuais e extraordinários,viagens de estudo e conhecimento ,
pagamento de prestadores de serviços (conforme Comprovantes que serão
apresentados na prestação de contas)
R$ 21.000,00
TOTAL R$ 21.000,00
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA/FASE)
META ETAPA/
FASE
ESPECIFICAÇÃO INDICADOR
FÍSICO
DURAÇÃO
UND QNT INÍCIO TÉRMINO
Atendimento
Psicossocial e
Educacional.
Única Incentivar e Promover a Inclusão
com aprendizagem na língua materna
dos alunos surdos e seus familiares.
- - 01/2024 12/2024
9 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
8.1 – CONCEDENTE:
Prefeitura de Tunápolis valor R$ 21.000,00 em duas parcelas
8.2 – PROPONENTE:
APAS Associação de Pais e amigos dos Surdos- Sem contrapartida.
10 - PRESTAÇÕES DE CONTAS
A PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ser encaminhada até 60 dias após o Deposito em conta especifica.
Após a apresentação da prestação de contas no prazo de até 60 dias, constatada irregularidade ou omissão,
será concedido prazo de até 60 dias, para a entidade sanar irregularidades ou cumprir a obrigação, sem
prejuízo das demais medidas administrativas.
11 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de Representante Legal da ENTIDADE PROPONENTE, declaro, para fins de comprovação
junto ao MUNICÍPIO, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito ou situação de
inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para
aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho.
Pede deferimento.
São Miguel Do Oeste– SC, 16 de fevereiro de 2024
DIRETORA DA APAS
ASSOCIACAO DE
PAIS E AMIGOS
DOS SURDOS
APAS:00680364
000160
Assinado de forma
digital por ASSOCIACAO
DE PAIS E AMIGOS DOS
SURDOS
APAS:00680364000160
Dados: 2024.04.01
11:02:25 -03'00'