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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaDispõe sobre a fixação e o pagamento do subsídio de prefeito, de vice-prefeito e de secretários municipais para a legislatura 2025 a 2028, no município de Tunápolis, SC.
native_id1098

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-19 Materia aprovada e encaminhada para a sanção do Prefeito
2024-05-20 2ª Deliberação
2024-05-20 Proposição aprovada em 1º turno
2024-05-16 1ª Deliberação
2024-05-13 Parecer das comissões concluído
2024-05-13 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente
2024-05-13 Parecer Jurídico concluído
2024-04-30 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico U
2024-04-25 Apresentação U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-28T08:00:51.638110-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2024-05-20T19:50:26.027432-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE LEI Nº 12.2024 DO PODER LEGISLATIVO DE 25 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a fixação e o pagamento do subsídio de 
prefeito, de vice-prefeito e de secretários municipais 
para a legislatura 2025 a 2028, no município de 
Tunápolis, SC.
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura 2025/2028 não 
sofrerão alterações, mantendo-se aqueles anteriormente fixados (legislatura 2021/2024),
devidamente revisados anualmente, no valor atual de R$ 15.708,76 quinze mil, setecentos e 
oito reais e setenta e seis centavos) e R$ 7.854,38 (sete mil oitocentos e cinquenta e quatro 
reais e trinta e oito centavos) respectivamente, ressalvada a reposição elencada no art. 3º 
desta Lei.
§1º No caso de substituição do Prefeito, durante seus impedimentos legais, licenças e 
ausências, o Vice-Prefeito receberá proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o 
valor do subsídio mensal fixado ao prefeito municipal.
§ 2º É facultado, ao Prefeito, quando for servidor titular de cargo, emprego e função, optar 
pela sua remuneração de origem.
Art. 2º O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para o período de 1º de janeiro de 2025 
a 31 de dezembro de 2028, no município de Tunápolis, é fixado em R$ 7.600,00 (sete mil e 
seiscentos reais).
§ 1º As férias dos Secretários Municipais observarão as seguintes regras:
I - serão gozadas em períodos de 30 dias, a partir de 1º de janeiro de 2026;
II - serão remuneradas com adicional de um terço, calculado sobre o valor do respectivo 
subsídio mensal;
III - as férias equivalentes ao período de 1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2028, se 
não forem gozadas serão indenizadas.
Art. 3º O valor do subsídio mensal de Prefeito, de Vice-Prefeito e de Secretários Municipal 
será anualmente revisado com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a 
revisão geral da remuneração dos servidores do município.
Parágrafo único. No ano de 2025 não haverá revisão do subsídio dos Secretários considerando 
que por ocasião da fixação não há perda inflacionária a repor, tampouco foi completado o 
período aquisitivo de um ano.
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Art. 4º O valor do subsídio mensal de Prefeito e de Vice-Prefeito não poderá ser alterado 
durante a legislatura.
Parágrafo único. A revisão prevista no art. 3º desta Lei não é considerada como alteração de 
valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da remuneração, em 
relação ao valor de origem.
Art. 5º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais contribuirão, no período a que 
se refere esta Lei, para o Regime Geral de Previdência Social, observadas as regras previstas 
na legislação federal previdenciária.
Parágrafo único. No caso de o Prefeito, de Vice-Prefeito ou de Secretários Municipal ser titular 
de cargo efetivo, a contribuição será feita para o respectivo Regime Próprio de Previdência 
Social, observadas as regras da legislação previdenciária aplicável ao caso.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas pelas dotações 
consignadas no Orçamento Municipal vigente, em dotação específica.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de 
dezembro de 2028 e revoga as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis/SC, 25 de Abril de 2024.
Mesa diretora,
FERNANDO WEISS RENATO GLUITZ
 Presidente Vice-Presidente
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER NEIDE MARIA SCHERER BAMBERG
1ª Secretaria 2ª Secretaria 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM
Nobres colegas Vereadores,
Conforme Lei Orgânica Municipal, bem como Constituição Federal, cabe a Câmara de 
Vereadores fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e demais agentes políticos municipais, 
e é, conforme Regimento Interno, de competência da mesa sua iniciativa. 
Assim, pelo presente Projeto de Lei, a Mesa Diretora atende à competência 
constitucional atribuída à Câmara Municipal, quanto à fixação do subsídio mensal do Prefeito, 
do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato que inicia em 1º de janeiro de 
2025 e termina em 31 de dezembro de 2028. 
Requer-se, portanto, a apreciação e deliberação, pelo devido processo legislativo, do 
presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis/SC, 25 de Abril de 2024.
Mesa Diretora,
FERNANDO WEISS RENATO GLUITZ
 Presidente Vice-Presidente
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER NEIDE MARIA SCHERER BAMBERG
1ª Secretaria 2ª Secretaria 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO – FINANCEIRO
Nos Termos do Art. 16 da Lei Complementar n.º 101/2000
IMPACTO NO ORÇAMENTO SUBSÍDIO PREFEITO, VICE-PREFEITO E 
SECRETÁRIOS 2025/2028: R$ 543.476,89
Foi verificado o impacto orçamentário e financeiro para os anos de 2025 a 2028, 
considerando inclusive as revisões gerais anuais aplicáveis no importe estimado de 
5% por ano. Considerando não haver LOA aprovada para o exercício de 2025, aponta￾se unicamente o resultado total no valor de R$ 543.476,89 (quinhentos e quarenta e 
três mil quatrocentos e setenta e seis reais com oitenta e nove centavos), o qual deve 
ser previsto e considerado quando da elaboração dos respectivos instrumentos de 
planejamento, afim de não comprometer as metas e os resultados projetados e 
consequentemente preservar o Equilíbrio Orçamentário do Município. 
Tunápolis-SC, 25 de Abril de 2024.
FERNANDO WEISS
Presidente
5% 5% 5% 6%
% reajuste Atual - 2025 2026 2027 2028
Prefeito 0% R$ - 15.708,76 R$ 207.826,89 197.930,38 R$ 218.218,24 R$ 231.311,33 R$ 
Vice-prefeito 0% R$ - 7.854,38 R$ 103.913,45 98.965,19 R$ 109.109,12 R$ 115.655,67 R$ 
Secretarios 0% R$ - 5.851,38 R$ 515.962,69 491.393,04 R$ 541.760,83 R$ 574.266,48 R$ 
R$ 827.703,04 788.288,61 R$ 869.088,19 R$ 921.233,48 R$ 
INSS Patronal 8% 63.063,09 R$ 66.216,24 R$ 69.527,05 R$ 73.698,68 R$ 
R$ 893.919,28 851.351,69 R$ 938.615,24 R$ 994.932,16 R$ 
SEM REAJUSTE = TOTAL 4 ANOS
5% 5% 5% 6%
Atual Reajustado 2025 2026 2027 2028
Prefeito 0% R$ 15.708,76 15.708,76 R$ R$ 207.826,89 197.930,38 R$ 218.218,24 R$ 231.311,33 R$ 
Vice-prefeito 0% R$ 7.854,38 7.854,38 R$ R$ 103.913,45 98.965,19 R$ 109.109,12 R$ 115.655,67 R$ 
Secretarios* 29,88% R$ 7.600,00 5.851,38 R$ R$ 638.240,40 607.848,00 R$ 670.152,42 R$ 710.361,56 R$ 
Total 904.743,56 R$ 949.980,74 R$ 997.479,78 R$ 1.057.328,57 R$ 
INSS Patronal 8% 72.379,49 R$ 75.998,46 R$ 79.798,38 R$ 84.586,29 R$ 
R$ 1.025.979,20 977.123,05 R$ 1.077.278,16 R$ 1.141.914,85 R$ 
DIFERENÇA
REAJUSTE = TOTAL 4 ANOS R$ 543.476,89
IMPACTO ORCAMENTARIO-FINANCEIRO CORREÇÃO SUBSIDIOS 2025/2028
IPCA
R$ 3.678.818,37
IPCA
R$ 4.222.295,26
EXECUTIVO

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