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INDICAÇÃO Nº 08/2021
Os Vereadores que esta subscrevem indicam, com amparo no art. 174 do Regimento
Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que posteriormente seja
encaminhado expediente ao Executivo Municipal, sugerindo: QUE SEJA CRIADO
PROGRAMA PRÓ-CASA, VISANDO INCENTIVAR FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA A
INSTITUIR BENFEITORIAS RESIDENCIAIS.
JUSTIFICATIVA
Criado em 2013 pela Lei 1.120, o Programa Pró-Casa visou incentivar a
habilitação através da concessão de subsidio de juros em Instituições Financeiras e/ou
Cooperativas de crédito, melhorando a qualidade dos imóveis localizados no Município.
Considerando a importância do programa e também a crise econômica causada
pelo Novo Coronavírus, importante que o setor público impulsione os investimentos e
melhorias na habitação, trazendo benefícios diretos nas condições de vida dos munícipes.
A ideia do programa é que seja concedido benefício aos mutuários a fim de
facilitar a realização de empréstimo para construção, reforma, realização de benfeitorias e
até mesmo a instalação de cisternas, visando amenizar possíveis danos causados pela
seca.
Assim, cabe a administração pública realizar um estudo de viabilidade do
programa, definindo os valores, benefícios e demais características do programa.
Posto isto, conclamamos os nobres vereadores a concederem apoio a Indicação,
por se tratar de matéria meritória e relevante visando a reestruturação e novo lançamento
do programa.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 12 de Fevereiro de 2021.
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN FERNANDO WEISS
Vereador Proponente Vereador Proponente
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
Vereador Proponente
LEANDRO BORTOLINI RENATO GLUITZ
Vereador Proponente Vereador Proponente
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