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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Tunápolis, SC, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
native_id1100

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Proposição aprovada
2024-05-16 Única deliberação
2024-05-16 Parecer das comissões concluído
2024-05-13 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente
2024-04-30 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico
2024-04-25 Apresentação U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T19:50:54.212626-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2024-04-30T08:44:36.436106-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2024
Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da 
Câmara Municipal de Tunápolis, SC, para o período de 1º de janeiro 
de 2025 a 31 de dezembro de 2028. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Tunápolis, no período de 1º 
de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem 
reais).
§ 1º É facultado ao Vereador, quando for servidor titular de cargo, emprego e função:
I -Perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função cumulativamente com o subsídio 
mensal de Vereador previsto no caput deste artigo, desde que haja compatibilidade de horários;
II - Optar pela sua remuneração de origem.
§ 2º Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da sua responsabilidade como 
gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá seu subsídio mensal fixado em R$ 
4.650,00 (quatro mil seissentos e cinquenta reais).
§ 3º O Vice-Presidente, Primeiro-Secretário ou Segundo-Secretário, nas hipóteses previstas no 
Regimento Interno da Câmara, no caso de substituírem o Presidente, em seus impedimentos 
legais, licenças e ausências, perceberão proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o 
valor do subsídio mensal previsto no § 2º deste artigo.
Art. 2º O valor do subsídio mensal dos Vereadores será anualmente revisado com o mesmo índice 
e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do
município.
§ 1º No ano de 2025, não haverá a revisão do subsídio dos vereadores tendo em vista que a data 
base da revisão geral anual dos servidores do município é o mês de janeiro.
§ 2º Na hipótese de o índice da revisão geral anual agregar ao subsídio mensal dos Vereadores 
valor que supere um dos tetos remuneratórios constitucionalmente previstos, haverá o 
respectivo congelamento.
Art. 3º O valor do subsídio mensal dos Vereadores não poderá ser alterado durante a legislatura.
Parágrafo único. A revisão prevista no art. 2º desta Resolução não é considerada como alteração 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
de valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da 
remuneração, em relação ao valor de origem.
Art. 4º O suplente de Vereador, quando convocado, receberá subsídio mensal, nos termos 
previstos nesta Resolução, de forma proporcional ao período de tempo que permanecer na 
titularidade do cargo, independentemente do número de sessões plenárias e de reuniões de 
comissão que participar.
Art. 5º A convocação de sessão plenária extraordinária ou de sessão legislativa extraordinária não 
produzirá remuneração adicional ou direito de pagamento de verba indenizatória aos 
Vereadores.
Art. 6º Os Vereadores contribuirão, no período a que se refere esta Resolução, para o Regime 
Geral de Previdência Social, observadas as regras previstas na legislação federal previdenciária.
§ 1º No caso de o Vereador ser titular de cargo efetivo, a contribuição será feita para o respectivo 
Regime de Previdência Social do ente, observadas a regras da legislação previdenciária aplicável 
ao caso.
§ 2º Na hipótese do inciso I do § 1º do art. 1º desta Resolução, havendo acúmulo de 
remuneração, o Vereador contribuirá observada a respectiva legislação previdenciária:
I – para o Regime Geral da Previdência Social, com incidência sobre o valor do subsídio mensal 
pago pela Câmara;
II – para o Regime Próprio de Previdência Social, com incidência sobre o valor da sua 
remuneração de origem.
Art. 7º As despesas da execução desta Resolução correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 
de dezembro de 2028 e revoga as disposições contrárias.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, 25 de Abril de 2024.
Mesa Diretora:
FERNANDO WEISS RENATO GLUITZ
 Presidente Vice-Presidente
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER NEIDE MARIA SCHERER BAMBERG
1ª Secretaria 2ª Secretaria 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM
Nobres colegas Vereadores, 
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos o Projeto de Resolução n. 02 de 
2024, o qual objetiva a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de 
Tunápolis/SC, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. 
Certos da compreensão e apoio, pugnamos pelo apoio, sendo o referido Projeto de 
Resolução aprovado em sua totalidade.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, 25 de Abril de 2024.
Mesa diretora,
FERNANDO WEISS RENATO GLUITZ
 Presidente Vice-Presidente
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER NEIDE MARIA SCHERER BAMBERG
1ª Secretaria 2ª Secretaria 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO – FINANCEIRO
Nos Termos do Art. 16 da Lei Complementar n.º 101/2000
IMPACTO NO ORÇAMENTO SUBSÍDIO VEREADORES 2025/2028: R$ 266.390,12
Foi verificado o impacto orçamentário e financeiro para os anos de 2025 a 2028, 
considerando inclusive as revisões gerais anuais aplicáveis no importe estimado de 
5% por ano. Considerando não haver LOA aprovada para o exercício de 2025, aponta￾se unicamente o resultado total no valor de R$ R$ 266.390,12 (duzentos e sessenta 
e seis mil trezentos e noventa reais e doze centavos), o qual deve ser previsto e 
considerado quando da elaboração dos respectivos instrumentos de planejamento, 
afim de não comprometer as metas e os resultados projetados e consequentemente 
preservar o Equilíbrio Orçamentário do Município. 
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis-SC, 25 de Abril de 2024.
FERNANDO WEISS
Presidente
5% 5% 5% 6%
% reajuste Atual - 2025 2026 2027 2028
Vereadores 0% R$ 2.475,51 - R$ 249.531,41 R$ 262.007,98 R$ 275.108,38 R$ 291.614,88
Presidente 0% R$ 3.713,27 - R$ 46.787,14 R$ 49.126,50 R$ 51.582,82 R$ 54.677,79
R$ 296.318,55 R$ 311.134,47 R$ 326.691,20 R$ 346.292,67
INSS Patronal 8% R$ 23.705,48 R$ 24.890,76 R$ 26.135,30 R$ 27.703,41
R$ 320.024,03 R$ 336.025,23 R$ 352.826,49 R$ 373.996,08
SEM REAJUSTE = TOTAL 4 ANOS
0% 5% 5% 6%
Atual Reajustado 2025 2026 2027 2028
Vereadores 25,23% R$ 2.475,51 R$ 3.100,00 R$ 297.600,00 R$ 312.480,00 R$ 328.104,00 R$ 347.790,24
Presidente 25,23% R$ 3.713,27 R$ 4.650,00 R$ 55.800,00 R$ 58.590,00 R$ 61.519,50 R$ 65.210,67
Total R$ 353.400,00 R$ 371.070,00 R$ 389.623,50 R$ 413.000,91
INSS Patronal 8% R$ 28.272,00 R$ 29.685,60 R$ 31.169,88 R$ 33.040,07
R$ 381.672,00 R$ 400.755,60 R$ 420.793,38 R$ 446.040,98
DIFERENÇA
REAJUSTE = TOTAL 4 ANOS R$ 266.390,12
*Subsidio individual do vereador atual R$ 2475,51(o calculo acima considera 8 vereadores)
2025 R$ 3.100,00
2026 R$ 3.255,00
2027 R$ 3.417,75
2028 R$ 3.622,82
*Subsidio presidente atual R$ 3713,27
2025 R$ 4.650,00
2026 R$ 4.882,50
2027 R$ 5.126,63
2028 R$ 5.434,22
IMPACTO ORCAMENTARIO-FINANCEIRO CORREÇÃO SUBSIDIOS 2025/2028
LEGISLATIVO
IPCA
R$ 1.382.871,84
IPCA
R$ 1.649.261,96

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