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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE LEI N. 14/2024
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS A “SEMANA
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica instituído no município de Tunápolis a “Semana Municipal de Conscientização do
Autismo”, a ser comemorado a partir do dia 02 de abril de cada ano, dia este em que é
comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando a mesma a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município, pelas Secretarias Municipais de Educação,
Assistência Social e Saúde.
Art. 2º. A Semana de Conscientização do Autismo servirá de estímulo à realização de ações
voltadas à reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, tendo como
objetivos, dentre outros:
I - Promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o
transtorno do espectro autista;
II - Promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas.
III - Oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando o
conhecimento.
IV - Divulgar experiência e reflexões sobre o autismo;
V - Sensibilizar, conscientizar e debater com a população sobre a importância da elaboração
e implementação de políticas públicas;
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
VI - Divulgar dados e informações acerca do Autismo, a fim de melhorar sua qualidade de
vida;
VII - Provocar a participação da sociedade, entidades, órgãos e governos acerca deste
assunto.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com Administração
direta e indireta dos entes da federação, setor privado, entidades e instituições de assistência
social e educacional para realização de atividades necessárias no que se refere a semana de
conscientização do autismo.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas
necessárias que complementem a execução da presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis, SC, 14 de Maio de 2024.
FERNANDO WEISS
Vereador
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM
O Dia Mundial de Conscientização do Autismo (02 de abril), foi criado pela
Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2007. É uma data importante para a
conscientização da sociedade sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), sendo
fundamental a propagação de informação de qualidade.
O TEA apresenta múltiplas formas de manifestação que implicam em diferenças
principalmente na interação social e também nas potencialidades e necessidades específicas
de cada pessoa. Devido a essa complexidade, é usado o termo “espectro”.
O acompanhamento profissional adequado a cada característica desse espectro e a
conscientização social ajudam as pessoas com TEA a melhorarem sua interação nos
contextos em que vivem e, especialmente, contribuem para que a sociedade possa melhor
compreender e se relacionar com quem apresenta esta condição.
E pensando nisso o presente projeto propõe uma semana voltada a conscientização,
envolvendo toda a municipalidade, capacitando professores, divulgando e estimulando
conhecimento, pois conhecer sobre o tema é uma das formas encontradas para diminuir a
discriminação
Desta maneira, e ciente que os Nobres Colegas saberão dar ao projeto a sua devida
importância, submeto a apreciação para tornar essa novidade também realidade em nosso
Município.
Tunápolis, SC, 14 de Maio de 2024.
FERNANDO WEISS
Vereador
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