br-locleg corpus explorer

← Tunápolis (SC)

materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaInstitui incentivos fiscais para prestadores de serviços de Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, alterando a Lei Complementar nº 65, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre legislação tributária do município de Tunápolis, especificamente do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; e dá outras providências.
native_id1117

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-04 Matéria retirada Materia retirada pelo autor
2024-05-20 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico
2024-05-17 Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T19:49:51.281381-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ofício nº 133/2024 Tunápolis, SC, 17 de maio de 2024.
Ref.: Encaminhamento de projeto de lei.
Prezado Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente, vimos à presença de Vossa Senhoria para 
encaminhar o projeto de lei da mensagem nº 11/2024 que “Institui incentivos fiscais para 
prestadores de serviços de Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, 
alterando a Lei Complementar nº 65, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre legislação tributária 
do município de Tunápolis, especificamente do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; e dá 
outras providências.”, para análise dos nobres edis desta colenda Casa Legislativa, colocando￾se a disposição para dirimir eventuais dúvidas em relação ao projeto ora encaminhado.
Sendo o que se apresenta para o momento reiteramos protestos de excelsa estima e 
consideração. 
Atenciosamente,
Loivo Francisco Zoz
Prefeito em Exercício
Ao
Exmo. Sr.
Fernando Weis
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
TUNÁPOLIS – SC.
Assinado digitalmente por: LOIVO
FRANCISCO ZOZ:69861412972
O tempo: 17-05-2024 15:23:35
PROJETO DE LEI Nº ___/2024
Institui incentivos fiscais para prestadores de 
serviços de Licenciamento ou cessão de direito 
de uso de programas de computação, alterando
a Lei Complementar nº 65, de 27 de maio de 
2021, que dispõe sobre legislação tributária do 
município de Tunápolis, especificamente do 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; e 
dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei institui, nos termos que especifica, incentivos fiscais para os prestadores de 
serviços de Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
Art. 2º Aos prestadores dos serviços mencionados no art. 1º serão concedidos incentivos 
fiscais com a redução das Alíquotas constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 65 de 
2021, da forma que especifica.
§ 1º Serviços de Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, 
descrito como serviço 1.05, passará de uma alíquota de 3% para 2%.
§ 2º O anexo Único da Lei Complementar n. 65/2021, correspondente a Lista de Serviços 
Tributáveis e Tabela de Alíquotas do Imposto sobre serviços de qualquer natureza, para os 
serviços acima descritos passa a contar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO 
LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 65/2021 E TABELA DE 
ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
Descrição dos Serviços Alíquotas sobre o preço dos 
serviços (faturamento)
Alíquotas fixas importâncias 
em % da URFM (por mês)
1.05 – Licenciamento ou 
cessão de direito de uso de 
programas de computação.
2%
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
LOIVO FRANCISCO ZOZ
Prefeito em Exercício
Assinado digitalmente por: LOIVO
FRANCISCO ZOZ:69861412972
O tempo: 17-05-2024 15:23:58
MENSAGEM Nº 11/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Digníssimos Membros da Câmara Municipal de Tunápolis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei, que “Institui 
incentivos fiscais para prestadores de serviços de Licenciamento ou cessão de direito de uso de 
programas de computação, alterando a Lei Complementar nº 65, de 27 de maio de 2021, que 
dispõe sobre legislação tributária do município de Tunápolis, especificamente do Imposto 
Sobre Serviços de Qualquer Natureza; e dá outras providências.”, com o seguinte 
pronunciamento:
A proposta, ora encaminhada, pretende conferir benefícios fiscais para os prestadores 
de Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, por meio da 
redução de alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de 3% para 2% 
respectivamente aos serviços mencionados.
Sem esse incentivo para as empresas prestadoras dos serviços, o Município irá perder 
essas empresas para municípios vizinhos, por conta da concessão de incentivos fiscais, quais 
são oferecidos a uma alíquota do ISSQN em 2%.
Desse modo, a presente proposta tem por finalidade incentivar as 
empresas do setor a permanecer no município e efetuar a recolha sobre os serviços prestados 
em percentuais condizentes com a realidade, evitando, assim, um impacto negativo na 
arrecadação. 
Para fins do previsto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 
2000, estima-se que o impacto orçamentário-financeiro da renúncia fiscal em questão seria da 
ordem de R$ 36.601,25 (trinta e seis mil, seiscentos e um reais e vinte e cinco centavos) por 
ano, para o serviço de Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de 
computação, levando em consideração tão somente os valores recolhidos no último mês por 
uma empresa aqui estabelecida. 
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente 
iniciativa, aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 17 de maio de 
2024.
LOIVO FRANCISCO ZOZ
Prefeito em Exercício

open original →