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materia nº 12/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-02-20
Ementa“Que a municipalidade envie Projeto de Lei Complementar à Câmara de Vereadores, alterando o Estatuto dos Servidores Públicos deste município, ampliando o período de licença maternidade para as Servidoras Públicas Municipais, de quatro para seis meses, conforme autoriza a Lei nº 11.770/2008, justificado pelo acima exposto.”
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Encaminhada ao órgão competente

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INDICAÇÃO Nº 12/2017
Os Vereadores que esta subscrevem, indicam na forma regimental que 
seja encaminhado expediente ao Executivo Municipal conforme segue:
Considerando que a licença maternidade pelo período de 180 dias foi 
autorizada pela Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008 e regulamentada pelo 
Decreto 7.052 de 23 de dezembro de 2009, produzindo efeitos a partir de 1º de 
janeiro de 2010.
Considerando, que vários municípios e estados, já estabelecem tal 
período de licença maternidade através da aprovação de leis estaduais ou 
municipais.
Considerando que a prorrogação do prazo da licença-maternidade por 
60 dias prevista na Lei n. 11.770/2008 não é obrigatória na Administração 
Pública direta, indireta ou fundacional. A lei apenas autoriza o benefício, sendo 
esse também o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de 
Justiça (STJ).
Considerando os dados da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) que 
apontam que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as 
chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia 
e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia.
Considerando as veementes campanhas de incentivo a amamentação e 
os já comprovados benefícios do leite materno para a saúde da criança e seu 
desenvolvimento físico, motor, intelectual, afetivo, emocional e social, e que, 
quanto maior for o período de amamentação, melhor se torna para mãe e filho 
estendendo-se até a vida adulta, trazendo inclusive redução de gastos com 
saúde pública.
Considerando a mãe poder ficar mais tempo cuidando de seu filho, fará 
com que ele ingresse na creche somente ao sétimo mês, bem como, o 
estímulo da relação mãe/filho potencializa vínculos afetivos que interferem na 
vida social-afetiva do indivíduo de forma integral.
Sugerimos
“Que a municipalidade envie Projeto de Lei Complementar à Câmara 
de Vereadores, alterando o Estatuto dos Servidores Públicos deste município,
ampliando o período de licença maternidade para as Servidoras Públicas 
Municipais, de quatro para seis meses, conforme autoriza a Lei nº 11.770/2008, 
justificado pelo acima exposto.” 
Tunápolis, Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2017
Donato Lauschner Gustavo Lawisch
 Vereador Vereador

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