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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE LEI N. 16/2024
Revoga o inciso II do art. 2º da Lei nº 797/2006, de 03
de maio de 2006, que “Institui o Conselho Municipal
de Trânsito no Município de Tunápolis e da outras
providências”.
Art. 1° Fica revogado o inciso II do art. 2º da Lei nº 797 de 03 de maio de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 27 de junho de 2024.
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER FERNANDO WEISS
Vereadora Vereador
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM
A Lei n. 797/2006, institui o Conselho Municipal de Trânsito no município de
Tunápolis, e em seu artigo 2º consta a composição deste conselho, dentre eles “um
representante do Poder Legislativo Municipal”.
Assim o Decreto n. 2416, de 17 de maio de 2024, nomeou os membros da
Comissão Municipal de Trânsito, incluindo os Vereadores ELISABETH INÊS
HEBERLE SCHERER e FERNANDO WEISS como representantes do Poder
Legislativo.
Acontece que a participação de Vereadores como membros de Conselhos de
Municípios, órgãos que visam auxiliar o Poder Executivo no estabelecimento de
diretrizes, padrões e projetos municipais, é incompatível com a função legislativa e
fiscalizatória.
Deles não podem participar os Vereadores, em face da natureza do cargo que
titulam e da independência e separação que com o Executivo deve manter o Poder
de que são membros.
Assim, a Lei n. 797/2006 ao prever um representante do Poder Legislativo
para participar de um Conselho municipal, houve afronta ao princípio da separação
dos poderes (com intervenção direta do Legislativo em assunto administrativo)
consagrado pelo artigo 2º, da Constituição Federal, incorrendo em vício de
inconstitucionalidade material.
Portanto, os vereadores não poderão participar como membros ou
integrantes dos conselhos municipais, tendo em vista isso propomos, seja revogado
o inciso II do art. 2º da Lei nº 797 de 03 de maio de 2006, afim de dar maior segurança
jurídica quanto a norma e corrigir essa afronta constitucional.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis/SC, 28 de junho de 2024.
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER FERNANDO WEISS
Vereadora Vereador
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