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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, no valor de R$ 110.900,00, na forma em que especifica abaixo, e contém outras providências.
native_id1144

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-19 Materia aprovada e encaminhada para a sanção do Prefeito — —
2024-07-12 Única deliberação U —
2024-07-12 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente — —
2024-07-12 Parecer Jurídico concluído — —
2024-07-08 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico — —
2024-07-05 Apresentação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T20:42:50.514207-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 161 / 2024 Tunápolis – SC, 05 de julho de 2024.
Ref.: Encaminhamento de Projetos de Lei. 
 
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos à presença de Vossa Senhoria para 
encaminhar Projetos de Lei, conforme segue:
- Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento 
do Município, no valor de R$ 110.900,00, na forma em que especifica abaixo, e contém 
outras providências;
- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 
270.000,00, alterando a Lei Orçamentária nº 1.590, de 28 de novembro de 2023, na 
forma em que especifica abaixo; e,
- Dispõe sobre inclusão de Metas Físicas no Plano Plurianual do município de 
Tunápolis para o quadriênio 2022/2025; na Lei de Diretrizes Orçamentárias do 
exercício de 2024; e, na Lei Orçamentária Anual de 2024, e contém outras 
providências.
Colocamo-nos à inteira disposição para esclarecimentos que se tornarem 
necessários durante a análise, bem como, solicitamos que referidos projetos sejam
analisados em Regime de Urgência.
Sendo o que ocorre no momento, renovamos protestos de elevada estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
Marino José Frey
Prefeito Municipal
Ilmo Sr.
FERNANDO WEISS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Assinado digitalmente por:
MARINO JOSE
FREY:34596755949
O tempo: 05-07-2024 16:05:34
PROJETO DE LEI Nº ___ / 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento do 
Município, no valor de R$ 110.900,00, na 
forma em que especifica abaixo, e contém 
outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura 
de crédito adicional suplementar, com base do superávit financeiro, no valor R$ 110.900,00
alterando a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.590 de 28 de novembro de 2023, para 
reforço no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 
08.001
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática:
08.244.0003.1.022
Projeto: Aquisição de Veículo, Equipamentos e Materiais Permanentes
para Assistência Social
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
4.4.90.00.00.00.00.00
Aplicações diretas (140)
2.755.0000.3166
SF – Alienação de Bens destinados a Outros Programas R$ 110.900,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 110.900,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) 
utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro da(s) fonte(s) 2.755.0000.3166 
– SF – Alienação de Bens destinados a Outros Programas, nos termos do inciso I, § 1º, artigo 
43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. 
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.586 de 17 de 
novembro de 2023, que dispõe sobre a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2024, o seguinte:
N° Ação Produto Unidade 
Medida Meta Valor (R$) Recurso
1.022
Aquisição de Veículo, 
Equipamentos e Materiais 
Permanentes para 
Assistência Social
Veículo Un 1 110.900,00
2.755.0000.3166 – SF 
– Alienação de Bens 
destinados a Outros 
Programas
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.585 de 17 de 
novembro de 2023, que dispõe sobre o PPA – Plano Plurianual para o período de 2022 a 
2025, o seguinte:
Órgão: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa:
0003 – Assistência Social Geral: Prover serviços, programas, projetos e benefícios de 
proteção social básica. Contribuir com a inclusão e equidade dos usuários e grupos 
específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e 
especiais, em área urbana e rural. Assegurar que as ações no âmbito da assistência 
social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e 
comunitária.
Ação: 1.022 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e Materiais Permanentes para Assistência 
Social
Produto: Veículo Unidade de 
Medida: Unidade
Vínculo: 2.755.0000.3166 – SF – Alienação de Bens destinados a Outros Programas
Ano Meta Física Meta Financeira 
2022 - 0,00
2023 - 0,00
2024 1 110.900,00
2025 - 0,00
Total 1 110.900,00
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta dos 
respectivos créditos orçamentários.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Tunápolis – SC, 05 de julho de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MARINO JOSE 
FREY:3459675
5949
Assinado de forma 
digital por MARINO 
JOSE 
FREY:34596755949 
Dados: 2024.07.05 
15:55:43 -03'00'
MENSAGEM Nº 014 / 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, de Vereadores, e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a abrir 
crédito adicional suplementar no orçamento do Município, no valor de R$ 110.900,00, na 
forma em que especifica abaixo, e contém outras providências.”
A presente suplementação tem por objetivo alterar a lei orçamentária originalmente 
aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução, de acordo com as demandas 
que se apresentam no Fundo Municipal de Assistência Social, principalmente, no que diz 
respeito renovação de veículo utilizado para distribuição de lanches aos grupos de idosos de 
todo o município, utilizando-se para isso, os recursos financeiros remanescentes do leilão 
realizado no final do exercício de 2023.
Assim, revestido unicamente do interesse público e da busca constante da cidadania,
busco em Vossas Excelências o acolhimento necessário visando a aprovação do presente 
Projeto de Lei em Regime de Urgência. 
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração.
Tunápolis – SC, em 05 de julho de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.
MARINO JOSE 
FREY:3459675
5949
Assinado de forma 
digital por MARINO JOSE 
FREY:34596755949 
Dados: 2024.07.05 
15:55:53 -03'00'
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
1
Data:02/07/2024
Página: 1 /
Programa
Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica. Contribuir com a inclusão e equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e
especiais, em área urbana e rural. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.
0003 - Assistência Social Geral
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Regionalização
Período - 2024
Produto (Un. de medida) Meta Física
1.022 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e Materiais Permanentes para Equipamentos e Materiais Permanentes (INV) (un) 5,00
Inclusão de Produto: 
Produto: Veículo .................. Meta física: 01 Unidade

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