Ofício nº 161 / 2024 Tunápolis – SC, 05 de julho de 2024.
Ref.: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos à presença de Vossa Senhoria para
encaminhar Projetos de Lei, conforme segue:
- Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento
do Município, no valor de R$ 110.900,00, na forma em que especifica abaixo, e contém
outras providências;
- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$
270.000,00, alterando a Lei Orçamentária nº 1.590, de 28 de novembro de 2023, na
forma em que especifica abaixo; e,
- Dispõe sobre inclusão de Metas Físicas no Plano Plurianual do município de
Tunápolis para o quadriênio 2022/2025; na Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2024; e, na Lei Orçamentária Anual de 2024, e contém outras
providências.
Colocamo-nos à inteira disposição para esclarecimentos que se tornarem
necessários durante a análise, bem como, solicitamos que referidos projetos sejam
analisados em Regime de Urgência.
Sendo o que ocorre no momento, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Marino José Frey
Prefeito Municipal
Ilmo Sr.
FERNANDO WEISS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Assinado digitalmente por:
MARINO JOSE
FREY:34596755949
O tempo: 05-07-2024 16:05:34
PROJETO DE LEI Nº ___ / 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no orçamento do
Município, no valor de R$ 110.900,00, na
forma em que especifica abaixo, e contém
outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura
de crédito adicional suplementar, com base do superávit financeiro, no valor R$ 110.900,00
alterando a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.590 de 28 de novembro de 2023, para
reforço no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária:
08.001
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática:
08.244.0003.1.022
Projeto: Aquisição de Veículo, Equipamentos e Materiais Permanentes
para Assistência Social
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4.4.90.00.00.00.00.00
Aplicações diretas (140)
2.755.0000.3166
SF – Alienação de Bens destinados a Outros Programas R$ 110.900,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 110.900,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão)
utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro da(s) fonte(s) 2.755.0000.3166
– SF – Alienação de Bens destinados a Outros Programas, nos termos do inciso I, § 1º, artigo
43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.586 de 17 de
novembro de 2023, que dispõe sobre a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2024, o seguinte:
N° Ação Produto Unidade
Medida Meta Valor (R$) Recurso
1.022
Aquisição de Veículo,
Equipamentos e Materiais
Permanentes para
Assistência Social
Veículo Un 1 110.900,00
2.755.0000.3166 – SF
– Alienação de Bens
destinados a Outros
Programas
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.585 de 17 de
novembro de 2023, que dispõe sobre o PPA – Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, o seguinte:
Órgão: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa:
0003 – Assistência Social Geral: Prover serviços, programas, projetos e benefícios de
proteção social básica. Contribuir com a inclusão e equidade dos usuários e grupos
específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e
especiais, em área urbana e rural. Assegurar que as ações no âmbito da assistência
social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e
comunitária.
Ação: 1.022 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e Materiais Permanentes para Assistência
Social
Produto: Veículo Unidade de
Medida: Unidade
Vínculo: 2.755.0000.3166 – SF – Alienação de Bens destinados a Outros Programas
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 - 0,00
2023 - 0,00
2024 1 110.900,00
2025 - 0,00
Total 1 110.900,00
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta dos
respectivos créditos orçamentários.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Tunápolis – SC, 05 de julho de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MARINO JOSE
FREY:3459675
5949
Assinado de forma
digital por MARINO
JOSE
FREY:34596755949
Dados: 2024.07.05
15:55:43 -03'00'
MENSAGEM Nº 014 / 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, de Vereadores, e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento do Município, no valor de R$ 110.900,00, na
forma em que especifica abaixo, e contém outras providências.”
A presente suplementação tem por objetivo alterar a lei orçamentária originalmente
aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução, de acordo com as demandas
que se apresentam no Fundo Municipal de Assistência Social, principalmente, no que diz
respeito renovação de veículo utilizado para distribuição de lanches aos grupos de idosos de
todo o município, utilizando-se para isso, os recursos financeiros remanescentes do leilão
realizado no final do exercício de 2023.
Assim, revestido unicamente do interesse público e da busca constante da cidadania,
busco em Vossas Excelências o acolhimento necessário visando a aprovação do presente
Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração.
Tunápolis – SC, em 05 de julho de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.
MARINO JOSE
FREY:3459675
5949
Assinado de forma
digital por MARINO JOSE
FREY:34596755949
Dados: 2024.07.05
15:55:53 -03'00'
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
RELATÓRIO DE METAS FÍSICAS DAS DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES
Consolidado
1
Data:02/07/2024
Página: 1 /
Programa
Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica. Contribuir com a inclusão e equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e
especiais, em área urbana e rural. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.
0003 - Assistência Social Geral
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Regionalização
Período - 2024
Produto (Un. de medida) Meta Física
1.022 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e Materiais Permanentes para Equipamentos e Materiais Permanentes (INV) (un) 5,00
Inclusão de Produto:
Produto: Veículo .................. Meta física: 01 Unidade