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Ofício nº 162/2024 Tunápolis, SC, 05 de julho de 2024.
Ref.: Encaminhamento de projetos de lei.
Prezado Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente, vimos à presença de Vossa Senhoria para
encaminhar o projeto de lei da mensagem nº 12/2024 e 13/2024, para análise dos nobres
edis desta colenda Casa Legislativa, colocando-se a disposição para dirimir eventuais dúvidas
em relação ao projeto ora encaminhado.
Sendo o que se apresenta para o momento reiteramos protestos de excelsa estima e
consideração.
Atenciosamente,
Marino José Frey
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
Fernando Weis
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
TUNÁPOLIS – SC.
MARINO JOSE
FREY:345967
55949
Assinado de forma
digital por MARINO JOSE
FREY:34596755949
Dados: 2024.07.05
15:51:43 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº _______/2024
Revoga a Lei nº 1579, de 28 de setembro de
2023 e a Lei Complementar nº 78, de 11 de
outubro de 2023.
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1579, de 28 de setembro de 2023, que “Ratifica o Estudo Técnico
Socioambiental - ETSA no perímetro urbano do município de Tunápolis – SC, e contém outras
providências”, na sua íntegra em função de não cumprir o disposto na Lei nº 14.285/2021.
Art. 2° Fica igualmente revogada a Lei Complementar nº 78 de 11 de outubro de 2023, que
“Altera o Artigo 19 da Lei Complementar nº 72, de 11 de setembro de 2022, que dispõe sobre
o parcelamento do solo urbano do Município de Tunápolis e contém outras providências”, na sua
íntegra por não cumprir também a Lei nº 14.285/2021.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, SC, aos 05 de julho de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MARINO JOSE
FREY:3459675
5949
Assinado de forma
digital por MARINO
JOSE
FREY:34596755949
Dados: 2024.07.05
14:37:41 -03'00'
MENSAGEM Nº 12/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Revoga a Lei nº 1579, de 28 de
setembro de 2023 e a Lei Complementar nº 78, de 11 de outubro de 2023”.
Inicialmente informamos que estamos atendendo uma determinação do Ministério
Público de Itapiranga, conforme cópia em apenso, o qual requisita providências para a
revogação das Leis em epígrafe, por não seguirem o disposto no artigo 4º, § 10, da Lei
12.651/12 e da Lei nº 14.285/2021.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o
apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de
estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de julho de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MARINO JOSE
FREY:3459675
5949
Assinado de forma
digital por MARINO JOSE
FREY:34596755949
Dados: 2024.07.05
14:37:58 -03'00'
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