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materia nº 13/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-02-20
EmentaQue a Prefeitura Municipal de Tunápolis, através do Chefe do Poder Executivo estude a viabilidade de reconhecer na Servidora Pública Municipal, uma zelosa funcionária de empenho e dedicação nos atendimentos à população e que merece todo apoio emocional e de respeito neste período tão precioso da sua vida, reconhecendo o direito de gozar da licença maternidade por um período de 06[seis] meses, servindo de exemplo para as empresas e diversos setores.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Encaminhada ao órgão competente

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INDICAÇÃO Nº 13 /2017
A Vereadora que esta subscreve, indica na forma regimental que seja encaminhado 
expediente ao Executivo Municipal sugerindo o que segue:
Que seja concedido mais dois meses de licença maternidade às Servidoras Públicas 
Municipais, perfazendo um total de 06[seis] meses concedidos para gozar do direito de 
ser mãe com toda a plenitude que este período de sua vida assim o requer, para tanto:
CONSIDERANDO:
Que através de Lei Federal as mulheres gozam do direito à licença maternidade por um 
período de 04[quatro] meses;
Que a servidora no gozo do seu direito por 04[quatro] meses não gera custos aos cofres 
públicos;
Que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde recomendam 
aleitamento materno exclusivo por seis meses e complementado até os dois anos ou 
mais, não havendo vantagens em se iniciar os alimentos complementares antes dos seis 
meses, podendo, inclusive, haver prejuízos à saúde da criança, tendo em vista que já 
está devidamente comprovada, por estudos científicos, a superioridade do leite materno 
sobre os leites de outras espécies.
Que o não reconhecimento desse período tão importante para a mãe e o bebê pode 
causar inúmeros atendimentos na saúde como consultas de emergência que geram 
atestados para a mãe acompanhar seus filhos como deve ser, ocasionando faltas 
justificadas na sua função;
Que com a falta da Servidora por ocasião da doença do bebê, fragiliza o atendimento 
programado por parte da equipe que a mesma compõe, prejudicando desta forma todo 
um atendimento à população;
Que muitas mães necessitam encaminhar a licença maternidade antes de completar o 
período gestacional em função de problemas com a gravidez, reduzindo desta forma 
ainda mais o período de acompanhando e amamentação exclusiva do bebê;
Que o aleitamento materno é a mais sábia estratégia natural de vínculo, afeto, proteção e 
nutrição para a criança e constitui a mais sensível, econômica e eficaz intervenção para 
redução da morbimortalidade infantil. 
Que amamentar é muito mais do que nutrir a criança. É um processo que envolve 
interação profunda entre mãe e filho, com repercussões no estado nutricional da criança, 
em sua habilidade de se defender de infecções, em sua fisiologia e no seu 
desenvolvimento cognitivo e emocional, além de ter implicações na saúde física e 
psíquica da mãe. 
SUGIRO:
Que a Prefeitura Municipal de Tunápolis, através do Chefe do Poder Executivo estude a 
viabilidade de reconhecer na Servidora Pública Municipal, uma zelosa funcionária de 
empenho e dedicação nos atendimentos à população e que merece todo apoio emocional 
e de respeito neste período tão precioso da sua vida, reconhecendo o direito de gozar da 
licença maternidade por um período de 06[seis] meses, servindo de exemplo para as 
empresas e diversos setores.
Tunápolis, Sala de Sessões 20 de fevereiro de 2017.
Atenciosamente,
MARLEI GIEHL BIEGER
Vereadora

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