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INDICAÇÃO Nº 13 /2017
A Vereadora que esta subscreve, indica na forma regimental que seja encaminhado
expediente ao Executivo Municipal sugerindo o que segue:
Que seja concedido mais dois meses de licença maternidade às Servidoras Públicas
Municipais, perfazendo um total de 06[seis] meses concedidos para gozar do direito de
ser mãe com toda a plenitude que este período de sua vida assim o requer, para tanto:
CONSIDERANDO:
Que através de Lei Federal as mulheres gozam do direito à licença maternidade por um
período de 04[quatro] meses;
Que a servidora no gozo do seu direito por 04[quatro] meses não gera custos aos cofres
públicos;
Que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde recomendam
aleitamento materno exclusivo por seis meses e complementado até os dois anos ou
mais, não havendo vantagens em se iniciar os alimentos complementares antes dos seis
meses, podendo, inclusive, haver prejuízos à saúde da criança, tendo em vista que já
está devidamente comprovada, por estudos científicos, a superioridade do leite materno
sobre os leites de outras espécies.
Que o não reconhecimento desse período tão importante para a mãe e o bebê pode
causar inúmeros atendimentos na saúde como consultas de emergência que geram
atestados para a mãe acompanhar seus filhos como deve ser, ocasionando faltas
justificadas na sua função;
Que com a falta da Servidora por ocasião da doença do bebê, fragiliza o atendimento
programado por parte da equipe que a mesma compõe, prejudicando desta forma todo
um atendimento à população;
Que muitas mães necessitam encaminhar a licença maternidade antes de completar o
período gestacional em função de problemas com a gravidez, reduzindo desta forma
ainda mais o período de acompanhando e amamentação exclusiva do bebê;
Que o aleitamento materno é a mais sábia estratégia natural de vínculo, afeto, proteção e
nutrição para a criança e constitui a mais sensível, econômica e eficaz intervenção para
redução da morbimortalidade infantil.
Que amamentar é muito mais do que nutrir a criança. É um processo que envolve
interação profunda entre mãe e filho, com repercussões no estado nutricional da criança,
em sua habilidade de se defender de infecções, em sua fisiologia e no seu
desenvolvimento cognitivo e emocional, além de ter implicações na saúde física e
psíquica da mãe.
SUGIRO:
Que a Prefeitura Municipal de Tunápolis, através do Chefe do Poder Executivo estude a
viabilidade de reconhecer na Servidora Pública Municipal, uma zelosa funcionária de
empenho e dedicação nos atendimentos à população e que merece todo apoio emocional
e de respeito neste período tão precioso da sua vida, reconhecendo o direito de gozar da
licença maternidade por um período de 06[seis] meses, servindo de exemplo para as
empresas e diversos setores.
Tunápolis, Sala de Sessões 20 de fevereiro de 2017.
Atenciosamente,
MARLEI GIEHL BIEGER
Vereadora
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