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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Ao
Plenário da Câmara De Vereadores Tunápolis – SC.
REQUERIMENTO 06/2024
Considerando o disposto no art. 172 § 5º, VI do Regimento Interno da Câmara
de Vereadores de Tunápolis, SC;
REQUEIRO, após ouvido o Plenário, seja enviado o presente Pedido de
Informação à Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Tunápolis, Sra.
Tatiane Thomas, solicitando que apresente à esta Casa Legislativa informações afim de
elucidar aos Vereadores bem como demais munícipes, sobre a Orientação da Secretaria
de Educação referente a vacinação para crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29
dias de idade, contra a Covid19, sendo:
- A vacinação das crianças na faixa etária acima descrita se tornou de fato
obrigatória?
- Esclareça de que forma e de onde surgiu esta exigência;
- Caso a criança não for vacinada poderá continuar cursando o ano letivo na
mesma escola?
- A vacinação contra Covid19 será um requisito obrigatório para efetuar a
matrícula ou rematrícula em instituições públicas de ensino?
- Recusando-se os pais ou responsáveis a cumprirem tal exigência de vacinarem
as crianças, quais serão os procedimentos adotados pela escola, Secretaria de Educação
e Conselho tutelar do município?
- Quais as consequências aos pais ou responsáveis por não cumprirem a
exigência de vacinação às crianças?
- Qual a orientação municipal aos pais que recusarem vacinar seus filhos? Há
um termo disponível atestando a recusa?
- Demais esclarecimentos que entenderem pertinentes;
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Sendo o que apresentamos para o momento, reiteramos protestos de elevada
estima e consideração, aguardando a resposta ao requerimento e colocando-nos a
disposição para dirimir quaisquer dúvidas ou esclarecimentos que ainda se fizerem
necessários.
Câmara de Vereadores de Tunápolis-SC, 17 de Julho de 2024.
FERNANDO WEISS
Vereador
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