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materia nº 10/2024

Tipo Moção
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-08-02
EmentaMoção de Repúdio que solicita seja encaminhada ao Governo de Luís Inácio Lula da Silva, a Câmara dos Deputados e ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina, JORGINHO MELLO em razão da NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 118/2023 emitida pelo Ministério da Saúde, que incorpora a vacina contra o COVID-19 ao calendário vacinal do Programa Nacional de Imunizações (PNI), tornando-a obrigatória para crianças de 06 meses a 5 anos
native_id1153

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-12 Encaminhada ao órgão competente — —
2024-08-05 Única deliberação — —
2024-08-02 Apresentação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-12T19:16:14.332426-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MOÇÃO N° 10/2024
MOÇÃO DE REPÚDIO
O Vereador que esta subscreve, da Câmara de Vereadores de Tunápolis, 
apresenta MOÇÃO DE REPÚDIO, que solicita seja encaminhada ao Governo de Luís 
Inácio Lula da Silva, a Câmara dos Deputados e ao Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado de Santa Catarina, JORGINHO MELLO em razão da NOTA TÉCNICA 
CONJUNTA Nº 118/2023 emitida pelo Ministério da Saúde, que incorpora a vacina contra 
o COVID-19 ao calendário vacinal do Programa Nacional de Imunizações (PNI), tornando￾a obrigatória para crianças de 06 meses a 5 anos.
A referida Nota Técnica regulamenta a obrigatoriedade de vacinação de 
COVID- 19 para crianças de 06 meses a 05 anos, sendo o primeiro país a regulamentar 
essa exigência.
O Programa Nacional das Imunizações oferta 45 diferentes imunobiológicos 
para toda a população. Há vacinas destinadas a todas as faixas-etárias e campanhas 
anuais para atualização da caderneta de vacinação. 
Ocorre que, as vacinas precisam de um período grande de tempo para 
aprimoramento e comprovação de eficácia. Ainda, há de se considerar os possíveis efeitos 
colaterais de cada vacina.
As vacinas disponíveis no mercado, contra o COVID-19, foram elaboradas às 
pressas, para tentar conter a grande pandemia a qual o mundo foi submetido. Porém, é 
leviano e precoce afirmar que as vacinas são eficazes, e principalmente, que são seguras, 
ou seja, não possuem efeitos colaterais. 
Regulamentar a obrigatoriedade destas vacinas, que ainda precisam de muitos 
testes, e análise ao longo dos anos, para verificar tudo que pode causar ao organismo, 
para bebês e crianças é uma medida de extremo risco, principalmente, quando a taxa de 
mortalidade é pequena, nesta faixa etária, conforme informações do Ministério da Saúde.
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
A medida é completamente descabida, pois além de sujeitar as crianças aos 
riscos adversos das vacinas recém criadas, e ainda não testadas pelo tempo, sujeita os 
pais a penalidades diversas, inclusive a perda da guarda dos filhos. 
Nesse sentido, tendo em vista que as vacinas contra a COVID-19 não foram 
devidamente testadas pelo tempo, não se afigura razoável incluí-las no PNI já em janeiro 
de 2024, em um claro atropelo à necessária cautela que deve ter quanto às substâncias 
a serem injetadas em nossas crianças e os seus potenciais efeitos adversos.
Aproveitando o ensejo, a obrigatoriedade da vacinação para os adultos, foi uma 
decisão questionável e imprudente, considerando que a vacina traz a expectativa de 
reduzir os efeitos do vírus no organismo, mas nada promete em relação a sua 
transmissão. 
Vários locais exigiram o passaporte sanitário, cerceando o direito de escolha 
das pessoas, e obrigando a receber a vacina, sem alternativa, e de forma precipitada. À 
época, nada pode ser feito, a não ser sujeitar-se a essa manobra, mas não podemos 
deixar acontecer o mesmo aos bebês e crianças, que são tão sensíveis e vulneráveis nos 
primeiros anos de vida.
A ideia desta moção de repúdio, deve ser interpretada com uma visão macro, 
não apegada aos detalhes do contido na nota técnica. Não buscamos aqui, proibir a 
disponibilidade de vacinas, nem discutir outros méritos, mas repudiar com veemência a 
OBRIGATORIEDADE em receber a vacina, retirando autonomia e poder de decisão dos 
pais, invalidando opinião de profissionais de saúde no livre arbítrio e liberdade de suas 
atuações.
DIANTE DAS RAZÕES, PROPONHO:
Que, após lida e aprovada em Plenário, na forma regimental, seja a 
presente MOÇÃO DE REPUDIO encaminhada à autoridade citada no preâmbulo,
considerando a relevância do tema, pois estamos tratando do direito à vida.
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Tunápolis-SC, em 29 de Julho de 2024.
LEANDRO BORTOLINI
Vereador

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