ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MOÇÃO N° 10/2024
MOÇÃO DE REPÚDIO
O Vereador que esta subscreve, da Câmara de Vereadores de Tunápolis,
apresenta MOÇÃO DE REPÚDIO, que solicita seja encaminhada ao Governo de Luís
Inácio Lula da Silva, a Câmara dos Deputados e ao Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado de Santa Catarina, JORGINHO MELLO em razão da NOTA TÉCNICA
CONJUNTA Nº 118/2023 emitida pelo Ministério da Saúde, que incorpora a vacina contra
o COVID-19 ao calendário vacinal do Programa Nacional de Imunizações (PNI), tornandoa obrigatória para crianças de 06 meses a 5 anos.
A referida Nota Técnica regulamenta a obrigatoriedade de vacinação de
COVID- 19 para crianças de 06 meses a 05 anos, sendo o primeiro país a regulamentar
essa exigência.
O Programa Nacional das Imunizações oferta 45 diferentes imunobiológicos
para toda a população. Há vacinas destinadas a todas as faixas-etárias e campanhas
anuais para atualização da caderneta de vacinação.
Ocorre que, as vacinas precisam de um período grande de tempo para
aprimoramento e comprovação de eficácia. Ainda, há de se considerar os possíveis efeitos
colaterais de cada vacina.
As vacinas disponíveis no mercado, contra o COVID-19, foram elaboradas às
pressas, para tentar conter a grande pandemia a qual o mundo foi submetido. Porém, é
leviano e precoce afirmar que as vacinas são eficazes, e principalmente, que são seguras,
ou seja, não possuem efeitos colaterais.
Regulamentar a obrigatoriedade destas vacinas, que ainda precisam de muitos
testes, e análise ao longo dos anos, para verificar tudo que pode causar ao organismo,
para bebês e crianças é uma medida de extremo risco, principalmente, quando a taxa de
mortalidade é pequena, nesta faixa etária, conforme informações do Ministério da Saúde.
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A medida é completamente descabida, pois além de sujeitar as crianças aos
riscos adversos das vacinas recém criadas, e ainda não testadas pelo tempo, sujeita os
pais a penalidades diversas, inclusive a perda da guarda dos filhos.
Nesse sentido, tendo em vista que as vacinas contra a COVID-19 não foram
devidamente testadas pelo tempo, não se afigura razoável incluí-las no PNI já em janeiro
de 2024, em um claro atropelo à necessária cautela que deve ter quanto às substâncias
a serem injetadas em nossas crianças e os seus potenciais efeitos adversos.
Aproveitando o ensejo, a obrigatoriedade da vacinação para os adultos, foi uma
decisão questionável e imprudente, considerando que a vacina traz a expectativa de
reduzir os efeitos do vírus no organismo, mas nada promete em relação a sua
transmissão.
Vários locais exigiram o passaporte sanitário, cerceando o direito de escolha
das pessoas, e obrigando a receber a vacina, sem alternativa, e de forma precipitada. À
época, nada pode ser feito, a não ser sujeitar-se a essa manobra, mas não podemos
deixar acontecer o mesmo aos bebês e crianças, que são tão sensíveis e vulneráveis nos
primeiros anos de vida.
A ideia desta moção de repúdio, deve ser interpretada com uma visão macro,
não apegada aos detalhes do contido na nota técnica. Não buscamos aqui, proibir a
disponibilidade de vacinas, nem discutir outros méritos, mas repudiar com veemência a
OBRIGATORIEDADE em receber a vacina, retirando autonomia e poder de decisão dos
pais, invalidando opinião de profissionais de saúde no livre arbítrio e liberdade de suas
atuações.
DIANTE DAS RAZÕES, PROPONHO:
Que, após lida e aprovada em Plenário, na forma regimental, seja a
presente MOÇÃO DE REPUDIO encaminhada à autoridade citada no preâmbulo,
considerando a relevância do tema, pois estamos tratando do direito à vida.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Tunápolis-SC, em 29 de Julho de 2024.
LEANDRO BORTOLINI
Vereador