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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaEstabelece normas para utilização do notebook de propriedade da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis.
native_id1160

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-05 Única deliberação — —
2024-09-05 Parecer das comissões concluído — —
2024-09-02 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente — —
2024-09-02 Parecer Jurídico concluído — —
2024-08-29 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico — —
2024-08-23 Apresentação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-10T07:50:13.975030-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 03/2024
Estabelece normas para utilização do notebook de 
propriedade da Câmara Municipal de Vereadores de 
Tunápolis.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas para utilização do notebook de propriedade da Câmara 
Municipal de Tunápolis na forma desta Resolução.
I- Trata-se atualmente de um único notebook registrado no patrimônio municipal 
sob nº 9088 e número de série 426005516935.
Art. 2º O aparelho poderá ser utilizado por qualquer Vereador durante o legítimo e 
efetivo exercício do mandato, nas dependências da câmara, respeitando a seguinte 
ordem de prioridade:
I- Presidente da câmara
II- Mesa diretora
III- Demais Vereadores considerando ordem de requerimento
Art. 3º O notebook não poderá ser retirado do Plenário para uso em outros locais com 
exceção do Presidente e dos Servidores da câmara em eventos e viagens a serviço 
da câmara de vereadores.
I- A entrega do notebook para uso fora das dependências da câmara será 
precedida da celebração de Termo de Responsabilidade (anexo I) junto a secretaria.
Art. 4º Constitui obrigação do Vereador ou servidor zelar pelo notebook recebido, de 
modo a mantê-lo sob sua guarda e segurança, em perfeitas condições de 
funcionamento, sem danos ao aparelho e demais acessórios.
I- O notebook em posse dos agentes políticos ou servidores será de uso 
exclusivo em prol de suas atividades, não podendo sob hipótese alguma, ser usado 
para fins particulares, cedido ou transferido a terceiros, sob pena de perda automática
 
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CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
da posse do aparelho eletrônico ou indenização da quantia equivalente.
II- Em ocorrendo danos ao aparelho e/ou acessórios, ocasionados pelo mau uso 
pelo usuário, a responsabilidade do reparo e seus gastos será por sua conta, sem 
ônus para o Legislativo.
III- Nas hipóteses em que for constatado o uso para fins ilegais ou para 
transmissão e veiculação de material em desacordo com a legislação brasileira, o 
Vereador ou servidor ficará obrigado à imediata devolução do notebook e demais 
acessórios, sem prejuízo de responsabilização administrativa, civil e penal.
Art. 5º No caso de extravio, furto ou roubo do notebook ou de seus acessórios, o 
usuário deverá:
I- comunicar imediatamente ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal;
II- apresentar à Mesa da Câmara Municipal, em até 48 (quarenta e oito) horas, o 
Boletim de Ocorrência Policial.
Parágrafo único: demonstrada a ausência de culpa do usuário, assim como caso 
fortuito e força maior, ficará o mesmo isento da responsabilidade de reparação do 
dano, devendo o Setor de Compras providenciar a substituição do aparelho.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Tunápolis/SC, 22 de Agosto de 2024.
Mesa Diretora:
FERNANDO WEISS RENATO GLUITZ
 Presidente Vice-Presidente
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER NEIDE MARIA SCHERER BAMBERG
 1ª Secretaria 2ª Secretaria 
 
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CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM
Nobres colegas Vereadores, 
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos o Projeto de Resolução n. 
03 de 2024, o qual objetiva estabelecer normas para utilização do notebook de 
propriedade da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis.
Certos da compreensão, pugnamos pelo apoio, sendo o referido Projeto de 
Resolução aprovado em sua totalidade.
Tunápolis/SC, 22 de Agosto de 2024.
Mesa Diretora:
FERNANDO WEISS RENATO GLUITZ
 Presidente Vice-Presidente
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER NEIDE MARIA SCHERER BAMBERG
 1ª Secretaria 2ª Secretaria 
 
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CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE
EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTO
Solicitante: __________________________________________________________
Cargo:______________________________Matricula:________________________ 
CPF:_______________________Telefone:_________________________________
Número de registro patrimonial: __________________________________________
Tipo do Equipamento: __________________________________________________
Marca e Modelo: ______________________________________________________
Data de retirada: _______________ Data de devolução:______________________
Objetivo de uso: ______________________________________________________
Local de uso (cidade, estado, país): _______________________________________
Declaro utilizar com cuidado e zelo o equipamento acima descrito e 
caracterizado, de propriedade da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, 
assumindo a responsabilidade de atender todas orientações da Resolução nº /2024. 
Afirmo ter verificado, antes da retirada, que o equipamento se encontrava:
( ) em perfeitas condições de uso e bom estado de conservação
( ) com os seguintes problemas e/ou danos (descrevê-los): 
___________________________________________________________________.
Tunápolis, _____ de __________________ de 20___.
_____________________________
 Assinatura do solicitante
( ) DEFERIDO ( ) INDEFEFIDO – Motivo:
Data de devolução: 
Assinatura: ____________________________________________________
Observações adicionais:__________________________________________

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