Ofício nº 187/2024 Tunápolis, SC, 23 de agosto de 2024.
Ref.: Encaminhamento de projetos de lei.
Prezado Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente, vimos à presença de Vossa Senhoria para
encaminhar o projeto de lei da mensagem nº 14/2024, para análise dos nobres edis desta
colenda Casa Legislativa em regime de urgência, colocando-se a disposição para dirimir
eventuais dúvidas em relação ao projeto ora encaminhado antes da sessão do dia
26.08.2024.
Sendo o que se apresenta para o momento reiteramos protestos de excelsa estima e
consideração.
Atenciosamente,
Marino José Frey
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
Fernando Weis
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
TUNÁPOLIS – SC.
PROJETO DE LEI Nº _______, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Poder executivo municipal a firmar
termo de parceria com o Serviço Social do
Comércio – Sesc, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com o Serviço
Social do Comércio – Sesc – Unidade Concórdia, para o desenvolvimento do Projeto Unidade
Móvel Sesc Saúde Mulher nos Municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunápolis e
Itapiranga, com a finalidade de rastrear o câncer de mama e de colo do útero, além de ações
de educação em saúde.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas
necessárias para custear o desenvolvimento do projeto, conforme condições constantes na
minuta do Termo de Parceria em anexo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do
orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 23 de agosto de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 14/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza o Poder executivo municipal a
firmar termo de parceria com o Serviço Social do Comércio – Sesc, e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei propõe autorizar o Município a firmar Termo de Parceria
com o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC – Unidade Concórdia, para o desenvolvimento
do Projeto Unidade Móvel Sesc Saúde Mulher nos Municípios de Iporã do Oeste, São João do
Oeste, Tunápolis e Itapiranga, com a finalidade de rastrear o câncer de mama e de colo do
útero, além de ações de educação em saúde.
O projeto Unidade Móvel Sesc Saúde Mulher estará ofertando exames preventivos
gratuitos de câncer de mama e colo de útero no período de 23/09/2024 a 10/12/2024. O
atendimento estará sendo oferecido de forma gratuita aos munícipes possibilitando o
diagnóstico precoce, facilitando o tratamento, o não agravamento da doença e o aumento
das chances de cura. Serviços oferecidos:
• Exames de Mamografia para mulheres entre 50 e 69 anos;
• Exames de Preventivo de Câncer de Colo de Útero (Papanicolau) para mulheres
entre 25 e 64 anos; e
• Ações de Educação em Saúde para toda a comunidade.
Ficará a cargo dos Municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunápolis e
Itapiranga, que firmarem o termo de parceria, custear hospedagem e alimentações aos
profissionais nos dias de implantação do programa, além das custos de emissão dos laudos
de Papanicolau em empresa já credenciada pelo Município. As despesas com aquisição de
material e execução de serviços necessários ao desenvolvimento do Projeto Sesc Saúde
Mulher serão de responsabilidade do Sesc, competindo-lhe, também, a supervisão técnica
dos mesmos.
A administração pública, ao oferecer este projeto, garante que exames preventivos
essenciais cheguem a todas as mulheres. O serviço continuado ajuda a superar barreiras que
muitas vezes limitam o acesso a cuidados de saúde, promovendo uma saúde mais equitativa.
O foco em exames preventivos é crucial para a detecção precoce do câncer de mama
e colo de útero. A detecção em estágios iniciais aumenta significativamente as chances de
tratamento eficaz e cura. A continuidade no serviço ajuda a manter a população em
monitoramento constante, aumentando a eficácia da prevenção.
Um serviço continuado permite que a administração pública não só ofereça exames,
mas também promova campanhas educativas sobre a importância da detecção precoce,
autoexame e hábitos saudáveis. Isso contribui para uma maior conscientização e
engajamento das mulheres com sua saúde.
A presença da unidade móvel em cidades mais próximas reduz as desigualdades no
acesso a exames preventivos, apresenta flexibilidade nos horários de realização dos exames,
com opções de turnos, podendo realizar o exame preventivo e a mamografia no mesmo
momento. Isso facilitará o acesso, pelo fato de que muitas mulheres não realizam os exames
por necessidade de sair do trabalho mais de uma vez. O projeto se integra ao sistema de
saúde pública, criando uma rede de suporte e encaminhamento para casos que necessitem
de tratamento adicional. Isso facilita o acompanhamento e o tratamento contínuo,
garantindo que as mulheres recebam o cuidado necessário em todas as fases do processo.
A continuidade do serviço contribui para a construção de uma cultura de prevenção e
cuidado regular. Com o tempo, isso pode levar a uma redução significativa nas taxas de
mortalidade e morbidade relacionadas ao câncer de mama e colo de útero, melhorando a
qualidade de vida e a saúde geral da população feminina.
A administração pública, ao investir em um projeto de saúde contínuo, demonstra
responsabilidade social e um compromisso com a saúde da população. Este tipo de iniciativa
reflete uma abordagem proativa na gestão da saúde pública e no enfrentamento de
problemas de saúde de forma sustentável e eficaz.
Portanto, o projeto Unidade Móvel Sesc Saúde Mulher representa um esforço
estratégico da administração pública para promover a saúde feminina, oferecendo acesso
contínuo e preventivo a exames essenciais, e contribuindo para uma abordagem mais
holística e equitativa na luta contra o câncer de mama e colo de útero.
Pela importância do Projeto, solicitamos que seja analisado e votado pelo Legislativo
Municipal em regime de Urgência.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada
estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de agosto de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa
do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº
14/2024:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas
foram incluídas nas peças orçamentárias na Secretaria de Saúde e Bem Estar Social em sua
devida rubrica orçamentária e financeira, tendo como impacto o valor de R$ 5.250,00 para o
exercício de 2024.
Tunápolis-SC, 23 de agosto de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
ANEXO I
MINUTA TERMO DE PARCERIA
Termo de parceria que entre si celebram o
Serviço Social do Comércio – Sesc e Prefeitura
Municipal de Iporã do Oeste, São João do
Oeste, Tunápolis e Itapiranga.
Estando de pleno acordo quanto às cláusulas deste instrumento, celebram entre si, este
contrato, as seguintes partes:
MUNICÍPIO DE IPORÃ DO OESTE, com sede à rua Santo Antônio, 100 - Centro – CEP: 89899-
000, Iporã do Oeste, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 78.485.554/0001-
13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Valmor Reis, brasileiro, inscrito no
CPF sob o n° 776.347.309-63, denominado CONTRATANTE.
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE, com sede à rua Encantado, 111 - Centro – CEP: 89897-
000, São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº
11.418.721/0001-32, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Genésio Marino
Anton, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 961215649-20, denominado CONTRATANTE.
MUNICÍPIO DE TUNAPOLIS, com sede rua João Castilho, 111, Centro – CEP: 89898-000,
Tunápolis, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 78.486.198/0001-52, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Marino José Frey, brasileiro, inscrito no CPF sob
o n° 345.9675.-5949, denominado CONTRATANTE.
MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA, com sede rua Praça das Bandeiras, 200, CEP: 89896-000,
Itapiranga, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 82.821.208/0001-36, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Alexandre Gomes Ribas, brasileiro, inscrito no
CPF sob o n° 927.322.919-00, denominado CONTRATANTE.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC – Unidade Concórdia, com sede na Rua Romano
Anselmo Fontana, 602, Centro – CEP: 89700-000, Concórdia, Estado de Santa Catarina,
inscrito no CNPJ sob o nº 03.603.595/0018-06, neste ato representado, pela Gerente,
KETINY KAREN VARIZA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 031.219.609-11, denominado
CONTRATADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente instrumento tem como objetivo a parceria para o desenvolvimento
do Projeto Unidade Móvel Sesc Saúde Mulher nos Municípios de Iporã do Oeste, São João
do Oeste, Tunapólis e Itapiranga, com a finalidade de rastrear o câncer de mama e de colo
do útero, além de ações de educação em saúde, no período de 23/09/2024 a 10/12/2024.
Parágrafo Primeiro: O projeto é de propriedade intelectual do Sesc, constituindo direito
autoral e não cabendo aos Municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunapólis e
Itapiranga quaisquer direitos, bônus, royalties ou indenização de qualquer natureza
decorrente da execução do presente instrumento.
Parágrafo Segundo: A realização de exames de mamografia e papanicolau tem como
público-alvo a população feminina na faixa etária de 50 a 69 anos e de 25 a 64 anos
respectivamente. As ações educativas em saúde serão desenvolvidas para a comunidade dos
municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunapólis e Itapiranga.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá duração
até o término da realização do cronograma.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO SESC:
a) Ao Sesc caberá o desenvolvimento do Projeto Sesc Saúde Mulher, objetivando a
promoção da saúde através da realização de exames preventivos do câncer do colo do
útero e da mama, bem como a realização de ações de Educação em Saúde a mulheres
dentro da faixa etária preconizada pelo Ministério da Saúde e/ou com indicação médica.
b) A Unidade Móvel Sesc Saúde Mulher está alocada sobre um caminhão e composta
internamente por quatro ambientes, a saber: hall de entrada, consultório para consulta
ginecológica de enfermagem e coleta de material para exame citopatológico, sala de
mamografia, e banheiro. Externamente, há uma tenda de 25m2
, para recepção e ações
educativas.
c) Para implantação do projeto, deverá o Sesc, sem ônus para os Municipios de Iporã do
Oeste, São João do Oeste, Tunapólis e Itapiranga, promover contratação de recursos
humanos necessários que atuarão especificamente no projeto, como equipe efetiva,
cujos salários serão pagos pelo Departamento Regional do Sesc, observados os pisos
adotados, acrescidos dos benefícios e adicionais. A equipe fica assim especificada:
- Um Médico, com função de responsável técnico para atuar na sede do Sesc.
- Um Coordenador, que atua na sede do Sesc.
- Uma Supervisora que atua na Unidade do Sesc.
- Uma Enfermeira.
- Uma Técnica de Educação em Saúde, com nível superior.
- Duas Técnicas em Radiologia.
- Um Artífice de Manutenção.
Os salários e horas extras a serem pagos aos recursos humanos acima, serão de
responsabilidade exclusiva do Sesc, juntamente com os encargos sociais, previdenciários
e trabalhistas a eles inerentes, excluindo desta forma, qualquer responsabilidade
solidária ou subsidiária dos Municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunapólis
e Itapiranga.
d) A equipe de trabalho do Sesc se responsabilizará pelo atendimento nos dias e horários
estabelecidos conforme cronograma definido.
e) Será de responsabilidade do Sesc todos os custos referentes aos recursos humanos,
transporte, manutenção, equipamentos, materiais de consumo, descartáveis, materiais
de limpeza, impressos e combustível utilizado pela equipe do Sesc.
f) É de responsabilidade do Sesc a realização do exame de mamografia, o encaminhamento
do material para a emissão dos laudos e a entrega dos resultados nas Secretarias de
Saúde dos Municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunapólis e Itapiranga ou
em local acordado previamente com o CONTRATANTE.
g) O Sesc é responsável pela coleta de material citopatológico.
h) As ações de educação em saúde terão foco principal na saúde da mulher e serão
realizadas na unidade móvel e na comunidade em diversos locais como: unidades de
saúde, escolas, grupos comunitários, igrejas e clubes, podendo abranger também outros
assuntos de saúde de interesse do município.
i) Todo o material de divulgação como folders, flyers, cartazes serão de responsabilidade
do Sesc.
j) Caso a Prefeitura parceira queira desenvolver qualquer material de divulgação, como
flyers, folders, filipetas, cartazes, banners, release à imprensa, publicações em redes
sociais, precisa alinhar o uso da marca e a comunicação do projeto com o Sesc, para que
este valide os materiais com a coordenação do projeto.
k) As despesas com aquisição de material e execução de serviços necessários ao
desenvolvimento do Projeto Sesc Saúde Mulher serão de responsabilidade do Sesc,
competindo-lhe, também, a supervisão técnica dos mesmos.
l) Pelo desenvolvimento e execução do Projeto, o Sesc não cobrará qualquer taxa para
atendimento à comunidade.
m) As atribuições dos recursos humanos destinados à implantação e funcionamento do
projeto estão disciplinadas no "Guia de Atribuições técnicas de ações dos profissionais
do Projeto Sesc Saúde Mulher". Todos os profissionais da equipe fornecidos pelo
município receberão uma capacitação sobre as rotinas de funcionamento, antes do início
das atividades, desenvolvidas pela equipe da Unidade Móvel.
n) O custo referente à emissão dos laudos de todas as mamografias realizadas nos
municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunapólis e Itapiranga, durante o
período supracitado, serão assumidos integralmente pelo Sesc.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
a) O CONTRATANTE ficará responsável em repassar semanalmente as lâminas com o
material do exame de papanicolau coletado das pacientes ao laboratório já
credenciado e que presta serviço ao CONTRATANTE.
b) Todas as despesas referentes ao custo da emissão dos laudos de papanicolau a serem
realizados no período de permanência da Unidade Móvel Saúde Mulher nos
municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunapólis e Itapiranga, cuja
capacidade prevista para o período é de 840 (oitocentos e quarenta) exames, porém
este número é variável de acordo com o calendário, serão pagas pelo CONTRATANTE
ao seu laboratório credenciado, não cabendo ao Sesc nenhuma responsabilidade
sobre a quitação destes valores.
c) O Município de Iporã do Oeste colocará à disposição do Projeto, sem ônus para o
Sesc, a infraestrutura necessária para a montagem e desmontagem da Unidade
Móvel Sesc Saúde Mulher e seu funcionamento, compreendendo pessoal de apoio,
segurança, água, energia elétrica, rede de esgoto (ou outra forma de coleta de
detritos), telefone, internet e coleta de resíduo biológico, conforme anexo 02 deste
documento. (ANEXO II)
d) Ficarão sob a responsabilidade do Município de Iporã do Oeste sem quaisquer ônus
para o Sesc, as despesas com água, luz, esgoto, internet e telefone, bem como
qualquer taxa ou encargos incidentes sobre as atividades a serem desenvolvidas,
durante a sua permanência no município de Iporã do Oeste, não se estendendo ao
Sesc qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
e) Ficará sob responsabilidade do Município de Iporã do Oeste, a disponibilização de
serviço de coleta seletiva específica para resíduos hospitalares, favorecendo o
descarte adequado de todo o resíduo biológico produzido na Unidade Móvel.
f) O Município de Iporã do Oeste assumirá os encargos cíveis e / ou criminais quanto a
danos praticados ao patrimônio do Sesc, bem como reparar danos por violação de
direito resultante de imprudência, negligência ou imperícia sua ou de preposto seu.
(ANEXO III)
g) Ficará sob responsabilidade do Município de Iporã do Oeste, sem ônus para o Sesc, o
serviço de vigilância 24 horas da Unidade Móvel desde a data de chegada da unidade
móvel, prevista para 23/09/2024, até a sua saída prevista para 10/02/2025,
diariamente, incluindo finais de semana e feriados na cidade de Iporã do Oeste. O
caminhão Saúde Mulher 2, ficará do dia 19 de Dezembro de 2024 à 10 de Fevereiro
de 2024 na sede do Corpo de Bombeiros, no endereço: Rua Simões 118, centro do
munícipio de Iporã do Oeste, sob responsabilidade do Sr 2 Sgt Oldair Schmitz, Matc
funcional é 923486-1.
h) Caberá ao Município de Iporã do Oeste a reposição imediata em casos de roubo,
furto e /ou dano de qualquer equipamento pertencente à Unidade Móvel.
i) Os recursos humanos que constituirão a “Equipe Temporária” serão colocados à
disposição do projeto pelo município de Iporã do Oeste, sem ônus para o Sesc,
compondo-se de:
- Dois recepcionistas (um para o turno matutino e outro para o turno vespertino)
- Uma Auxiliar de Serviços Gerais para realizar 2 limpezas diárias (meio-dia e ao final
do expediente)
- Vigilância 24 horas/dia
- Um motorista de caminhão (para transporte da Unidade Móvel Saúde Mulher até
o seu município)
j) Os salários e horas extras a serem pagos aos recursos humanos da equipe temporária
serão de responsabilidade exclusiva do Município de Iporã do Oeste, juntamente
com os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas a eles inerentes, excluindo
desta forma, qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária do Sesc.
k) Caberá ao Município de Iporã do Oeste o comprometimento para a
operacionalização do Projeto Sesc Saúde Mulher, confirmando que todos os
atendimentos sejam gratuitos e assegurando o seguimento diagnóstico com os
exames complementares e o tratamento adequado para todos os casos que forem
necessários. O Município de Iporã do Oeste se responsabilizará em enviar relatório
ao Sesc com os encaminhamentos realizados para esses casos.
l) O CONTRATANTE será responsável pela hospedagem da equipe da UMSM 1 dentro
do período de 23/09/2024 a 20/12/2024. O local escolhido pela CONTRATANTE será
avaliado pelo Sesc e estará sujeito à aprovação. A hospedagem deverá fornecer café
da manhã e ser do tipo: pousada, hotel, hotel fazenda, hotel histórico ou resort,
seguindo o sistema brasileiro de classificação de meios de hospedagem. Cada
colaborador(a) da UMSM 1 deverá ter um quarto privativo durante toda sua estadia.
A equipe fixa no Município será de 4 colaboradores, sendo que 2 desses trabalham
com carga horária reduzida. Com isso, as reservas na hospedagem deverão levar em
conta 3 pessoas por semana, salvo situações especiais onde serão necessárias a
presença das 4 colaboradoras e/ou a presença do artífice para montagem,
manutenção e desmontagem e/ou da Coordenação para acompanhamento das
atividades. A agenda detalhada para as reservas será disponibilizada pela
Coordenação do Projeto.
m) Os municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Itapiranga e Tunapolis ficarão
responsáveis pelos seus agendamentos prévio das mulheres para realização dos
exames de Papanicolau e Mamografia, através das Unidades Básicas de Saúde. Será
responsabilidade do município o preenchimento de 100% das vagas disponíveis para
agendamento, de acordo com a antecedência à data de realização do exame
solicitada pela equipe do Sesc.
n) O CONTRATANTE será responsável pela devolutiva ao Sesc com informações sobre os
encaminhamentos das mulheres atendidas na Unidade Móvel Saúde Mulher, que
tenham resultado dos exames de mamografia com BIRADS que necessitem de
ultrassom, outros exames ou tratamentos.
o) O CONTRATANTE será responsável pela devolutiva ao Sesc dos resultados dos laudos
dos citopatológicos. Deverá também garantir que o laboratório contratado pela
Prefeitura emita o laudo do citopatológico no prazo máximo de quinze dias após o
recebimento das lâminas coletadas, e envie para ciência do Sesc os relatórios de
amostragem das lâminas coletadas na Unidade Móvel Saúde Mulher.
p) O CONTRATANTE deverá comprovar a qualidade dos laudos dos citopatológicos
realizados pelo laboratório contratado, que será submetido à aprovação do Sesc,
sendo obrigado a estar habilitado no âmbito do Qualicito do Ministério da Saúde e a
atender a Portaria GM/MS nº 3.388, de 30 dezembro de 2013 e a Portaria GM/MS nº
176, de 29 de janeiro de 2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS:
O pagamento de qualquer despesa, taxa, contribuição, preço público ou outra
exigíveis em decorrência da execução desta parceria, são de exclusiva responsabilidade das
partes signatárias, de acordo com as responsabilidades assumidas nas cláusulas terceira e
quarta deste termo.
CLÁUSULA SEXTA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
O pessoal utilizado por uma das partes na execução das atividades relacionadas ao
presente termo, nas condições de empregado, autônomo, empreiteiro ou a qualquer outro
título não configura nenhuma vinculação ou direito em relação à outra parte, ficando a cargo
exclusivo do respectivo contratante a integral responsabilidade no que se refere a seus
direitos, mormente os trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXCLUSIVIDADE:
As partes signatárias poderão celebrar termos análogos com outras pessoas
jurídicas de direito privado e/ou público para o mesmo fim objeto deste instrumento, não
havendo qualquer espécie de exclusividade.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
a) A rescisão poderá ser determinada independentemente de notificação ou interpelação
judicial quando ocorrer a inexecução total ou parcial injustificada, ou ainda pela execução
inadequada do objeto deste instrumento;
b) O termo poderá ser rescindido por interesse de qualquer das partes com aviso prévio de
30 (trinta) dias;
c) O presente instrumento poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes.
CLÁUSULA NONA – DO FORO:
Fica eleito o Foro de Florianópolis - Santa Catarina, com renúncia expressa de
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas oriundas da
execução do presente instrumento.
Por estarem entre si cooperados, assinam o presente instrumento em 02 (duas)
vias de igual teor, para que surtam idênticos efeitos, na presença de testemunhas abaixo.
Concórdia /SC, de 2024.
Ketiny Karen Variza
Gerente Sesc Concórdia
CPF: 031.219.609-11
Genésio Marino Anton
Prefeito Municipal, de São João do Oeste
CPF: 961215649-20
Alexandre Gomes Ribas
Prefeito Municipal, de Itapiranga
CPF: 927.322.919-00
VALMOR REIS
Prefeito Municipal, de Iporã do Oeste
CPF: 776.347.309-63
Marino José Frey
Prefeito Municipal, de Tunapólis
CPF: 345.967.559-49
Testemunhas: Testemunhas:
1. ___________________________________ 2. __________________________________
NOME: _______________ NOME: _______________
CPF: _______________ CPF: _______________