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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaAutoriza o Poder executivo municipal a firmar termo de parceria com o Serviço Social do Comércio – Sesc, e dá outras providências.
native_id1163

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-29 Materia aprovada e encaminhada para a sanção do Prefeito — —
2024-08-28 Única deliberação — —
2024-08-28 Parecer das comissões concluído — —
2024-08-27 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente — —
2024-08-27 Parecer Jurídico concluído — —
2024-08-26 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico — —
2024-08-23 Apresentação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-29T19:16:19.013608-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 187/2024 Tunápolis, SC, 23 de agosto de 2024.
Ref.: Encaminhamento de projetos de lei.
Prezado Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente, vimos à presença de Vossa Senhoria para 
encaminhar o projeto de lei da mensagem nº 14/2024, para análise dos nobres edis desta 
colenda Casa Legislativa em regime de urgência, colocando-se a disposição para dirimir 
eventuais dúvidas em relação ao projeto ora encaminhado antes da sessão do dia 
26.08.2024.
Sendo o que se apresenta para o momento reiteramos protestos de excelsa estima e 
consideração. 
Atenciosamente,
Marino José Frey
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
Fernando Weis
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
TUNÁPOLIS – SC.
PROJETO DE LEI Nº _______, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Poder executivo municipal a firmar 
termo de parceria com o Serviço Social do 
Comércio – Sesc, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com o Serviço 
Social do Comércio – Sesc – Unidade Concórdia, para o desenvolvimento do Projeto Unidade 
Móvel Sesc Saúde Mulher nos Municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunápolis e 
Itapiranga, com a finalidade de rastrear o câncer de mama e de colo do útero, além de ações 
de educação em saúde.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas 
necessárias para custear o desenvolvimento do projeto, conforme condições constantes na 
minuta do Termo de Parceria em anexo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do 
orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 23 de agosto de 2024.
Marino José Frey
 Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 14/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza o Poder executivo municipal a 
firmar termo de parceria com o Serviço Social do Comércio – Sesc, e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei propõe autorizar o Município a firmar Termo de Parceria 
com o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC – Unidade Concórdia, para o desenvolvimento 
do Projeto Unidade Móvel Sesc Saúde Mulher nos Municípios de Iporã do Oeste, São João do 
Oeste, Tunápolis e Itapiranga, com a finalidade de rastrear o câncer de mama e de colo do 
útero, além de ações de educação em saúde.
O projeto Unidade Móvel Sesc Saúde Mulher estará ofertando exames preventivos 
gratuitos de câncer de mama e colo de útero no período de 23/09/2024 a 10/12/2024. O 
atendimento estará sendo oferecido de forma gratuita aos munícipes possibilitando o 
diagnóstico precoce, facilitando o tratamento, o não agravamento da doença e o aumento 
das chances de cura. Serviços oferecidos:
• Exames de Mamografia para mulheres entre 50 e 69 anos;
• Exames de Preventivo de Câncer de Colo de Útero (Papanicolau) para mulheres 
entre 25 e 64 anos; e
• Ações de Educação em Saúde para toda a comunidade.
Ficará a cargo dos Municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunápolis e 
Itapiranga, que firmarem o termo de parceria, custear hospedagem e alimentações aos 
profissionais nos dias de implantação do programa, além das custos de emissão dos laudos 
de Papanicolau em empresa já credenciada pelo Município. As despesas com aquisição de 
material e execução de serviços necessários ao desenvolvimento do Projeto Sesc Saúde 
Mulher serão de responsabilidade do Sesc, competindo-lhe, também, a supervisão técnica 
dos mesmos. 
A administração pública, ao oferecer este projeto, garante que exames preventivos 
essenciais cheguem a todas as mulheres. O serviço continuado ajuda a superar barreiras que 
muitas vezes limitam o acesso a cuidados de saúde, promovendo uma saúde mais equitativa.
O foco em exames preventivos é crucial para a detecção precoce do câncer de mama 
e colo de útero. A detecção em estágios iniciais aumenta significativamente as chances de 
tratamento eficaz e cura. A continuidade no serviço ajuda a manter a população em 
monitoramento constante, aumentando a eficácia da prevenção.
Um serviço continuado permite que a administração pública não só ofereça exames, 
mas também promova campanhas educativas sobre a importância da detecção precoce, 
autoexame e hábitos saudáveis. Isso contribui para uma maior conscientização e 
engajamento das mulheres com sua saúde.
A presença da unidade móvel em cidades mais próximas reduz as desigualdades no 
acesso a exames preventivos, apresenta flexibilidade nos horários de realização dos exames, 
com opções de turnos, podendo realizar o exame preventivo e a mamografia no mesmo 
momento. Isso facilitará o acesso, pelo fato de que muitas mulheres não realizam os exames 
por necessidade de sair do trabalho mais de uma vez. O projeto se integra ao sistema de 
saúde pública, criando uma rede de suporte e encaminhamento para casos que necessitem 
de tratamento adicional. Isso facilita o acompanhamento e o tratamento contínuo, 
garantindo que as mulheres recebam o cuidado necessário em todas as fases do processo.
A continuidade do serviço contribui para a construção de uma cultura de prevenção e 
cuidado regular. Com o tempo, isso pode levar a uma redução significativa nas taxas de 
mortalidade e morbidade relacionadas ao câncer de mama e colo de útero, melhorando a 
qualidade de vida e a saúde geral da população feminina.
A administração pública, ao investir em um projeto de saúde contínuo, demonstra 
responsabilidade social e um compromisso com a saúde da população. Este tipo de iniciativa 
reflete uma abordagem proativa na gestão da saúde pública e no enfrentamento de 
problemas de saúde de forma sustentável e eficaz.
Portanto, o projeto Unidade Móvel Sesc Saúde Mulher representa um esforço 
estratégico da administração pública para promover a saúde feminina, oferecendo acesso 
contínuo e preventivo a exames essenciais, e contribuindo para uma abordagem mais 
holística e equitativa na luta contra o câncer de mama e colo de útero.
Pela importância do Projeto, solicitamos que seja analisado e votado pelo Legislativo 
Municipal em regime de Urgência.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada 
estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de agosto de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa 
do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº 
14/2024:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas 
foram incluídas nas peças orçamentárias na Secretaria de Saúde e Bem Estar Social em sua 
devida rubrica orçamentária e financeira, tendo como impacto o valor de R$ 5.250,00 para o 
exercício de 2024.
Tunápolis-SC, 23 de agosto de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal 
ANEXO I
MINUTA TERMO DE PARCERIA
Termo de parceria que entre si celebram o 
Serviço Social do Comércio – Sesc e Prefeitura 
Municipal de Iporã do Oeste, São João do 
Oeste, Tunápolis e Itapiranga.
Estando de pleno acordo quanto às cláusulas deste instrumento, celebram entre si, este 
contrato, as seguintes partes:
MUNICÍPIO DE IPORÃ DO OESTE, com sede à rua Santo Antônio, 100 - Centro – CEP: 89899-
000, Iporã do Oeste, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 78.485.554/0001-
13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Valmor Reis, brasileiro, inscrito no 
CPF sob o n° 776.347.309-63, denominado CONTRATANTE.
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE, com sede à rua Encantado, 111 - Centro – CEP: 89897-
000, São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 
11.418.721/0001-32, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Genésio Marino 
Anton, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 961215649-20, denominado CONTRATANTE.
MUNICÍPIO DE TUNAPOLIS, com sede rua João Castilho, 111, Centro – CEP: 89898-000, 
Tunápolis, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 78.486.198/0001-52, neste 
ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Marino José Frey, brasileiro, inscrito no CPF sob 
o n° 345.9675.-5949, denominado CONTRATANTE.
MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA, com sede rua Praça das Bandeiras, 200, CEP: 89896-000,
Itapiranga, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 82.821.208/0001-36, neste 
ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Alexandre Gomes Ribas, brasileiro, inscrito no 
CPF sob o n° 927.322.919-00, denominado CONTRATANTE.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC – Unidade Concórdia, com sede na Rua Romano 
Anselmo Fontana, 602, Centro – CEP: 89700-000, Concórdia, Estado de Santa Catarina, 
inscrito no CNPJ sob o nº 03.603.595/0018-06, neste ato representado, pela Gerente, 
KETINY KAREN VARIZA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 031.219.609-11, denominado 
CONTRATADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente instrumento tem como objetivo a parceria para o desenvolvimento 
do Projeto Unidade Móvel Sesc Saúde Mulher nos Municípios de Iporã do Oeste, São João 
do Oeste, Tunapólis e Itapiranga, com a finalidade de rastrear o câncer de mama e de colo 
do útero, além de ações de educação em saúde, no período de 23/09/2024 a 10/12/2024. 
Parágrafo Primeiro: O projeto é de propriedade intelectual do Sesc, constituindo direito 
autoral e não cabendo aos Municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunapólis e 
Itapiranga quaisquer direitos, bônus, royalties ou indenização de qualquer natureza 
decorrente da execução do presente instrumento.
Parágrafo Segundo: A realização de exames de mamografia e papanicolau tem como 
público-alvo a população feminina na faixa etária de 50 a 69 anos e de 25 a 64 anos 
respectivamente. As ações educativas em saúde serão desenvolvidas para a comunidade dos 
municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunapólis e Itapiranga.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá duração 
até o término da realização do cronograma.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO SESC:
a) Ao Sesc caberá o desenvolvimento do Projeto Sesc Saúde Mulher, objetivando a 
promoção da saúde através da realização de exames preventivos do câncer do colo do 
útero e da mama, bem como a realização de ações de Educação em Saúde a mulheres 
dentro da faixa etária preconizada pelo Ministério da Saúde e/ou com indicação médica.
b) A Unidade Móvel Sesc Saúde Mulher está alocada sobre um caminhão e composta 
internamente por quatro ambientes, a saber: hall de entrada, consultório para consulta 
ginecológica de enfermagem e coleta de material para exame citopatológico, sala de 
mamografia, e banheiro. Externamente, há uma tenda de 25m2
, para recepção e ações 
educativas.
c) Para implantação do projeto, deverá o Sesc, sem ônus para os Municipios de Iporã do 
Oeste, São João do Oeste, Tunapólis e Itapiranga, promover contratação de recursos 
humanos necessários que atuarão especificamente no projeto, como equipe efetiva, 
cujos salários serão pagos pelo Departamento Regional do Sesc, observados os pisos 
adotados, acrescidos dos benefícios e adicionais. A equipe fica assim especificada:
- Um Médico, com função de responsável técnico para atuar na sede do Sesc.
- Um Coordenador, que atua na sede do Sesc.
- Uma Supervisora que atua na Unidade do Sesc.
- Uma Enfermeira.
- Uma Técnica de Educação em Saúde, com nível superior.
- Duas Técnicas em Radiologia.
- Um Artífice de Manutenção.
Os salários e horas extras a serem pagos aos recursos humanos acima, serão de 
responsabilidade exclusiva do Sesc, juntamente com os encargos sociais, previdenciários 
e trabalhistas a eles inerentes, excluindo desta forma, qualquer responsabilidade 
solidária ou subsidiária dos Municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunapólis 
e Itapiranga.
d) A equipe de trabalho do Sesc se responsabilizará pelo atendimento nos dias e horários 
estabelecidos conforme cronograma definido.
e) Será de responsabilidade do Sesc todos os custos referentes aos recursos humanos, 
transporte, manutenção, equipamentos, materiais de consumo, descartáveis, materiais 
de limpeza, impressos e combustível utilizado pela equipe do Sesc.
f) É de responsabilidade do Sesc a realização do exame de mamografia, o encaminhamento 
do material para a emissão dos laudos e a entrega dos resultados nas Secretarias de 
Saúde dos Municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunapólis e Itapiranga ou 
em local acordado previamente com o CONTRATANTE. 
g) O Sesc é responsável pela coleta de material citopatológico.
h) As ações de educação em saúde terão foco principal na saúde da mulher e serão 
realizadas na unidade móvel e na comunidade em diversos locais como: unidades de 
saúde, escolas, grupos comunitários, igrejas e clubes, podendo abranger também outros 
assuntos de saúde de interesse do município.
i) Todo o material de divulgação como folders, flyers, cartazes serão de responsabilidade 
do Sesc. 
j) Caso a Prefeitura parceira queira desenvolver qualquer material de divulgação, como 
flyers, folders, filipetas, cartazes, banners, release à imprensa, publicações em redes 
sociais, precisa alinhar o uso da marca e a comunicação do projeto com o Sesc, para que 
este valide os materiais com a coordenação do projeto.
k) As despesas com aquisição de material e execução de serviços necessários ao 
desenvolvimento do Projeto Sesc Saúde Mulher serão de responsabilidade do Sesc, 
competindo-lhe, também, a supervisão técnica dos mesmos.
l) Pelo desenvolvimento e execução do Projeto, o Sesc não cobrará qualquer taxa para 
atendimento à comunidade.
m) As atribuições dos recursos humanos destinados à implantação e funcionamento do 
projeto estão disciplinadas no "Guia de Atribuições técnicas de ações dos profissionais 
do Projeto Sesc Saúde Mulher". Todos os profissionais da equipe fornecidos pelo 
município receberão uma capacitação sobre as rotinas de funcionamento, antes do início 
das atividades, desenvolvidas pela equipe da Unidade Móvel.
n) O custo referente à emissão dos laudos de todas as mamografias realizadas nos 
municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunapólis e Itapiranga, durante o 
período supracitado, serão assumidos integralmente pelo Sesc.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
a) O CONTRATANTE ficará responsável em repassar semanalmente as lâminas com o 
material do exame de papanicolau coletado das pacientes ao laboratório já 
credenciado e que presta serviço ao CONTRATANTE.
b) Todas as despesas referentes ao custo da emissão dos laudos de papanicolau a serem 
realizados no período de permanência da Unidade Móvel Saúde Mulher nos 
municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunapólis e Itapiranga, cuja 
capacidade prevista para o período é de 840 (oitocentos e quarenta) exames, porém 
este número é variável de acordo com o calendário, serão pagas pelo CONTRATANTE
ao seu laboratório credenciado, não cabendo ao Sesc nenhuma responsabilidade 
sobre a quitação destes valores.
c) O Município de Iporã do Oeste colocará à disposição do Projeto, sem ônus para o 
Sesc, a infraestrutura necessária para a montagem e desmontagem da Unidade 
Móvel Sesc Saúde Mulher e seu funcionamento, compreendendo pessoal de apoio, 
segurança, água, energia elétrica, rede de esgoto (ou outra forma de coleta de 
detritos), telefone, internet e coleta de resíduo biológico, conforme anexo 02 deste 
documento. (ANEXO II)
d) Ficarão sob a responsabilidade do Município de Iporã do Oeste sem quaisquer ônus 
para o Sesc, as despesas com água, luz, esgoto, internet e telefone, bem como 
qualquer taxa ou encargos incidentes sobre as atividades a serem desenvolvidas, 
durante a sua permanência no município de Iporã do Oeste, não se estendendo ao 
Sesc qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
e) Ficará sob responsabilidade do Município de Iporã do Oeste, a disponibilização de 
serviço de coleta seletiva específica para resíduos hospitalares, favorecendo o 
descarte adequado de todo o resíduo biológico produzido na Unidade Móvel.
f) O Município de Iporã do Oeste assumirá os encargos cíveis e / ou criminais quanto a 
danos praticados ao patrimônio do Sesc, bem como reparar danos por violação de 
direito resultante de imprudência, negligência ou imperícia sua ou de preposto seu. 
(ANEXO III)
g) Ficará sob responsabilidade do Município de Iporã do Oeste, sem ônus para o Sesc, o 
serviço de vigilância 24 horas da Unidade Móvel desde a data de chegada da unidade 
móvel, prevista para 23/09/2024, até a sua saída prevista para 10/02/2025,
diariamente, incluindo finais de semana e feriados na cidade de Iporã do Oeste. O 
caminhão Saúde Mulher 2, ficará do dia 19 de Dezembro de 2024 à 10 de Fevereiro 
de 2024 na sede do Corpo de Bombeiros, no endereço: Rua Simões 118, centro do 
munícipio de Iporã do Oeste, sob responsabilidade do Sr 2 Sgt Oldair Schmitz, Matc 
funcional é 923486-1.
h) Caberá ao Município de Iporã do Oeste a reposição imediata em casos de roubo, 
furto e /ou dano de qualquer equipamento pertencente à Unidade Móvel.
i) Os recursos humanos que constituirão a “Equipe Temporária” serão colocados à 
disposição do projeto pelo município de Iporã do Oeste, sem ônus para o Sesc, 
compondo-se de:
- Dois recepcionistas (um para o turno matutino e outro para o turno vespertino) 
- Uma Auxiliar de Serviços Gerais para realizar 2 limpezas diárias (meio-dia e ao final 
do expediente)
- Vigilância 24 horas/dia
- Um motorista de caminhão (para transporte da Unidade Móvel Saúde Mulher até 
o seu município)
j) Os salários e horas extras a serem pagos aos recursos humanos da equipe temporária 
serão de responsabilidade exclusiva do Município de Iporã do Oeste, juntamente 
com os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas a eles inerentes, excluindo 
desta forma, qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária do Sesc.
k) Caberá ao Município de Iporã do Oeste o comprometimento para a 
operacionalização do Projeto Sesc Saúde Mulher, confirmando que todos os 
atendimentos sejam gratuitos e assegurando o seguimento diagnóstico com os 
exames complementares e o tratamento adequado para todos os casos que forem 
necessários. O Município de Iporã do Oeste se responsabilizará em enviar relatório 
ao Sesc com os encaminhamentos realizados para esses casos.
l) O CONTRATANTE será responsável pela hospedagem da equipe da UMSM 1 dentro 
do período de 23/09/2024 a 20/12/2024. O local escolhido pela CONTRATANTE será 
avaliado pelo Sesc e estará sujeito à aprovação. A hospedagem deverá fornecer café 
da manhã e ser do tipo: pousada, hotel, hotel fazenda, hotel histórico ou resort, 
seguindo o sistema brasileiro de classificação de meios de hospedagem. Cada 
colaborador(a) da UMSM 1 deverá ter um quarto privativo durante toda sua estadia. 
A equipe fixa no Município será de 4 colaboradores, sendo que 2 desses trabalham 
com carga horária reduzida. Com isso, as reservas na hospedagem deverão levar em 
conta 3 pessoas por semana, salvo situações especiais onde serão necessárias a 
presença das 4 colaboradoras e/ou a presença do artífice para montagem, 
manutenção e desmontagem e/ou da Coordenação para acompanhamento das 
atividades. A agenda detalhada para as reservas será disponibilizada pela 
Coordenação do Projeto. 
m) Os municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Itapiranga e Tunapolis ficarão
responsáveis pelos seus agendamentos prévio das mulheres para realização dos 
exames de Papanicolau e Mamografia, através das Unidades Básicas de Saúde. Será 
responsabilidade do município o preenchimento de 100% das vagas disponíveis para 
agendamento, de acordo com a antecedência à data de realização do exame 
solicitada pela equipe do Sesc.
n) O CONTRATANTE será responsável pela devolutiva ao Sesc com informações sobre os 
encaminhamentos das mulheres atendidas na Unidade Móvel Saúde Mulher, que 
tenham resultado dos exames de mamografia com BIRADS que necessitem de 
ultrassom, outros exames ou tratamentos.
o) O CONTRATANTE será responsável pela devolutiva ao Sesc dos resultados dos laudos 
dos citopatológicos. Deverá também garantir que o laboratório contratado pela 
Prefeitura emita o laudo do citopatológico no prazo máximo de quinze dias após o 
recebimento das lâminas coletadas, e envie para ciência do Sesc os relatórios de 
amostragem das lâminas coletadas na Unidade Móvel Saúde Mulher.
p) O CONTRATANTE deverá comprovar a qualidade dos laudos dos citopatológicos 
realizados pelo laboratório contratado, que será submetido à aprovação do Sesc, 
sendo obrigado a estar habilitado no âmbito do Qualicito do Ministério da Saúde e a 
atender a Portaria GM/MS nº 3.388, de 30 dezembro de 2013 e a Portaria GM/MS nº 
176, de 29 de janeiro de 2014. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS:
O pagamento de qualquer despesa, taxa, contribuição, preço público ou outra 
exigíveis em decorrência da execução desta parceria, são de exclusiva responsabilidade das 
partes signatárias, de acordo com as responsabilidades assumidas nas cláusulas terceira e 
quarta deste termo. 
CLÁUSULA SEXTA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
O pessoal utilizado por uma das partes na execução das atividades relacionadas ao 
presente termo, nas condições de empregado, autônomo, empreiteiro ou a qualquer outro 
título não configura nenhuma vinculação ou direito em relação à outra parte, ficando a cargo 
exclusivo do respectivo contratante a integral responsabilidade no que se refere a seus 
direitos, mormente os trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXCLUSIVIDADE:
As partes signatárias poderão celebrar termos análogos com outras pessoas 
jurídicas de direito privado e/ou público para o mesmo fim objeto deste instrumento, não 
havendo qualquer espécie de exclusividade.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
a) A rescisão poderá ser determinada independentemente de notificação ou interpelação 
judicial quando ocorrer a inexecução total ou parcial injustificada, ou ainda pela execução 
inadequada do objeto deste instrumento;
b) O termo poderá ser rescindido por interesse de qualquer das partes com aviso prévio de 
30 (trinta) dias;
c) O presente instrumento poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes.
CLÁUSULA NONA – DO FORO:
Fica eleito o Foro de Florianópolis - Santa Catarina, com renúncia expressa de 
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas oriundas da 
execução do presente instrumento.
Por estarem entre si cooperados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) 
vias de igual teor, para que surtam idênticos efeitos, na presença de testemunhas abaixo.
Concórdia /SC, de 2024.
 
 Ketiny Karen Variza
Gerente Sesc Concórdia
CPF: 031.219.609-11
Genésio Marino Anton 
Prefeito Municipal, de São João do Oeste
CPF: 961215649-20
Alexandre Gomes Ribas
Prefeito Municipal, de Itapiranga
CPF: 927.322.919-00
VALMOR REIS
Prefeito Municipal, de Iporã do Oeste
CPF: 776.347.309-63
Marino José Frey
Prefeito Municipal, de Tunapólis
CPF: 345.967.559-49
Testemunhas: Testemunhas:
1. ___________________________________ 2. __________________________________
NOME: _______________ NOME: _______________
CPF: _______________ CPF: _______________

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