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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaDispõe sobre a inclusão de área conforme especifica, ampliando o perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providencias.
native_id1165

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-23 Materia aprovada e encaminhada para a sanção do Prefeito
2024-09-16 2ª Deliberação
2024-09-16 Proposição aprovada em 1º turno
2024-09-09 1ª Deliberação
2024-09-09 Parecer das comissões concluído
2024-09-05 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente
2024-09-05 Parecer Jurídico concluído
2024-08-29 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico
2024-08-28 Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T19:03:09.560800-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2024-09-16T19:06:14.863786-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PROJETO DE LEI N ............., DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a inclusão de área conforme 
especifica, ampliando o perímetro Urbano 
do Município de Tunápolis e contém outras 
providencias.
Art. 1o Fica incluído no Perímetro Urbano de Tunápolis, parte do Lote Rural nº 35, com área 
de 10.054,19 m², proveniente da matrícula 19.843, a denominar-se Chácara Urbana nº, 
conforme mapa de localização em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º O referido imóvel encontra-se dentro das áreas passíveis de urbanização de acordo 
com a Lei 1.136, de 03 de outubro de 2013.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento 
vigente no atual exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis, aos 28 de agosto de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MARINO JOSE 
FREY:345967
55949
Assinado de forma digital 
por MARINO JOSE 
FREY:34596755949 
Dados: 2024.08.28 
10:16:29 -03'00'
MENSAGEM 15/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei que "Dispõe sobre inclusão de área, ampliando o Perímetro Urbano do 
Município de Tunápolis e contém outras providências".
A inclusão da referida área descrita no projeto de Lei ora encaminhado visa atender a 
solicitação do proprietário visando o desmembramento em lotes pertencentes a esta área,
uma vez que a mesma tem sua localização adjacente à via pública implantada pelo 
Município.
Apensamos ainda ao Projeto ora encaminhado o mapa e memorial do referido 
imóvel, para dirimir eventuais dúvidas em relação à localização ou outra dúvida que 
eventualmente possa surgir em relação a esta proposição.
Expostas as razões determinantes da minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os 
protestos de minha alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 28 de agosto de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MARINO JOSE 
FREY:3459675
5949
Assinado de forma 
digital por MARINO 
JOSE FREY:34596755949 
Dados: 2024.08.28 
10:16:40 -03'00'
PARTE DA CHÁCARA N°11
M- 7.035
VALDENOR FLACH
PARTE C DO LOTE RURAL N°35
M- 19.844
MARCOS ROTHER
PARTE DO LOTE RURAL N°36
M- 18.153
CARLOS AFONSO KERKHOFF E OUTRO
PARTE DOS LOTES RURAIS N°35 E N°36
M- 18.158
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
VT09
VT08
VT07
VT06
VT04
VT13
VT12
VT11
VT10
<-305°51'49" 182.37m
75°15'09"-> 13.88m
<-342°58'27"
39.54m
74°24'28"-> 130.61m
75°38'14"-> 43.12m
<-355°06'28"
10.00m
VT05
75.81m <-256°30'13"
PARTE DOS LOTES RURAIS N°35 E N°36
M- 18.158
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
RUA SANTA CRUZ (PARTE B DO LOTE RURAL N°35) M-18.844 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
RUA SEM NOME
(PARTE C DO LOTE RURAL N°35)
M-19.617
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
RUA SANTA CRUZ
RUA SEM NOME
46.30m
LOTE URBANO N°07
M- 19.632
FRANCISCO DÁRIO KERKHOFF E
OUTROS
<-197°27'18" 248.37m
PARTE C DO LOTE RURAL N°35
M- 19.844
MARCOS ROTHER
177º45'09" =>
23,96 m
70,56 m <= 250º14'33"
175º06'28" => 36,81 m
194,29 m <= 254º24'28"
77º09'13" => 34,03 m
77º09'13" => 55,53 m
VT14
VT15
VT16
VT17
LOTE RURAL N°35-A
ÁREA REMANESCENTE
32.834,94m²
CHÁCARA URBANA N°35
10.054,19m²
N
S
W E
Conteúdo da prancha
- Mapa do desmembramento proposto Desenhos por: Aliancer
Proprietário
Pedro Baumgratz
CPF nº384.288.819-87
Responsável técnico
Local
Projeto
Desmembramento e inclusão parcial no perímetro urbano
Linha Tunas, s/n - Tunápolis - SC - CEP 89898-000
Matrícula nº19.843 (Comarca de Itapiranga/SC).
Prancha DES 01/02 ALIANCER ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA
CNPJ: 028.008.940/0001-46 | CREA-SC: 163855-0 | e-Mail: engenharia@aliancer.com.br
Rua João Castilho, nº258, Sala 09, CEP 89898-000, Centro, Tunápolis, SC
Área
42.889,13m² Escala
1/1250 Data
06/08/2024
Eduardo Lauschner
Eng. Civil CREA-SC 072805-2
EDUARDO 
LAUSCHNER:0414170
4903
Assinado de forma digital por 
EDUARDO 
LAUSCHNER:04141704903 
Dados: 2024.08.07 10:44:15 -03'00'
Proprietário
Pedro Baumgratz
ALIANCER ENGENHARIA E TOPOGRAFIA – Rua João Castilho, 258, Sala 09, Centro, Tunápolis, SC
Fone: (49) 991461805 – e-mail: engenharia@aliancer.com.br
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O presente memorial descritivo tem por finalidade descrever o Parcelamento do Solo 
(Desmembramento) de Lote rural nº35-A, de matrícula n°19.843, do Cartório de Registro 
de Imóveis de Itapiranga, SC, de propriedade de Pedro Baumgratz.
O presente imóvel será dividido em duas áreas da seguinte forma: 
 Chácara urbana nº35, com área de 10.054,19m²;
 Lote rural nº35-A, com área remanescente de 32.834,94m².
2. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
LOTE RURAL Nº35-A, com área de 42.889,13m², sem benfeitorias, da Linha 
Tunas, interior do município de Tunápolis, SC, da matrícula n°19.843, confrontando: 
ao NOROESTE, que parte do ponto denominado VT07 ao VT08, com um azimute de 
77º09’13’’ por linha seca de 89,56m, com o Lote urbano nº07, de matrícula nº19.632, de 
propriedade de Francisco Dário Kerkhoff e outros, e com Parte da chácara n°11, de 
matrícula n°7.035, de propriedade de Valdenor Flach; ao SUESTE, que parte do ponto 
denominado VT08 ao VT09, com um azimute de 197º27’18’’ por linha seca de 248,37m, 
com terras da Parte C do lote rural nº35, proveniente da matrícula nº19.618, de propriedade 
de Marcos Rother; ao SUL, que parte do ponto denominado VT09 ao VT10, com um 
azimute de 256°30’13” por linha seca de 75,81m, com terras da Parte C do lote rural nº35, 
proveniente da matrícula nº19.618, de propriedade de Marcos Rother; ao SUDOESTE, que 
parte do ponto denominado VT10 ao VT11, com um azimute de 305º51’49’’ por linha seca 
de 182,37m, com terras da Parte C do lote rural nº35, proveniente da matrícula nº19.618, 
de propriedade de Marcos Rother; ao NORTE, que parte do ponto denominado VT11 ao 
VT12, com um azimute de 75º15’09’’ por linha seca de 13,88m, com terras da Parte C do 
lote rural nº35, proveniente da matrícula nº19.618, de propriedade de Marcos Rother; ao 
OESTE, que parte do ponto denominado VT12 ao VT13, com um azimute de 342º58’27’’ 
por linha seca de 39,54m, com terras da Parte C do lote rural nº35, proveniente da matrícula 
nº19.618, de propriedade de Marcos Rother; novamente ao NOROESTE, que parte do 
ponto denominado VT13 ao VT04, por linha não retilínea de 46,30m, com a Rua Santa Cruz 
(Parte B do lote rural n°35, de matrícula n°18.844, de propriedade do Município de 
ALIANCER ENGENHARIA E TOPOGRAFIA – Rua João Castilho, 258, Sala 09, Centro, Tunápolis, SC
Fone: (49) 991461805 – e-mail: engenharia@aliancer.com.br
Tunápolis), do ponto denominado VT04 ao VT05, com um azimute de 74°24’28” por linha 
seca de 130,61m, e do ponto denominado VT05 ao VT06, com um azimute de 75°38’14” 
por linha seca de 43,12m, ambos com uma Rua sem nome (Parte C do lote rural n°35, de 
matrícula n°19.617, de propriedade do Município de Tunápolis); e novamente ao OESTE, 
que parte do ponto denominado VT06 ao VT07, com um azimute de 355º06’28’’ por linha 
seca de 10,00m, com uma Rua sem nome (Parte C do lote rural n°35, de matrícula 
n°19.617, de propriedade do Município de Tunápolis), fechando a descrição do perímetro.
3. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS RESULTANTES
CHÁCARA URBANA Nº35, com área de 10.054,19m², sem benfeitorias, da Rua 
Santa Cruz, no município de Tunápolis, SC, proveniente da matrícula n°19.843, 
confrontando: ao NOROESTE, que parte do ponto denominado VT07 ao VT14, com um 
azimute de 77º09’13’’ por linha seca de 55,53m, com terras do Lote urbano nº07, de 
matrícula nº19.632, de propriedade de Francisco Dário Kerkhoff e outros e com Parte da 
chácara nº11, de matrícula nº7.035, de propriedade de Valdenor Flach; ao LESTE, que 
parte do ponto denominado VT14 ao VT15, com um azimute de 175º06’28’’ por linha seca 
de 36,81m, com terras do Lote rural nº35-A, proveniente da matrícula nº19.843, de 
propriedade de Pedro Baumgratz; ao SUL, que parte do ponto denominado VT15 ao VT16, 
com um azimute de 254º24’28’’ por linha seca de 194,29m, com terras do Lote rural nº35-
A, proveniente da matrícula nº19.843, de propriedade de Pedro Baumgratz; novamente ao 
LESTE, que parte do ponto denominado VT16 ao VT17, com um azimute de 177º45’09’’ 
por linha seca de 23,96m, com terras do Lote rural nº35-A, proveniente da matrícula 
nº19.843, de propriedade de Pedro Baumgratz; novamente ao SUL, que parte do ponto 
denominado VT17 ao VT12, com um azimute de 250º14’33’’ por linha seca de 70,56m, com 
terras do Lote rural nº35-A, proveniente da matrícula nº19.843, de propriedade de Pedro 
Baumgratz; ao OESTE, que parte do ponto denominado VT12 ao VT13, com um azimute 
de 342º58’27’’ por linha seca de 39,54m, com terras da Parte C do lote rural nº35, de 
matrícula nº19.844, de propriedade de Marcos Rother; novamente ao NOROESTE, que 
parte do ponto denominado VT13 ao VT04, por linha não retilínea de 46,30m, com a Rua 
Santa Cruz (Parte B do lote rural nº35, de matrícula nº18.844, de propriedade de Município 
de Tunápolis), do ponto denominado VT04 ao VT05, com um azimute de 74°24’28” por linha 
ALIANCER ENGENHARIA E TOPOGRAFIA – Rua João Castilho, 258, Sala 09, Centro, Tunápolis, SC
Fone: (49) 991461805 – e-mail: engenharia@aliancer.com.br
seca de 130,61m, e do ponto denominado VT05 ao VT06, com um azimute de 75°38’14” 
por linha seca de 43,12m, ambos com uma Rua sem nome (Parte C do lote rural n°35, de 
matrícula n°19.617, de propriedade do Município de Tunápolis); e novamente ao OESTE, 
que parte do ponto denominado VT06 ao VT07, com um azimute de 355º06’28’’ por linha 
seca de 10,00m, com uma Rua sem nome (Parte C do lote rural n°35, de matrícula 
n°19.617, de propriedade do Município de Tunápolis), fechando a descrição do perímetro.
LOTE RURAL N°35-A, com área remanescente de 32.834,94m², sem 
benfeitorias, da Linha Tunas, interior do município de Tunápolis, SC, proveniente da 
matrícula n°19.843, confrontando: ao NOROESTE, que parte do ponto denominado VT14 
ao VT08, com um azimute de 77º09’13’’ por linha seca de 34,03m, com terras de Parte da 
chácara nº11, de matrícula nº7.035, de propriedade de Valdenor Flach; ao SUESTE, que 
parte do ponto denominado VT08 ao VT09, com um azimute de 197º27’18’’ por linha seca 
de 248,37m, com terras da Parte C do lote rural nº35, da matrícula nº19.844, de propriedade 
de Marcos Rother; ao SUL, que parte do ponto denominado VT09 ao VT10, com um 
azimute de 256°30’13” por linha seca de 75,81m, com terras da Parte C do lote rural nº35, 
da matrícula nº19.844, de propriedade de Marcos Rother; ao SUDOESTE, que parte do 
ponto denominado VT10 ao VT11, com um azimute de 305º51’49’’ por linha seca de 
182,37m, com terras da Parte C do lote rural nº35, da matrícula nº19.844, de propriedade 
de Marcos Rother; ao NORTE, que parte do ponto denominado VT11 ao VT12, com um 
azimute de 75º15’09’’ por linha seca de 13,88m, com terras da Parte C do lote rural nº35, 
da matrícula nº19.844, de propriedade de Marcos Rother, do ponto denominado VT17 ao 
VT12, com um azimute de 250º14’33’’ por linha seca de 70,56m, com terras da Chácara 
urbana nº35, proveniente da matrícula nº19.843, de propriedade de Pedro Baumgratz; ao 
OESTE, que parte do ponto denominado VT16 ao VT17, com um azimute de 177º45’09’’ 
por linha seca de 23,96m, com terras da Chácara urbana nº35, proveniente da matrícula 
nº19.843, de propriedade de Pedro Baumgratz; novamente ao NORTE, que parte do ponto 
denominado VT15 ao VT16, com um azimute de 254º24’28’’ por linha seca de 194,29m, 
com terras da Chácara urbana nº35, proveniente da matrícula nº19.843, de propriedade de 
Pedro Baumgratz; e novamente ao OESTE, que parte do ponto denominado VT14 ao VT15, 
com um azimute de 175º06’28’’ por linha seca de 36,81m, com terras da Chácara urbana 
ALIANCER ENGENHARIA E TOPOGRAFIA – Rua João Castilho, 258, Sala 09, Centro, Tunápolis, SC
Fone: (49) 991461805 – e-mail: engenharia@aliancer.com.br
nº35, proveniente da matrícula nº19.843, de propriedade de Pedro Baumgratz, fechando a 
descrição do perímetro.
Tunápolis – SC, 06 de agosto de 2024.
___________________________
Eduardo Lauschner
Eng. Civil CREA-SC 072805-2
EDUARDO 
LAUSCHNER:04141704903
Assinado de forma digital por 
EDUARDO 
LAUSCHNER:04141704903 
Dados: 2024.08.07 10:45:43 -03'00'
ALIANCER ENGENHARIA E TOPOGRAFIA – Rua João Castilho, 258, Sala 09, Centro, Tunápolis, SC
Fone: (49) 991461805 – e-mail: engenharia@aliancer.com.br
A Prefeitura Municipal de Tunápolis
REQUERIMENTO
PEDRO BAUMGRATZ, RG nº899.052 e CPF nº384.288.819-87, engenheiro 
agrônomo, casado com LEONDINA COSTANESKI BAUMGRATZ, RG nº1.851.750 e CPF 
nº806.519.099-53, aposentada, ambos brasileiros, maiores, residentes e domiciliados na 
Linha Tunas, no município de Tunápolis, SC, na qualidade de proprietários de CHÁCARA 
URBANA Nº35, com área de 10.054,19m², sem benfeitorias, da Rua Santa Cruz, no 
município de Tunápolis, SC, proveniente da matrícula n°19.843, vem requerer a
INCLUSÃO NO PERÍMETRO URBANO, do imóvel acima, conforme descrição no memorial 
descritivo em anexo.
Nestes termos, pede deferimento.
Tunápolis – SC, 06 de agosto de 2024.
__________________________________
Pedro Baumgratz
CPF nº384.288.819-87

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