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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-10-03
EmentaEstabelece as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina para o exercício de 2025, e dá outras providências.
native_id1170

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-31 Materia aprovada e encaminhada para a sanção do Prefeito
2024-10-29 2ª Deliberação
2024-10-29 Proposição aprovada em 1º turno
2024-10-21 1ª Deliberação
2024-10-21 Parecer das comissões concluído
2024-10-18 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente
2024-10-18 Parecer Jurídico concluído
2024-10-14 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico
2024-10-03 Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-31T19:08:13.828541-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2024-10-28T19:42:47.745033-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 019/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, e demais Edis.
Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, encaminhamos para deliberação 
Legislativa o Projeto de Lei, que “Estabelece as Diretrizes para elaboração da Lei 
Orçamentária do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina para o exercício de 2025, 
e dá outras providências.”
Evidenciamos que a LDO, tem o papel de diminuir o distanciamento entre o Plano 
Plurianual (PPA) com a Lei Orçamento Anual (LOA), em um perfil de orçamento prévio, conta 
com metodologias que definem metas de receita e despesa, bem como desenvolvimento de 
anexos, que objetivam o equilíbrio fiscal sustentável no propósito da preservação 
patrimonial.
Fundamentado nos dispositivos constitucionais, o Projeto de Lei elaborado, observou 
primeiramente as orientações legais da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Manual Técnico 
(MDF) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os quais deram suporte para todo o 
processo de formatação da peça, que está voltada as versões atualizadas dos manuais, com 
a finalidade de proporcionar a transparência das informações contábeis e orçamentárias em 
características qualitativas.
A proposta estipulada buscou evidenciar um caminho seguro de metas fiscais para os 
exercícios financeiros alinhadas ao presente cenário macroeconômico. O objetivo da 
construção financeira cautelar, amparada pelas estatísticas econômicas, harmonizada as 
políticas públicas é de proporcionar a confiabilidade da consecução ampla do planejamento 
estratégico. 
Assim, o Poder Executivo Municipal na sua competência privativa busca através das 
Diretrizes Orçamentárias a garantia da responsabilidade na gestão fiscal com a realização 
das políticas voltadas ao desenvolvimento econômico e social.
Portanto, Senhor Presidente, explicitando elementos que amparam a apreciação 
deste Projeto de Lei, na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Edis, os 
nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Marino José Frey
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº _____ / 2024.
Estabelece as Diretrizes para elaboração da Lei 
Orçamentária do Município de Tunápolis, Estado de 
Santa Catarina para o exercício de 2025, e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, após consulta 
pública com efetiva participação da sociedade civil, encaminha o presente Projeto de Lei 
sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária – LDO, exercício de 
2025, para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis:
Art. 1º Esta Lei estabelece às diretrizes orçamentárias do Município de Tunápolis, 
para o exercício de 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição 
Federal, às normas estabelecidas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas 
alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, combinado, com o artigo 
146 da Lei Orgânica do Município; e, com a Lei Municipal nº 1.489 de 10 de novembro de 
2021 (Plano Plurianual 2022/2025) e suas alterações posteriores, sendo elaboradas e 
executadas de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I – As prioridades e metas da administração pública municipal, extraídas do Plano 
Plurianual 2022/2025;
II – A estrutura e organização dos orçamentos;
III – As diretrizes gerais;
IV – As diretrizes especificas para o Poder Legislativo;
V – As disposições sobre a receita;
VI – As disposições sobre a despesa;
VI – As disposições sobre os créditos adicionais;
VIII – Das despesas com educação e saúde;
IX – As disposições sobre despesas com pessoal;
X – As disposições sobre alterações na legislação tributária; e
XI – Das disposições gerais.
§ 1º As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual e desta Lei 
considerar-se-ão modificadas por leis posteriores e pelos créditos adicionais abertos.
§ 2º Esta Lei dispõe, dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio das finanças 
públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre o controle de custos e avaliação 
dos resultados dos programas, sobre condições e exigências para transferências de recursos 
para entidades públicas e privadas, sobre a despesa de pessoal para os fins do art. 169, § 1º 
da Constituição, e compreende os anexos de que trata os §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 2000 e suas alterações.
CAPÍTULO I 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Em consonância com o art. 165, § 2° da Constituição, as prioridades e metas 
da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2024 são aquelas definidas nos 
Anexos desta Lei, as quais foram extraídas do Plano Plurianual, para o período de 2022 a 
2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1.489, de 10 de novembro de 2021 alterado pelas Leis 
Municipais nºs 1.535/2022 e 1.585/2023, outras prioridades apresentadas pelas 
reivindicações da sociedade e confirmadas pelos órgãos da Prefeitura, as metas e 
prioridades da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2025, são os 
especificados no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei.
§ 1º O detalhamento das metas e prioridades consta no Anexo I a esta Lei, em 
conformidade com os objetivos estabelecidos nos programas temáticos constantes do Plano 
Plurianual 2022-2025.
§ 2º As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, atendidas as despesas 
que configurem obrigação constitucional, legal ou obrigatórias de caráter continuado do 
Município, as com funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos 
Fiscal e da Seguridade Social, e as de conservação do patrimônio público, têm precedência 
na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2025 e na sua execução, não 
se configurando, todavia, em limite à programação da despesa.
§ 3º A Lei Orçamentária Anual de 2025 conterá dotações necessárias ao 
cumprimento do cronograma de execução de obras e demais contratos em andamento, em 
atendimento ao princípio da continuidade das ações públicas, observando e cumprindo o 
disposto no art. 45, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 4º O anexo de metas e prioridades conterá no que couber, o disposto no § 2º, do 
art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
§ 5º A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração 
superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em Lei que 
autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição da República 
Federativa do Brasil.
§ 6º Na elaboração e durante a execução do Orçamento do exercício de 2025, o 
Poder Executivo Municipal, poderá, se verificado alterações da conjuntura nacional, estadual 
e municipal e dos parâmetros macroeconômicos utilizados, adequar as metas definidas 
nesta Lei, aumentando e/ou diminuindo, incluindo e/ou excluindo suas ações e seus 
quantitativos a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a 
assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades da sociedade.
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária para o exercício 
financeiro de 2025 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo e seus Fundos e será 
elaborado levando-se em conta a Estrutura Organizacional da Prefeitura e deverá ser 
elaborada de conformidade com os diversos princípios, além dos contábeis geralmente 
aceitos, o da publicidade, igualdade, justiça social e o da transparência social:
I – O princípio da publicidade visa promover a transparência da gestão fiscal, 
permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas ao ente público;
II – O princípio de justiça social implica em assegurar que os Programas dispostos na 
Proposta Orçamentária contribuam para a redução das desigualdades sociais entre os 
indivíduos e suas regiões, bem como no combate a qualquer tipo de exclusão social, 
principalmente aos munícipes mais necessitados;
III – O princípio da transparência social requer a observância da utilização dos 
diversos meios de comunicações disponíveis, a fim de garantir o livre acesso e participação 
dos cidadãos às informações relativas ao orçamento, inclusive na discussão em audiências 
públicas; e
IV – O princípio da economicidade implica na relação custo-benefício, ou seja, na 
eficiência dos atos de despesa, que conduz à própria eficiência da atividade administrativa. 
Art. 4º. As ações do Governo Municipal visando à viabilização financeira do município 
deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais: 
I – Busca da elevação imediata, substancial e permanente das receitas públicas, 
sobretudo das receitas próprias, bem como da ampliação e da diversificação das fontes 
alternativas de receita, sobretudo as de menor custo para a sociedade;
II – Promoção de amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e 
reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da 
produtividade na prestação de serviços públicos e sociais;
III – Aprimoramento da capacidade de gestão de despesas do setor público, bem 
como de gestão orçamentária, de administração financeira e de controle interno, por 
intermédio da modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de despesas e 
determinação de gastos, de controle de custos, de administração financeira e de controle 
interno;
IV – Promover a melhoria permanente da administração pública municipal, por meio 
de um modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores 
públicos do município;
V – Manter o compromisso com o equilíbrio das contas públicas, aprimorando a 
prevenção e a mitigação de riscos fiscais por meio de uma gestão moderna e eficiente para 
subsidiar a elevação da capacidade de investimentos. Aprimorar os mecanismos de cobrança 
e os instrumentos de arrecadação fiscal.
Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por: 
I – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: o menor nível da classificação institucional; 
II – ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: o maior nível da classificação institucional, que tem por 
finalidade agrupar unidades orçamentárias;
III – FUNÇÃO: maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem 
ao setor público;
IV – SUB-FUNÇÃO: uma partição da função, que visa agregar determinado 
subconjunto de despesa do setor público;
V – PROGRAMA: o instrumento de organização da ação governamental visando a 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado pelas metas físicas estabelecidas 
no Plano Plurianual; 
VI – ATIVIDADE: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, destinados para manutenção das unidades orçamentárias de acordo com a 
estrutura da Prefeitura Municipal e os programas específicos de manutenção continuada, 
devendo as mesmas serem realizadas de forma contínua e permanente cujo produto final 
será a manutenção das ações governamental as quais foram extraídas do Plano Plurianual 
atualizado;
VII – PROJETO: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, previamente aprovados no Plano Plurianual em vigor e serão um instrumento de 
programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de 
operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão 
ou o aperfeiçoamento da ação do governo municipal;
VIII – OPERAÇÕES ESPECIAIS: as despesas que não contribuem para a manutenção, 
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e 
não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; e,
IX – FONTE DE RECURSOS: vinculação de recursos públicos a uma despesa específica 
ou a qualquer que seja a aplicação, desde a previsão até o efetivo pagamento da despesa, 
constantes dos programas e ações governamentais, dividindo-se essa destinação em 
ordinária e vinculada. 
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, 
sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos 
valores e metas, bem como os órgãos orçamentários responsáveis pela realização da ação e 
em seus créditos adicionais.
§ 2º Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o projeto ou a 
operação especial, deve identificar a função e subfunção às quais se vincula.
§ 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no 
Projeto de Lei Orçamentária de 2025, bem como nos créditos adicionais, por função, 
subfunção, programa, projeto/atividade, operação especial e categoria econômica. 
Art. 6º. A receita orçamentária será discriminada pelos seguintes níveis: 
I – Categoria Econômica; 
II – Origem; 
III – Espécie; 
IV – Rubrica; 
V – Alínea; e 
VI – Subalínea. 
§ 1º A Categoria Econômica da receita, primeiro nível de classificação, está assim 
detalhada:
I – Receitas Correntes – 1; e,
II – Receitas de Capital – 2. 
§ 2º A Origem, segundo nível da classificação das receitas, identifica a procedência 
dos recursos públicos em relação ao fato gerador no momento em que os mesmos 
ingressam no patrimônio público.
§ 3º O terceiro nível, denominado espécie, possibilita uma qualificação mais 
detalhada dos fatos geradores dos ingressos de tais recursos.
§ 4º O quarto nível, a rubrica, agrega, dentro de cada espécie de receita, 
determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si.
§ 5º A alínea, quinto nível, funciona como uma qualificação da Rubrica, apresentando 
o nome da receita propriamente dita e recebendo o registro pela entrada dos recursos 
financeiros.
§ 6º O sexto nível, a subalínea, representa o detalhamento mais analítico das receitas 
públicas. 
Art. 7º A despesa orçamentária será discriminada por: 
I – Órgão Orçamentário; 
II – Unidade Orçamentária; 
III – Função;
IV – Subfunção; 
V – Programa; 
VI – Projeto, Atividade ou Operação Especial; 
VII – Categoria Econômica; 
VIII – Grupo de Natureza da Despesa; 
IX – Modalidade de Aplicação; 
X – Elemento de Despesa; e 
XI – Fonte de Recursos. 
§ 1º A Categoria Econômica da despesa está assim detalhada: 
I – Despesas Correntes – 3; e 
II – Despesas de Capital – 4. 
§ 2º Os Grupos de Natureza da Despesa constituem agregação de elementos de 
despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir 
discriminados: 
I – Pessoal e encargos sociais – 1; 
II – Juros e encargos da dívida – 2; 
III – Outras despesas correntes – 3; 
IV – Investimentos – 4; 
V – Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou 
ao aumento de capital de empresas – 5; e 
VI – Amortização da dívida – 6. 
§ 3º A Modalidade de Aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: 
I – Diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante 
descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do 
Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social; e 
II – Indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, 
seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos. 
§ 4º Na especificação da modalidade de aplicação de que trata o parágrafo anterior 
será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento: 
I – Transferências à União – 20; 
II – Transferências à Estados e ao Distrito Federal – 30; 
III – Transferências à Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo – 31; 
IV – Transferências à Municípios – 40; 
V – Transferências à Municípios - Fundo a Fundo – 41; 
VI – Transferências à instituições privadas sem fins lucrativos – 50; 
VII – Transferências à instituições privadas com fins lucrativos – 60; 
VIII – Transferências à consórcios públicos mediante contrato de rateio – 71; 
IX – Execução orçamentária delegada a Consórcios Públicos – 72; 
X – Transferências à consórcios públicos mediante contrato de rateio à conta de 
recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da lei complementar nº 141, de 2012 – 73; 
XI – Aplicações diretas – 90; e 
XII – Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades 
integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – 91. 
§ 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da 
modalidade de aplicação incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2025 e em seus Créditos 
Adicionais.
§ 6º A especificação da despesa será apresentada por unidade orçamentária até o 
nível de modalidade de aplicação. 
§ 7º A Lei Orçamentária Anual para 2025 conterá a destinação de recursos, 
classificados por Fontes, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, do 
Ministério da Fazenda, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Santa Catarina – TCE/SC. 
§ 8º O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras Fontes de Recursos para 
atender suas peculiaridades, além das determinadas no § 7º deste artigo.
§ 9º Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados 
apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele 
em que ocorrer o ingresso.
§ 10 As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos 
recursos originais. 
§ 11 A Reserva de Contingência, prevista no inciso I, parágrafo único do artigo 46 
desta Lei, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da 
despesa.
§ 12 Não poderão ser fixadas no orçamento despesas sem que estejam definidas as 
correspondentes fontes de recursos. 
§ 13 Cada Projeto constará somente de uma esfera orçamentária e sob um único 
Programa.
Art. 8º. As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão 
observar o mesmo código, independentemente da unidade executora. 
Art. 9º. O projeto de Lei Orçamentária de 2025 que o Poder Executivo encaminhará 
à Câmara Municipal e a respectiva Lei, além dos quadros exigidos, serão constituídas de: 
I – Texto da Lei;
II – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, 
Econômicas (Anexo 1, da Lei 4.320/1964);
III – Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 2, da Lei 
4.320/1964);
IV – Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 3, da Lei 
4.320/1964);
V – Demonstrativo da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, para 
efeito de cumprimento do disposto no artigo 212 da Constituição da República e no art. 60 
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda à 
Constituição nº 14, de 12 de setembro de 1996, pela Emenda nº 53, aprovada em 19 de 
dezembro de 2006; 
VI – Demonstrativo dos gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino; 
VII – Demonstrativo da aplicação nas ações e serviços públicos de saúde, para efeito 
de cumprimento do disposto no artigo 198 da Constituição da República e no art. 77 do Ato 
das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda à 
Constituição nº 29 de 13 de setembro de 2000;
VIII – Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas;
IX – Detalhamento da despesa por unidade orçamentária;
X – Detalhamento da despesa por órgão;
XI – Detalhamento da despesa – consolidado;
XII – Demonstrativo de programa de trabalho;
XIII – Demonstrativo de programa de trabalho por órgão;
XIV – Demonstrativo de programa de trabalho – demonstrativo da despesa por 
funções, subfunções e programas por projetos, atividades e operações especiais; (Anexo 6, 
da Lei 4.320/1964);
XV – Demonstrativo de programa de trabalho – demonstrativo da despesa por 
funções, subfunções e programas por projetos, atividades e operações especiais; (Anexo 7, 
da Lei 4.320/1964);
XVI – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-funções e Programas, conforme o 
Vínculo com os Recursos (Anexo 8, da Lei 4.320/1964);
XVII – Demonstrativo da despesa por órgãos e funções, (Anexo 9, da Lei 4.320/1964);
XVIII – Demonstrativo da natureza de despesa segundo as categorias econômicas;
XIX – Demonstrativo da Evolução da Receita realizada por fontes dos últimos três 
exercícios, da estimada para o exercício corrente e da projeção para dois exercícios 
seguintes, conforme disposto no Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XX – Demonstrativo das receitas e despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade 
social;
XXI – Demonstrativo das Renúncias de Receitas e Estimativa do seu Impacto 
Orçamentário-Financeiro, na forma estabelecida no Art. 14 da LRF;
XXII - Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que serão 
geradas em 2023 com indicação das medidas de compensação;
XXIII – Demonstrativo dos Riscos Fiscais;
XXIV – Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivados da Alienação de 
Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público;
XXV – Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e Nominal.
§ 1º Os fundos municipais integrarão o orçamento geral do Município, apresentando 
em destaque as receitas e despesas a eles vinculadas, sendo efetuadas as transferências do 
Município ao fundo de forma financeira, ou seja, os registros contábeis da Prefeitura dar-se￾ão somente nos sistemas financeiros e compensação, fechando os balanços em sua 
consolidação.
§ 2º Os relatórios previstos neste artigo poderão ser atualizados para atender as 
Portarias nº 42/1999 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, Portaria 
Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001, bem como alterações posteriores.
Art. 10. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual ou aos projetos que o 
modifiquem somente poderão ser aprovadas se atendido o disposto no § 3º do art. 166 da 
Constituição da República e no art. 33 da Lei nº 4.320/1964, não podendo, ainda, incidirem 
sobre: 
I – Dotações financiadas com recursos vinculados; 
II – Dotações referentes à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal sobre 
recursos transferidos ao Município; 
III – Recursos destinados ao serviço e encargos da dívida, precatórios, despesas com 
pessoal e encargos sociais; 
IV – Dotações referente a obras em execução. 
Parágrafo único. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual não poderão ser 
apresentadas emendas com recursos insuficientes para a conclusão de etapas de obras ou 
cumprimento de parcela de contratos de entrega de bem ou serviço.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 11. O orçamento para o exercício de 2025 obedecerá ao princípio da 
transparência e do equilíbrio das contas públicas, abrangendo os Poderes Legislativo, 
Executivo, e seus fundos.
Art. 12. Os estudos para definição do Orçamento da Receita para 2025, excluídas as 
previsões de convênios e operações de crédito, deverá observar as alterações da legislação 
tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a 
valorização imobiliária e a evolução da receita nos últimos três exercícios.
Art. 13. Se a receita estimada para 2025, comprovadamente, não atender ao 
disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da análise da Proposta Orçamentária, 
poderá reestimá-la ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração e a consequente
adequação do orçamento da despesa.
Art. 14. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita 
poderá afetar o cumprimento das metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, 
de forma proporcional as suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos 
no montante necessário, para as seguintes despesas abaixo:
I – Racionalização dos gastos com diárias, viagens e equipamentos;
II – Racionalização de despesas com horas extras;
III – Redução de até 30% dos gastos com combustíveis para a frota de veículos dos 
setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura;
IV – Redução dos investimentos programados, desde que ainda não iniciados;
V – Redução das despesas com material de consumo e outros serviços de terceiros 
das diversas atividades;
VI – Redução do número de funcionários admitidos em cargos comissionados;
VII – Redução do número de funcionários admitidos em caráter temporário.
§ 1º Caso ocorra o disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao 
Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho, e 
movimentação financeira.
§ 2º O Chefe do Poder Legislativo, com base na comunicação recebida, publicará ato 
estabelecendo os montantes que estão disponíveis para movimentação e empenho.
§ 3º Despesas que não serão objeto de limitação de empenho nos termos do artigo 
9º, § 2º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, são as constantes no ANEXO II
desta Lei.
Art. 15. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do 
Município, aqueles constantes no ANEXO III desta Lei.
§ 1º Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva 
de Contingência, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2024, 
exceto os itens de recursos vinculados ou de convênios.
§ 2º Sendo ainda, estes recursos insuficientes, o Poder Executivo Municipal 
encaminhará Projeto de Lei especifico ou autorização na própria Lei Orçamentária Anual, 
propondo a anulação de recursos alocados para investimentos, desde que não 
comprometidos.
Art. 16. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, beneficiará 
somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de 
cooperação técnica, voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao 
público, consórcios intermunicipais de saúde, de inspeção sanitária animal constituídos 
exclusivamente por entes públicos e ainda as voltadas para o fortalecimento do 
associativismo municipal, mediante prévia autorização legislativa.
§ 1º Não se aplica o disposto neste artigo, as contribuições estatutárias devidas às 
entidades municipalistas, em que o Município for associado.
§ 2º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais e contribuições, as 
entidades privadas sem fins lucrativos deverão apresentar declaração de funcionamento 
regular e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria, bem como, atender 
ao que rege a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
§ 3º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, 
submeter-se-ão à fiscalização dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal com a finalidade 
de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, 
atendendo o exigido no art. 16 e seu parágrafo, da Lei 4.320/1964.
Art. 17. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a 
ser acrescida à execução orçamentária de 2025, a qualquer tempo, deverá atender ao 
disposto nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 18. Para efeito do disposto no artigo 16, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de ação governamental nova, 
cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não exceda a 1,00% da receita corrente 
líquida prevista (orçada) para o exercício.
Art. 19. Em conformidade com o art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a 
administração pública através de lei específica poderá destinar recursos para cobrir 
necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, por meio de contribuições, 
subvenções sociais e auxílios, observando a legislação em vigor.
Art. 20. Despesas de custeio de competência de outros entes da Federação só serão 
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e 
previstos na lei orçamentária.
Art. 21. Será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de 
programas públicos de atendimento à infância e à adolescência no Município, conforme 
disposto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de 
julho de 1990 e suas alterações – Estatuto da Criança e do Adolescente. 
Art. 22. O Executivo Municipal está autorizado a firmar acordos e ajustes judiciais ou 
extrajudiciais.
Art. 23. A Lei Orçamentária de 2025 somente incluirá dotações para o pagamento de 
precatórios cujos processos contenham pelo menos um dos seguintes documentos: 
I – Certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução no todo ou da parte 
não embargada; e 
II – Certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos 
respectivos cálculos. 
Art. 24 A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de 
Administração e Fazenda, até 30 de setembro do corrente exercício, a relação dos débitos 
decorrentes de precatórios judiciários inscritos até 1º de julho de 2024 a serem incluídos na 
proposta orçamentária de 2025, especificando: 
I – Número e data do ajuizamento da ação originária; 
II – Número do precatório; 
III – Tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa); 
IV – Enquadramento (alimentar ou não alimentar); 
V – Data da autuação do precatório; 
VI – Nome do beneficiário; 
VII – Valor do precatório a ser pago (atualizados, conforme determinado pelo art. 
100, § 5º, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 62/2009); 
VIII – Data do trânsito em julgado; 
IX – Número da vara ou comarca de origem; e 
X – Cópia do ofício requisitório no caso de precatórios trabalhistas e cópia da 
requisição de pagamento no caso de ação cível. 
Parágrafo único. A forma de pagamento e a atualização monetária dos precatórios e 
das parcelas resultantes observarão, no exercício de 2025, os índices adotados pelo Poder 
Judiciário respectivo, conforme disposto no art. 100, § 1º, da Constituição Federal, na 
Emenda Constitucional nº 62/2009 e no Decreto nº 213/2010. 
Art. 25. O pagamento das obrigações de pequeno valor de que trata o art. 100, § 3º, 
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de 
dezembro de 1998, pela Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000 e pela 
Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, sujeitar-se-á ao disposto na Lei nº 
11.467/2011.
Art. 26. No decorrer do exercício de 2025 os débitos judiciais transitados em julgado 
de pequeno valor e as despesas decorrentes das condenações judiciais a que o Município for 
condenado após a elaboração do orçamento anual, serão encaminhadas aos respectivos 
órgãos para pagamento mediante suplementação, caso necessário, priorizando aqueles de 
caráter alimentar nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 100 da Constituição Federal.
Art. 27. A Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças fica obrigada a 
evidenciar os beneficiários de pagamentos de sentenças judiciais, com a observação da 
ordem cronológica específica ao objeto.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 28. Atendido o disposto no art. 29-A da Constituição da República, o repasse ao 
Poder Legislativo Municipal, no exercício de 2025, será de até 5% (cinco por cento) do 
somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos 
artigos 158 e 159 daquela Constituição, excluídos os valores para formação do FUNDEB, 
efetivamente realizado no exercício anterior, cujo montante deverá ser consignado por 
estimativa na Lei Orçamentária de 2025.
§ 1º O duodécimo devido ao Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada 
mês, sob a pena de crime de responsabilidade do Prefeito, conforme disposto no art. 29-A, § 
2º, inciso II, da Constituição Federal.
§ 2º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os 
gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua 
receita, de acordo com o estabelecido no art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal.
§ 3º A despesa com subsídio de vereadores e salário dos funcionários administrativos 
do Poder Legislativo não poderá ser maior do que 6% (seis por cento) da receita Corrente 
Líquida, conforme previsto no artigo 20, inciso III, alínea “a”, combinado com o limite 
prudencial estabelecido no parágrafo único do artigo 22, ambos da Lei complementar nº 
101, de 04 de maio de 2000, desde que tal percentual seja igual ou menor que o resultante 
da aplicação do cálculo previsto nas Emendas Constitucionais nº 25/2000 e nº 58/2009. 
§ 4º Ao final do exercício financeiro as disponibilidades do Legislativo serão 
devolvidas ao Poder Executivo, deduzidos os valores correspondentes ao saldo do passivo 
financeiro, considerando-se somente as contas do Poder Legislativo. 
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA
Art. 29. A natureza da receita orçamentária a ser estimada na lei do orçamento para 
o exercício de 2025, será de acordo com a Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 
2001 e suas alterações, e terá seus cálculos com base nos três últimos exercícios financeiros, 
havendo incrementos de receita deverá ser apresentado justificativa, de acordo com o § 3º 
do art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 30. O Município poderá realizar operações de crédito na medida em que 
demonstre capacidade de endividamento e se configurar eminente falta de recursos, como 
dispõe a legislação em vigor.
§ 1º As operações de crédito a serem realizadas pelo Município, no exercício de 2025, 
não poderão exceder o montante das despesas de capital fixadas na lei orçamentária anual, 
ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade 
precisa, aprovada pelo Poder Legislativo, observado o que dispõe a Resolução nº 43/2001 do 
Senado Federal ou outro ato que a venha substituir e legislação correlata.
§ 2º De acordo com o que determina o art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica 
expressamente proibida a realização de operações de crédito com entes da federação.
Art. 31. A operação de crédito por antecipação de receita destinar-se-á para 
atendimento de insuficiência de caixa durante o exercício de 2025 e constará na lei 
orçamentária.
Parágrafo Único. A operação de crédito por antecipação de receita será efetuada 
mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo 
competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central.
Art. 32. A concessão, incentivos e benefícios de natureza tributária, através de 
renúncia de receita, serão concedidos de conformidade com o art. 14 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 33. O Poder Legislativo poderá proceder a reestimativa da receita na proposta 
orçamentária apresentada, desde que comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou 
legal.
Art. 34. A receita de alienação de bens e direitos, deverá ser movimentada em conta 
corrente específica, vinculada a sua aplicação em despesas de capital, formalizando-se um 
processo de controle em separado para atender a informações posteriores.
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DESPESA
Art. 35. A despesa será fixada pela lei orçamentária, de conformidade com a receita 
estimada e a sua classificação orçamentária será por natureza da despesa, conforme Portaria 
Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores.
Art. 36. Na execução orçamentária do exercício de 2025 deverá ser adotado sistema 
de limitação de empenho por Unidade Orçamentária, sempre que a gestão fiscal se 
evidenciar deficitária, respeitando-se sempre os limites mínimos constitucionais de gastos 
com saúde e educação.
Art. 37. As despesas obrigatórias de caráter continuado deverão ter dotações 
orçamentárias suficientes, e sua expansão será de acordo com os respectivos contratos. 
Art. 38. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal 
de que trata o artigo 50, § 3º da LRF, serão desenvolvidos de forma a apurar os custos dos 
serviços, tais como: custo dos programas, das ações, do m2 das construções, do m2 das 
pavimentações, do aluno/ano do ensino fundamental, do aluno/ano do transporte escolar, 
do aluno/ano do ensino infantil, do aluno/ano com merenda escolar, da destinação final da 
tonelada de lixo, do atendimento nas unidades de saúde, entre outros, além de permitir a 
alocação dos custos administrativos/operacionais da Secretaria de Administração nas mais 
diversas áreas, setores, secretarias e ou departamentos beneficiados pelos serviços da 
mesma.
Parágrafo Único. Os custos das ações serão apurados no mínimo através das 
operações orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas e financeiras realizadas e 
apuradas ao final do exercício.
Art. 39. Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei Orçamentária 
de 2025 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar 
o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das 
metas físicas estabelecidas.
Art. 40. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, em até trinta dias após a 
publicação da Lei Orçamentária de 2025, a programação financeira e o cronograma mensal 
de desembolso para o ano, por Secretaria e unidades da administração indireta, observando, 
em relação às despesas constantes desse cronograma, a limitação necessária à obtenção da 
meta de resultado primário.
§ 1º A programação financeira e o cronograma de desembolso deverão ser 
elaborados com base na previsão da efetiva arrecadação mensal, devendo ser incentivada a 
participação das diversas Secretarias na definição dos gastos mensais a serem realizados, 
tomando-se por base as ações constantes dos programas do PPA e as prioridades e metas 
constantes desta Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 2º O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos 
orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será efetuado até o dia 20 de 
cada mês, sob a forma de duodécimos, sendo o valor calculado de acordo com os critérios 
estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal.
Art. 41. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de 
preços, o pagamento de bonificações a produtores e vendedores e a ajuda financeira, a 
qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos ou a pessoas físicas, poderá ocorrer 
desde que atendido o disposto nos arts. 25, 27 e 28 da Lei Complementar nº 101/2000, e 
somente sob a forma de subvenções, conforme art. 19 da Lei nº 4.320/1964.
CAPÍTULO VII 
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 42. Os recursos oriundos de convênios não previstos na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, ou subestimados no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser 
utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais ou suplementares de 
projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 43. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus 
créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Art. 44. O Poder Executivo, por decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder 
Executivo, poderá aumentar ou diminuir as metas financeiras estabelecidas a fim de 
compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma a 
assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas.
Art. 45. Está o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar abertura 
de créditos adicionais na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por decreto, dependendo da 
existência de recursos disponíveis, nos termos e limites da Lei Federal nº 4.320/1964 e 
alterações posteriores.
Parágrafo Único. Os recursos disponíveis de que trata o artigo, são aqueles referidos 
no artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964:
I – Está o Poder Executivo municipal devidamente autorizado a movimentar o 
excesso de arrecadação, desde que comprovada a existência do excesso no período da 
abertura do crédito adicional, a ser apurado em cada fonte de recurso, conforme prevê o 
inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, combinado com o § 3º deste mesmo artigo. 
II – Está o Poder Executivo municipal devidamente autorizado a movimentar, as 
dotações orçamentárias de elementos de despesa dentro da mesma atividade ou projeto de 
programação, por decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por 
Decreto-Legislativo no âmbito do Poder Legislativo, desde que não comprometa as dotações 
de pessoal, encargos e outras consideradas prioritárias ao atendimento, principalmente as 
que dependem de limites mínimos legais, conforme previsto no artigo 43, § 1º, inciso III, da 
Lei nº 4.320/64.
III – Está o Poder Executivo municipal devidamente autorizado a utilizar o superávit 
financeiro, verificado no balanço patrimonial do exercício financeiro imediatamente 
anterior, para suplementação de dotações orçamentárias, conforme prevê o § 1º, inciso I, do 
artigo 43 da Lei nº 4.320/64, combinado com o § 2º deste mesmo artigo.
IV – Está o Poder Executivo municipal devidamente autorizado a suplementar, 
utilizando-se do Excesso de Arrecadação, verificado nas rubricas específicas dos convênios, 
utilizando para isto o repasse do respectivo convênio, cujo valor não fará parte do 
demonstrativo do quadro de excesso de arrecadação para efeitos de outras 
suplementações.
Art. 46. A abertura de créditos adicionais ao orçamento, dependerá da existência de 
recursos disponíveis e de prévia autorização legislativa, podendo esta fazer parte da Lei 
Orçamentária Anual, até determinado limite, em valor percentual único sobre o total do 
orçamento aprovado, nos termos e limites da Lei Federal nº 4.320/64 e alterações 
posteriores.
Parágrafo Único. Os recursos disponíveis de que trata o artigo, são aqueles referidos 
no artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964:
I – Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamentária para o exercício 
de 2025, como Reserva de Contingência o percentual de até 1% (um por cento), do valor da 
receita corrente líquida estimada, tanto para a Prefeitura, quanto para os Fundos, de 
conformidade com o art. 7º da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 e 
alterações posteriores.
II – Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamentária para o exercício 
de 2025, autorização para movimentação do excesso de arrecadação, desde que 
comprovada a existência do excesso no período da abertura do crédito adicional, a ser 
apurado em cada fonte de recurso, conforme prevê o inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 
4.320/64, combinado com o § 3º deste mesmo artigo.
III – Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamentária para o exercício 
de 2025, autorização para movimentar, as dotações orçamentárias de elementos de despesa 
dentro da mesma atividade ou projeto de programação, por decreto do Prefeito Municipal 
no âmbito do Poder Executivo e por Decreto-Legislativo no âmbito do Poder Legislativo, 
desde que não comprometa as dotações de pessoal, encargos e outras consideradas 
prioritárias ao atendimento, principalmente as que dependem de limites mínimos legais, 
conforme previsto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64.
IV – Poderá o Poder Executivo incluir na lei orçamentária anual para o exercício de 
2025, autorização para utilização do superávit financeiro, verificado no balanço patrimonial 
do exercício financeiro imediatamente anterior, para suplementação de dotações 
orçamentárias, conforme prevê o § 1º, inciso I, do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, combinado 
com o § 2º deste mesmo artigo.
V – Poderá o Poder Executivo incluir na lei orçamentária anual, autorização para 
suplementar, utilizando-se do Excesso de Arrecadação, verificado nas rubricas específicas 
dos convênios, utilizando para isto o repasse do respectivo convênio, cujo valor não fará 
parte do demonstrativo do quadro de excesso de arrecadação para efeitos de outras 
suplementações.
IV – Poderá o Poder Executivo incluir na lei orçamentária anual, autorização para 
anulação de dotações vinculadas para suplementação de outras dotações não vinculadas de 
elementos de despesa dentro da mesma atividade ou projeto de programação, por decreto 
do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo, quando não houver a efetiva 
arrecadação das receitas vinculadas àquela finalidade.
Art. 47. Durante a execução orçamentária de 2025, o Executivo Municipal, autorizado 
por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das 
unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para 
o exercício.
Art. 48. Ao longo da execução orçamentária, o Executivo Municipal, autorizado por 
esta Lei, poderá incluir novas fontes de recursos nos projetos, atividades ou operações 
especiais previstas no PPA, LDO e no orçamento das unidades gestoras na forma de créditos 
suplementares, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2025.
Art. 49. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no 
art. 167, § 2º, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Chefe do Poder 
Executivo.
Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de 
recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da 
receita à conta da qual os créditos foram abertos.
CAPÍTULO VIII
DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO E SAÚDE
Art. 50. O Poder Executivo Municipal através da Secretaria de Educação, tomará as 
medidas necessárias para atendimento da Lei n° 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional – LDB e Lei n° 11.494 de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação – FUNDEB.
Art. 51. Quando a rede oficial da educação básica for insuficiente para atender a 
demanda, ou para a realização de cursos técnicos, poderão ser concedidos auxílios 
financeiros à rede particular local ou regional através de convênio aprovado em lei 
específica.
Art. 52. Aos alunos residentes no Município de Tunápolis, que frequentam o ensino 
superior das Universidades da região, o ensino profissionalizante e ensino técnico de nível 
médio, em instituições de ensino fora do Município, poderão ser concedido auxílio para o 
transporte, ou bolsas de estudo, devidamente regulamentado e autorizado em Lei 
específica, ficando os mesmos fora do cálculo dos 25% mínimos obrigatórios, previstos no 
artigo 212 da Constituição Federal de 1988.
Art. 53. O Poder Executivo consignará na proposta orçamentária para o exercício de 
2025, dotações orçamentárias próprias para contabilização das despesas com o Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação – FUNDEB, do Salário Educação, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte 
Escolar – PNATE, e da complementação financeira obtida com o Programa Estadual de 
Transporte Escolar.
Art. 54. Para o atendimento de todos os alunos do ensino fundamental, 
independentemente da instituição de ensino que estejam matriculados e a que esfera de 
governo que pertençam, está o Poder Executivo autorizado a suportar as despesas inerentes 
ao transporte escolar, propiciando o acesso de todos os alunos à rede escolar.
§ 1º Os recursos que porventura forem ressarcidos ao Município pela prestação de 
serviços de transporte escolar serão deduzidos da efetiva aplicação em educação.
§ 2º Para atendimento do Programa de Transporte Escolar serão de forma 
impreterível, avaliado o custo com sua manutenção, os trajetos necessários, a nucleação de 
escolas, a alocação de turmas nos mesmos períodos evitando assim deslocamentos de todo 
aparato destinado à execução deste serviço em vários períodos diários.
§ 3º Fica a critério da Secretaria de Educação do Município, ouvidos todos os colégios 
municipais e elaboração do roteiro do transporte escolar para cada ano letivo.
Art. 55. Para atendimento das disposições da Lei n° 14.113 de 25 de dezembro de 
2020, que Regulamenta Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, de que trata o art. 212-A da 
Constituição Federal, ou outro ordenamento jurídico que vier a substituí-lo, o Poder 
Executivo Municipal poderá conceder abono salarial em caráter excepcional e não 
permanente, aos professores e profissionais do ensino básico, desde que seja para 
completar o percentual mínimo de aplicação dos recursos do FUNDEB, que pode ser 
instituído de forma proporcional à carga horária de cada profissional ou de outra forma que 
privilegie o tratamento isonômico, mediante prévia e específica autorização legislativa.
Art. 56. O Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal da Saúde e Bem
Estar Social, tomará as medidas necessárias para atendimento à legislação vigente e em 
especial à Emenda Constitucional nº 29/2000.
Art. 57. O Município aplicará no mínimo 15% de sua receita resultante de impostos, 
compreendida a proveniente de transferências constitucionais, em ações e serviços públicos 
de saúde, conforme disposto no inciso III, do artigo 7° da Emenda Constitucional no 29/2000 
e no artigo 77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
CAPÍTULO IX 
DAS DESPESAS COM PESSOAL
Art. 58. Consideram-se despesas de Pessoal os gastos com os ativos, os inativos e os 
pensionistas, os relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, e de 
membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e 
vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, reformas e pensões, 
inclusive adicionais, gratificações, horas extras, funções de confiança, licenças-prêmio por 
assiduidade, e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e 
contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Art. 59. Para o cumprimento do que determina o Art. 169 da Constituição Federal, no 
decorrer do ano 2025, o poder executivo municipal poderá proceder à concessão de 
qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos e funções ou alteração 
de estruturas de carreiras, bem como admitir pessoal aprovado em concurso público ou 
contratação de pessoal em caráter temporário na forma da lei, realizar processos seletivos 
para admissão de pessoal em caráter temporário, bem como realizar concursos públicos 
para provimento de cargos efetivos, observados a legislação pertinente e os limites e regras 
da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
§ 1º A criação ou o aumento do número de cargos, além dos requisitos mencionados 
no caput, atenderá também, os seguintes: 
I – Existência prévia de dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de 
despesas com pessoal e os acréscimos dela decorrentes; 
II – Inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e sem 
previsão de uso na administração, ressalvada sua extinção ou transformação decorrente das 
medidas propostas;
III – Resultar de ampliação de ação governamental decorrente de investimentos ou 
de expansão de serviços devidamente previstos na Lei Orçamentária Anual. 
§ 2º Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos deverão demonstrar em 
sua exposição de motivos o atendimento aos requisitos de que trata este artigo e aqueles da 
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especialmente:
I – Estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar 
em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se os valores a serem acrescidos e seu 
acréscimo percentual em relação a Receita Corrente Líquida estimada;
II – Declaração do ordenador da despesa de que há adequação orçamentária e 
financeira e compatibilidade come esta Lei e com o Plano Plurianual 2022-2025, devendo ser 
indicadas as naturezas das despesas e os programas de trabalho da Lei Orçamentária Anual 
que contenhas as dotações orçamentárias, detalhando os valores já utilizados, seus saldos e 
perspectivas de utilização;
§ 3º No caso de aumento das despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser 
obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição da 
República;
§ 4º Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, os atos 
de concessão e vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente 
declaratório.
Art. 60. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, 
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá 
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal 
excederem a 95% do limite estabelecido no artigo 20, III da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 61. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas 
com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade 
Fiscal: 
I – Suspensão da contratação de pessoal, exceto, devidamente justificadas, nas áreas 
de Saúde, Educação e Segurança;
II – Eliminação das despesas com serviços extraordinários;
III – Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV – Demissão de servidores admitidos em caráter temporário; 
V – Destituição de servidores das funções gratificadas, e;
VI – Proibição de concessão de novas vantagens a servidores.
Art. 62. Os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referirem à substituição 
de servidores e empregados públicos, serão contabilizados como “outras despesas de 
pessoal decorrentes de terceirização”, sub-elemento de despesa: 3.1.90.34.
Parágrafo único. Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se como 
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o artigo 18, § 
1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com 
atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de 
Tunápolis, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em 
ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do 
contratado ou de terceiros. 
Art. 63. A revisão da remuneração dos servidores e o subsídio, de que trata a 
Constituição Federal (Artigo 37, inciso X), com a redação dada pela Emenda Constitucional 
nº 19/1998, para o exercício de 2025, será autorizada por lei específica, respeitados os 
limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO X 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 64. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar 
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular a arrecadação ou o crescimento 
econômico, a geração de emprego e renda, ou ainda beneficiar contribuintes integrantes de 
classes menos favorecidas, devendo esses benefícios, na medida do possível ser 
considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu 
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois 
subsequentes.
Art. 65. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos 
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, 
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do 
disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 66. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza 
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após 
adoção de medidas de compensação.
Art. 67. A modernização da administração tributária e fiscal será desenvolvida para 
ajustes do código tributário e na Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. Deverão ser tomadas as seguintes medidas:
I – Cobrança de taxas com base nos custos das operações a atuações do Município;
II – Aplicação da correção monetária de acordo com os índices oficiais;
III – Ampliação permanente do cadastro técnico fiscal e dados demográficos 
atualizados.
Art. 68. O Poder Executivo Municipal poderá encaminhar ao legislativo, até 30 dias 
antes do encerramento do atual exercício, o projeto de lei dispondo sobre mudanças no 
Código Tributário.
Parágrafo único. Não se inclui neste caso, alterações sobre a Planta de Valores 
Imobiliários, base do IPTU e ITBI.
CAPÍTULO XI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 69. O Orçamento terá sua execução centrada nos Órgãos e Unidades 
Orçamentárias, de acordo com a estrutura orçamentária da prefeitura municipal, assim 
constituída:
I – ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA:
a) PODER LEGISLATIVO:
1. Câmara de Vereadores; e
b) PODER EXECUTIVO:
1. Gabinete do Prefeito Municipal e Vice;
2. Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças;
3. Secretaria de Educação, Cultura e Esportes;
4. Secretaria de Agricultura e Pecuária;
5. Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo;
6. Secretaria de Saúde e Bem Estar Social;
7. Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo.
II – UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
a) Câmara Municipal de Vereadores;
b) Gabinete do Prefeito Municipal e Vice;
c) Unidade de Controle Interno e Assessoria Jurídica;
d) Assessoria de Gabinete, Imprensa e Comunicação;
e) Administração, Planejamento e Finanças;
f) Encargos e Serviços Gerais;
g) Administração da Educação Municipal;
h) Educação Fundamental
i) Educação Infantil – Pré-Escola
j) Ensino Médio
k) Educação Especial 
l) Ensino Superior
m) Educação Infantil – Creche
n) Esportes
o) Cultura e Turismo
p) Agricultura e Pecuária
q) Transportes na Sede do Município e do Interior
r) Urbanismo, Infra – Estrutura e Serviços Gerais
s) Indústria e Comércio
t) Turismo
u) Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS
v) Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA
w) Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social
x) Fundo Municipal de Saneamento Básico
y) Fundo Municipal do Meio Ambiente
z) Fundo Municipal de Enfrentamento a Desastres
III – FUNDOS MUNICIPAIS:
a) Fundo Municipal de Saúde – FMS;
Art. 70. As compras e contratações de obras e serviços somente poderão ser 
realizadas havendo disponibilidade orçamentária e precedidas do respectivo processo 
licitatório e contrato, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, consolidada.
Art. 71. As despesas com a desapropriação de imóveis urbanos, serão feitas com 
prévia e justa indenização em dinheiro.
Art. 72. Para atendimento do § 3º do artigo 165 da Constituição Federal, deverá o 
Chefe do Poder Executivo publicar relatório resumido da execução orçamentária, até trinta 
dias após o encerramento de cada bimestre.
Art. 73. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal 
no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para 
sanção até o dia 20/12/2024. 
§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto 
no caput deste artigo.
§ 2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início 
do exercício financeiro de 2025 fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta 
orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 74. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual 
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria.
Art. 75. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do 
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder 
Executivo, nos termos do Parágrafo 2º, do Artigo 167, da Constituição Federal.
Art. 76. O Poder Executivo Municipal está autorizado a contratar estágios de 
estudantes de estabelecimentos de ensino superior, de ensino profissionalizante do 2º Grau, 
ensino médio e Supletivo, nos termos das Leis federais n° 6.494 de 07 de dezembro de 1977; 
nº 8.859, de 23 de março de 1994 e outras normas que regulam a matéria.
Art. 77. O Executivo Municipal está autorizado assinar convênios com o Governo 
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para 
realização de obras ou serviços de competência do Município ou não, devendo ser 
encaminhada cópia de todos os convênios firmados à Câmara Municipal de Vereadores, para 
comprovação da transparência administrativa.
Art. 78. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar custeio de despesas de 
outros Entes da Federação, as quais somente poderão ocorrer em situações que envolvam 
claramente o atendimento de interesses locais, na medida de suas disponibilidades 
orçamentárias e financeiras, e desde que haja convênio, acordo, ajuste ou outro 
instrumento congênere, de acordo com o disposto no artigo 62 da Lei Complementar nº 101, 
de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. A cessão de servidores para outras esferas de Governo independe 
do cumprimento das exigências dispostas no caput deste artigo, desde que não sejam 
admitidos para esse fim especifico, salvo se para realizar atividades em que o Município 
tenha responsabilidade solidária com outros entes da Federação, em especial nas áreas de 
educação, saúde e assistência social.
Art. 79. Para fins do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101, 
de 2000 e suas alterações, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até o valor de 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços, e de 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no caso de realização de obras públicas ou serviços de 
engenharia.
Art. 80. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que 
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação 
orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registra todos os atos e fatos relativos à gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial, independentemente de sua legalidade.
Art. 81. O Poder Executivo poderá extinguir obrigação tributária de sujeito passivo 
pela dação em pagamento de bens imóveis.
Art. 82. O Poder Executivo poderá realizar alienação de bens móveis e imóveis, nos 
termos da legislação vigente.
Art. 83. O Poder Executivo poderá criar empresa estatal, nos termos da legislação 
vigente.
Art. 84. Para efeito do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se 
contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou 
instrumento congênere.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e 
destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se compromissadas apenas 
as prestações cujos pagamentos devem ser realizados no exercício financeiro, atendido o 
cronograma pactuado.
Art. 85. São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de despesas 
sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e previsibilidade de 
recursos financeiros para o seu pagamento. 
Art. 86. A destinação de recursos para as ações de alimentação escolar obedecerá ao 
princípio da descentralização e a distribuição será proporcional ao número de alunos 
matriculados nas redes públicas de ensino, localizadas no Município, no ano anterior.
Art. 87. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis – SC, em 02 de outubro de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
ANEXO II
Despesas que não serão objeto de limitação de empenho nos termos do artigo 9º, § 2º da 
Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
1. Não serão objeto de limitação de empenho as dotações orçamentárias com 
recursos financeiros, vinculados a convênios;
2. Alimentação Escolar;
3. Auxílio a Família na condição de pobreza extrema, com crianças de idade entre 0 a 
6 anos, para melhoria das condições de saúde e combate às carências nutricionais;
4. Atendimento à Saúde da população com recursos vinculados a outras esferas de 
governo;
5. Atendimento à Saúde da população com recursos próprios, limitada aos 
percentuais definidos pela legislação pertinente;
6. Benefícios a pensionistas suportados pelo erário;
7. Os programas atendidos com recursos do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB (art. 60 do ADCT), ou outro Fundo que vier a substituí-lo, até o limite das suas 
disponibilidades financeiras.
8. As ações de governo atendidas com recursos do Salário Educação, até o limite das 
suas disponibilidades financeiras.
9. As ações de governos atendidos com recursos do Programa Nacional de Apoio ao 
Transporte Escolar – PNATE, até o limite das suas disponibilidades financeiras.
10. As ações de governos atendidos com recursos do Programa Estadual de 
Transporte Escolar, até o limite das suas disponibilidades financeiras, firmado mediante 
convênio, ajuste ou outro instrumento.
11. Atendimento da Assistência Social Geral à população com recursos vinculados a 
outras esferas de governo;
12. Atendimento da Assistência Social Geral à população com recursos próprios, 
limitada aos percentuais definidos pela legislação pertinente;
13. Pessoal e Encargos Sociais;
14. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno 
valor;
15. Serviços da dívida;
16. PASEP; e
17. Despesas com energia elétrica, telefonia e consumo de água.
ANEXO III
Riscos Fiscais
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em 
que previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas 
(...) (Art. 1º, § 1º da LRF).
A LDO conterá anexo de riscos fiscais para passivos contingentes e outros riscos
capazes de afetar as contas públicas (Art. 4º, § 3º da LRF).
A LOA conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido 
com base da RCL, serão estabelecidos na LDO destinada ao atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos fiscais imprevistos (Art. 5º, III da LRF).
Passivos Contingentes: Possíveis obrigações em processo, ações trabalhistas, 
indenizatórias, contratuais, de desapropriação; expectativa de despesa por alteração de 
legislação em curso, etc.
Riscos Fiscais: Situação de emergência; calamidade pública, possibilidade de 
frustração de arrecadação de uma receita prevista; contestação judicial de tributo; crises 
financeiras e cambial com impacto nos preços, falhas de planejamento e na quantificação de 
necessidade, etc.
Eventos Fiscais Imprevistos: Fato gerador de desequilíbrio financeiro não previsto; 
extinção de tributo; ocorrência de fatos não previstos na execução de obra ou serviço; 
campanhas de saúde, etc.
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
1
01/10/2024
Página: 1 /
Data:
(ANEXO 1)
50.000,00
7.000,00
 ALIENAÇÃO DE BENS
 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 1.000,00
 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
918.390,40
 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
 CONTRIBUIÇÕES
 RECEITA DE SERVIÇOS
293.000,00
3.979.733,30
 RECEITA PATRIMONIAL
35.778.092,78
234.520,66
542.362,86
75.900,00
 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
 RECEITA AGROPECUÁRIA
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 17.121.144,51
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 19.814.478,90
TOTAL
4.844.376,59
INVESTIMENTOS 4.844.376,59
58.000,00
SUPERÁVIT
4.886.376,59
TOTAL 41.822.000,00
SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE
41.880.000,00
4.886.376,59
TOTAL
RECEITAS VALOR
DESPESAS CORRENTES
41.880.000,00
41.822.000,00
36.935.623,41
DESPESAS VALOR
RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL
DESPESAS DE CAPITAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00
RECEITAS CORRENTES 41.822.000,00
RESUMO
RECEITAS CORRENTES 41.822.000,00 DESPESAS CORRENTES 36.935.623,41
RECEITAS CAPITAL 58.000,00 DESPESAS CAPITAL 4.844.376,59
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00
TOTAL 41.880.000,00 TOTAL 41.880.000,00
NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Página: 1 1
01/10/2024
/
Data:
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 2)
Código Especificação Elemento Grupo de
Despesa
Categoria
Econômica
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 36.935.623,41
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 17.121.144,51
3.1.71.00.00.00.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 286.661,80
3.1.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 16.834.482,71
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 19.814.478,90
3.3.30.00.00.00.00.00 Transferencias a Estados e ao Distrito Federal 1.000,00
3.3.40.00.00.00.00.00 Transferencias a Municipios 12.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.209.648,00
3.3.60.00.00.00.00.00 Transf. a Instituicoes Privadas c/ Fins Lucrativos 60.000,00
3.3.71.00.00.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos 118.442,01
3.3.72.00.00.00.00.00 Execução Orçament.Delegada a Consórcios Públicos 50.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 17.965.388,89
3.3.93.00.00.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 398.000,00
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.844.376,59
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.844.376,59
4.4.30.00.00.00.00.00 Transferencias a Estados e ao Distrito Federal 18.500,00
4.4.50.00.00.00.00.00 Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos 13.000,00
4.4.71.00.00.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos 47.346,07
4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 4.715.530,52
4.4.93.00.00.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 50.000,00
9.0.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 100.000,00
9.9.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 100.000,00
9.9.99.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 100.000,00
Total das despesas: 41.880.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
7.810.045,04
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
01/10/2024
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1 9
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
/
Data:
Código Específicação Desdobramento Fonte Categoria
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 41.822.000,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.979.733,30
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Impostos 2.914.331,71
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 521.691,71
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 190.959,14
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - 182.325,93
( - ) Outras Deduções -7.293,04
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas 350,00
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida 11.576,25
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida 4.000,00
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 330.732,57
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 324.135,00
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e 2.199,47
1.1.1.2.53.0.3.00.00.00 de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida 2.199,05
1.1.1.2.53.0.4.00.00.00 de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida 2.199,05
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 1.275.140,00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 1.275.140,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 1.080.140,00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 1.080.140,00
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 195.000,00
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 195.000,00
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre Produção, Circulação e Serviços 1.117.500,00
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 Impostos sobre Serviços 1.117.500,00
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 1.117.500,00
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - 1.110.000,00
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas 1.500,00
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida 5.000,00
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida 1.000,00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 364.201,59
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 209.596,71
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 206.596,71
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 Taxas de Inspeção 182.166,20
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00 Taxa de Serviços Administrativos 1.500,05
1.1.2.1.01.0.1.02.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 16.206,75
1.1.2.1.01.0.1.03.00.00 Taxa de Prevenção Contra Sinistros - TPCS 49.000,00
1.1.2.1.01.0.1.04.00.00 Taxa de Aprovação do Projeto de Construção Civil 22.315,25
1.1.2.1.01.0.1.05.00.00 Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos 90.000,00
( - ) Outras Deduções -900,00
1.1.2.1.01.0.1.06.00.00 Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos em Horário 1.157,63
( - ) Outras Deduções -57,88
1.1.2.1.01.0.1.07.00.00 Taxas de Licenciamento Ambiental 2.000,00
( - ) Outras Deduções -55,60
1.1.2.1.01.0.1.08.00.00 Multas de Fiscalização de Vigilância Sanitária 1.000,00
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 20.000,00
( - ) Outras Deduções -200,00
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 1.157,63
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 2.315,25
1.1.2.1.01.0.5.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - 1.157,63
1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 3.000,00
1.1.2.1.04.0.2.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros de 1.000,00
1.1.2.1.04.0.3.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa 1.000,00
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
01/10/2024
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 2 9
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
/
Data:
Código Específicação Desdobramento Fonte Categoria
1.1.2.1.04.0.4.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - 1.000,00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 154.604,88
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 154.604,88
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 149.974,38
1.1.2.2.01.0.1.01.00.00 Taxa Coleta de Lixo 85.245,63
1.1.2.2.01.0.1.02.00.00 Taxa de Conservação de Vias 23.891,50
1.1.2.2.01.0.1.03.00.00 Taxa de Limpeza Pública 40.837,25
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de 2.315,25
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 1.736,44
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - 578,81
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição de Melhoria 701.200,00
1.1.3.1.00.0.0.00.00.00 Contribuição de Melhoria 701.200,00
1.1.3.1.53.0.0.00.00.00 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras 701.200,00
1.1.3.1.53.0.1.00.00.00 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras 700.000,00
( - ) Outras Deduções -1.750,00
1.1.3.1.53.0.2.00.00.00 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras 1.000,00
( - ) Outras Deduções -50,00
1.1.3.1.53.0.3.00.00.00 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras 1.000,00
1.1.3.1.53.0.4.00.00.00 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras 1.000,00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 293.000,00
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 293.000,00
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 293.000,00
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 293.000,00
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 293.000,00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 234.520,66
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 22.183,30
1.3.1.1.00.0.0.00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 22.183,30
1.3.1.1.02.0.0.00.00.00 Concessão 22.183,30
1.3.1.1.02.0.1.00.00.00 Concessão 22.183,30
1.3.1.1.02.0.1.01.00.00 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de 19.183,30
1.3.1.1.02.0.1.02.00.00 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de 1.000,00
1.3.1.1.02.0.1.03.00.00 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de 1.000,00
1.3.1.1.02.0.1.04.00.00 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de 1.000,00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 197.679,73
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 197.679,73
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 197.679,73
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 197.679,73
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados SAÚDE 15.400,00
1.3.2.1.01.0.1.01.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Saúde Bucal - 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Pab Fixo 500,00
1.3.2.1.01.0.1.01.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Assistência 150,00
1.3.2.1.01.0.1.01.04.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - eSF e eAP 1.500,00
1.3.2.1.01.0.1.01.05.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Agentes 800,00
1.3.2.1.01.0.1.01.06.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - LRPD Municipal 1.500,00
1.3.2.1.01.0.1.01.07.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Vigilância 200,00
1.3.2.1.01.0.1.01.08.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Vigilância 500,00
1.3.2.1.01.0.1.01.09.00 Remuneração de Depósitos Bancários - SES - 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.10.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Atenção à 1.500,00
1.3.2.1.01.0.1.01.11.00 Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Farmácia Básica 500,00
1.3.2.1.01.0.1.01.12.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - PMAQ 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.13.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Equipes 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.14.00 Remuneração de Depósitos Bancários - SES - NASF 500,00
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
/
Data:
Código Específicação Desdobramento Fonte Categoria
1.3.2.1.01.0.1.01.15.00 Remuneração de Depósitos Bancários - SES - MAC Estadual 500,00
1.3.2.1.01.0.1.01.17.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Estruturação 500,00
1.3.2.1.01.0.1.01.18.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Vigilância 500,00
1.3.2.1.01.0.1.01.19.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Rede Cegonha 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.20.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - PSE - Programa 200,00
1.3.2.1.01.0.1.01.23.00 Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Vigilância 200,00
1.3.2.1.01.0.1.01.25.00 Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Custeio Serviços 250,00
1.3.2.1.01.0.1.01.26.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- Incremento Temporário para 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.27.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- MAC Incremento 200,00
1.3.2.1.01.0.1.01.28.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- PAB Incremento Temporário 200,00
1.3.2.1.01.0.1.01.30.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- Educação e Formação em 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.31.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- Programa Informatização de 200,00
1.3.2.1.01.0.1.01.32.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS-Coronavírs COVID-19 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.33.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS-Conv.Estaduais 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.37.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-Emendas Parlamentares 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.38.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Incentivo 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.39.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Transformação 300,00
1.3.2.1.01.0.1.02.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados 5.100,00
1.3.2.1.01.0.1.02.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 1.800,00
1.3.2.1.01.0.1.02.01.01 Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 70% 1.500,00
1.3.2.1.01.0.1.02.01.02 Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 30% 300,00
1.3.2.1.01.0.1.02.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Salário Educação 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.02.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários - PDDE - Pré Escola 100,00
1.3.2.1.01.0.1.02.04.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Transp.Escolar Estado 800,00
1.3.2.1.01.0.1.02.04.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Transp.Escolar 500,00
1.3.2.1.01.0.1.02.04.02 Remuneração de Depósitos Bancários - Transp.Escolar 300,00
1.3.2.1.01.0.1.02.05.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNDE - Brasil 100,00
1.3.2.1.01.0.1.02.08.00 Remuneração de Depósitos Bancários - PNAE 100,00
1.3.2.1.01.0.1.02.09.00 Remuneração de Depósitos Bancários - PNATE 200,00
1.3.2.1.01.0.1.02.10.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-Emendas Parlamentares 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.03.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados 7.975,00
1.3.2.1.01.0.1.03.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - Bloco Proteção 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.03.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - Gestão SUAS - 225,00
1.3.2.1.01.0.1.03.04.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - Gestão Bolsa 400,00
1.3.2.1.01.0.1.03.05.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - PBC na Escola 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.03.06.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Piso de 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.03.07.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Básico - 250,00
1.3.2.1.01.0.1.03.08.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Benefícios 100,00
1.3.2.1.01.0.1.03.14.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - PROCAD- 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.03.15.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Média 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.03.16.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Alta 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.03.17.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Índice de 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.04.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados 6.900,00
1.3.2.1.01.0.1.04.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários - COSIP 500,00
1.3.2.1.01.0.1.04.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários - C.Trânsito Rateio - 300,00
1.3.2.1.01.0.1.04.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários - C.Trânsito Rateio - P. 500,00
1.3.2.1.01.0.1.04.04.00 Remuneração de Depósitos Bancários - C.Trânsito Rateio - P. 350,00
1.3.2.1.01.0.1.04.05.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEP - Fundo Especial 300,00
1.3.2.1.01.0.1.04.06.00 Remuneração de Depósitos Bancários - CIDE 200,00
1.3.2.1.01.0.1.04.07.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FIA - Doações PF e/ou 150,00
1.3.2.1.01.0.1.04.08.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEX 100,00
1.3.2.1.01.0.1.04.09.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Convênios Federais 2.000,00
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
/
Data:
Código Específicação Desdobramento Fonte Categoria
1.3.2.1.01.0.1.04.10.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Convênios Estaduais 500,00
1.3.2.1.01.0.1.04.15.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Lei Paulo Gustavo - LC 2.000,00
1.3.2.1.01.0.1.05.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Próprios 162.304,73
1.3.2.1.01.0.1.05.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Livres 155.104,73
1.3.2.1.01.0.1.05.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Educação 2.000,00
1.3.2.1.01.0.1.05.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Saúde 2.000,00
1.3.2.1.01.0.1.05.04.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Rádio Patrulha 2.000,00
1.3.2.1.01.0.1.05.05.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Vigilância Sanitária 200,00
1.3.2.1.01.0.1.05.06.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Alienação de Bens 1.000,00
1.3.3.0.00.0.0.00.00.00 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, 14.657,63
1.3.3.9.00.0.0.00.00.00 Demais Delegações de Serviços Públicos 14.657,63
1.3.3.9.99.0.0.00.00.00 Outras Delegações de Serviços Públicos 14.657,63
1.3.3.9.99.0.1.00.00.00 Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal 13.500,00
1.3.3.9.99.0.2.00.00.00 Outras Delegações de Serviços Públicos - Multas e Juros de 1.157,63
1.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Agropecuária 542.362,86
1.4.1.0.00.0.0.00.00.00 Receita Agropecuária 542.362,86
1.4.1.1.00.0.0.00.00.00 Receita Agropecuária 542.362,86
1.4.1.1.01.0.0.00.00.00 Receita Agropecuária 542.362,86
1.4.1.1.01.0.1.00.00.00 Receita Agropecuária - Principal 497.757,25
( - ) Outras Deduções -1.244,39
1.4.1.1.01.0.3.00.00.00 Receita Agropecuária - Dívida Ativa 44.850,00
1.4.1.1.01.0.4.00.00.00 Receita Agropecuária - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da 1.000,00
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita de Serviços 918.390,40
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 894.575,23
1.6.1.1.00.0.0.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 894.575,23
1.6.1.1.01.0.0.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 844.575,23
1.6.1.1.01.0.1.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 824.575,23
1.6.1.1.01.0.1.02.00.00 Serviços de Captação, Adução, Tratamento, Reserva e 820.812,69
( - ) Outras Deduções -1.237,46
1.6.1.1.01.0.1.03.00.00 Serviços de Religamento de Água (Instalação e Alteração) 5.000,00
1.6.1.1.01.0.2.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros de 20.000,00
1.6.1.1.01.0.2.01.00.00 Serviços Agropecuários - Multas e Juros 20.000,00
1.6.1.1.02.0.0.00.00.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 50.000,00
1.6.1.1.02.0.1.00.00.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 50.000,00
1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 Outros Serviços 23.815,17
1.6.9.9.00.0.0.00.00.00 Outros Serviços 23.815,17
1.6.9.9.99.0.0.00.00.00 Outros Serviços 23.815,17
1.6.9.9.99.0.1.00.00.00 Outros Serviços - Principal 12.315,17
1.6.9.9.99.0.2.00.00.00 Outros Serviços - Multas e Juros de Mora 500,00
1.6.9.9.99.0.3.00.00.00 Outros Serviços - Dívida Ativa 10.000,00
1.6.9.9.99.0.4.00.00.00 Outros Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da 1.000,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 35.778.092,78
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 16.170.448,49
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 13.176.016,53
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 13.173.984,95
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota 11.544.000,00
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota 14.430.000,00
( - ) FUNDEB -2.886.000,00
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota 1.629.984,95
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota 1.629.984,95
1.7.1.1.51.2.1.00.00.01 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 1% Cota 576.734,95
1.7.1.1.51.2.1.00.00.02 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 1% Cota 593.250,00
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
/
Data:
Código Específicação Desdobramento Fonte Categoria
1.7.1.1.51.2.1.00.00.03 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 1% Cota 460.000,00
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 2.031,58
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - 2.539,47
( - ) FUNDEB -507,89
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração 305.220,00
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de 305.220,00
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 305.220,00
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 305.220,00
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 1.974.193,36
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – 1.974.193,36
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 1.926.081,36
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 1.926.081,36
1.7.1.3.50.1.1.01.00.00 FNS - Atenção Básica 1.573.962,00
1.7.1.3.50.1.1.01.02.00 FNS - Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável 1.573.962,00
1.7.1.3.50.1.1.01.02.01 Equipes de Saúde da Família - eSF e Equipes de Atenção 624.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.02.02 FNS - Agentes Comunitários de Saúde 440.544,00
1.7.1.3.50.1.1.01.02.03 FNS - Saúde Bucal - eSB 140.418,00
1.7.1.3.50.1.1.01.02.04 FNS - Equipes Multiprofissinais na APS - e-Multi 171.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.02.07 FNS - LRPD Municipal - Próteses Dentárias 135.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.02.09 FNS - Incremento Temporário para Custeio do MAC 1.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.02.11 FNS - Programa de Informatização das APS 48.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.02.12 FNS - Coronavírus (COVID-19) 12.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.02.13 FNS - Emenda Individual - Incremento PAB 1.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.02.14 FNS - PAB Incremento Temporário para Custeio - Emenda 1.000,00
1.7.1.3.50.1.1.02.00.00 FNS - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 298.969,12
1.7.1.3.50.1.1.02.01.00 Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 298.969,12
1.7.1.3.50.1.1.02.01.01 FNS - Atenção à Saúde para Média e Alta Complexidade 291.969,12
1.7.1.3.50.1.1.02.01.04 Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 5.000,00
1.7.1.3.50.1.1.02.01.05 MAC - Apoio a Implementação da Rede Cegonha 1.000,00
1.7.1.3.50.1.1.02.01.06 FNS - Incremento Temporário para Custeio MAC 1.000,00
1.7.1.3.50.1.1.03.00.00 FNS - Vigilância em Saúde 23.000,00
1.7.1.3.50.1.1.03.01.00 Vigilância Epidemiológica em Saúde 10.000,00
1.7.1.3.50.1.1.03.02.00 Incentivo para execução Ações de Vigilância em Saúde 12.000,00
1.7.1.3.50.1.1.03.03.00 Incentivo para a Vigilância em Saúde 1.000,00
1.7.1.3.50.1.1.04.00.00 FNS - Assistência Farmacêutica 29.250,24
1.7.1.3.50.1.1.04.01.00 FNS - Assistência Farmacêutica 29.250,24
1.7.1.3.50.1.1.05.00.00 FNS - Gestão do SUS 900,00
1.7.1.3.50.1.1.05.02.00 Implantação de Ações e Serviços de Saúde 900,00
1.7.1.3.50.1.1.05.02.01 Programa de Financiamento das Ações de Alimentação e 900,00
1.7.1.3.50.3.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 36.712,00
1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 36.712,00
1.7.1.3.50.5.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 11.400,00
1.7.1.3.50.5.1.00.00.00 FNS - Incentivo financeiro para pagamento Piso Salarial dos 10.400,00
1.7.1.3.50.5.2.00.00.00 FNS - Transformação Digital no SUS 1.000,00
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do 521.868,60
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 Transferências do Salário-Educação 380.781,50
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação - Principal 380.781,50
1.7.1.4.51.0.0.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro 2.860,00
1.7.1.4.51.0.1.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa 2.860,00
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 73.932,00
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 73.932,00
1.7.1.4.52.0.1.01.00.00 Transf.Diretas do FNDE - PNAE Fundamental 23.908,00
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
01/10/2024
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 6 9
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
/
Data:
Código Específicação Desdobramento Fonte Categoria
1.7.1.4.52.0.1.02.00.00 Transf.Diretas do FNDE - PNAE Pré Escola 11.664,00
1.7.1.4.52.0.1.03.00.00 Transf.Diretas do FNDE - PNAE Creche 38.360,00
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 63.995,10
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 63.995,10
1.7.1.4.53.0.1.01.00.00 Transf.Diretas do FNDE - PNATE Fundamental 40.671,00
1.7.1.4.53.0.1.02.00.00 Transf.Diretas do FNDE - PNATE Infantil 12.656,50
1.7.1.4.53.0.1.03.00.00 Transf.Diretas do FNDE- PNATE Médio 10.667,60
1.7.1.4.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do 300,00
1.7.1.4.99.0.1.00.00.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do 300,00
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 146.550,00
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 146.550,00
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 146.550,00
1.7.1.6.50.0.1.01.00.00 FNAS - Bloco Proteção Social Básica 105.400,00
1.7.1.6.50.0.1.03.00.00 FNAS - Índice de Gestão Descentralizadas do SUAS 1.000,00
1.7.1.6.50.0.1.04.00.00 FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do 39.150,00
1.7.1.6.50.0.1.09.00.00 FNAS - PROCAD-SUAS 1.000,00
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 46.600,00
1.7.1.9.58.0.0.00.00.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 42.500,00
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 42.500,00
1.7.1.9.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 4.100,00
1.7.1.9.99.0.1.00.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas 4.100,00
1.7.1.9.99.0.1.01.00.00 Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações - FEX 1.000,00
1.7.1.9.99.0.1.02.00.00 Cessão Onerosa - Lei nº 13.885/2019 500,00
1.7.1.9.99.0.1.03.00.00 Auxílio Financeiro Município - AFM MP nº 938/2020 100,00
1.7.1.9.99.0.1.08.00.00 Lei nº 13.885/2019 e LC nº 176/2020 - Cessão Onerosa 500,00
1.7.1.9.99.0.1.10.00.00 Lei Paulo Gustavo - LC 195/2022 2.000,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas 15.959.794,29
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 15.367.243,52
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 14.280.000,00
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 17.850.000,00
( - ) FUNDEB -3.570.000,00
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 951.600,00
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 1.189.500,00
( - ) FUNDEB -237.900,00
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 125.949,60
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 157.437,00
( - ) FUNDEB -31.487,40
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio 9.693,92
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio 9.693,92
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 310.480,04
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 310.480,04
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - 310.480,04
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 SES - Programa de Assistência Farmacêutica Básica 23.480,04
1.7.2.3.50.0.1.02.00.00 SES - Estratégia Saúde da Família - ESF Co-financiamento 235.000,00
1.7.2.3.50.0.1.03.00.00 SES - Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF 42.000,00
1.7.2.3.50.0.1.04.00.00 SES - Teto Financeiro - SES - MAC Estadual 10.000,00
1.7.2.4.00.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 231.668,99
1.7.2.4.50.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema 1.000,00
1.7.2.4.50.0.1.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema 1.000,00
1.7.2.4.51.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a 211.968,99
1.7.2.4.51.0.1.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a 211.968,99
1.7.2.4.51.0.1.01.00.00 Transporte Escolar do Estado - Fundamental 132.353,46
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
/
Data:
Código Específicação Desdobramento Fonte Categoria
1.7.2.4.51.0.1.02.00.00 Transporte Escolar do Estado - Médio 79.615,53
1.7.2.4.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 18.700,00
1.7.2.4.99.0.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de 18.700,00
1.7.2.4.99.0.1.01.00.00 Convênio de Trânsito - SSP/SC 17.700,00
1.7.2.4.99.0.1.01.01.00 Convênio de Trânsito - Polícia Militar 35% 6.195,00
1.7.2.4.99.0.1.01.02.00 Convênio de Trânsito - Polícia Civil 35% 6.195,00
1.7.2.4.99.0.1.01.03.00 Convênio de Trânsito - Município 30% 5.310,00
1.7.2.4.99.0.1.03.00.00 Transferências Convênios Estado 1.000,00
1.7.2.4.99.0.1.03.01.00 Transf. Convênios Estadual - Custeio 1.000,00
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 50.401,74
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 50.401,74
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - 50.401,74
1.7.2.9.51.0.1.01.00.00 FEAS - PSB - Custeio 30.226,51
1.7.2.9.51.0.1.02.00.00 FEAS - Benefícios Eventuais 3.015,96
1.7.2.9.51.0.1.03.00.00 FEAS - PSE - Média Complexidade 3.659,27
1.7.2.9.51.0.1.04.00.00 FEAS - PSE - Alta Complexidade 11.500,00
1.7.2.9.51.0.1.05.00.00 FEAS - IGM - Incentivo a Gestão Municipal 2.000,00
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 3.620.000,00
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 3.620.000,00
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 3.620.000,00
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 3.620.000,00
1.7.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Transferências Correntes 27.850,00
1.7.9.1.00.0.0.00.00.00 Transferências de Pessoas Físicas 27.850,00
1.7.9.1.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências de Pessoas Físicas 27.850,00
1.7.9.1.99.0.1.00.00.00 Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 27.850,00
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 75.900,00
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 11.300,00
1.9.1.1.00.0.0.00.00.00 Multas Administrativas 11.300,00
1.9.1.1.01.0.0.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica 4.300,00
1.9.1.1.01.0.1.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 2.000,00
1.9.1.1.01.0.2.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros de 1.000,00
1.9.1.1.01.0.3.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 1.000,00
1.9.1.1.01.0.4.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas 300,00
1.9.1.1.06.0.0.00.00.00 Multas por Danos Ambientais 6.000,00
1.9.1.1.06.1.0.00.00.00 Multas Administrativas por Danos Ambientais 5.500,00
1.9.1.1.06.1.1.00.00.00 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 5.000,00
1.9.1.1.06.1.2.00.00.00 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Multas e Juros de 500,00
1.9.1.1.06.2.0.00.00.00 Multas Judiciais por Danos Ambientais 500,00
1.9.1.1.06.2.1.00.00.00 Multas Judiciais por Danos Ambientais - Principal 500,00
1.9.1.1.08.0.0.00.00.00 Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais 1.000,00
1.9.1.1.08.0.1.00.00.00 Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais - Principal 1.000,00
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 63.100,00
1.9.2.1.00.0.0.00.00.00 Indenizações 11.000,00
1.9.2.1.01.0.0.00.00.00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público 11.000,00
1.9.2.1.01.0.1.00.00.00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - 10.000,00
1.9.2.1.01.0.2.00.00.00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - 1.000,00
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 Restituições 52.100,00
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 Outras Restituições 52.100,00
1.9.2.2.99.0.1.00.00.00 Outras Restituições - Principal 51.000,00
1.9.2.2.99.0.2.00.00.00 Outras Restituições - Multas e Juros de Mora 100,00
1.9.2.2.99.0.3.00.00.00 Outras Restituições - Dívida Ativa 1.000,00
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Correntes 1.500,00
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
/
Data:
Código Específicação Desdobramento Fonte Categoria
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 1.500,00
1.9.9.9.99.0.0.00.00.00 Outras Receitas 1.500,00
1.9.9.9.99.1.0.00.00.00 Outras Receitas Administradas pela RFB 1.500,00
1.9.9.9.99.1.1.00.00.00 Outras Receitas Administradas pela RFB - Principal 1.500,00
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 58.000,00
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens 50.000,00
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Móveis 50.000,00
2.2.1.3.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 50.000,00
2.2.1.3.01.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 50.000,00
2.2.1.3.01.0.1.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 50.000,00
2.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Amortização de Empréstimos 1.000,00
2.3.1.0.00.0.0.00.00.00 Amortização de Empréstimos 1.000,00
2.3.1.1.00.0.0.00.00.00 Amortização de Empréstimos 1.000,00
2.3.1.1.06.0.0.00.00.00 Amortização de Empréstimos Contratuais 1.000,00
2.3.1.1.06.0.1.00.00.00 Amortização de Empréstimos Contratuais - Principal 1.000,00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Capital 7.000,00
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 2.000,00
2.4.1.1.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 1.000,00
2.4.1.1.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – 1.000,00
2.4.1.1.50.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 1.000,00
2.4.1.1.50.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 1.000,00
2.4.1.1.50.1.1.00.00.01 Transf.de Recursos SUS - Estruturação Atenção Básica 1.000,00
2.4.1.4.00.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 1.000,00
2.4.1.4.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas 1.000,00
2.4.1.4.99.0.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas 1.000,00
2.4.1.4.99.0.1.01.00.00 Convênio M.Cidades - Pavimentação Asfáltica 1.000,00
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas 4.000,00
2.4.2.1.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – 1.000,00
2.4.2.1.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 1.000,00
2.4.2.1.50.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - 1.000,00
2.4.2.1.50.0.1.01.00.00 Trans. Convênios Estaduais - SUS-SES 1.000,00
2.4.2.2.00.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 1.000,00
2.4.2.2.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 1.000,00
2.4.2.2.99.0.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de 1.000,00
2.4.2.2.99.0.1.05.00.00 Convênio Pavimentações Asfálticas 1.000,00
2.4.2.9.00.0.0.00.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 2.000,00
2.4.2.9.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 2.000,00
2.4.2.9.99.0.1.00.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 2.000,00
2.4.2.9.99.0.1.03.00.00 Emendas Parlamentares Impositivas Estaduais - EC 78/2020 - 1.000,00
2.4.2.9.99.0.1.04.00.00 Transferências Especiais Voluntárias - TEV - Portarias SEF/SC 1.000,00
2.4.3.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 1.000,00
2.4.3.9.00.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Municípios 1.000,00
2.4.3.9.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Municípios 1.000,00
2.4.3.9.99.0.1.00.00.00 Outras Transferências dos Municípios - Principal 1.000,00
2.4.3.9.99.0.1.01.00.00 Transferências Especiais Estaduais - Portarias SEF/SC 1.000,00
Total das receitas: 41.880.000,00

Página: 1
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data:
2
FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO (ANEXO 5)
/
01/10/2024
Código Especificação Total
01 Legislativa 964.292,51
01.31 Ação Legislativa 964.292,51
04 Administração 4.518.663,50
04.122 Administração Geral 4.087.665,48
04.124 Controle Interno 220.998,02
04.131 Comunicação Social 210.000,00
06 Segurança Pública 261.731,25
06.181 Policiamento 76.850,00
06.182 Defesa Civil 184.881,25
08 Assistência Social 1.706.859,50
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 307.766,00
08.244 Assistência Comunitária 1.399.093,50
10 Saúde 9.150.825,93
10.301 Atenção Básica 6.562.637,95
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.339.439,07
10.304 Vigilância Sanitária 155.936,91
10.305 Vigilância Epidemiológica 91.412,00
10.306 Alimentação e Nutrição 1.400,00
12 Educação 8.344.264,55
12.306 Alimentação e Nutrição 137.483,00
12.361 Ensino Fundamental 3.962.756,82
12.362 Ensino Médio 311.967,50
12.364 Ensino Superior 58.500,00
12.365 Educação Infantil 3.676.557,23
12.367 Educação Especial 197.000,00
13 Cultura 1.136.049,18
13.392 Difusão Cultural 678.049,18
13.695 Turismo 406.000,00
13.813 Lazer 52.000,00
15 Urbanismo 3.572.705,29
15.451 Infra-Estrutura Urbana 3.572.705,29
16 Habitação 1.000,00
16.482 Habitação Urbana 1.000,00
17 Saneamento 2.142.911,77
17.512 Saneamento Básico Urbano 2.142.911,77
18 Gestão Ambiental 85.163,60
18.541 Preservação e Conservação Ambiental 85.163,60
20 Agricultura 2.859.745,68
20.608 Promoção da Produção Agropecuária 2.810.805,00
20.609 Defesa Agropecuária 48.940,68
22 Indústria 515.705,33
Página: 2
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data:
2
FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO (ANEXO 5)
/
01/10/2024
Código Especificação Total
22.661 Promoção Industrial 515.705,33
23 Comércio e Serviços 112.000,00
23.661 Promoção Industrial 51.000,00
23.691 Promoção Comercial 61.000,00
25 Energia 356.955,02
25.752 Energia Elétrica 356.955,02
26 Transporte 4.401.594,09
26.782 Transporte Rodoviário 4.401.594,09
27 Desporto e Lazer 1.256.105,13
27.812 Desporto Comunitário 1.256.105,13
28 Encargos Especiais 493.427,67
28.845 Outras Transferências 393.427,67
28.846 Outros Encargos Especiais 100.000,00
Total Geral: 41.880.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1 / 10
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 6)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
Órgão: 01.000 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 10.000,00 954.292,51 0,00 964.292,51
Unidade: 01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 10.000,00 954.292,51 0,00 964.292,51
01 Legislativa 10.000,00 954.292,51 964.292,51
01.031 Ação Legislativa 10.000,00 954.292,51 964.292,51
01.031.0001 Processo Legislativo 10.000,00 954.292,51 964.292,51
01.031.0001.1001 Aquisição de Equipamentos, Móveis e demais Materiais Permanentes para Câmara 10.000,00 10.000,00
01.031.0001.2001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 943.644,51 943.644,51
01.031.0001.2002 Contribuição para UVESC 10.648,00 10.648,00
Órgão: 02.000 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 5.000,00 990.991,88 0,00 995.991,88
Unidade: 02.001 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE 5.000,00 382.619,61 0,00 387.619,61
04 Administração 5.000,00 382.619,61 387.619,61
04.122 Administração Geral 5.000,00 382.619,61 387.619,61
04.122.0002 Administração Geral 5.000,00 382.619,61 387.619,61
04.122.0002.1004 Aquisição de Veículo, Equipamentos e demais Materiais Permanentes 5.000,00 5.000,00
04.122.0002.2003 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 382.619,61 382.619,61
Unidade: 02.002 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E ASSSESSORIA JURÍDICA 0,00 398.372,27 0,00 398.372,27
04 Administração 398.372,27 398.372,27
04.122 Administração Geral 177.374,25 177.374,25
04.122.0002 Administração Geral 177.374,25 177.374,25
04.122.0002.2064 Manutenção da Procuradoria Geral do Município 177.374,25 177.374,25
04.124 Controle Interno 220.998,02 220.998,02
04.124.0002 Administração Geral 220.998,02 220.998,02
04.124.0002.2031 Manutenção da Controladoria Interna do Município 220.998,02 220.998,02
Unidade: 02.003 ASSESSORIA DE GABINETE, IMPRENSA E COMUNICAÇÃO 0,00 210.000,00 0,00 210.000,00
04 Administração 210.000,00 210.000,00
04.131 Comunicação Social 210.000,00 210.000,00
04.131.0002 Administração Geral 210.000,00 210.000,00
04.131.0002.2052 Manutenção da Assessoria de Imprensa e Comunicação Oficial 210.000,00 210.000,00
Órgão: 03.000 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS 580.000,00 3.921.596,54 0,00 4.501.596,54
Unidade: 03.001 ADMINISTRAÇAO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 580.000,00 2.934.302,89 0,00 3.514.302,89
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: tunapolis. Emissão: 01/10/2024, às 12:36:36. Protocolo: 8204e0c9-e182-4a18-bfad-008d209700d8
PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 2 / 10
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 6)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
04 Administração 580.000,00 2.610.536,89 3.190.536,89
04.122 Administração Geral 580.000,00 2.610.536,89 3.190.536,89
04.122.0002 Administração Geral 580.000,00 2.434.629,19 3.014.629,19
04.122.0002.1004 Aquisição de Veículo, Equipamentos e demais Materiais Permanentes 130.000,00 130.000,00
04.122.0002.1037 Ampliação, Conservação do prédio do Centro Administrativo Municipal 450.000,00 450.000,00
04.122.0002.2009 Manutenção da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças 2.434.629,19 2.434.629,19
04.122.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 175.907,70 175.907,70
04.122.0026.2024 Manutenção de Consórcio Público - CIGA 10.000,00 10.000,00
04.122.0026.2039 Manutenção do Consórcio Público - CONDER - ADM 64.391,70 64.391,70
04.122.0026.2066 Gerência de Administração Geral - Consórcio Velho Coronel CVC 32.500,00 32.500,00
04.122.0026.2074 Manutenção de Consórcio Público - CINCATARINA 69.016,00 69.016,00
08 Assistência Social 271.766,00 271.766,00
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 271.766,00 271.766,00
08.243.0022 Manutenção do Conselho Tutelar 271.766,00 271.766,00
08.243.0022.2049 Manutenção do Conselho Tutelar 271.766,00 271.766,00
13 Cultura 52.000,00 52.000,00
13.813 Lazer 52.000,00 52.000,00
13.813.0017 Feiras e Exposições 52.000,00 52.000,00
13.813.0017.2016 Manutenção das Festividades Oficiais 52.000,00 52.000,00
Unidade: 03.002 ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS 0,00 987.293,65 0,00 987.293,65
04 Administração 332.134,73 332.134,73
04.122 Administração Geral 332.134,73 332.134,73
04.122.0000 Encargos Especiais 213.000,00 213.000,00
04.122.0000.2006 Contribuição para Entidades Municipalistas (AMEOSC, FECAM, CNM) 93.000,00 93.000,00
04.122.0000.2007 Precatórios e Sentenças Judiciais 120.000,00 120.000,00
04.122.0021 Previdência dos Servidores Públicos do Município 119.134,73 119.134,73
04.122.0021.2017 Aposentados e Pensionistas 119.134,73 119.134,73
06 Segurança Pública 261.731,25 261.731,25
06.181 Policiamento 76.850,00 76.850,00
06.181.0020 Serviços de Segurança Pública 76.850,00 76.850,00
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: tunapolis. Emissão: 01/10/2024, às 12:36:36. Protocolo: 8204e0c9-e182-4a18-bfad-008d209700d8
PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 3 / 10
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 6)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
06.181.0020.2008 Manutenção da Segurança Pública (Convênios Trânsito e Rádio Patrulha) 58.850,00 58.850,00
06.181.0020.2056 Manutenção do Programa de Videomonitoramento 18.000,00 18.000,00
06.182 Defesa Civil 184.881,25 184.881,25
06.182.0020 Serviços de Segurança Pública 184.881,25 184.881,25
06.182.0020.2069 Manutenção das Atividades do FUNREBOM 184.881,25 184.881,25
28 Encargos Especiais 393.427,67 393.427,67
28.845 Outras Transferências 393.427,67 393.427,67
28.845.0000 Encargos Especiais 393.427,67 393.427,67
28.845.0000.2005 Contribuição para Formação do PASEP 393.427,67 393.427,67
Órgão: 04.000 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES 1.049.549,35 9.528.869,51 0,00 10.578.418,86
Unidade: 04.001 ADMINISTRAÇAO DA EDUCAÇAO MUNICIPAL 0,00 526.171,67 0,00 526.171,67
12 Educação 526.171,67 526.171,67
12.361 Ensino Fundamental 526.171,67 526.171,67
12.361.0005 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 526.171,67 526.171,67
12.361.0005.2010 Manutenção dos Serviços de Educação, Cultura e Esportes 526.171,67 526.171,67
Unidade: 04.002 ENSINO FUNDAMENTAL 132.000,00 3.442.068,15 0,00 3.574.068,15
12 Educação 132.000,00 3.442.068,15 3.574.068,15
12.306 Alimentação e Nutrição 137.483,00 137.483,00
12.306.0028 Merenda Escolar 137.483,00 137.483,00
12.306.0028.2014 Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental 137.483,00 137.483,00
12.361 Ensino Fundamental 132.000,00 3.304.585,15 3.436.585,15
12.361.0005 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 52.000,00 2.240.107,81 2.292.107,81
12.361.0005.1031 Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de Ensino (Ensino 25.000,00 25.000,00
12.361.0005.1032 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares (Ensino Fundamental) 27.000,00 27.000,00
12.361.0005.2011 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 2.240.107,81 2.240.107,81
12.361.0027 Transporte Escolar 80.000,00 1.064.477,34 1.144.477,34
12.361.0027.1009 Aquisição de Veículos para Transporte Escolar 80.000,00 80.000,00
12.361.0027.2013 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 1.064.477,34 1.064.477,34
Unidade: 04.003 EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 80.000,00 1.666.574,62 0,00 1.746.574,62
12 Educação 80.000,00 1.666.574,62 1.746.574,62
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: tunapolis. Emissão: 01/10/2024, às 12:36:36. Protocolo: 8204e0c9-e182-4a18-bfad-008d209700d8
PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 4 / 10
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 6)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
12.365 Educação Infantil 80.000,00 1.666.574,62 1.746.574,62
12.365.0005 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 80.000,00 1.345.504,12 1.425.504,12
12.365.0005.1007 Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de Ensino 50.000,00 50.000,00
12.365.0005.1008 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares 30.000,00 30.000,00
12.365.0005.2012 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Pré-Escola 1.345.504,12 1.345.504,12
12.365.0027 Transporte Escolar 220.656,50 220.656,50
12.365.0027.2060 Manutenção do Transporte Escolar Educação Infantil 220.656,50 220.656,50
12.365.0028 Merenda Escolar 100.414,00 100.414,00
12.365.0028.2061 Manutenção da Merenda Escolar Educação Infantil 100.414,00 100.414,00
Unidade: 04.004 ENSINO MÉDIO 0,00 311.967,50 0,00 311.967,50
12 Educação 311.967,50 311.967,50
12.362 Ensino Médio 311.967,50 311.967,50
12.362.0004 Ensino Médio 46.000,00 46.000,00
12.362.0004.2018 Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Médio 46.000,00 46.000,00
12.362.0027 Transporte Escolar 265.967,50 265.967,50
12.362.0027.2058 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio 265.967,50 265.967,50
Unidade: 04.005 EDUCAÇÃO ESPECIAL 0,00 197.000,00 0,00 197.000,00
12 Educação 197.000,00 197.000,00
12.367 Educação Especial 197.000,00 197.000,00
12.367.0007 Educação Especial 197.000,00 197.000,00
12.367.0007.2015 Convênios da Educação Especial - APAE e APAS 197.000,00 197.000,00
Unidade: 04.006 ENSINO SUPERIOR 0,00 58.500,00 0,00 58.500,00
12 Educação 58.500,00 58.500,00
12.364 Ensino Superior 58.500,00 58.500,00
12.364.0006 Ensino Superior 58.500,00 58.500,00
12.364.0006.2059 Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Superior 58.500,00 58.500,00
Unidade: 04.007 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE 101.549,35 1.828.433,26 0,00 1.929.982,61
12 Educação 101.549,35 1.828.433,26 1.929.982,61
12.365 Educação Infantil 101.549,35 1.828.433,26 1.929.982,61
12.365.0005 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 101.549,35 1.754.112,76 1.855.662,11
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PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 5 / 10
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 6)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
12.365.0005.1005 Construção, Ampliação e Conservação de Creche Municipal 52.000,00 52.000,00
12.365.0005.1008 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares 49.549,35 49.549,35
12.365.0005.2070 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche 1.754.112,76 1.754.112,76
12.365.0028 Merenda Escolar 74.320,50 74.320,50
12.365.0028.2062 Manutenção da Merenda Escolar da Creche Municipal 74.320,50 74.320,50
Unidade: 04.009 ESPORTES 406.000,00 850.105,13 0,00 1.256.105,13
27 Desporto e Lazer 406.000,00 850.105,13 1.256.105,13
27.812 Desporto Comunitário 406.000,00 850.105,13 1.256.105,13
27.812.0016 Desporto Amador 400.000,00 850.105,13 1.250.105,13
27.812.0016.1012 Aquisição de Área/Construções/Reformas/Ampliações de Quadras, Ginásios, Praças 400.000,00 400.000,00
27.812.0016.2022 Manutenção das Atividades Esportivas 850.105,13 850.105,13
27.812.0023 Academia ao Ar Livre 6.000,00 6.000,00
27.812.0023.1013 Implantação e Manutenção de Academia ao Ar Livre 6.000,00 6.000,00
Unidade: 04.010 CULTURA E TURISMO 330.000,00 648.049,18 0,00 978.049,18
13 Cultura 330.000,00 648.049,18 978.049,18
13.392 Difusão Cultural 30.000,00 648.049,18 678.049,18
13.392.0008 Difusão Cultural 30.000,00 648.049,18 678.049,18
13.392.0008.1010 Aquisição de Equip.e Materiais Permanentes para Cultura e Turismo 30.000,00 30.000,00
13.392.0008.2019 Manutenção dos Serviços da Cultura e Turismo 424.049,18 424.049,18
13.392.0008.2020 Auxílios Financeiros para Entidades Culturais, Assistenciais e Esportivas 224.000,00 224.000,00
13.695 Turismo 300.000,00 300.000,00
13.695.0008 Difusão Cultural 300.000,00 300.000,00
13.695.0008.1011 Construção, Ampliação e Conservação de Imóveis da Cultura e Turismo 300.000,00 300.000,00
Órgão: 05.000 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 314.000,00 2.545.745,68 0,00 2.859.745,68
Unidade: 05.001 AGRICULTURA E PECUÁRIA 314.000,00 2.545.745,68 0,00 2.859.745,68
20 Agricultura 314.000,00 2.545.745,68 2.859.745,68
20.608 Promoção da Produção Agropecuária 314.000,00 2.496.805,00 2.810.805,00
20.608.0013 Agricultura Sustentável 314.000,00 2.496.805,00 2.810.805,00
20.608.0013.1014 Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos Agrícolas 314.000,00 314.000,00
20.608.0013.2023 Manutenção da Secretaria de Agricultura e Pecuária 485.805,00 485.805,00
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PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 6 / 10
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 6)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
20.608.0013.2025 Manutenção do Programa de Inseminação Artificial 460.000,00 460.000,00
20.608.0013.2047 Manutenção dos Programas de Subsídios Agrícolas 1.550.000,00 1.550.000,00
20.608.0013.2050 Manutenção do Programa de Atendimento Veterinário 1.000,00 1.000,00
20.609 Defesa Agropecuária 48.940,68 48.940,68
20.609.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 48.940,68 48.940,68
20.609.0026.2032 Manutenção de Consórcio Público - CONSAD 48.940,68 48.940,68
Órgão: 06.000 SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO 1.693.238,35 6.638.016,05 0,00 8.331.254,40
Unidade: 06.001 TRANSPORTES NA SEDE DO MUNICÍPIO E DO INTERIOR 220.500,00 4.181.094,09 0,00 4.401.594,09
26 Transporte 220.500,00 4.181.094,09 4.401.594,09
26.782 Transporte Rodoviário 220.500,00 4.181.094,09 4.401.594,09
26.782.0015 Estradas Vicinais 220.500,00 4.181.094,09 4.401.594,09
26.782.0015.1017 Aquisição de Máquinas, Veículos, Equipamentos Rodoviários 160.500,00 160.500,00
26.782.0015.1026 Construção, Ampliação, Conservação Pavilhão para DMER 60.000,00 60.000,00
26.782.0015.2027 Manutenção dos Serviços de Transportes 4.181.094,09 4.181.094,09
Unidade: 06.002 URBANISMO, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS 1.472.738,35 2.456.921,96 0,00 3.929.660,31
15 Urbanismo 1.472.738,35 2.099.966,94 3.572.705,29
15.451 Infra-Estrutura Urbana 1.472.738,35 2.099.966,94 3.572.705,29
15.451.0009 Planejamento Urbano 1.472.738,35 1.785.757,14 3.258.495,49
15.451.0009.1019 Pavimentação de Vias Públicas, Passeios, Abrigos Passageiros, Pontes e Pontilhões 1.285.238,35 1.285.238,35
15.451.0009.1021 Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos para Urbanismo 160.000,00 160.000,00
15.451.0009.1027 Construção e Manutenção da Casa Mortuária 27.500,00 27.500,00
15.451.0009.2028 Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo 1.705.757,14 1.705.757,14
15.451.0009.2034 Manutenção, Conservação, Ampliação e Melhoria dos Espaços Públicos 80.000,00 80.000,00
15.451.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 314.209,80 314.209,80
15.451.0026.2073 Manutenção do "PROGRAMA MAIS ASFALTO" 314.209,80 314.209,80
25 Energia 356.955,02 356.955,02
25.752 Energia Elétrica 356.955,02 356.955,02
25.752.0029 Iluminação Pública 356.955,02 356.955,02
25.752.0029.2029 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 356.955,02 356.955,02
Órgão: 07.000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 286.000,00 447.705,33 0,00 733.705,33
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PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 7 / 10
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 6)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
Unidade: 07.001 INDÚSTRIA E COMÉRCIO 280.000,00 347.705,33 0,00 627.705,33
22 Indústria 280.000,00 235.705,33 515.705,33
22.661 Promoção Industrial 280.000,00 235.705,33 515.705,33
22.661.0014 Incentivo a Produção Comercial e Industrial 280.000,00 235.705,33 515.705,33
22.661.0014.1018 Construção, Ampliação e Conservação des Pavilhões e Áreas Industriais 280.000,00 280.000,00
22.661.0014.2046 Manutenção dos Serviços da Indústria e Comércio 235.705,33 235.705,33
23 Comércio e Serviços 112.000,00 112.000,00
23.661 Promoção Industrial 51.000,00 51.000,00
23.661.0014 Incentivo a Produção Comercial e Industrial 51.000,00 51.000,00
23.661.0014.2063 Manutenção do Programa de Incentivos Econômicos 51.000,00 51.000,00
23.691 Promoção Comercial 61.000,00 61.000,00
23.691.0014 Incentivo a Produção Comercial e Industrial 61.000,00 61.000,00
23.691.0014.2051 Manutenção de Programas de Concessão de Auxílios Financeiros 61.000,00 61.000,00
Unidade: 07.002 TURISMO 6.000,00 100.000,00 0,00 106.000,00
13 Cultura 6.000,00 100.000,00 106.000,00
13.695 Turismo 6.000,00 100.000,00 106.000,00
13.695.0019 Turismo Local e Regional 6.000,00 100.000,00 106.000,00
13.695.0019.1038 Construção e Manutenção de Pórticos de acesso ao Município 6.000,00 6.000,00
13.695.0019.2043 Manutenção do Turismo Local e Regional 100.000,00 100.000,00
Órgão: 08.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 41.409,27 1.357.684,23 0,00 1.399.093,50
Unidade: 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 41.409,27 1.357.684,23 0,00 1.399.093,50
08 Assistência Social 41.409,27 1.357.684,23 1.399.093,50
08.244 Assistência Comunitária 41.409,27 1.357.684,23 1.399.093,50
08.244.0003 Assistência Social Geral 41.409,27 1.351.684,23 1.393.093,50
08.244.0003.1002 Manutenção, Ampliação e Conservação de Imóveis 35.000,00 35.000,00
08.244.0003.1022 Aquisição de Veículo, Equipamentos e Materiais Permanentes para Assistência Social 6.409,27 6.409,27
08.244.0003.2033 Manutenção da Proteção Social Básica - CRAS 723.554,03 723.554,03
08.244.0003.2035 Manutenção da Proteção Social Especial - Média Complexidade 14.500,00 14.500,00
08.244.0003.2036 Manutenção da Proteção Social Especial - Alta Complexidade 98.500,00 98.500,00
08.244.0003.2038 Manutenção da Gestão da Assistência Social 477.580,20 477.580,20
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PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 8 / 10
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 6)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
08.244.0003.2057 Manutenção do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 37.550,00 37.550,00
08.244.0025 Manutenção dos Conselhos Municipais 6.000,00 6.000,00
08.244.0025.2004 Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais 6.000,00 6.000,00
Órgão: 09.000 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 0,00 36.000,00 0,00 36.000,00
Unidade: 09.001 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA 0,00 36.000,00 0,00 36.000,00
08 Assistência Social 36.000,00 36.000,00
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 36.000,00 36.000,00
08.243.0018 Assistência à Crianças e Adolescentes 36.000,00 36.000,00
08.243.0018.2048 Manutenção da Assistência à Criança e ao Adolescente 36.000,00 36.000,00
Órgão: 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 424.600,00 8.726.225,93 0,00 9.150.825,93
Unidade: 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 424.600,00 8.726.225,93 0,00 9.150.825,93
10 Saúde 424.600,00 8.726.225,93 9.150.825,93
10.301 Atenção Básica 424.600,00 6.138.037,95 6.562.637,95
10.301.0012 Saúde com Qualidade 423.600,00 6.135.037,95 6.558.637,95
10.301.0012.1003 Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais Permanentes para Saúde 263.600,00 263.600,00
10.301.0012.1024 Construção, Ampliação e Conservação Unidade de Saúde 150.000,00 150.000,00
10.301.0012.1036 Aquisição de Área para Ampliação da Rede Física de Programas em Saúde 10.000,00 10.000,00
10.301.0012.2030 Manutenção do Bloco de Atenção Básica 5.690.566,76 5.690.566,76
10.301.0012.2037 Manutenção do Bloco da Assistência Farmacêutica Básica 434.471,19 434.471,19
10.301.0012.2055 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 10.000,00 10.000,00
10.301.0023 Academia ao Ar Livre 1.000,00 1.000,00
10.301.0023.1033 Implantação e Manutenção de Academia em Saúde (Atenção Básica) 1.000,00 1.000,00
10.301.0025 Manutenção dos Conselhos Municipais 3.000,00 3.000,00
10.301.0025.2072 Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais (Atenção Básica) 3.000,00 3.000,00
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.339.439,07 2.339.439,07
10.302.0012 Saúde com Qualidade 1.999.439,07 1.999.439,07
10.302.0012.2044 Auxílios Financeiros para Entidades sem Fins Lucrativos 475.000,00 475.000,00
10.302.0012.2045 Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 1.524.439,07 1.524.439,07
10.302.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 340.000,00 340.000,00
10.302.0026.2053 Manutenção de Consórcio Público - CIS-Ameosc 340.000,00 340.000,00
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PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 9 / 10
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 6)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
10.304 Vigilância Sanitária 155.936,91 155.936,91
10.304.0012 Saúde com Qualidade 155.936,91 155.936,91
10.304.0012.2040 Manutenção da Vigilância Sanitária 155.936,91 155.936,91
10.305 Vigilância Epidemiológica 91.412,00 91.412,00
10.305.0012 Saúde com Qualidade 91.412,00 91.412,00
10.305.0012.2041 Manutenção da Vigilância e Promoção da Saúde 91.412,00 91.412,00
10.306 Alimentação e Nutrição 1.400,00 1.400,00
10.306.0012 Saúde com Qualidade 1.400,00 1.400,00
10.306.0012.2054 Manutenção do Bloco de Gestão do SUS 1.400,00 1.400,00
Órgão: 11.000 FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
Unidade: 11.001 FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
16 Habitação 1.000,00 1.000,00
16.482 Habitação Urbana 1.000,00 1.000,00
16.482.0010 Habitação Popular 1.000,00 1.000,00
16.482.0010.1023 Aquisição de Área e Construção de Unidades Habitacionais 1.000,00 1.000,00
Órgão: 12.000 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 435.000,00 1.707.911,77 0,00 2.142.911,77
Unidade: 12.001 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 435.000,00 1.707.911,77 0,00 2.142.911,77
17 Saneamento 435.000,00 1.707.911,77 2.142.911,77
17.512 Saneamento Básico Urbano 435.000,00 1.707.911,77 2.142.911,77
17.512.0011 Saneamento Básico 435.000,00 1.707.911,77 2.142.911,77
17.512.0011.1016 Construção, Ampliação, Conservação de Abastecimento de Água Potável 300.000,00 300.000,00
17.512.0011.1020 Construção, Ampliação, Conservação do Esgotamento Sanitário 35.000,00 35.000,00
17.512.0011.1025 Aquisição de Veículos, Equipamentos e Máquinas para SAMAE 100.000,00 100.000,00
17.512.0011.2021 Manutenção de Programas Habitacionais e de Saneamento Básico 80.000,00 80.000,00
17.512.0011.2042 Manutenção do SAMAE - Sistema de Abastecimento Municipal de Água e Esgoto 1.627.911,77 1.627.911,77
Órgão: 13.000 FUNDO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DESASTRES 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00
Unidade: 13.001 FUNDO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DESASTRES 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00
28 Encargos Especiais 100.000,00 100.000,00
28.846 Outros Encargos Especiais 100.000,00 100.000,00
28.846.0000 Encargos Especiais 100.000,00 100.000,00
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: tunapolis. Emissão: 01/10/2024, às 12:36:36. Protocolo: 8204e0c9-e182-4a18-bfad-008d209700d8
PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 10 / 10
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 6)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
28.846.0000.0001 Reserva de Contingência 100.000,00 100.000,00
Órgão: 14.000 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 0,00 85.163,60 0,00 85.163,60
Unidade: 14.001 GESTÃO AMBIENTAL 0,00 85.163,60 0,00 85.163,60
18 Gestão Ambiental 85.163,60 85.163,60
18.541 Preservação e Conservação Ambiental 85.163,60 85.163,60
18.541.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 85.163,60 85.163,60
18.541.0026.2071 Manutenção do Programa de Gestão Ambiental 82.163,60 82.163,60
18.541.0026.2075 Manutenção do "Programa Lixo Zero" 3.000,00 3.000,00
Total geral: 4.839.796,97 36.940.203,03 100.000,00 41.880.000,00
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: tunapolis. Emissão: 01/10/2024, às 12:36:36. Protocolo: 8204e0c9-e182-4a18-bfad-008d209700d8
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS,
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1 5
01/10/2024
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Data:
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS (ANEXO 7)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
01 Legislativa 10.000,00 954.292,51 964.292,51
01.31 Ação Legislativa 10.000,00 954.292,51 964.292,51
01.31.0001 Processo Legislativo 10.000,00 954.292,51 964.292,51
04 Administração 585.000,00 3.933.663,50 4.518.663,50
04.122 Administração Geral 585.000,00 3.502.665,48 4.087.665,48
04.122.0000 Encargos Especiais 213.000,00 213.000,00
04.122.0002 Administração Geral 585.000,00 2.994.623,05 3.579.623,05
04.122.0021 Previdência dos Servidores Públicos do Município 119.134,73 119.134,73
04.122.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 175.907,70 175.907,70
04.124 Controle Interno 220.998,02 220.998,02
04.124.0002 Administração Geral 220.998,02 220.998,02
04.131 Comunicação Social 210.000,00 210.000,00
04.131.0002 Administração Geral 210.000,00 210.000,00
06 Segurança Pública 261.731,25 261.731,25
06.181 Policiamento 76.850,00 76.850,00
06.181.0020 Serviços de Segurança Pública 76.850,00 76.850,00
06.182 Defesa Civil 184.881,25 184.881,25
06.182.0020 Serviços de Segurança Pública 184.881,25 184.881,25
08 Assistência Social 41.409,27 1.665.450,23 1.706.859,50
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 307.766,00 307.766,00
08.243.0018 Assistência à Crianças e Adolescentes 36.000,00 36.000,00
08.243.0022 Manutenção do Conselho Tutelar 271.766,00 271.766,00
08.244 Assistência Comunitária 41.409,27 1.357.684,23 1.399.093,50
08.244.0025 Manutenção dos Conselhos Municipais 6.000,00 6.000,00
08.244.0003 Assistência Social Geral 41.409,27 1.351.684,23 1.393.093,50
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS,
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 2 5
01/10/2024
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Data:
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS (ANEXO 7)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
10 Saúde 424.600,00 8.726.225,93 9.150.825,93
10.301 Atenção Básica 424.600,00 6.138.037,95 6.562.637,95
10.301.0012 Saúde com Qualidade 423.600,00 6.135.037,95 6.558.637,95
10.301.0023 Academia ao Ar Livre 1.000,00 1.000,00
10.301.0025 Manutenção dos Conselhos Municipais 3.000,00 3.000,00
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.339.439,07 2.339.439,07
10.302.0012 Saúde com Qualidade 1.999.439,07 1.999.439,07
10.302.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 340.000,00 340.000,00
10.304 Vigilância Sanitária 155.936,91 155.936,91
10.304.0012 Saúde com Qualidade 155.936,91 155.936,91
10.305 Vigilância Epidemiológica 91.412,00 91.412,00
10.305.0012 Saúde com Qualidade 91.412,00 91.412,00
10.306 Alimentação e Nutrição 1.400,00 1.400,00
10.306.0012 Saúde com Qualidade 1.400,00 1.400,00
12 Educação 313.549,35 8.030.715,20 8.344.264,55
12.306 Alimentação e Nutrição 137.483,00 137.483,00
12.306.0028 Merenda Escolar 137.483,00 137.483,00
12.361 Ensino Fundamental 132.000,00 3.830.756,82 3.962.756,82
12.361.0027 Transporte Escolar 80.000,00 1.064.477,34 1.144.477,34
12.361.0005 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 52.000,00 2.766.279,48 2.818.279,48
12.362 Ensino Médio 311.967,50 311.967,50
12.362.0027 Transporte Escolar 265.967,50 265.967,50
12.362.0004 Ensino Médio 46.000,00 46.000,00
12.364 Ensino Superior 58.500,00 58.500,00
12.364.0006 Ensino Superior 58.500,00 58.500,00
12.365 Educação Infantil 181.549,35 3.495.007,88 3.676.557,23
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS,
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 3 5
01/10/2024
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Data:
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS (ANEXO 7)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
12.365.0027 Transporte Escolar 220.656,50 220.656,50
12.365.0028 Merenda Escolar 174.734,50 174.734,50
12.365.0005 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 181.549,35 3.099.616,88 3.281.166,23
12.367 Educação Especial 197.000,00 197.000,00
12.367.0007 Educação Especial 197.000,00 197.000,00
13 Cultura 336.000,00 800.049,18 1.136.049,18
13.392 Difusão Cultural 30.000,00 648.049,18 678.049,18
13.392.0008 Difusão Cultural 30.000,00 648.049,18 678.049,18
13.695 Turismo 306.000,00 100.000,00 406.000,00
13.695.0019 Turismo Local e Regional 6.000,00 100.000,00 106.000,00
13.695.0008 Difusão Cultural 300.000,00 300.000,00
13.813 Lazer 52.000,00 52.000,00
13.813.0017 Feiras e Exposições 52.000,00 52.000,00
15 Urbanismo 1.472.738,35 2.099.966,94 3.572.705,29
15.451 Infra-Estrutura Urbana 1.472.738,35 2.099.966,94 3.572.705,29
15.451.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 314.209,80 314.209,80
15.451.0009 Planejamento Urbano 1.472.738,35 1.785.757,14 3.258.495,49
16 Habitação 1.000,00 1.000,00
16.482 Habitação Urbana 1.000,00 1.000,00
16.482.0010 Habitação Popular 1.000,00 1.000,00
17 Saneamento 435.000,00 1.707.911,77 2.142.911,77
17.512 Saneamento Básico Urbano 435.000,00 1.707.911,77 2.142.911,77
17.512.0011 Saneamento Básico 435.000,00 1.707.911,77 2.142.911,77
18 Gestão Ambiental 85.163,60 85.163,60
18.541 Preservação e Conservação Ambiental 85.163,60 85.163,60
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS,
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 4 5
01/10/2024
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Data:
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS (ANEXO 7)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
18.541.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 85.163,60 85.163,60
20 Agricultura 314.000,00 2.545.745,68 2.859.745,68
20.608 Promoção da Produção Agropecuária 314.000,00 2.496.805,00 2.810.805,00
20.608.0013 Agricultura Sustentável 314.000,00 2.496.805,00 2.810.805,00
20.609 Defesa Agropecuária 48.940,68 48.940,68
20.609.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 48.940,68 48.940,68
22 Indústria 280.000,00 235.705,33 515.705,33
22.661 Promoção Industrial 280.000,00 235.705,33 515.705,33
22.661.0014 Incentivo a Produção Comercial e Industrial 280.000,00 235.705,33 515.705,33
23 Comércio e Serviços 112.000,00 112.000,00
23.661 Promoção Industrial 51.000,00 51.000,00
23.661.0014 Incentivo a Produção Comercial e Industrial 51.000,00 51.000,00
23.691 Promoção Comercial 61.000,00 61.000,00
23.691.0014 Incentivo a Produção Comercial e Industrial 61.000,00 61.000,00
25 Energia 356.955,02 356.955,02
25.752 Energia Elétrica 356.955,02 356.955,02
25.752.0029 Iluminação Pública 356.955,02 356.955,02
26 Transporte 220.500,00 4.181.094,09 4.401.594,09
26.782 Transporte Rodoviário 220.500,00 4.181.094,09 4.401.594,09
26.782.0015 Estradas Vicinais 220.500,00 4.181.094,09 4.401.594,09
27 Desporto e Lazer 406.000,00 850.105,13 1.256.105,13
27.812 Desporto Comunitário 406.000,00 850.105,13 1.256.105,13
27.812.0016 Desporto Amador 400.000,00 850.105,13 1.250.105,13
27.812.0023 Academia ao Ar Livre 6.000,00 6.000,00
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS,
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 5 5
01/10/2024
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Data:
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS (ANEXO 7)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
28 Encargos Especiais 393.427,67 100.000,00 493.427,67
28.845 Outras Transferências 393.427,67 393.427,67
28.845.0000 Encargos Especiais 393.427,67 393.427,67
28.846 Outros Encargos Especiais 100.000,00 100.000,00
28.846.0000 Encargos Especiais 100.000,00 100.000,00
Total geral: 4.839.796,97 36.940.203,03 100.000,00 41.880.000,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1 5
01/10/2024
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Data:
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS (ANEXO 8)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Código Especificação Ordinário Vinculado Total
01 Legislativa 964.292,51 964.292,51
01.031 Ação Legislativa 964.292,51 964.292,51
01.031.0001 Processo Legislativo 964.292,51 964.292,51
04 Administração 4.488.663,50 30.000,00 4.518.663,50
04.122 Administração Geral 4.057.665,48 30.000,00 4.087.665,48
04.122.0000 Encargos Especiais 213.000,00 213.000,00
04.122.0002 Administração Geral 3.549.623,05 30.000,00 3.579.623,05
04.122.0021 Previdência dos Servidores Públicos do Município 119.134,73 119.134,73
04.122.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 175.907,70 175.907,70
04.124 Controle Interno 220.998,02 220.998,02
04.124.0002 Administração Geral 220.998,02 220.998,02
04.131 Comunicação Social 210.000,00 210.000,00
04.131.0002 Administração Geral 210.000,00 210.000,00
06 Segurança Pública 193.881,25 67.850,00 261.731,25
06.181 Policiamento 58.000,00 18.850,00 76.850,00
06.181.0020 Serviços de Segurança Pública 58.000,00 18.850,00 76.850,00
06.182 Defesa Civil 135.881,25 49.000,00 184.881,25
06.182.0020 Serviços de Segurança Pública 135.881,25 49.000,00 184.881,25
08 Assistência Social 1.473.932,76 232.926,74 1.706.859,50
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 279.766,00 28.000,00 307.766,00
08.243.0018 Assistência à Crianças e Adolescentes 8.000,00 28.000,00 36.000,00
08.243.0022 Manutenção do Conselho Tutelar 271.766,00 271.766,00
08.244 Assistência Comunitária 1.194.166,76 204.926,74 1.399.093,50
08.244.0003 Assistência Social Geral 1.191.166,76 201.926,74 1.393.093,50
08.244.0025 Manutenção dos Conselhos Municipais 3.000,00 3.000,00 6.000,00
10 Saúde 6.845.752,53 2.305.073,40 9.150.825,93
10.301 Atenção Básica 4.624.745,67 1.937.892,28 6.562.637,95
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 2 5
01/10/2024
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Data:
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS (ANEXO 8)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Código Especificação Ordinário Vinculado Total
10.301.0012 Saúde com Qualidade 4.620.745,67 1.937.892,28 6.558.637,95
10.301.0023 Academia ao Ar Livre 1.000,00 1.000,00
10.301.0025 Manutenção dos Conselhos Municipais 3.000,00 3.000,00
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.034.269,95 305.169,12 2.339.439,07
10.302.0012 Saúde com Qualidade 1.694.269,95 305.169,12 1.999.439,07
10.302.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 340.000,00 340.000,00
10.304 Vigilância Sanitária 142.736,91 13.200,00 155.936,91
10.304.0012 Saúde com Qualidade 142.736,91 13.200,00 155.936,91
10.305 Vigilância Epidemiológica 44.000,00 47.412,00 91.412,00
10.305.0012 Saúde com Qualidade 44.000,00 47.412,00 91.412,00
10.306 Alimentação e Nutrição 1.400,00 1.400,00
10.306.0012 Saúde com Qualidade 1.400,00 1.400,00
12 Educação 3.986.326,96 4.357.937,59 8.344.264,55
12.306 Alimentação e Nutrição 113.475,00 24.008,00 137.483,00
12.306.0028 Merenda Escolar 113.475,00 24.008,00 137.483,00
12.361 Ensino Fundamental 2.166.262,09 1.796.494,73 3.962.756,82
12.361.0005 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 1.280.596,96 1.537.682,52 2.818.279,48
12.361.0027 Transporte Escolar 885.665,13 258.812,21 1.144.477,34
12.362 Ensino Médio 221.384,37 90.583,13 311.967,50
12.362.0004 Ensino Médio 46.000,00 46.000,00
12.362.0027 Transporte Escolar 175.384,37 90.583,13 265.967,50
12.364 Ensino Superior 58.500,00 58.500,00
12.364.0006 Ensino Superior 58.500,00 58.500,00
12.365 Educação Infantil 1.229.705,50 2.446.851,73 3.676.557,23
12.365.0005 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 969.995,00 2.311.171,23 3.281.166,23
12.365.0027 Transporte Escolar 135.000,00 85.656,50 220.656,50
12.365.0028 Merenda Escolar 124.710,50 50.024,00 174.734,50
12.367 Educação Especial 197.000,00 197.000,00
12.367.0007 Educação Especial 197.000,00 197.000,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 3 5
01/10/2024
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Data:
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS (ANEXO 8)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Código Especificação Ordinário Vinculado Total
13 Cultura 1.131.049,18 5.000,00 1.136.049,18
13.392 Difusão Cultural 674.049,18 4.000,00 678.049,18
13.392.0008 Difusão Cultural 674.049,18 4.000,00 678.049,18
13.695 Turismo 406.000,00 406.000,00
13.695.0008 Difusão Cultural 300.000,00 300.000,00
13.695.0019 Turismo Local e Regional 106.000,00 106.000,00
13.813 Lazer 51.000,00 1.000,00 52.000,00
13.813.0017 Feiras e Exposições 51.000,00 1.000,00 52.000,00
15 Urbanismo 3.288.240,52 284.464,77 3.572.705,29
15.451 Infra-Estrutura Urbana 3.288.240,52 284.464,77 3.572.705,29
15.451.0009 Planejamento Urbano 2.974.030,72 284.464,77 3.258.495,49
15.451.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 314.209,80 314.209,80
16 Habitação 1.000,00 1.000,00
16.482 Habitação Urbana 1.000,00 1.000,00
16.482.0010 Habitação Popular 1.000,00 1.000,00
17 Saneamento 2.142.911,77 2.142.911,77
17.512 Saneamento Básico Urbano 2.142.911,77 2.142.911,77
17.512.0011 Saneamento Básico 2.142.911,77 2.142.911,77
18 Gestão Ambiental 85.163,60 85.163,60
18.541 Preservação e Conservação Ambiental 85.163,60 85.163,60
18.541.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 85.163,60 85.163,60
20 Agricultura 2.845.745,68 14.000,00 2.859.745,68
20.608 Promoção da Produção Agropecuária 2.796.805,00 14.000,00 2.810.805,00
20.608.0013 Agricultura Sustentável 2.796.805,00 14.000,00 2.810.805,00
20.609 Defesa Agropecuária 48.940,68 48.940,68
20.609.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 48.940,68 48.940,68
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 4 5
01/10/2024
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Data:
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS (ANEXO 8)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Código Especificação Ordinário Vinculado Total
22 Indústria 515.705,33 515.705,33
22.661 Promoção Industrial 515.705,33 515.705,33
22.661.0014 Incentivo a Produção Comercial e Industrial 515.705,33 515.705,33
23 Comércio e Serviços 112.000,00 112.000,00
23.661 Promoção Industrial 51.000,00 51.000,00
23.661.0014 Incentivo a Produção Comercial e Industrial 51.000,00 51.000,00
23.691 Promoção Comercial 61.000,00 61.000,00
23.691.0014 Incentivo a Produção Comercial e Industrial 61.000,00 61.000,00
25 Energia 63.455,02 293.500,00 356.955,02
25.752 Energia Elétrica 63.455,02 293.500,00 356.955,02
25.752.0029 Iluminação Pública 63.455,02 293.500,00 356.955,02
26 Transporte 4.360.094,09 41.500,00 4.401.594,09
26.782 Transporte Rodoviário 4.360.094,09 41.500,00 4.401.594,09
26.782.0015 Estradas Vicinais 4.360.094,09 41.500,00 4.401.594,09
27 Desporto e Lazer 1.255.105,13 1.000,00 1.256.105,13
27.812 Desporto Comunitário 1.255.105,13 1.000,00 1.256.105,13
27.812.0016 Desporto Amador 1.249.105,13 1.000,00 1.250.105,13
27.812.0023 Academia ao Ar Livre 6.000,00 6.000,00
28 Encargos Especiais 489.378,52 4.049,15 493.427,67
28.845 Outras Transferências 389.378,52 4.049,15 393.427,67
28.845.0000 Encargos Especiais 389.378,52 4.049,15 393.427,67
28.846 Outros Encargos Especiais 100.000,00 100.000,00
28.846.0000 Encargos Especiais 100.000,00 100.000,00
Total geral: 34.242.698,35 7.637.301,65 41.880.000,00
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ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES (ANEXO 9)
2
Data:01/10/2024
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ÓRGÃOS LEGISLATIVA JUDICIÁRIA ESSENCIAL À JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO DEFESA NACIONAL SEGURANÇA PÚBLICA
01 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 964.292,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 995.991,88 0,00 0,00
03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E 0,00 0,00 0,00 3.522.671,62 0,00 261.731,25
Total: 964.292,51 0,00 0,00 4.518.663,50 0,00 261.731,25
ÓRGÃOS RELAÇÕES EXTERIORES ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA SOCIAL SAÚDE TRABALHO EDUCAÇÃO
03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E 0,00 271.766,00 0,00 0,00 0,00 0,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.344.264,55
08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0,00 1.399.093,50 0,00 0,00 0,00 0,00
09 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E 0,00 36.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM 0,00 0,00 0,00 9.150.825,93 0,00 0,00
Total: 0,00 1.706.859,50 0,00 9.150.825,93 0,00 8.344.264,55
ÓRGÃOS CULTURA DIREITOS DA CIDADANIA URBANISMO HABITAÇÃO SANEAMENTO GESTÃO AMBIENTAL
03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E 52.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E 978.049,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
06 SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E 0,00 0,00 3.572.705,29 0,00 0,00 0,00
07 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 106.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
11 FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00
12 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 0,00 0,00 0,00 0,00 2.142.911,77 0,00
14 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 85.163,60
Total: 1.136.049,18 0,00 3.572.705,29 1.000,00 2.142.911,77 85.163,60
ÓRGÃOS CIÊNCIA E TECNOLOGIA AGRICULTURA ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS COMUNICAÇÕES
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ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES (ANEXO 9)
2
Data:01/10/2024
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
05 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 0,00 2.859.745,68 0,00 0,00 0,00 0,00
07 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 0,00 0,00 0,00 515.705,33 112.000,00 0,00
Total: 0,00 2.859.745,68 0,00 515.705,33 112.000,00 0,00
ENERGIA DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS
1.256.105,13 0,00
01 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 964.292,51
02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 995.991,88
03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E 0,00 0,00 0,00 393.427,67 0,00 4.501.596,54
04 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA 0,00 0,00 1.256.105,13 0,00 0,00 10.578.418,86
05 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.859.745,68
06 SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E 356.955,02 4.401.594,09 0,00 0,00 0,00 8.331.254,40
07 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 733.705,33
08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.399.093,50
09 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36.000,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.150.825,93
11 FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
12 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.142.911,77
13 FUNDO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
14 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 85.163,60
356.955,02 493.427,67 41.880.000,00
ÓRGÃOS TRANSPORTES RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Total: 4.401.594,09
TOTAL
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA DESPESA (Conforme art. 22, III da Lei nº 4.320/64)
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Página: 1 2
01/10/2024
/
Data:
2021
Especificação
2022 2023
Realizado (Despesa Empenhada)
Natureza de Despesa
LDO LDO
2024 2025
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 22.893.739,53 30.844.088,51 34.054.207,51 34.155.340,79 36.935.623,41
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 11.326.502,84 14.654.600,92 16.833.470,84 15.573.746,38 17.121.144,51
3.1.71.00.00.00.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 75.362,39 103.720,35 144.671,74 229.556,38 286.661,80
3.1.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 11.251.140,45 14.550.880,57 16.688.799,10 15.344.190,00 16.834.482,71
3.2.00.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00
3.2.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.567.236,69 16.189.487,59 17.220.736,67 18.580.594,41 19.814.478,90
3.3.30.00.00.00.00.00 Transferencias a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
3.3.40.00.00.00.00.00 Transferencias a Municipios 8.684,76 9.465,48 9.981,48 12.000,00 12.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 603.899,81 742.864,72 923.534,41 1.063.680,00 1.209.648,00
3.3.60.00.00.00.00.00 Transf. a Instituicoes Privadas c/ Fins Lucrativos 49.123,94 21.218,78 2.063,28 70.000,00 60.000,00
3.3.71.00.00.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos 16.757,49 38.902,00 47.072,66 98.802,42 118.442,01
3.3.72.00.00.00.00.00 Execução Orçament.Delegada a Consórcios Públicos 0,00 12.000,00 0,00 50.000,00 50.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 10.776.541,77 15.207.851,31 15.941.744,24 16.863.159,99 17.965.388,89
3.3.93.00.00.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 112.228,92 157.185,30 296.340,60 421.952,00 398.000,00
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 6.784.436,37 14.453.855,59 5.779.845,23 3.209.659,21 4.844.376,59
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 6.784.436,37 14.453.855,59 5.779.845,23 3.208.659,21 4.844.376,59
4.4.30.00.00.00.00.00 Transferencias a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 2.000,00 18.500,00
4.4.50.00.00.00.00.00 Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos 275.000,00 100.000,00 716.724,29 13.000,00 13.000,00
4.4.71.00.00.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos 3.291,64 85.482,08 14.734,46 35.873,20 47.346,07
4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 6.506.144,73 14.268.373,51 5.048.386,48 3.107.786,01 4.715.530,52
4.4.93.00.00.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00
4.6.00.00.00.00.00.00 AMORTIZACAO DA DIVIDA 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00
4.6.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00
9.0.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 0,00 50.000,00 100.000,00
9.9.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 0,00 50.000,00 100.000,00
9.9.99.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 0,00 50.000,00 100.000,00
Total Geral: 29.678.175,90 45.297.944,10 39.834.052,74 37.415.000,00 41.880.000,00

DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000)
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Página: 1 14
01/10/2024
/
Data:
2022 2023 2025 2027
LDO LDO
2021
Projeção Especificação
2024
Arrecadado
Natureza da Receita
2026
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 0,00 0,00 156.584,79 166.698,00 175.032,89 183.784,55 192.973,77
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e 0,00 0,00 870,55 350,00 350,00 367,50 385,88
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 0,00 0,00 6.355,68 11.025,00 11.576,25 12.155,06 12.762,82
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 0,00 0,00 7.451,31 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 0,00 0,00 309.727,75 308.700,00 324.135,00 340.340,00 350.000,00
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros 0,00 0,00 150,00 2.094,75 2.199,47 2.250,00 2.500,00
1.1.1.2.53.0.3.00.00.00 de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 2.094,75 2.199,05 2.250,00 2.500,00
1.1.1.2.53.0.4.00.00.00 de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa - 0,00 0,00 0,00 2.094,75 2.199,05 2.250,00 2.500,00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 577.433,29 824.738,24 1.112.319,70 1.152.600,00 1.080.140,00 1.180.000,00 1.250.000,00
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 6.188,39 105.125,67 151.092,65 185.000,00 195.000,00 200.000,00 220.000,00
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 0,00 0,00 967.740,52 1.095.000,00 1.110.000,00 1.150.000,00 1.180.000,00
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e 0,00 0,00 59.961,18 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 0,00 0,00 4.723,11 5.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa - 0,00 0,00 1.164,38 1.000,00 1.000,00 1.200,00 1.200,00
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 130.404,44 137.837,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e 747,41 593,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 4.148,63 16.020,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.8.01.1.4.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 795,69 19.112,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos 482.014,08 272.983,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.8.01.4.2.00.00.00 Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos 162,07 36,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 558.081,88 695.686,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros 3.681,88 28.821,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 4.548,68 586,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.8.02.3.4.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e 613,70 161,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00 Taxa de Serviços Administrativos 0,00 0,00 14.780,58 2.850,00 1.500,05 2.600,53 2.544,12
1.1.2.1.01.0.1.02.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 0,00 0,00 345,79 15.435,00 16.206,75 18.000,00 18.000,00
1.1.2.1.01.0.1.03.00.00 Taxa de Prevenção Contra Sinistros - TPCS 0,00 0,00 40.317,33 35.000,00 49.000,00 52.000,00 55.000,00
1.1.2.1.01.0.1.04.00.00 Taxa de Aprovação do Projeto de Construção Civil 0,00 0,00 1.909,57 22.205,00 22.315,25 20.000,00 20.000,00
1.1.2.1.01.0.1.05.00.00 Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos 0,00 0,00 15.778,31 81.675,00 89.100,00 99.000,00 99.000,00
1.1.2.1.01.0.1.06.00.00 Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial 0,00 0,00 0,00 1.047,37 1.099,75 1.282,50 1.432,50
1.1.2.1.01.0.1.07.00.00 Taxas de Licenciamento Ambiental 0,00 0,00 25.060,44 1.944,40 1.944,40 2.440,00 2.440,00
1.1.2.1.01.0.1.08.00.00 Multas de Fiscalização de Vigilância Sanitária 0,00 0,00 254,94 1.000,00 1.000,00 1.500,00 1.500,00
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 0,00 0,00 4,28 14.850,00 19.800,00 19.800,00 19.800,00
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000)
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2022 2023 2025 2027
LDO LDO
2021
Projeção Especificação
2024
Arrecadado
Natureza da Receita
2026
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 0,00 0,00 1.389,00 1.102,50 1.157,63 1.350,00 1.350,00
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 0,00 0,00 1.175,08 2.205,00 2.315,25 2.500,00 2.500,00
1.1.2.1.01.0.5.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e 0,00 0,00 205,13 1.102,50 1.157,63 1.250,00 1.250,00
1.1.2.1.01.1.1.01.00.00 Taxa de Serviços Administrativos 7.253,83 11.207,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.1.1.02.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 10.409,66 11.581,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.1.1.03.00.00 Taxa de Prevenção Contra Sinistros - TPCS 31.505,45 33.440,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.1.1.04.00.00 Taxa de Aprovação do Projeto de Construção Civil 7.817,64 22.854,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.1.1.05.00.00 Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos 101.426,10 124.738,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.1.1.07.00.00 Taxas de Licencimento Ambiental 28.028,29 8.044,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.1.1.08.00.00 Multas de Fiscalização de Vigilância Sanitária 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.1.2.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 168,46 271,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.1.3.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 12.155,68 5.340,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.1.4.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e 5.691,63 1.676,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.04.0.2.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 42,99 1.000,00 1.000,00 1.300,00 1.500,00
1.1.2.1.04.0.3.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.250,00 1.350,00
1.1.2.1.04.0.4.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Multas e 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.1.2.1.04.1.1.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 0,00 25.697,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.04.1.2.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros 0,00 2,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.2.01.0.1.01.00.00 Taxa Coleta de Lixo 0,00 0,00 67.607,14 81.662,50 85.245,63 90.000,00 92.000,00
1.1.2.2.01.0.1.02.00.00 Taxa de Conservação de Vias 0,00 0,00 17.359,56 23.230,00 23.891,50 25.000,00 28.000,00
1.1.2.2.01.0.1.03.00.00 Taxa de Limpeza Pública 0,00 0,00 29.178,24 39.845,00 40.837,25 42.500,00 45.000,00
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 7.891,59 2.205,00 2.315,25 2.500,00 2.500,00
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 1.653,75 1.736,44 1.800,00 2.000,00
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e 0,00 0,00 0,00 551,25 578,81 800,00 800,00
1.1.2.2.01.1.1.01.00.00 Taxa Coleta de Lixo 55.988,54 56.770,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.2.01.1.1.02.00.00 Taxa de Conservação de Vias 14.462,37 14.744,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.2.01.1.1.03.00.00 Taxa de Limpeza Pública 24.319,97 24.788,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.2.01.1.2.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas e Juros 6.538,90 6.948,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.2.01.1.3.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 1.576,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.2.01.1.4.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros 368,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.3.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição de Melhoria - Principal 0,00 96.483,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.3.0.00.1.2.00.00.00 Contribuição de Melhoria - Multas e Juros 83,04 977,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.3.0.00.1.3.00.00.00 Contribuição de Melhoria - Dívida Ativa 3.538,79 620,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000)
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Página: 3 14
01/10/2024
/
Data:
2022 2023 2025 2027
LDO LDO
2021
Projeção Especificação
2024
Arrecadado
Natureza da Receita
2026
1.1.3.0.00.1.4.00.00.00 Contribuição de Melhoria - Dívida Ativa - Multas e Juros 1.515,70 275,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.3.1.53.0.1.00.00.00 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras 0,00 0,00 32.242,57 84.150,00 698.250,00 99.750,00 99.750,00
1.1.3.1.53.0.2.00.00.00 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras 0,00 0,00 451,40 950,00 950,00 950,00 950,00
1.1.3.1.53.0.3.00.00.00 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.1.3.1.53.0.4.00.00.00 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.1.3.8.04.1.1.00.00.00 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras 16.524,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 197.176,96 224.099,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 0,00 0,00 246.705,68 242.860,00 293.000,00 300.000,00 310.000,00
1.3.1.0.02.1.1.00.00.00 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de 8.740,29 14.838,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.1.0.02.1.2.00.00.00 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de 86,61 27,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.1.1.02.0.1.01.00.00 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de 0,00 0,00 19.520,12 15.000,00 19.183,30 20.000,00 22.000,00
1.3.1.1.02.0.1.02.00.00 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de 0,00 0,00 200,92 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.1.1.02.0.1.03.00.00 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.1.1.02.0.1.04.00.00 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.2.1.00.1.1.01.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Saúde Bucal 226,64 754,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Pab Fixo 127,36 959,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Farmácia Fásica 85,21 626,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.04.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Saúde da Família 156,17 1.391,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.05.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Agentes Comunitários 268,88 448,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.07.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Vigilância Sanitária 150,70 315,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.08.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Vigilância 165,25 286,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.09.00 Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Confinancimaneto 972,58 5.713,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.10.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - MAC - Teto Financeiro 1.398,18 4.154,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.11.00 Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Farmácia Básica 41,22 214,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.12.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - PMAQ 90,69 787,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.14.00 Remuneração de Depósitos Bancários - SES - NASF 228,86 1.122,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.15.00 Remuneração de Depósitos Bancários - SES - MAC Estadual 575,22 519,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.18.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Vigilância Alimentar e 89,37 1.008,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.19.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Rede Cegonha 16,35 113,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.20.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - PSE - Programa Saúde 336,65 1.175,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.24.00 Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Vigilância 27,59 106,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.25.00 Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Custeio Serviços e 0,24 0,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.26.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- Incremento Temporário para 1.126,81 8.853,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000)
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LDO LDO
2021
Projeção Especificação
2024
Arrecadado
Natureza da Receita
2026
1.3.2.1.00.1.1.01.28.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- PAB Incremento Temporário para 2.201,57 46.908,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.29.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc. - FNS Agentes de Saúde e de Endemias 0,00 770,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.30.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- Educação e Formação em Saúde 0,00 68,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.31.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- Programa Informatização de UBS 486,14 96,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.32.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS-Coronavírs COVID-19 0,00 1.937,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.35.00 Rec.Rem.de Dep.Ban,Vinc.- FNS - Coronavírus Portaria GM/MS nº 42,59 74,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.36.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS-Coronavírs COVID-19 527,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.37.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-Emendas Parlamentares Impostitivas - 353,53 3.932,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.02.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 6.038,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.02.01.01 Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 70% 0,00 8.747,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.02.01.02 Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 30% 0,00 424,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.02.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Salário Educação 3.284,57 4.662,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.02.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários - PDDE - Pré Escola 27,21 81,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.02.04.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Transp.Escolar Estado- 855,08 2.119,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.02.04.02 Remuneração de Depósitos Bancários - Transp.Escolar Estado-Médio 202,14 1.521,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.02.08.00 Remuneração de Depósitos Bancários - PNAE 246,19 234,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.02.09.00 Remuneração de Depósitos Bancários - PNATE 1.939,94 3.708,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.02.10.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-Emendas Parlamentares Impostitivas - 2.792,59 128.992,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.03.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - Piso Básico Fixo - 383,00 783,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.03.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - SCFV 137,66 397,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.03.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - Gestão SUAS - IGD 206,02 1.975,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.03.04.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - Gestão Bolsa Família 604,02 3.646,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.03.05.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - PBC na Escola 0,25 0,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.03.06.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Básico - Custeio 2.566,09 4.165,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.03.07.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Básico - 709,96 6.419,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.03.08.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Benefícios Eventuais 80,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.03.10.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - Ações do COVID no 0,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.04.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários - COSIP 391,34 4.225,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.04.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários - C.Trânsito Rateio - Prefeitura 146,43 829,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.04.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários - C.Trânsito Rateio - P.Militar 566,53 2.732,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.04.04.00 Remuneração de Depósitos Bancários - C.Trânsito Rateio - P.Civil 310,55 1.178,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.04.05.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEP - Fundo Especial 1.394,29 3.223,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.04.06.00 Remuneração de Depósitos Bancários - CIDE 289,86 3.377,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000)
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2022 2023 2025 2027
LDO LDO
2021
Projeção Especificação
2024
Arrecadado
Natureza da Receita
2026
1.3.2.1.00.1.1.04.07.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FIA - Doações PF e/ou 305,73 331,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.04.08.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEX 0,01 0,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.04.09.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Convênios Federais 5.020,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.04.10.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Convênios Estaduais 2.564,26 265.374,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.04.11.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Convênio SEE-Creche 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.04.12.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Cessão Onerosa - Lei nº 202,16 3.620,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.04.13.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Emendas Parlamentares 625,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.04.14.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Lei Aldir Blanc - Lei nº 14.017 190,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.05.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Livres 171.904,08 594.685,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.05.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Educação 2.778,80 9.559,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.05.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Saúde 3.705,18 12.281,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.05.04.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Rádio Patrulha 1.327,43 6.271,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.05.06.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Alienação de Bens 5.420,82 1.493,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.05.08.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Auxílio Financeiro LC 89,41 105,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Saúde Bucal 0,00 0,00 1.367,96 700,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Pab Fixo 0,00 0,00 439,47 1.300,00 500,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Farmácia Fásica 0,00 0,00 110,91 150,00 150,00 200,00 200,00
1.3.2.1.01.0.1.01.04.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Saúde da Família 0,00 0,00 1.783,74 500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00
1.3.2.1.01.0.1.01.05.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Agentes Comunitários 0,00 0,00 2.088,38 800,00 800,00 1.000,00 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.06.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - LRPD Municipal - 0,00 0,00 0,00 0,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00
1.3.2.1.01.0.1.01.07.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Vigilância Sanitária 0,00 0,00 45,76 1.000,00 200,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.08.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Vigilância 0,00 0,00 630,81 500,00 500,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.09.00 Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Confinancimaneto 0,00 0,00 4.545,09 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.10.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - MAC - Teto Financeiro 0,00 0,00 4.761,60 1.500,00 1.500,00 1.000,00 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.11.00 Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Farmácia Básica 0,00 0,00 290,43 500,00 500,00 200,00 200,00
1.3.2.1.01.0.1.01.12.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - PMAQ 0,00 0,00 2.787,71 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.13.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - NASF 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 200,00 200,00
1.3.2.1.01.0.1.01.14.00 Remuneração de Depósitos Bancários - SES - NASF 0,00 0,00 1.427,92 500,00 500,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.15.00 Remuneração de Depósitos Bancários - SES - MAC Estadual 0,00 0,00 456,48 500,00 500,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.17.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Estruturação Serviços 0,00 0,00 0,00 500,00 500,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.18.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Vigilância Alimentar e 0,00 0,00 2.927,35 500,00 500,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.19.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Rede Cegonha 0,00 0,00 183,17 100,00 100,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.20.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - PSE - Programa Saúde 0,00 0,00 1.445,37 200,00 200,00 100,00 100,00
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000)
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2022 2023 2025 2027
LDO LDO
2021
Projeção Especificação
2024
Arrecadado
Natureza da Receita
2026
1.3.2.1.01.0.1.01.23.00 Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Vigilância Saniltária 0,00 0,00 95,89 200,00 200,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.25.00 Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Custeio Serviços e 0,00 0,00 0,00 250,00 250,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.26.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- Incremento Temporário para 0,00 0,00 7.945,36 100,00 100,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.27.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- MAC Incremento Temporário para 0,00 0,00 0,00 150,00 200,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.28.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- PAB Incremento Temporário para 0,00 0,00 17.438,93 200,00 200,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.30.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- Educação e Formação em Saúde 0,00 0,00 116,69 100,00 100,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.31.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- Programa Informatização de UBS 0,00 0,00 113,16 200,00 200,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.32.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS-Coronavírs COVID-19 0,00 0,00 1.587,65 100,00 100,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.33.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS-Conv.Estaduais 0,00 0,00 0,00 100,00 100,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.37.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-Emendas Parlamentares Impostitivas - 0,00 0,00 4.850,69 100,00 100,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.38.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Piso da Enfermagem 0,00 0,00 84,83 1.000,00 100,00 500,00 500,00
1.3.2.1.01.0.1.01.39.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Transformação Digital 0,00 0,00 0,00 0,00 300,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.02.01.01 Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 70% 0,00 0,00 2.749,59 1.500,00 1.500,00 2.500,00 3.000,00
1.3.2.1.01.0.1.02.01.02 Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 30% 0,00 0,00 7.453,11 300,00 300,00 315,00 340,00
1.3.2.1.01.0.1.02.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Salário Educação 0,00 0,00 3.167,09 1.000,00 1.000,00 1.850,00 2.000,00
1.3.2.1.01.0.1.02.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários - PDDE - Pré Escola 0,00 0,00 97,13 100,00 100,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.02.04.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Transp.Escolar Estado- 0,00 0,00 3.787,15 700,00 500,00 200,00 200,00
1.3.2.1.01.0.1.02.04.02 Remuneração de Depósitos Bancários - Transp.Escolar Estado-Médio 0,00 0,00 1.438,86 400,00 300,00 350,00 350,00
1.3.2.1.01.0.1.02.05.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNDE - Brasil Carinhoso 0,00 0,00 0,00 100,00 100,00 150,00 120,00
1.3.2.1.01.0.1.02.08.00 Remuneração de Depósitos Bancários - PNAE 0,00 0,00 999,77 100,00 100,00 200,00 150,00
1.3.2.1.01.0.1.02.09.00 Remuneração de Depósitos Bancários - PNATE 0,00 0,00 1.089,34 200,00 200,00 200,00 200,00
1.3.2.1.01.0.1.02.10.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-Emendas Parlamentares Impostitivas - 0,00 0,00 29.766,89 1.000,00 1.000,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.03.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - Piso Básico Fixo - 0,00 0,00 673,78 500,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.03.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - SCFV 0,00 0,00 872,23 500,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - Gestão SUAS - IGD 0,00 0,00 2.705,95 225,00 225,00 250,00 250,00
1.3.2.1.01.0.1.03.04.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - Gestão Bolsa Família 0,00 0,00 5.781,27 400,00 400,00 450,00 450,00
1.3.2.1.01.0.1.03.05.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - PBC na Escola 0,00 0,00 1,83 1.000,00 1.000,00 200,00 200,00
1.3.2.1.01.0.1.03.06.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Piso de Atenção 0,00 0,00 1.090,99 1.000,00 1.000,00 500,00 500,00
1.3.2.1.01.0.1.03.07.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Básico - 0,00 0,00 4.349,99 250,00 250,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.03.08.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Benefícios Eventuais 0,00 0,00 714,13 100,00 100,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.03.14.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - PROCAD-SUAS 0,00 0,00 831,47 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.03.15.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Média Complexidade 0,00 0,00 176,40 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.03.16.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Alta Complexidade 0,00 0,00 322,85 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000)
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2022 2023 2025 2027
LDO LDO
2021
Projeção Especificação
2024
Arrecadado
Natureza da Receita
2026
1.3.2.1.01.0.1.03.17.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Índice de Gestão 0,00 0,00 59,26 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.04.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários - COSIP 0,00 0,00 6.336,24 500,00 500,00 2.000,00 2.000,00
1.3.2.1.01.0.1.04.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários - C.Trânsito Rateio - Prefeitura 0,00 0,00 1.422,39 300,00 300,00 1.300,00 1.300,00
1.3.2.1.01.0.1.04.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários - C.Trânsito Rateio - P.Militar 0,00 0,00 3.456,11 500,00 500,00 1.500,00 1.500,00
1.3.2.1.01.0.1.04.04.00 Remuneração de Depósitos Bancários - C.Trânsito Rateio - P.Civil 0,00 0,00 1.326,39 300,00 350,00 1.350,00 1.350,00
1.3.2.1.01.0.1.04.05.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEP - Fundo Especial 0,00 0,00 2.497,36 300,00 300,00 1.300,00 1.300,00
1.3.2.1.01.0.1.04.06.00 Remuneração de Depósitos Bancários - CIDE 0,00 0,00 64,95 200,00 200,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.04.07.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FIA - Doações PF e/ou 0,00 0,00 3.131,67 150,00 150,00 1.100,00 1.250,00
1.3.2.1.01.0.1.04.08.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEX 0,00 0,00 0,05 100,00 100,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.09.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Convênios Federais 0,00 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.04.10.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Convênios Estaduais 0,00 0,00 275.627,30 500,00 500,00 1.000,00 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.04.15.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Lei Paulo Gustavo - LC 0,00 0,00 1.250,66 2.000,00 2.000,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.05.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Livres 0,00 0,00 427.963,07 157.502,54 155.104,73 200.000,00 200.000,00
1.3.2.1.01.0.1.05.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Educação 0,00 0,00 18.255,02 1.750,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.3.2.1.01.0.1.05.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Saúde 0,00 0,00 12.156,92 5.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.3.2.1.01.0.1.05.04.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Rádio Patrulha 0,00 0,00 5.997,12 800,00 2.000,00 1.500,00 1.500,00
1.3.2.1.01.0.1.05.05.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Vigilância Sanitária 0,00 0,00 0,00 200,00 200,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.05.06.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Alienação de Bens 0,00 0,00 21.689,73 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.3.9.99.0.1.00.00.00 Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal 0,00 0,00 1.074,36 13.500,00 13.500,00 15.000,00 16.000,00
1.3.3.9.99.0.2.00.00.00 Outras Delegações de Serviços Públicos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 7,72 1.102,50 1.157,63 1.350,00 1.350,00
1.4.1.1.01.0.1.00.00.00 Receita Agropecuária - Principal 0,00 0,00 345.983,67 479.382,10 496.512,86 498.750,00 498.750,00
1.4.1.1.01.0.3.00.00.00 Receita Agropecuária - Dívida Ativa 0,00 0,00 18.373,55 30.000,00 44.850,00 45.000,00 50.000,00
1.4.1.1.01.0.4.00.00.00 Receita Agropecuária - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da 0,00 0,00 5.027,95 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.6.1.0.01.1.1.01.00.00 Serviços Agropecuários - Principal 461.515,04 403.589,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.1.0.01.1.1.02.00.00 Serviços de Captação, Adução, Tratamento, Reserva e Distribuição de 534.117,36 657.799,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.1.0.01.1.1.03.00.00 Serviços de Religamento de Água (Instalação e Alteração) 189,41 1.102,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.1.0.01.1.2.01.00.00 Serviços Agropecuários - Multas e Juros 9.255,83 6.152,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.1.0.02.1.1.00.00.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 14.840,00 35.605,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.1.1.01.0.1.02.00.00 Serviços de Captação, Adução, Tratamento, Reserva e Distribuição de 0,00 0,00 736.751,95 815.917,99 819.575,23 823.762,50 848.725,00
1.6.1.1.01.0.1.03.00.00 Serviços de Religamento de Água (Instalação e Alteração) 0,00 0,00 9.362,18 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
1.6.1.1.01.0.2.01.00.00 Serviços Agropecuários - Multas e Juros 0,00 0,00 6.235,02 20.000,00 20.000,00 10.000,00 10.000,00
1.6.1.1.02.0.1.00.00.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 0,00 0,00 33.300,00 25.000,00 50.000,00 35.000,00 30.000,00
1.6.9.0.99.1.1.00.00.00 Outros Serviços - Principal 962,34 22,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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/
Data:
2022 2023 2025 2027
LDO LDO
2021
Projeção Especificação
2024
Arrecadado
Natureza da Receita
2026
1.6.9.0.99.1.2.00.00.00 Outros Serviços - Multas e Juros 1.833,61 3.188,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.9.0.99.1.3.00.00.00 Outros Serviços - Dívida Ativa 5.280,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.9.0.99.1.4.00.00.00 Outros Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros 7.902,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.9.9.99.0.1.00.00.00 Outros Serviços - Principal 0,00 0,00 21.343,90 14.712,58 12.315,17 15.000,00 18.000,00
1.6.9.9.99.0.2.00.00.00 Outros Serviços - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 3.590,66 500,00 500,00 500,00 500,00
1.6.9.9.99.0.3.00.00.00 Outros Serviços - Dívida Ativa 0,00 0,00 451,63 30.000,00 10.000,00 15.000,00 18.000,00
1.6.9.9.99.0.4.00.00.00 Outros Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida 0,00 0,00 736,37 1.000,00 1.000,00 1.200,00 1.200,00
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 0,00 0,00 0,00 10.872.000,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - 0,00 0,00 9.595.443,08 0,00 11.544.000,00 12.121.200,00 12.727.260,00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.01 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 1% Cota 0,00 0,00 522.608,64 546.900,00 576.734,95 585.000,00 600.000,00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.02 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 1% Cota 0,00 0,00 524.141,63 560.352,00 593.250,00 608.000,00 620.000,00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.03 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 1% Cota entregue 0,00 0,00 129.735,19 140.000,00 460.000,00 475.000,00 485.000,00
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 0,00 0,00 3.190,37 1.972,41 2.031,58 2.080,00 2.200,00
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 0,00 0,00 255.458,61 296.400,00 305.220,00 320.481,00 336.505,05
1.7.1.3.50.1.1.01.01.00 FNS - Piso da Atenção Básica Fixo - PAB Fixo 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.3.50.1.1.01.02.01 Estratégia Saúde da Família - ESF 0,00 0,00 464.053,80 395.560,00 624.000,00 624.000,00 624.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.02.02 Agentes Comunitários de Saúde 0,00 0,00 402.228,00 411.840,00 440.544,00 440.544,00 440.544,00
1.7.1.3.50.1.1.01.02.03 Saúde Bucal 0,00 0,00 178.364,00 148.872,00 140.418,00 140.418,00 140.418,00
1.7.1.3.50.1.1.01.02.04 Núcleo Apoio Saúde da Família 0,00 0,00 0,00 1.000,00 171.000,00 171.000,00 171.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.02.05 Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ 0,00 0,00 96.463,36 77.400,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.3.50.1.1.01.02.06 Programa Saúde na Escola - PSE 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.3.50.1.1.01.02.07 FNS - LRPD Municipal - Próteses Dentárias 0,00 0,00 0,00 0,00 135.000,00 135.000,00 135.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.02.09 FNS - Incremento Temporário para Custeio do MAC 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.02.10 FNS - Educação e Formação em Saúde 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.3.50.1.1.01.02.11 FNS - Programa de Informatização das UBS 0,00 0,00 48.000,00 48.000,00 48.000,00 48.000,00 48.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.02.12 FNS - Coronavírus (COVID-19) 0,00 0,00 0,00 12.000,00 12.000,00 0,00 0,00
1.7.1.3.50.1.1.01.02.13 FNS - Emenda Individual - Incremento PAB 0,00 0,00 250.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.02.14 FNS - PAB Incremento Temporário para Custeio - Emenda Bancada 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.7.1.3.50.1.1.02.01.01 FNS - Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 0,00 0,00 288.586,44 265.353,88 291.969,12 295.000,00 295.000,00
1.7.1.3.50.1.1.02.01.04 Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 0,00 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
1.7.1.3.50.1.1.02.01.05 MAC - Apoio a Implementação da Rede Cegonha 0,00 0,00 2.056,54 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.7.1.3.50.1.1.02.01.06 FNS - Incremento Temporário para Custeio MAC 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.7.1.3.50.1.1.03.01.00 Vigilância Epidemiológica em Saúde 0,00 0,00 0,00 20.340,20 10.000,00 10.000,00 10.000,00
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000)
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LDO LDO
2021
Projeção Especificação
2024
Arrecadado
Natureza da Receita
2026
1.7.1.3.50.1.1.03.02.00 Vigilância Sanitária 0,00 0,00 24.653,70 19.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00
1.7.1.3.50.1.1.03.03.00 Incentivo para a Vigilância em Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.7.1.3.50.1.1.04.01.00 Componente Básico da Assistência Farmacêutica 0,00 0,00 26.803,68 26.803,68 29.250,24 29.250,24 29.250,24
1.7.1.3.50.1.1.05.02.01 Programa de Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição 0,00 0,00 19.557,85 1.000,00 900,00 0,00 0,00
1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 0,00 0,00 31.668,00 31.512,00 36.712,00 36.712,00 36.712,00
1.7.1.3.50.5.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 0,00 0,00 10.105,61 10.000,00 10.400,00 10.400,00 10.400,00
1.7.1.3.50.5.2.00.00.00 FNS - Transformação Digital no SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação - Principal 0,00 0,00 318.522,17 347.411,38 380.781,50 385.000,00 388.000,00
1.7.1.4.51.0.1.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro 0,00 0,00 1.680,00 2.860,00 2.860,00 2.860,00 2.860,00
1.7.1.4.52.0.1.01.00.00 Transf.Diretas do FNDE - PNAE Fundamental 0,00 0,00 23.241,00 23.908,00 23.908,00 25.000,00 25.000,00
1.7.1.4.52.0.1.02.00.00 Transf.Diretas do FNDE - PNAE Pré Escola 0,00 0,00 11.356,20 11.664,00 11.664,00 12.500,00 12.500,00
1.7.1.4.52.0.1.03.00.00 Transf.Diretas do FNDE - PNAE Creche 0,00 0,00 37.520,00 38.360,00 38.360,00 40.000,00 40.000,00
1.7.1.4.53.0.1.01.00.00 Transf.Diretas do FNDE - PNATE Fundamental 0,00 0,00 40.807,33 30.026,90 40.671,00 42.000,00 42.000,00
1.7.1.4.53.0.1.02.00.00 Transf.Diretas do FNDE - PNATE Infantil 0,00 0,00 9.926,07 7.303,80 12.656,50 14.000,00 14.000,00
1.7.1.4.53.0.1.03.00.00 Transf.Diretas do FNDE- PNATE Médio 0,00 0,00 14.705,35 10.820,50 10.667,60 12.000,00 12.000,00
1.7.1.4.99.0.1.00.00.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento 0,00 0,00 0,00 300,00 300,00 350,00 350,00
1.7.1.6.50.0.1.01.00.00 FNAS - Piso Básico Fixo - CRAS 0,00 0,00 58.757,33 46.976,60 105.400,00 105.400,00 105.400,00
1.7.1.6.50.0.1.02.00.00 FNAS - Serviço Convivência e Fortalecimento Vínculos - SCFV 0,00 0,00 52.802,85 39.766,70 0,00 0,00 0,00
1.7.1.6.50.0.1.03.00.00 FNAS - Índice de Gestão Descentralizadas do SUAS 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.7.1.6.50.0.1.04.00.00 FNAS - Índice de Gestão Descentralizada - IGDBF 0,00 0,00 30.800,00 17.160,00 39.150,00 40.000,00 40.000,00
1.7.1.6.50.0.1.05.00.00 FNAS - BPC na Escola 0,00 0,00 40,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.6.50.0.1.09.00.00 FNAS - PROCAD-SUAS 0,00 0,00 12.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - 7.571.322,45 9.393.912,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 1% Cota 414.825,36 515.230,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota 366.434,97 483.093,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 2.639,36 2.733,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.01.7.1.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 0,00 5.230,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal 182.490,80 284.256,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.03.1.1.01.01.00 FNS - Piso da Atenção Básica Fixo - PAB Fixo 28.030,84 2.252,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.03.1.1.01.02.01 Estratégia Saúde da Família - ESF 356.942,33 423.807,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.03.1.1.01.02.02 Agentes Comunitários de Saúde 240.000,00 93.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.03.1.1.01.02.03 Saúde Bucal 117.298,00 141.372,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.03.1.1.01.02.05 Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ 91.284,73 75.622,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000)
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Data:
2022 2023 2025 2027
LDO LDO
2021
Projeção Especificação
2024
Arrecadado
Natureza da Receita
2026
1.7.1.8.03.1.1.01.02.06 Programa Saúde na Escola - PSE 9.346,40 1.735,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.03.1.1.01.02.10 FNS - Educação e Formação em Saúde 0,00 1.164,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.03.1.1.01.02.11 FNS - Programa de Informatização das UBS 48.000,00 44.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.03.1.1.01.02.12 FNS - Coronavírus (COVID-19) 41.970,46 14.544,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.03.1.1.01.02.13 FNS - Emenda Individual - Incremento PAB 300.000,00 400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.03.1.1.01.02.14 FNS - PAB Emenda Parlamentar de Bancada (EC nº 100/2019) 250.000,00 400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.03.1.1.01.02.16 FNS - Emenda Relatoria - Incremento PAB 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.03.1.1.01.02.17 Agentes Comunitários de Saúde - EC 120/2022 0,00 224.592,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.03.1.1.02.01.01 Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 364.099,44 281.869,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.03.1.1.02.01.05 MAC - Apoio a Implementação da Rede Cegonha 405,02 947,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.03.1.1.02.01.07 FNS - Emenda Individual - Incremento MAC 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.03.1.1.03.01.00 Vigilância Epidemiológica em Saúde 20.000,00 9.300,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.03.1.1.03.02.00 Vigilância Sanitária 21.377,88 25.129,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.03.1.1.03.03.00 Agentes de Combate às Endemias - EC 120/2022 0,00 18.716,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.03.1.1.04.01.00 Componente Básico da Assistência Farmacêutica 26.803,68 31.437,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.03.1.1.05.02.01 Programa de Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição 8.111,10 14.000,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.03.2.1.01.00.00 FNS - Emenda de Bancada - Incremento para Custeio MAC 0,00 257.889,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação - Principal 240.699,50 274.226,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro 2.220,00 1.740,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.05.3.1.01.00.00 Transf.Diretas do FNDE - PNAE Fundamental 17.377,80 16.734,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.05.3.1.02.00.00 Transf.Diretas do FNDE - PNAE Pré Escola 14.575,00 10.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.05.3.1.03.00.00 Transf.Diretas do FNDE - PNAE Creche 25.423,20 23.754,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.05.4.1.01.00.00 Transf.Diretas do FNDE - PNATE Fundamental 18.190,25 20.146,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.05.4.1.02.00.00 Transf.Diretas do FNDE - PNATE Infantil 5.590,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.05.4.1.03.00.00 Transf.Diretas do FNDE- PNATE Médio 20.031,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.12.1.1.01.00.00 FNAS - Piso Básico Fixo - CRAS 32.338,12 44.273,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.12.1.1.02.00.00 FNAS - Serviço Convivência e Fortalecimento Vínculos - SCFV 24.697,50 26.435,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.12.1.1.03.00.00 FNAS - Índice de Gestão Descentralizadas do SUAS 9.000,00 18.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.12.1.1.04.00.00 FNAS - Índice de Gestão Descentralizada - IGDBF 15.730,00 26.750,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.61.0.0.00.00.00 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art.5º, Inciso V, 0,00 3.885,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.99.1.1.08.00.00 Lei Kandir - LC nº 176/2020 43.519,68 191.700,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.8.99.1.1.09.00.00 Cota-Parte do FPM - EC 112/2021 - 0,25% Cota entregue no mês de 0,00 87.287,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 0,00 0,00 37.519,56 40.000,00 42.500,00 42.500,00 42.500,00
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000)
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2022 2023 2025 2027
LDO LDO
2021
Projeção Especificação
2024
Arrecadado
Natureza da Receita
2026
1.7.1.9.61.0.1.00.00.00 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, 0,00 0,00 971,48 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.9.99.0.1.01.00.00 Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações - FEX 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.7.1.9.99.0.1.02.00.00 Cessão Onerosa - Lei nº 13.885/2019 0,00 0,00 0,00 500,00 500,00 1.000,00 1.000,00
1.7.1.9.99.0.1.03.00.00 Auxílio Financeiro Município - AFM MP nº 938/2020 0,00 0,00 0,00 100,00 100,00 0,00 0,00
1.7.1.9.99.0.1.08.00.00 Lei nº 13.885/2019 e LC nº 176/2020 - Cessão Onerosa 0,00 0,00 0,00 500,00 500,00 0,00 0,00
1.7.1.9.99.0.1.10.00.00 Lei Paulo Gustavo - LC 195/2022 0,00 0,00 57.674,79 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.7.1.9.99.0.1.11.00.00 Auxilio Financeiro - LC 201/2023 - Compensação Perdas FPM 0,00 0,00 292.563,07 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 0,00 12.562.963,29 12.688.025,60 14.280.000,00 14.994.000,00 15.743.700,00
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 0,00 844.185,90 925.100,00 951.600,00 999.180,00 1.048.000,00
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 0,00 0,00 116.792,89 119.952,00 125.949,60 132.247,08 138.859,44
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 0,00 0,00 1.533,61 9.587,30 9.693,92 11.500,00 12.500,00
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 SES - Programa de Assistência Farmacêutica Básica 0,00 0,00 23.278,19 21.487,56 23.480,04 23.480,04 23.480,04
1.7.2.3.50.0.1.02.00.00 SES - Estratégia Saúde da Família - ESF Co-financiamento 0,00 0,00 151.215,88 235.000,00 235.000,00 200.000,00 200.000,00
1.7.2.3.50.0.1.03.00.00 SES - Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF 0,00 0,00 35.120,67 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00
1.7.2.3.50.0.1.04.00.00 SES - Teto Financeiro - SES - MAC Estadual 0,00 0,00 7.520,88 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
1.7.2.4.50.0.1.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único 0,00 0,00 0,01 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.7.2.4.51.0.1.01.00.00 Transporte Escolar do Estado - Fundamental 0,00 0,00 176.078,89 176.078,85 132.353,46 135.000,00 145.000,00
1.7.2.4.51.0.1.02.00.00 Transporte Escolar do Estado - Médio 0,00 0,00 76.586,94 76.586,98 79.615,53 85.000,00 90.000,00
1.7.2.4.99.0.1.01.01.00 Convênio de Trânsito - Polícia Militar 35% 0,00 0,00 13.037,37 6.195,00 6.195,00 7.000,00 8.000,00
1.7.2.4.99.0.1.01.02.00 Convênio de Trânsito - Polícia Civil 35% 0,00 0,00 13.037,37 6.195,00 6.195,00 7.000,00 8.000,00
1.7.2.4.99.0.1.01.03.00 Convênio de Trânsito - Município 30% 0,00 0,00 11.174,81 5.310,00 5.310,00 6.000,00 6.857,14
1.7.2.4.99.0.1.02.01.00 FEAS - Proteção Social Básica - Custeio 0,00 0,00 42.547,84 29.346,12 0,00 0,00 0,00
1.7.2.4.99.0.1.02.02.00 FEAS - Benefícios Eventuais - Custeio 0,00 0,00 0,00 1.471,80 0,00 0,00 0,00
1.7.2.4.99.0.1.02.03.00 FEAS - Proteção Social Básica - Investimentos 0,00 0,00 2.239,36 1.125,51 0,00 0,00 0,00
1.7.2.4.99.0.1.02.04.00 FEAS - PSE - Média Complexidade - Custeio 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.4.99.0.1.02.05.00 FEAS - PSE - Média Complexidade - Investimento 0,00 0,00 8.511,01 1.500,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.4.99.0.1.02.06.00 FEAS - Benefícios Eventuais - Investimento 0,00 0,00 34.838,75 1.500,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.4.99.0.1.02.07.00 FEAS - PSE - Alta Complexidade - Custeio 0,00 0,00 18.873,63 10.000,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.4.99.0.1.02.08.00 FEAS - PSE - Alta Complexidade - Investimento 0,00 0,00 993,35 1.500,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.4.99.0.1.02.09.00 FEAS - Incentivo a Gestão Municipal 0,00 0,00 2.384,03 2.000,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.4.99.0.1.03.01.00 Transf. Convênios Estadual - Custeio 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 9.164.552,50 11.531.464,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 480.489,45 736.897,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000)
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Data:
2022 2023 2025 2027
LDO LDO
2021
Projeção Especificação
2024
Arrecadado
Natureza da Receita
2026
1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 129.422,32 113.950,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 4.846,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.8.03.1.1.01.00.00 SES - Programa de Assistência Farmacêutica Básica 26.399,04 22.306,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.8.03.1.1.02.00.00 SES - Estratégia Saúde da Família - ESF Co-financiamento 120.378,59 200.711,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.8.03.1.1.03.00.00 SES - Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF 26.498,03 39.336,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.8.03.1.1.04.00.00 SES - Teto Financeiro - SES - MAC Estadual 27.999,72 13.674,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.8.03.1.1.05.00.00 SES - Emendas Impositivas 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.8.10.2.1.01.00.00 Transporte Escolar do Estado - Fundamental 132.353,46 101.825,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.8.10.2.1.02.00.00 Transporte Escolar do Estado - Médio 79.615,53 143.833,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.8.10.9.1.01.00.00 Convênio de Trânsito - SSP/SC 36.549,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.8.10.9.1.01.01.00 Convênio de Trânsito - Polícia Militar 35% 0,00 11.984,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.8.10.9.1.01.02.00 Convênio de Trânsito - Polícia Civil 35% 0,00 11.984,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.8.10.9.1.01.03.00 Convênio de Trânsito - Município 30% 0,00 10.271,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.8.10.9.1.02.01.00 FEAS - Proteção Social Básica - Custeio 89.285,71 38.071,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.8.10.9.1.02.03.00 FEAS - Proteção Social Básica - Investimentos 38.265,30 88.832,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.8.99.1.1.00.00.01 Auxílio Financeiro Emergencial Estiagem - MP 232 de 23/12/2020 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.9.51.0.1.01.00.00 FEAS - PSB - Custeio 0,00 0,00 0,00 0,00 30.226,51 35.000,00 38.000,00
1.7.2.9.51.0.1.02.00.00 FEAS - Benefícios Eventuais 0,00 0,00 0,00 0,00 3.015,96 5.000,00 5.000,00
1.7.2.9.51.0.1.03.00.00 FEAS - PSE - Média Complexidade 0,00 0,00 0,00 0,00 3.659,27 5.000,00 5.000,00
1.7.2.9.51.0.1.04.00.00 FEAS - PSE - Alta Complexidade 0,00 0,00 0,00 0,00 11.500,00 15.000,00 15.000,00
1.7.2.9.51.0.1.05.00.00 FEAS - IGM - Incentivo a Gestão Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.7.2.9.53.0.1.01.00.00 Compensação de Impostos - ICMS - LC nº 194/2022 e LC 201/2023 0,00 0,00 201.799,70 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 0,00 0,00 3.167.863,60 3.120.000,00 3.620.000,00 3.909.600,00 4.105.080,00
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 2.502.501,87 2.916.374,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.7.0.00.1.1.00.00.00 Transferências de Pessoas Físicas - Principal 15.385,97 2.768,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.9.1.99.0.1.00.00.00 Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 0,00 0,00 90.459,45 21.150,00 27.850,00 30.000,00 30.000,00
1.9.1.0.06.1.1.00.00.00 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 3.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.1.1.01.0.1.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 0,00 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.350,00
1.9.1.1.01.0.2.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.200,00 1.200,00
1.9.1.1.01.0.3.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.200,00 1.500,00
1.9.1.1.01.0.4.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas e 0,00 0,00 0,00 300,00 300,00 500,00 500,00
1.9.1.1.06.1.1.00.00.00 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 0,00 0,00 1.400,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
1.9.1.1.06.1.2.00.00.00 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 500,00 500,00 650,00 800,00
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000)
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/
Data:
2022 2023 2025 2027
LDO LDO
2021
Projeção Especificação
2024
Arrecadado
Natureza da Receita
2026
1.9.1.1.06.2.1.00.00.00 Multas Judiciais por Danos Ambientais - Principal 0,00 0,00 0,00 500,00 500,00 800,00 800,00
1.9.1.1.08.0.1.00.00.00 Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais - Principal 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.9.2.1.01.0.1.00.00.00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 0,00 0,00 75.652,21 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
1.9.2.1.01.0.2.00.00.00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Multas e 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 2.000,00 3.500,00
1.9.2.1.01.1.1.00.00.00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 376,48 1.129,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.2.2.06.1.1.00.00.00 Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Principal 5,60 12.275,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.2.2.99.0.1.00.00.00 Outras Restituições - Principal 0,00 0,00 54.581,20 51.000,00 51.000,00 11.000,00 11.000,00
1.9.2.2.99.0.2.00.00.00 Outras Restituições - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 100,00 100,00 1.000,00 1.000,00
1.9.2.2.99.0.3.00.00.00 Outras Restituições - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições - Principal 394.487,18 899.233,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.2.3.99.1.1.00.00.00 Outros Ressarcimentos - Principal 1.649,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.0.99.1.1.00.00.00 Outras Receitas - Primárias - Principal 9.597,70 41.192,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.0.99.1.3.00.00.00 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 22.456,02 15.769,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.0.99.1.4.00.00.00 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas e Juros 6.444,18 5.659,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.0.99.2.1.00.00.00 Outras Receitas - Financeiras - Principal 5.236,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.1.1.00.00.00 Outras Receitas Administradas pela RFB - Principal 0,00 0,00 71.475,00 1.500,00 1.500,00 11.000,00 11.000,00
2.1.1.2.01.0.1.00.00.00 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno - Principal 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00
2.2.1.3.00.1.1.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 322.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.1.3.01.0.1.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 0,00 0,00 371.600,00 37.000,00 50.000,00 100.000,00 100.000,00
2.3.1.1.06.0.1.00.00.00 Amortização de Empréstimos Contratuais - Principal 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00
2.4.1.1.50.1.1.00.00.01 Transf.de Recursos SUS - Estruturação Atenção Básica 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
2.4.1.1.50.1.1.00.00.02 Transf.de Recursos SUS - Estruturação Atenção à Saúde Bucal 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.4.99.0.1.01.00.00 Convênio M.Cidades - Pavimentação Asfáltica 0,00 0,00 238.856,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
2.4.1.8.10.9.1.04.00.00 Convênio ME nº 869725/2018 - Estrut.Esportiva Lª Pitangueira 178.285,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.8.10.9.1.05.00.00 Convênio M.Cidadania nº 892578/2019 - Modernização de Complexo 334.250,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.51.0.1.01.00.00 Emendas Parlamentares Individuais -Transferência especial 0,00 0,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.2.1.50.0.1.01.00.00 Trans. Convênios Estaduais - SUS-SES 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
2.4.2.2.99.0.1.05.00.00 Convênio Pavimentações Asfálticas 0,00 0,00 2.000.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
2.4.2.8.03.1.1.02.00.00 Emendas Parlamentares Impositivas Estaduais - EC 78/2020 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.2.8.05.1.1.01.00.00 Emendas Parlamentares Estaduais - SED 450.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.2.8.10.9.1.04.00.00 Convenio 2021TR001105 - Aquisição Caminhão Basculante 150.000,00 3.500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.2.8.99.1.1.01.00.00 Emendas Parlamentares Impositivas Estaduais - EC 78/2020 100.000,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.2.8.99.1.1.04.00.00 Transferências Especiais Estaduais - Portarias SEF/SC 0,00 3.200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000)
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Página: 14 14
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/
Data:
2022 2023 2025 2027
LDO LDO
2021
Projeção Especificação
2024
Arrecadado
Natureza da Receita
2026
2.4.2.9.51.0.1.01.00.00 Transferências Especiais Estaduais - Portarias SEF/SC 0,00 0,00 343.178,25 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.2.9.99.0.1.03.00.00 Emendas Parlamentares Impositivas Estaduais - Saúde 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
2.4.2.9.99.0.1.04.00.00 Transferências Especiais Voluntárias - TEV - Portarias SEF/SC 0,00 0,00 670.000,02 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
2.4.3.9.99.0.1.01.00.00 Transferências Especiais Estaduais - Portarias SEF/SC 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
Total Geral: 29.501.104,16 43.106.019,56 40.943.416,45 37.415.000,00 41.880.000,00 43.225.000,00 45.108.000,00
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E PLANOS DE APLICAÇÃO
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01/10/2024
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
DOS FUNDOS ESPECIAIS
RECEITA Valor
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 41.822.000,00
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital 58.000,00
Subtotal: 41.880.000,00
APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor
0 - Encargos Especiais 706.427,67
0001 - Reserva de Contingência 100.000,00
2005 - Contribuição para Formação do PASEP 393.427,67
2006 - Contribuição para Entidades Municipalistas (AMEOSC, FECAM, CNM) 93.000,00
2007 - Precatórios e Sentenças Judiciais 120.000,00
1 - Processo Legislativo 964.292,51
1001 - Aquisição de Equipamentos, Móveis e demais Materiais Permanentes para Câmara 10.000,00
2001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 943.644,51
2002 - Contribuição para UVESC 10.648,00
10 - Habitação Popular 1.000,00
1023 - Aquisição de Área e Construção de Unidades Habitacionais 1.000,00
11 - Saneamento Básico 2.142.911,77
1016 - Construção, Ampliação, Conservação de Abastecimento de Água Potável 300.000,00
1020 - Construção, Ampliação, Conservação do Esgotamento Sanitário 35.000,00
1025 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Máquinas para SAMAE 100.000,00
2021 - Manutenção de Programas Habitacionais e de Saneamento Básico 80.000,00
2042 - Manutenção do SAMAE - Sistema de Abastecimento Municipal de Água e Esgoto 1.627.911,77
12 - Saúde com Qualidade 8.806.825,93
1003 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais Permanentes para Saúde 263.600,00
1024 - Construção, Ampliação e Conservação Unidade de Saúde 150.000,00
1036 - Aquisição de Área para Ampliação da Rede Física de Programas em Saúde 10.000,00
2030 - Manutenção do Bloco de Atenção Básica 5.690.566,76
2037 - Manutenção do Bloco da Assistência Farmacêutica Básica 434.471,19
2040 - Manutenção da Vigilância Sanitária 155.936,91
2041 - Manutenção da Vigilância e Promoção da Saúde 91.412,00
2044 - Auxílios Financeiros para Entidades sem Fins Lucrativos 475.000,00
2045 - Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 1.524.439,07
2054 - Manutenção do Bloco de Gestão do SUS 1.400,00
2055 - Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 10.000,00
13 - Agricultura Sustentável 2.810.805,00
1014 - Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos Agrícolas 314.000,00
2023 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Pecuária 485.805,00
2025 - Manutenção do Programa de Inseminação Artificial 460.000,00
2047 - Manutenção dos Programas de Subsídios Agrícolas 1.550.000,00
2050 - Manutenção do Programa de Atendimento Veterinário 1.000,00
14 - Incentivo a Produção Comercial e Industrial 627.705,33
1018 - Construção, Ampliação e Conservação des Pavilhões e Áreas Industriais 280.000,00
2046 - Manutenção dos Serviços da Indústria e Comércio 235.705,33
2051 - Manutenção de Programas de Concessão de Auxílios Financeiros 61.000,00
2063 - Manutenção do Programa de Incentivos Econômicos 51.000,00
15 - Estradas Vicinais 4.401.594,09
1017 - Aquisição de Máquinas, Veículos, Equipamentos Rodoviários 160.500,00
1026 - Construção, Ampliação, Conservação Pavilhão para DMER 60.000,00
2027 - Manutenção dos Serviços de Transportes 4.181.094,09
16 - Desporto Amador 1.250.105,13
1012 - Aquisição de Área/Construções/Reformas/Ampliações de Quadras, Ginásios, Praças Esportivas 400.000,00
2022 - Manutenção das Atividades Esportivas 850.105,13
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E PLANOS DE APLICAÇÃO
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
DOS FUNDOS ESPECIAIS
17 - Feiras e Exposições 52.000,00
2016 - Manutenção das Festividades Oficiais 52.000,00
18 - Assistência à Crianças e Adolescentes 36.000,00
2048 - Manutenção da Assistência à Criança e ao Adolescente 36.000,00
19 - Turismo Local e Regional 106.000,00
1038 - Construção e Manutenção de Pórticos de acesso ao Município 6.000,00
2043 - Manutenção do Turismo Local e Regional 100.000,00
2 - Administração Geral 4.010.621,07
1004 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e demais Materiais Permanentes 135.000,00
1037 - Ampliação, Conservação do prédio do Centro Administrativo Municipal 450.000,00
2003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 382.619,61
2009 - Manutenção da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças 2.434.629,19
2031 - Manutenção da Controladoria Interna do Município 220.998,02
2052 - Manutenção da Assessoria de Imprensa e Comunicação Oficial 210.000,00
2064 - Manutenção da Procuradoria Geral do Município 177.374,25
20 - Serviços de Segurança Pública 261.731,25
2008 - Manutenção da Segurança Pública (Convênios Trânsito e Rádio Patrulha) 58.850,00
2056 - Manutenção do Programa de Videomonitoramento 18.000,00
2069 - Manutenção das Atividades do FUNREBOM 184.881,25
21 - Previdência dos Servidores Públicos do Município 119.134,73
2017 - Aposentados e Pensionistas 119.134,73
22 - Manutenção do Conselho Tutelar 271.766,00
2049 - Manutenção do Conselho Tutelar 271.766,00
23 - Academia ao Ar Livre 7.000,00
1013 - Implantação e Manutenção de Academia ao Ar Livre 6.000,00
1033 - Implantação e Manutenção de Academia em Saúde (Atenção Básica) 1.000,00
25 - Manutenção dos Conselhos Municipais 9.000,00
2004 - Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais 6.000,00
2072 - Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais (Atenção Básica) 3.000,00
26 - Manutenção dos Consórcios Públicos 964.221,78
2024 - Manutenção de Consórcio Público - CIGA 10.000,00
2032 - Manutenção de Consórcio Público - CONSAD 48.940,68
2039 - Manutenção do Consórcio Público - CONDER - ADM 64.391,70
2053 - Manutenção de Consórcio Público - CIS-Ameosc 340.000,00
2066 - Gerência de Administração Geral - Consórcio Velho Coronel CVC 32.500,00
2071 - Manutenção do Programa de Gestão Ambiental 82.163,60
2073 - Manutenção do "PROGRAMA MAIS ASFALTO" 314.209,80
2074 - Manutenção de Consórcio Público - CINCATARINA 69.016,00
2075 - Manutenção do "Programa Lixo Zero" 3.000,00
27 - Transporte Escolar 1.631.101,34
1009 - Aquisição de Veículos para Transporte Escolar 80.000,00
2013 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 1.064.477,34
2058 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio 265.967,50
2060 - Manutenção do Transporte Escolar Educação Infantil 220.656,50
28 - Merenda Escolar 312.217,50
2014 - Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental 137.483,00
2061 - Manutenção da Merenda Escolar Educação Infantil 100.414,00
2062 - Manutenção da Merenda Escolar da Creche Municipal 74.320,50
29 - Iluminação Pública 356.955,02
2029 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 356.955,02
3 - Assistência Social Geral 1.393.093,50
1002 - Manutenção, Ampliação e Conservação de Imóveis 35.000,00
1022 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e Materiais Permanentes para Assistência Social 6.409,27
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E PLANOS DE APLICAÇÃO
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 3 3
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
DOS FUNDOS ESPECIAIS
2033 - Manutenção da Proteção Social Básica - CRAS 723.554,03
2035 - Manutenção da Proteção Social Especial - Média Complexidade 14.500,00
2036 - Manutenção da Proteção Social Especial - Alta Complexidade 98.500,00
2038 - Manutenção da Gestão da Assistência Social 477.580,20
2057 - Manutenção do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 37.550,00
4 - Ensino Médio 46.000,00
2018 - Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Médio 46.000,00
5 - Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 6.099.445,71
1005 - Construção, Ampliação e Conservação de Creche Municipal 52.000,00
1007 - Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de Ensino 50.000,00
1008 - Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares 79.549,35
1031 - Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de Ensino (Ensino Fundamental) 25.000,00
1032 - Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares (Ensino Fundamental) 27.000,00
2010 - Manutenção dos Serviços de Educação, Cultura e Esportes 526.171,67
2011 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 2.240.107,81
2012 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Pré-Escola 1.345.504,12
2070 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche 1.754.112,76
6 - Ensino Superior 58.500,00
2059 - Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Superior 58.500,00
7 - Educação Especial 197.000,00
2015 - Convênios da Educação Especial - APAE e APAS 197.000,00
8 - Difusão Cultural 978.049,18
1010 - Aquisição de Equip.e Materiais Permanentes para Cultura e Turismo 30.000,00
1011 - Construção, Ampliação e Conservação de Imóveis da Cultura e Turismo 300.000,00
2019 - Manutenção dos Serviços da Cultura e Turismo 424.049,18
2020 - Auxílios Financeiros para Entidades Culturais, Assistenciais e Esportivas 224.000,00
9 - Planejamento Urbano 3.258.495,49
1019 - Pavimentação de Vias Públicas, Passeios, Abrigos Passageiros, Pontes e Pontilhões 1.285.238,35
1021 - Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos para Urbanismo 160.000,00
1027 - Construção e Manutenção da Casa Mortuária 27.500,00
2028 - Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo 1.705.757,14
2034 - Manutenção, Conservação, Ampliação e Melhoria dos Espaços Públicos 80.000,00
Subtotal: 41.880.000,00
41.880.000,00
41.880.000,00
Total geral das receitas:
Total geral das aplicações dos recursos:
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
ÓRGÃO: 01.000 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 964.292,51
UNIDADE: 01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 964.292,51
01.031.0001.1001 - Aquisição de Equipamentos, Móveis e demais Materiais Permanentes para Câmara 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 10.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 10.000,00
01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 943.644,51
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 561.271,01
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 561.271,01
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 382.373,50
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 382.373,50
01.031.0001.2002 - Contribuição para UVESC 10.648,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 10.648,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 10.648,00
ÓRGÃO: 02.000 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 995.991,88
UNIDADE: 02.001 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE 387.619,61
04.122.0002.1004 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e demais Materiais Permanentes 5.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 5.000,00
04.122.0002.2003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 382.619,61
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 347.594,11
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 347.594,11
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 35.025,50
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 35.025,50
UNIDADE: 02.002 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E ASSSESSORIA JURÍDICA 398.372,27
04.124.0002.2031 - Manutenção da Controladoria Interna do Município 220.998,02
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 205.998,02
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 205.998,02
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 2 27
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 12.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 12.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 3.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.000,00
04.122.0002.2064 - Manutenção da Procuradoria Geral do Município 177.374,25
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 165.224,25
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 165.224,25
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 8.150,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 8.150,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 4.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 4.000,00
UNIDADE: 02.003 ASSESSORIA DE GABINETE, IMPRENSA E COMUNICAÇÃO 210.000,00
04.131.0002.2052 - Manutenção da Assessoria de Imprensa e Comunicação Oficial 210.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 50.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 150.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 150.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 10.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 10.000,00
ÓRGÃO: 03.000 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS 4.501.596,54
UNIDADE: 03.001 ADMINISTRAÇAO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 3.514.302,89
04.122.0002.1004 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e demais Materiais Permanentes 130.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 130.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 100.000,00
1.755.0000.1166 - Alienação de Bens destinados a Outros Programas 30.000,00
04.122.0002.1037 - Ampliação, Conservação do prédio do Centro Administrativo Municipal 450.000,00
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 3 27
01/10/2024
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 450.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 450.000,00
04.122.0002.2009 - Manutenção da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças 2.434.629,19
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.678.290,55
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.678.290,55
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 756.338,64
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 756.338,64
13.813.0017.2016 - Manutenção das Festividades Oficiais 52.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 51.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 50.000,00
1.701.0000.1141 - Transferências Voluntárias - Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 1.000,00
04.122.0026.2024 - Manutenção de Consórcio Público - CIGA 10.000,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 10.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 10.000,00
04.122.0026.2039 - Manutenção do Consórcio Público - CONDER - ADM 64.391,70
3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 41.204,60
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 41.204,60
3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 19.017,50
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 19.017,50
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 3.169,60
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.169,60
08.243.0022.2049 - Manutenção do Conselho Tutelar 271.766,00
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MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 4 27
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 203.321,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 203.321,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 63.445,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 63.445,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 5.000,00
04.122.0026.2066 - Gerência de Administração Geral - Consórcio Velho Coronel CVC 32.500,00
3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 27.500,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 27.500,00
3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 5.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 5.000,00
04.122.0026.2074 - Manutenção de Consórcio Público - CINCATARINA 69.016,00
3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 39.936,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 39.936,00
3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 12.480,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 12.480,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 10.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 10.000,00
4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 6.600,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 6.600,00
UNIDADE: 03.002 ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS 987.293,65
28.845.0000.2005 - Contribuição para Formação do PASEP 393.427,67
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 393.427,67
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 389.378,52
1.720.0000.1044 - Transf. da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinados ao FEP - Lei 9.478 3.852,20
1.750.0000.1111 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 96,95
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.799.0000.1042 - Transf.Auxílio Financeiros p/Exp.-FEX 100,00
04.122.0000.2006 - Contribuição para Entidades Municipalistas (AMEOSC, FECAM, CNM) 93.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 92.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 92.000,00
4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
04.122.0000.2007 - Precatórios e Sentenças Judiciais 120.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 70.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 70.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 50.000,00
06.181.0020.2008 - Manutenção da Segurança Pública (Convênios Trânsito e Rádio Patrulha) 58.850,00
3.3.40.00.00.00.00.00 - Transferencias a Municipios 12.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 12.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 22.350,00
1.501.8004.0000 - Convênio Rádio Patrulha - Lei nº 1.301/2017 8.500,00
1.752.7004.1117 - Convênio de Trânsito - Polícia Militar 35% 4.695,00
1.752.7005.1118 - Convênio de Trânsito - Polícia Civil 35% 4.545,00
1.752.7006.1115 - Convênio de Trânsito - Município 30% 4.610,00
4.4.30.00.00.00.00.00 - Transferencias a Estados e ao Distrito Federal 17.500,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
1.501.8004.0000 - Convênio Rádio Patrulha - Lei nº 1.301/2017 16.500,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 7.000,00
1.501.8004.0000 - Convênio Rádio Patrulha - Lei nº 1.301/2017 2.000,00
1.752.7004.1117 - Convênio de Trânsito - Polícia Militar 35% 2.000,00
1.752.7005.1118 - Convênio de Trânsito - Polícia Civil 35% 2.000,00
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.752.7006.1115 - Convênio de Trânsito - Município 30% 1.000,00
04.122.0021.2017 - Aposentados e Pensionistas 119.134,73
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 119.134,73
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 119.134,73
06.181.0020.2056 - Manutenção do Programa de Videomonitoramento 18.000,00
3.3.30.00.00.00.00.00 - Transferencias a Estados e ao Distrito Federal 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 15.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 15.000,00
4.4.30.00.00.00.00.00 - Transferencias a Estados e ao Distrito Federal 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
06.182.0020.2069 - Manutenção das Atividades do FUNREBOM 184.881,25
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 107.881,25
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 107.881,25
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 65.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 28.000,00
1.899.8005.0000 - Convênios Corpo de Bombeiros - Lei nº 1.347/2018 37.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 12.000,00
1.899.8005.0000 - Convênios Corpo de Bombeiros - Lei nº 1.347/2018 12.000,00
ÓRGÃO: 04.000 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES 10.578.418,86
UNIDADE: 04.001 ADMINISTRAÇAO DA EDUCAÇAO MUNICIPAL 526.171,67
12.361.0005.2010 - Manutenção dos Serviços de Educação, Cultura e Esportes 526.171,67
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 319.678,91
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 319.678,91
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 186.492,76
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 10.000,00
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 176.492,76
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 20.000,00
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 20.000,00
UNIDADE: 04.002 ENSINO FUNDAMENTAL 3.574.068,15
12.361.0027.1009 - Aquisição de Veículos para Transporte Escolar 80.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 80.000,00
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 80.000,00
12.361.0005.1031 - Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de Ensino (Ensino Fundamental) 25.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 25.000,00
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 25.000,00
12.361.0005.1032 - Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares (Ensino Fundamental) 27.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 27.000,00
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 15.000,00
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 12.000,00
12.361.0005.2011 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 2.240.107,81
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.919.370,20
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 479.062,18
1.540.1070.1018 - Transferências do FUNDEB - Remuneração Profissionais 70% 1.440.308,02
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 320.737,61
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 20.000,00
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 215.363,11
1.540.0000.1019 - Transferências do FUNDEB - Outras Despesas 30% 30.374,50
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 55.000,00
12.361.0027.2013 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 1.064.477,34
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 375.402,93
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 375.402,93
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 689.074,41
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 430.262,20
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 86.087,75
1.553.0000.1130 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE 39.871,00
1.571.0000.1124 - Transporte Escolar Estado - Ensino Fundamental 132.853,46
12.306.0028.2014 - Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental 137.483,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 137.483,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 113.475,00
1.552.0000.1129 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 24.008,00
UNIDADE: 04.003 EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 1.746.574,62
12.365.0005.1007 - Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de Ensino 50.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 50.000,00
12.365.0005.1008 - Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares 30.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 30.000,00
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 20.000,00
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 10.000,00
12.365.0005.2012 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Pré-Escola 1.345.504,12
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.019.286,35
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 156.042,14
1.540.1070.1018 - Transferências do FUNDEB - Remuneração Profissionais 70% 863.244,21
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 326.217,77
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 20.000,00
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 237.413,62
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.540.0000.1019 - Transferências do FUNDEB - Outras Despesas 30% 12.976,15
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 52.868,00
1.551.0000.1131 - Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 2.960,00
12.365.0027.2060 - Manutenção do Transporte Escolar Educação Infantil 220.656,50
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 220.656,50
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 135.000,00
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 72.000,00
1.553.0000.1130 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE 13.656,50
12.365.0028.2061 - Manutenção da Merenda Escolar Educação Infantil 100.414,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 100.414,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 88.750,00
1.552.0000.1129 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 11.664,00
UNIDADE: 04.004 ENSINO MÉDIO 311.967,50
12.362.0004.2018 - Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Médio 46.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 45.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 45.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
12.362.0027.2058 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio 265.967,50
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 265.967,50
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 175.384,37
1.553.0000.1130 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE 10.667,60
1.571.0000.1121 - Transporte Escolar Estado - Ensino Médio 79.915,53
UNIDADE: 04.005 EDUCAÇÃO ESPECIAL 197.000,00
12.367.0007.2015 - Convênios da Educação Especial - APAE e APAS 197.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 195.000,00
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 195.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
UNIDADE: 04.006 ENSINO SUPERIOR 58.500,00
12.364.0006.2059 - Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Superior 58.500,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 57.500,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 57.500,00
UNIDADE: 04.007 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE 1.929.982,61
12.365.0005.1005 - Construção, Ampliação e Conservação de Creche Municipal 52.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 52.000,00
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 50.000,00
1.540.0000.1019 - Transferências do FUNDEB - Outras Despesas 30% 1.000,00
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 1.000,00
12.365.0005.1008 - Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares 49.549,35
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 49.549,35
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 20.000,00
1.540.0000.1019 - Transferências do FUNDEB - Outras Despesas 30% 9.549,35
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 20.000,00
12.365.0028.2062 - Manutenção da Merenda Escolar da Creche Municipal 74.320,50
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 74.320,50
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 35.960,50
1.552.0000.1129 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 38.360,00
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MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 11 27
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
12.365.0005.2070 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche 1.754.112,76
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.459.587,01
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 214.039,24
1.540.1070.1018 - Transferências do FUNDEB - Remuneração Profissionais 70% 1.245.547,77
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 294.525,75
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 20.000,00
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 182.500,00
1.540.0000.1019 - Transferências do FUNDEB - Outras Despesas 30% 18.800,00
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 72.825,75
1.569.0000.1151 - FNDE - Brasil Carinhoso - Apoio a Creches 400,00
UNIDADE: 04.009 ESPORTES 1.256.105,13
27.812.0016.1012 - Aquisição de Área/Construções/Reformas/Ampliações de Quadras, Ginásios, Praças Esportivas 400.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 400.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 399.000,00
1.701.0000.1141 - Transferências Voluntárias - Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 1.000,00
27.812.0023.1013 - Implantação e Manutenção de Academia ao Ar Livre 6.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 5.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
27.812.0016.2022 - Manutenção das Atividades Esportivas 850.105,13
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 138.745,23
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 138.745,23
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 175.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 175.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 506.359,90
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MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 12 27
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 506.359,90
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 30.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 30.000,00
UNIDADE: 04.010 CULTURA E TURISMO 978.049,18
13.392.0008.1010 - Aquisição de Equip.e Materiais Permanentes para Cultura e Turismo 30.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 30.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 30.000,00
13.695.0008.1011 - Construção, Ampliação e Conservação de Imóveis da Cultura e Turismo 300.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 300.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 300.000,00
13.392.0008.2019 - Manutenção dos Serviços da Cultura e Turismo 424.049,18
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 125.193,56
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 125.193,56
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 298.855,62
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 297.855,62
1.715.0000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual 1.000,00
13.392.0008.2020 - Auxílios Financeiros para Entidades Culturais, Assistenciais e Esportivas 224.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 223.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 220.000,00
1.715.0000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual 1.000,00
1.716.0000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura 2.000,00
4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
ÓRGÃO: 05.000 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 2.859.745,68
UNIDADE: 05.001 AGRICULTURA E PECUÁRIA 2.859.745,68
20.608.0013.1014 - Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos Agrícolas 314.000,00
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 314.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 300.000,00
1.700.0000.1125 - Transferências de Convênios da União/Outros 1.500,00
1.701.0000.1141 - Transferências Voluntárias - Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 500,00
1.710.3210.1161 - Emendas Parlamentares Estaduais - Transferência especial (EC 78/2020) 2.000,00
1.755.0000.1166 - Alienação de Bens destinados a Outros Programas 10.000,00
20.608.0013.2023 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Pecuária 485.805,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 340.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 340.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 130.805,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 130.805,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 15.000,00
1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados 15.000,00
20.608.0013.2025 - Manutenção do Programa de Inseminação Artificial 460.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 450.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 450.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 10.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 10.000,00
20.609.0026.2032 - Manutenção de Consórcio Público - CONSAD 48.940,68
3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 35.101,20
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 35.101,20
3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 12.874,56
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 12.874,56
4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 964,92
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 964,92
20.608.0013.2047 - Manutenção dos Programas de Subsídios Agrícolas 1.550.000,00
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.550.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.550.000,00
20.608.0013.2050 - Manutenção do Programa de Atendimento Veterinário 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
ÓRGÃO: 06.000 SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO 8.331.254,40
UNIDADE: 06.001 TRANSPORTES NA SEDE DO MUNICÍPIO E DO INTERIOR 4.401.594,09
26.782.0015.1017 - Aquisição de Máquinas, Veículos, Equipamentos Rodoviários 160.500,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 160.500,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 150.000,00
1.700.0000.1125 - Transferências de Convênios da União/Outros 500,00
1.755.0000.1166 - Alienação de Bens destinados a Outros Programas 10.000,00
26.782.0015.1026 - Construção, Ampliação, Conservação Pavilhão para DMER 60.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 60.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 60.000,00
26.782.0015.2027 - Manutenção dos Serviços de Transportes 4.181.094,09
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.536.812,40
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.536.812,40
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 2.604.281,69
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 625.988,50
1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados 1.947.293,19
1.720.0000.1044 - Transf. da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinados ao FEP - Lei 9.478 30.000,00
1.799.0000.1042 - Transf.Auxílio Financeiros p/Exp.-FEX 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 40.000,00
1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados 40.000,00
UNIDADE: 06.002 URBANISMO, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS 3.929.660,31
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
15.451.0009.1019 - Pavimentação de Vias Públicas, Passeios, Abrigos Passageiros, Pontes e Pontilhões 1.285.238,35
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 384.238,35
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 80.000,28
1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados 120.773,30
1.720.0000.1044 - Transf. da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinados ao FEP - Lei 9.478 173.667,80
1.750.0000.1111 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 9.796,97
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 901.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 300.000,00
1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados 500.000,00
1.700.0000.1125 - Transferências de Convênios da União/Outros 1.000,00
1.701.0000.1141 - Transferências Voluntárias - Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 1.000,00
1.704.0000.1137 - Cessão Onerosa - Lei nº 13.885/2019 e Lei Complementar nº 176/2020 1.000,00
1.720.0000.1044 - Transf. da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinados ao FEP - Lei 9.478 98.000,00
15.451.0009.1021 - Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos para Urbanismo 160.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 160.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 160.000,00
15.451.0009.1027 - Construção e Manutenção da Casa Mortuária 27.500,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 22.500,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 22.500,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 5.000,00
15.451.0009.2028 - Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo 1.705.757,14
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 424.130,14
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 424.130,14
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.281.627,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.281.627,00
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
25.752.0029.2029 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 356.955,02
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 315.955,02
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 62.455,02
1.751.0000.1127 - COSIP - Contr.Custeio Serv.Iluminação Pública 253.500,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 41.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
1.751.0000.1127 - COSIP - Contr.Custeio Serv.Iluminação Pública 40.000,00
15.451.0009.2034 - Manutenção, Conservação, Ampliação e Melhoria dos Espaços Públicos 80.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 50.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 30.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 30.000,00
15.451.0026.2073 - Manutenção do "PROGRAMA MAIS ASFALTO" 314.209,80
3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 89.215,40
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 89.215,40
3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 40.552,45
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 40.552,45
3.3.72.00.00.00.00.00 - Execução Orçament.Delegada a Consórcios Públicos 50.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 50.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 50.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 50.000,00
4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 32.441,95
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 32.441,95
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 17 27
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
4.4.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 50.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 50.000,00
ÓRGÃO: 07.000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 733.705,33
UNIDADE: 07.001 INDÚSTRIA E COMÉRCIO 627.705,33
22.661.0014.1018 - Construção, Ampliação e Conservação des Pavilhões e Áreas Industriais 280.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 280.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 280.000,00
22.661.0014.2046 - Manutenção dos Serviços da Indústria e Comércio 235.705,33
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 195.560,52
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 195.560,52
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 40.144,81
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 40.144,81
23.691.0014.2051 - Manutenção de Programas de Concessão de Auxílios Financeiros 61.000,00
3.3.60.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituicoes Privadas c/ Fins Lucrativos 60.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 60.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
23.661.0014.2063 - Manutenção do Programa de Incentivos Econômicos 51.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 50.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
UNIDADE: 07.002 TURISMO 106.000,00
13.695.0019.1038 - Construção e Manutenção de Pórticos de acesso ao Município 6.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 18 27
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 5.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
13.695.0019.2043 - Manutenção do Turismo Local e Regional 100.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 50.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 50.000,00
ÓRGÃO: 08.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.399.093,50
UNIDADE: 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.399.093,50
08.244.0003.1002 - Manutenção, Ampliação e Conservação de Imóveis 35.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 35.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 35.000,00
08.244.0003.1022 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e Materiais Permanentes para Assistência Social 6.409,27
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 6.409,27
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 5.000,00
1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 0,00
1.661.0000.1232 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Média Complexidade 1.409,27
08.244.0025.2004 - Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais 6.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 6.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.000,00
1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 2.000,00
1.660.0000.1330 - FNAS - IGD - SUAS 1.000,00
08.244.0003.2033 - Manutenção da Proteção Social Básica - CRAS 723.554,03
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 416.743,70
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 350.343,70
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 19 27
01/10/2024
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.660.0000.1231 - FNAS - Bloco Proteção Social Básica (CRAS e SCFV) 66.400,00
1.660.0000.1236 - FNAS - SCFV/Serv.Convivência e Fortalecimento Vínculos 0,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 306.810,33
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 229.483,82
1.660.0000.1114 - FNAS - PROCAD-SUAS 2.000,00
1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 0,00
1.660.0000.1231 - FNAS - Bloco Proteção Social Básica (CRAS e SCFV) 40.000,00
1.660.0000.1233 - FNAS - BPC na Escola 1.000,00
1.660.0000.1236 - FNAS - SCFV/Serv.Convivência e Fortalecimento Vínculos 0,00
1.660.0000.1330 - FNAS - IGD - SUAS 100,00
1.661.0000.1237 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Piso de Atenção Básica 31.226,51
1.661.0000.1238 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Índice de Gestão Municipal 3.000,00
08.244.0003.2035 - Manutenção da Proteção Social Especial - Média Complexidade 14.500,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 13.500,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 10.000,00
1.661.0000.1232 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Média Complexidade 3.500,00
08.244.0003.2036 - Manutenção da Proteção Social Especial - Alta Complexidade 98.500,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 97.500,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 85.000,00
1.661.0000.1234 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Alta Complexidade 12.500,00
08.244.0003.2038 - Manutenção da Gestão da Assistência Social 477.580,20
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 121.460,20
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MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 20 27
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 121.460,20
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 356.120,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 352.879,04
1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 0,00
1.660.0000.1330 - FNAS - IGD - SUAS 125,00
1.661.0000.1235 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Benefícios Eventuais 3.115,96
08.244.0003.2057 - Manutenção do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 37.550,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 30.000,00
1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 30.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 7.550,00
1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 7.550,00
ÓRGÃO: 09.000 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 36.000,00
UNIDADE: 09.001 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA 36.000,00
08.243.0018.2048 - Manutenção da Assistência à Criança e ao Adolescente 36.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 30.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 5.000,00
1.759.7003.1113 - FIA - Imposto de Renda 25.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 6.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.000,00
1.759.7003.1113 - FIA - Imposto de Renda 3.000,00
ÓRGÃO: 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 9.150.825,93
UNIDADE: 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 9.150.825,93
10.301.0012.1003 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais Permanentes para Saúde 263.600,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 263.600,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 250.000,00
1.600.0000.1229 - FNS - Programa de Informatização das APS 10.000,00
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MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 21 27
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.601.0000.1070 - FNS - Convênio Estruturação Serviços de Saúde 1.500,00
1.701.0000.1141 - Transferências Voluntárias - Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 1.100,00
1.755.7002.1088 - Alienação de Bens destinados a Programas de Saúde 1.000,00
10.301.0012.1024 - Construção, Ampliação e Conservação Unidade de Saúde 150.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 150.000,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 150.000,00
10.301.0023.1033 - Implantação e Manutenção de Academia em Saúde (Atenção Básica) 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 1.000,00
10.301.0012.1036 - Aquisição de Área para Ampliação da Rede Física de Programas em Saúde 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 10.000,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 10.000,00
10.301.0012.2030 - Manutenção do Bloco de Atenção Básica 5.690.566,76
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 4.324.774,40
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 2.709.836,40
1.600.0000.1147 - FNS - Equipes Multiprofissinais na APS - e-Multi 172.000,00
1.600.0000.1223 - FNS - PMAQ - Programa Melhoria do Acesso e da Qualidade 0,00
1.600.0000.1259 - FNS - Equipes de Saúde da Família - eSF e Equipes de Atenção Primária - eAP 625.500,00
1.600.0000.1264 - FNS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS 0,00
1.600.0000.1265 - FNS - Saúde Bucal - eSB 120.872,00
1.604.0000.1054 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos 441.344,00
1.605.0000.0000 - Incentivo financeiro para pagamento Piso Salarial dos profissionais de Enfermagem 10.500,00
1.621.0000.1157 - SES - NASF - Núcleo de Apoio a Saúde da Família 42.500,00
1.621.0000.1271 - SES - ESF - Cofinanciamento da Estratégia Saúde da Família 202.222,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.365.792,36
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 23.000,00
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 22 27
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 1.091.818,36
1.600.0000.1055 - FNS - Teto Municipal Rede Cegonha 1.100,00
1.600.0000.1107 - FNS - Programa de Saúde na Escola - PSE 200,00
1.600.0000.1122 - FNS - Educação e Formação em Saúde 100,00
1.600.0000.1149 - FNS - LRPD Municipal - Próteses Dentárias 136.500,00
1.600.0000.1223 - FNS - PMAQ - Programa Melhoria do Acesso e da Qualidade 1.000,00
1.600.0000.1226 - FNS - Transformação Digital no SUS 1.300,00
1.600.0000.1229 - FNS - Programa de Informatização das APS 38.200,00
1.600.0000.1260 - FNS - Piso de Atenção Básica Fixo - PAB 500,00
1.600.0000.1264 - FNS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS 0,00
1.600.0000.1265 - FNS - Saúde Bucal - eSB 20.546,00
1.600.3110.1140 - FNS - Emenda Individual - Incremento PAP 1.300,00
1.600.3120.1136 - FNS - Emendas Parlamentares de Bancada 2.000,00
1.602.0000.1155 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Blc de Manut Ações e Serv 12.100,00
1.621.0000.1227 - SES - Custeio Serviços e Ações Básicas Saúde - FundoSocial 250,00
1.621.0000.1271 - SES - ESF - Cofinanciamento da Estratégia Saúde da Família 33.778,00
1.631.3110.1140 - FNS - Emenda Individual - Incremento PAB 0,00
1.631.3120.1136 - Emendas Parlamentares de bancada (EC nº 100/2019) 0,00
1.710.3210.1161 - Emendas Parlamentares Estaduais - Transferência especial (EC 78/2020) 2.100,00
10.301.0012.2037 - Manutenção do Bloco da Assistência Farmacêutica Básica 434.471,19
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 434.471,19
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 381.090,91
1.600.0000.1262 - FNS - Assistência Farmacêutica 29.400,24
1.621.0000.1269 - SES - Programa de Assististência Farmacêutica Básica - Estado 23.980,04
10.304.0012.2040 - Manutenção da Vigilância Sanitária 155.936,91
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 133.385,20
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MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 23 27
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 108.385,20
1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados 15.000,00
1.600.0000.1261 - FNS - Ações Estruturantes de Vigilância Sanitária - VS 10.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 21.551,71
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 18.300,00
1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados 1.051,71
1.600.0000.1261 - FNS - Ações Estruturantes de Vigilância Sanitária - VS 2.200,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.600.0000.1261 - FNS - Ações Estruturantes de Vigilância Sanitária - VS 1.000,00
10.305.0012.2041 - Manutenção da Vigilância e Promoção da Saúde 91.412,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 67.712,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 30.000,00
1.600.0000.1263 - FNS - Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (Ex:ECD) 1.000,00
1.604.0000.1054 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos 36.712,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 22.700,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 14.000,00
1.600.0000.1263 - FNS - Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (Ex:ECD) 8.500,00
1.621.0000.1158 - SES - Vigilância em Saúde - Epidemiologia 200,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.600.0000.1263 - FNS - Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (Ex:ECD) 1.000,00
10.302.0012.2044 - Auxílios Financeiros para Entidades sem Fins Lucrativos 475.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 465.000,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 465.000,00
4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos 10.000,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 10.000,00
10.302.0012.2045 - Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 1.524.439,07
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MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 24 27
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.524.439,07
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 1.219.269,95
1.600.0000.1273 - FNS - MAC - Atenção à Saúde para Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 293.469,12
1.600.3120.1136 - FNS - Emendas Parlamentares de Bancada 1.200,00
1.621.0000.1156 - SES - MAC - Estadual 10.500,00
1.631.3120.1136 - Emendas Parlamentares de bancada (EC nº 100/2019) 0,00
10.302.0026.2053 - Manutenção de Consórcio Público - CIS-Ameosc 340.000,00
3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 11.500,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 11.500,00
3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 8.500,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 8.500,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 320.000,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 320.000,00
10.306.0012.2054 - Manutenção do Bloco de Gestão do SUS 1.400,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.400,00
1.600.0000.1109 - FNS - Programa das Ações de Alimentação e Nutrição (FAN) 1.400,00
10.301.0012.2055 - Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 10.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.600.0000.1192 - FNS - Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 5.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 5.000,00
10.301.0025.2072 - Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais (Atenção Básica) 3.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 3.000,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 3.000,00
ÓRGÃO: 11.000 FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 1.000,00
UNIDADE: 11.001 FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 1.000,00
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 25 27
01/10/2024
/
Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
16.482.0010.1023 - Aquisição de Área e Construção de Unidades Habitacionais 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
ÓRGÃO: 12.000 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 2.142.911,77
UNIDADE: 12.001 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 2.142.911,77
17.512.0011.1016 - Construção, Ampliação, Conservação de Abastecimento de Água Potável 300.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 300.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 300.000,00
17.512.0011.1020 - Construção, Ampliação, Conservação do Esgotamento Sanitário 35.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 5.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 30.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 30.000,00
17.512.0011.1025 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Máquinas para SAMAE 100.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 100.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 100.000,00
17.512.0011.2021 - Manutenção de Programas Habitacionais e de Saneamento Básico 80.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 80.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 80.000,00
17.512.0011.2042 - Manutenção do SAMAE - Sistema de Abastecimento Municipal de Água e Esgoto 1.627.911,77
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 402.925,04
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 402.925,04
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.217.986,73
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.217.986,73
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 7.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 7.000,00
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 26 27
01/10/2024
/
Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
ÓRGÃO: 13.000 FUNDO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DESASTRES 100.000,00
UNIDADE: 13.001 FUNDO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DESASTRES 100.000,00
28.846.0000.0001 - Reserva de Contingência 100.000,00
9.9.99.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA 100.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 100.000,00
ÓRGÃO: 14.000 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 85.163,60
UNIDADE: 14.001 GESTÃO AMBIENTAL 85.163,60
18.541.0026.2071 - Manutenção do Programa de Gestão Ambiental 82.163,60
3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 41.204,60
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 41.204,60
3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 19.017,50
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 19.017,50
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 16.850,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 2.527,50
1.759.8006.0000 - Fundo Municipal do Meio Ambiente - Lei nº 1.404/2019 14.322,50
4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 3.169,60
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.169,60
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.921,90
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
1.759.8006.0000 - Fundo Municipal do Meio Ambiente - Lei nº 1.404/2019 921,90
18.541.0026.2075 - Manutenção do "Programa Lixo Zero" 3.000,00
3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 1.000,00
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 27 27
01/10/2024
/
Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
TOTAL GERAL 41.880.000,00
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1 1
01/10/2024
/
Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
RECEITAS Valor
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 41.822.000,00
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital 58.000,00
Subtotal: 41.880.000,00
DESPESAS Valor
01 - Legislativa 964.292,51
04 - Administração 4.518.663,50
06 - Segurança Pública 261.731,25
08 - Assistência Social 1.706.859,50
10 - Saúde 9.150.825,93
12 - Educação 8.344.264,55
13 - Cultura 1.136.049,18
15 - Urbanismo 3.572.705,29
16 - Habitação 1.000,00
17 - Saneamento 2.142.911,77
18 - Gestão Ambiental 85.163,60
20 - Agricultura 2.859.745,68
22 - Indústria 515.705,33
23 - Comércio e Serviços 112.000,00
25 - Energia 356.955,02
26 - Transporte 4.401.594,09
27 - Desporto e Lazer 1.256.105,13
28 - Encargos Especiais 493.427,67
Subtotal: 41.880.000,00
41.880.000,00
41.880.000,00
Total geral das receitas:
Total geral das despesas:
R$ 1,00
Página: 1
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC / 1
2025
METAS ANUAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha
Valor Constante
40.276.976,34
(567.416,81)
100,139
99,664
99,527
9,516
85,548
4,463
0,136
104,443
104,204
88,316
40,938
47,378
11,583
4,304--- --- --- --- --- --- 0,561--- 0,287--- --- % PIB (b / PIB) X 100 (4.900.000,00) 44.867.540,00 120.000,00 --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) (889.715,00) 115.406,81 100,248 99,692 99,444 8,304 86,877 4,263 0,248 101,988 101,756 90,506 41,61 48,896 9,511 1,739--- --- --- --- --- --- 0,647--- 0,232--- --- 100.000,00 % RCL (a / RCL) X 100 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) (4.394.855,33) Valor Constante (4.400.000,00) (640.460,00) Valor Corrente (b) 39.903.534,99 (590.000,00) 40.126.064,07 Valor Corrente (c) 41.681.320,27 43.225.000,00 --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) (7.380.000,00) Dívida Pública Consolidada (DC) Dívida Consolidada Líquida (DCL) 41.880.000,00 % PIB (a / PIB) x 100 (574.434,50) 500.000,00 40.085.901,39 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 45.108.000,00 (2.980.000,00) (825.928,54) Valor Constante (1.826.004,75) --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- 40.242.111,68 40.457.782,48 42.985.285,00 (2.766.354,45) 448.454,63 Valor Corrente (a) % RCL (b / RCL) X 100 89.690,93 (4.084.550,19) 100,238 99,703 99,466 8,293 86,986 4,187 0,238 101,349 101,127 89,818 41,594 48,224 10,198 1,111--- --- --- --- --- --- 0,628--- 0,222--- 1,111 % PIB (c / PIB) X 100 92.830,69 (7.097.518,75) (1.898.679,73) % RCL (c / RCL) X 100 100.000,00 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)
2025 2026 2027
Especificação
Receitas Primárias Correntes 41.624.320,27 40.031.083,16 42.878.285,00 39.804.206,16 44.760.540,00 40.146.142,39
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Demais Receitas Primárias Correntes
Transferências Correntes
Receitas Primárias de Capital
Outras Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Despesas Primárias Correntes
Despesas Primárias de Capital
3.979.733,30 3.827.402,67 3.580.670,14 3.323.960,66 3.731.989,09 3.347.255,54
35.778.092,78 34.408.629,33 37.459.702,36 34.774.098,72 39.144.375,91 35.108.952,87
1.866.494,19 1.795.051,15 1.837.912,50 1.706.146,78 1.884.175,00 1.689.933,99
57.000,00 54.818,23 107.000,00 99.328,83 107.000,00 95.969,29
43.680.000,00 42.008.078,48 43.975.000,00 40.822.294,22 45.608.000,00 40.906.237,11
43.580.000,00 41.911.906,14 43.875.000,00 40.729.463,53 45.508.000,00 40.816.546,18
36.935.623,41 35.521.853,64 39.024.250,00 36.226.479,02 40.419.000,00 36.252.175,00
17.121.144,51 16.465.805,45 17.941.250,00 16.654.985,47 18.717.500,00 16.787.898,90
19.814.478,90 19.056.048,18 21.083.000,00 19.571.493,55 21.701.500,00 19.464.276,10
4.844.376,59 4.658.950,37 4.100.750,00 3.806.754,36 4.589.000,00 4.115.916,55
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 1.800.000,00 1.731.102,14 750.000,00 696.230,15 500.000,00 448.454,63
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00
0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (1.898.679,73)
253.654,91
0,00 0,00 0,00
(889.715,00)
225.544,01
0,00 0,00
259.057,95 282.810,00
(825.928,54) (574.434,50)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS)
234.520,66 279.065,00
(1.826.004,75) (640.460,00)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS)
0,00
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas,
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE TUNAPOLIS - PREFEITURA. Emissão: 01/10/2024, às 12:45:56.
Nota(s) Explicativa(s):
2025
45.001.000,00
0,00
R$ 1,00
43.118.000,00
2026
0,00
Parâmetros
41.822.000,00
2027
PIB nominal
Receita Corrente Líquida - RCL
0,00
ANEXO DE METAS FISCAIS
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC 1
ANEXO V - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA O MONTANTE DA DÍVIDA
Página: 1 /
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
Especificação 2022 2023 2024 2025 2026 2027
Precatórios 456.858,21 50.557,58 30.000,00 120.000,00 100.000,00 100.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
DEDUÇÕES (II)
Ativo disponível 10.452.690,34 10.496.417,31 8.000.000,00 7.500.000,00 4.500.000,00 5.000.000,00
DCL (III) = (I-II)
456.858,21 50.557,58 30.000,00 120.000,00 100.000,00 100.000,00
10.452.690,34 10.496.417,31 8.000.000,00 7.500.000,00 4.500.000,00 5.000.000,00
(9.995.832,13) (10.445.859,73) (7.970.000,00) (7.380.000,00) (4.400.000,00) (4.900.000,00)
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
ANEXO II - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1 / 1
2025
2025
Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa
2026 2027
R$ 1,00
 DESPESAS CORRENTES (I) 36.935.623,41 39.024.250,00 40.419.000,00
 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 17.121.144,51 17.941.250,00 18.717.500,00
 Transf. a Consórcios Públicos 286.661,80 320.000,00 343.000,00
 Aplicacoes Diretas 16.834.482,71 17.621.250,00 18.374.500,00
 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 19.814.478,90 21.083.000,00 21.701.500,00
 Transferencias a Estados e ao Distrito Federal 1.000,00 1.000,00 1.000,00
 Transferencias a Municipios 12.000,00 12.000,00 12.000,00
 Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.209.648,00 1.245.000,00 1.283.000,00
 Transf. a Instituicoes Privadas c/ Fins Lucrativos 60.000,00 50.000,00 45.000,00
 Transferências a Consórcios Públicos 118.442,01 137.500,00 151.000,00
 Execução Orçament.Delegada a Consórcios Públicos 50.000,00 50.000,00 50.000,00
 Aplicacoes Diretas 17.965.388,89 19.119.500,00 19.656.500,00
 Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 398.000,00 468.000,00 503.000,00
 DESPESAS DE CAPITAL (II) 4.844.376,59 4.100.750,00 4.589.000,00
 INVESTIMENTOS 4.844.376,59 4.100.750,00 4.589.000,00
 Transferencias a Estados e ao Distrito Federal 18.500,00 11.000,00 101.000,00
 Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos 13.000,00 4.000,00 4.000,00
 Transferências a Consórcios Públicos 47.346,07 68.250,00 74.500,00
 Aplicacoes Diretas 4.715.530,52 3.937.500,00 4.329.500,00
 Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 50.000,00 80.000,00 80.000,00
 RESERVA DE CONTINGENCIA 100.000,00 100.000,00 100.000,00
 RESERVA DE CONTINGENCIA 100.000,00 100.000,00 100.000,00
 RESERVA DE CONTINGENCIA 100.000,00 100.000,00 100.000,00
Total Geral: 41.880.000,00 43.225.000,00 45.108.000,00
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Página: 1 /
ANEXO 1.4 - DEMONSTRATIVO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
DAS METAS FISCAIS DE DESPESAS
2025 2026 2027
R$ 1,00
Programa
0000 Encargos Especiais 706.427,67 726.000,00 757.000,00
0001 Processo Legislativo 964.292,51 1.027.000,00 1.072.000,00
0010 Habitação Popular 1.000,00 200.000,00 100.000,00
0011 Saneamento Básico 2.142.911,77 2.130.000,00 2.230.000,00
0012 Saúde com Qualidade 8.806.825,93 8.942.500,00 9.792.000,00
0013 Agricultura Sustentável 2.810.805,00 2.779.000,00 2.864.000,00
0014 Incentivo a Produção Comercial e Industrial 627.705,33 647.000,00 685.000,00
0015 Estradas Vicinais 4.401.594,09 4.425.000,00 4.850.000,00
0016 Desporto Amador 1.250.105,13 1.120.000,00 1.300.000,00
0017 Feiras e Exposições 52.000,00 350.000,00 60.000,00
0018 Assistência à Crianças e Adolescentes 36.000,00 38.000,00 40.000,00
0019 Turismo Local e Regional 106.000,00 101.000,00 101.000,00
0002 Administração Geral 4.010.621,07 3.870.500,00 3.821.500,00
0020 Serviços de Segurança Pública 261.731,25 275.000,00 354.000,00
0021 Previdência dos Servidores Públicos do Município 119.134,73 125.000,00 128.000,00
0022 Manutenção do Conselho Tutelar 271.766,00 295.000,00 313.000,00
0023 Academia ao Ar Livre 7.000,00 3.000,00 3.000,00
0025 Manutenção dos Conselhos Municipais 9.000,00 11.000,00 11.000,00
0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 964.221,78 1.145.250,00 1.205.300,00
0027 Transporte Escolar 1.631.101,34 1.720.000,00 2.000.000,00
0028 Merenda Escolar 312.217,50 348.000,00 390.000,00
0029 Iluminação Pública 356.955,02 368.000,00 370.000,00
0003 Assistência Social Geral 1.393.093,50 1.452.500,00 1.552.500,00
0004 Ensino Médio 46.000,00 51.000,00 56.000,00
0005 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 6.099.445,71 6.793.250,00 6.855.700,00
0006 Ensino Superior 58.500,00 61.000,00 61.000,00
0007 Educação Especial 197.000,00 202.000,00 212.000,00
0008 Difusão Cultural 978.049,18 741.000,00 771.000,00
0009 Planejamento Urbano 3.258.495,49 3.278.000,00 3.153.000,00
Total Geral: 41.880.000,00 43.225.000,00 45.108.000,00
CONSOLIDADO
/
ANEXO II.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1
2025
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC 1
ANEXO DE METAS FISCAIS
Para os argumentos utilizados não existem dados para emissão.
CONSOLIDADO
/
ANEXO I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1
2025
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC 1
ANEXO DE METAS FISCAIS
Para os argumentos utilizados não existem dados para emissão.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1 / 3
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2025
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I)
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras (II)
Outras Receitas Patrimoniais
Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Financeiras (III)
Receitas Correntes Restantes
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)]
1.575.164,49 2.343.109,15 3.356.821,52 3.979.733,30 3.580.670,14 3.731.989,09
25.540.715,00 34.177.852,00 37.368.000,00 41.822.000,00 43.118.000,00 45.001.000,00
194.000,00 203.200,00 242.860,00 293.000,00 300.000,00 310.000,00
88.200,00 199.600,00 233.830,04 234.520,66 279.065,00 282.810,00
84.200,00 185.550,00 201.227,54 197.679,73 239.715,00 240.460,00
4.000,00 14.050,00 32.602,50 36.840,93 39.350,00 42.350,00
22.625.536,39 30.098.534,16 32.036.075,77 35.778.092,78 37.459.702,36 39.144.375,91
1.057.814,12 1.333.408,69 1.498.412,67 1.536.653,26 1.498.562,50 1.531.825,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.057.814,12 1.333.408,69 1.498.412,67 1.536.653,26 1.498.562,50 1.531.825,00
25.456.515,00 33.992.302,00 37.166.772,46 41.624.320,27 42.878.285,00 44.760.540,00
2022 2025 2027
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS 2023 2024 2026
IPTU 165.550,00 173.610,00 182.073,00 190.959,14 200.307,11 210.122,47
ISS 310.870,60 642.500,00 1.102.500,00 1.117.500,00 1.162.700,00 1.192.700,00
ITBI 285.700,00 299.985,00 314.984,25 330.732,57 347.090,00 357.500,00
IRRF 533.000,00 810.852,45 1.337.600,00 1.275.140,00 1.380.000,00 1.470.000,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 280.043,89 416.161,70 419.664,27 1.065.401,59 490.573,03 501.666,62
Cota-Parte do FPM 8.368.000,00 11.380.900,00 12.119.252,00 13.173.984,95 13.789.200,00 14.432.260,00
Cota-Parte do ICMS 9.136.000,00 11.865.672,00 12.688.025,60 14.280.000,00 14.994.000,00 15.743.700,00
Cota-Parte do IPVA 408.000,00 780.400,00 925.100,00 951.600,00 999.180,00 1.048.000,00
Cota-Parte do ITR 1.859,18 1.914,96 1.972,41 2.031,58 2.080,00 2.200,00
Transferências da LC 61/1989 108.800,00 114.240,00 119.952,00 125.949,60 132.247,08 138.859,44
Transferências do FUNDEB 2.350.000,00 2.845.000,00 3.120.000,00 3.620.000,00 3.909.600,00 4.105.080,00
Outras Transferências Correntes 2.252.877,21 3.110.407,20 3.061.773,76 3.624.526,65 3.633.395,28 3.674.276,47
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 2 / 3
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2025
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV)
0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X)
0,00
1.000,00
47.000,00
756.000,00
0,00
8.000,00
41.681.320,27
0,00
752.000,00
7.000,00
0,00
107.000,00
0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX +
X + XI + XII)]
0,00
5.000,00
0,00
44.867.540,00
0,00
107.000,00
0,00
Convênios
0,00
34.000,00
26.244.515,00
Operações de Crédito (VIII)
0,00
45.000,00
0,00
37.000,00
0,00
34.026.302,00
Alienação de Bens
36.000,00
0,00
2.000,00
6.000,00
57.000,00
100.000,00
0,00
2.000,00
Outras Receitas de Capital
0,00
107.000,00
5.000,00
107.000,00
Outras Transferências de Capital 4.000,00
3.000,00
37.000,00
Outras Alienações de Bens
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI)
788.000,00
0,00
42.985.285,00
0,00
0,00
0,00
790.000,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII)
1.000,00
0,00
0,00
50.000,00
1.000,00
0,00
58.000,00
0,00
37.211.772,46
7.000,00
5.000,00
1.000,00
50.000,00
1.000,00
0,00
100.000,00
26.000,00 100.000,00
Outras Receitas de Capital Primárias
1.000,00
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII)
5.000,00
0,00
32.000,00
0,00
0,00 0,00
2.000,00
0,00
26.000,00
0,00
100.000,00
0,00
0,00
32.000,00
1.000,00
2.000,00
Amortização de Empréstimos (IX)
8.000,00 7.000,00
0,00
Transferências de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 26.244.515,00 34.026.302,00 37.211.772,46 41.681.320,27 42.985.285,00 44.867.540,00
Inversões Financeiras
Investimentos
Aquisição de Título de Crédito (XXVI)
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV)
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV)
Demais Inversões Financeiras
2.720.437,90 5.720.200,35 3.209.659,21 4.844.376,59 4.100.750,00 4.589.000,00
2.719.437,90 5.719.200,35 3.208.659,21 4.844.376,59 4.100.750,00 4.589.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.000,00 1.000,00 0,00
Outras Despesas Correntes
34.154.340,79
21.701.500,00
36.935.623,41
40.419.000,00
15.573.746,38 17.941.250,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX)
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII)
Juros e Encargos da Dívida (XIX)
34.155.340,79
18.580.594,41
13.444.047,26
0,00
15.003.604,39
28.447.651,65
39.024.250,00
0,00
28.448.651,65
11.619.063,63
18.717.500,00
1.000,00
23.569.277,10
Pessoal e Encargos Sociais 11.950.213,47
36.935.623,41
19.814.478,90
39.024.250,00
17.121.144,51
21.083.000,00
40.419.000,00
23.570.277,10
DESPESAS PRIMÁRIAS 2022 2023 2024 2025 2026 2027
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 3 / 3
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2025
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII -
(XXIV + XXV + XXVI + XXVII)]
Amortização da Dívida (XXVII)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX)
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = (XVI - XXXII)
1.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00
2.719.437,90 5.719.200,35 3.208.659,21 4.844.376,59 4.100.750,00 4.589.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
26.288.715,00 34.166.852,00 37.363.000,00 41.780.000,00 43.125.000,00 45.008.000,00
(44.200,00) (140.550,00) (151.227,54) (98.679,73) (139.715,00) (140.460,00)
JUROS NOMINAIS
VALOR INCORRIDO
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI)
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI -
XXXVII) 43.000,00 58.050,00 81.602,50 135.840,93 139.350,00 142.350,00
88.200,00 199.600,00 233.830,04 234.520,66 279.065,00 282.810,00
1.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00
2022 2023 2024 2025 2026 2027
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 26.288.715,00 34.166.852,00 37.363.000,00 41.780.000,00 43.125.000,00 45.008.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = (XVII -XXXIII) (44.200,00) (140.550,00) (151.227,54) (98.679,73) (139.715,00) (140.460,00)
ABAIXO DA LINHA
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
2022 2024 2025 2026 2027
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 50.557,58 30.000,00 120.000,00 100.000,00 100.000,00
2023
456.858,21
VALOR INCORRIDO
DEDUÇÕES (XL)
Ativo Disponível
(-) Restos a Pagar Processados
Haveres Financeiros
Receita de Privatizações
Passivos Reconhecidos
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL)
10.455.454,29 10.506.233,01 8.015.000,00 7.550.000,00 4.550.000,00 5.050.000,00
10.452.690,34 10.496.417,31 8.000.000,00 7.500.000,00 4.500.000,00 5.000.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.763,95 9.815,70 15.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
(9.998.596,08) (10.455.675,43) (7.985.000,00) (7.430.000,00) (4.450.000,00) (4.950.000,00)
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 15.068.972,08 457.079,35 (2.470.675,43) (555.000,00) (2.980.000,00) 500.000,00
Página: 1 / 1
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2025
Especificação % RCL
Metas Previstas em Metas Realizadas em Variação
2023
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
(b) (c) = (b-a)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
2023 % PIB %
Despesa Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)
Valor
(c/a) x 100
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)
(a)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Dívida Pública Consolidada (DC)
34.213.852,00
34.026.302,00
34.213.852,00 --- 40.943.416,45 --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- 34.166.852,00 (140.550,00) 50.557,58 (10.445.859,73) (8.406.687,78) (2.769.200,93) 42.805.787,97 0,00 42.805.787,97 40.036.587,04 6.010.285,04 8.638.935,97 6.729.564,45 (2.628.650,93) (50.557,58) 8.591.935,97 2.039.171,95 17,66 19,67 25,28 25,11 1.870,26 (19,52) (100,00) --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- % PIB % RCL
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE TUNAPOLIS - PREFEITURA. Emissão: 01/10/2024, às 12:54:49.
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 450.027,60 (1.666.000,65) (2.116.028,25) (470,20)
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não
devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (140.550,00) (2.769.200,93) (2.628.650,93) 1.870,26
Valor Realizado
2023
0,00
R$ 1,00
Parâmetros
PIB nominal 0,00 0,00
Receita Corrente Líquida - RCL 0,00
Valor Previsto
2023
Página: 1 / 2
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
% %
Especificação
2025
Valores a Preços Correntes
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
2024
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesa Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (II)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima
da Linha (V) = (I – II)
2022
Receitas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (I)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Dívida Pública Consolidada (DC)
2023 % 2026 % 2027 %
(151.227,54)
(7.970.000,00)
37.415.000,00
37.211.772,46
37.415.000,00
30.000,00
37.363.000,00
26.244.515,00
26.330.715,00
26.288.715,00
(44.200,00)
26.330.715,00
456.858,21
(9.995.832,13)
34.213.852,00
(10.445.859,73)
34.166.852,00
34.026.302,00
50.557,58
(140.550,00)
34.213.852,00 41.880.000,00
41.681.320,27
43.225.000,00
42.985.285,00
45.108.000,00
44.867.540,00
41.880.000,00
120.000,00
(7.380.000,00)
(139.715,00)
43.125.000,00
43.225.000,00 45.108.000,00
(140.460,00)
45.008.000,00
100.000,00
(4.400.000,00)
100.000,00
(4.900.000,00)
(98.679,73)
41.780.000,00
217,99
29,94
29,94
(88,93)
4,50
29,65
29,97 9,35
7,60
(40,66)
9,36
9,36
9,36
(23,70) (7,40)
11,93
300,00
(34,75)
11,93
11,82
12,01
(16,67)
3,21
3,22
41,58
2,64
3,21
(40,38)
0,00
4,36
4,37
0,53
4,38
4,36
11,36
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo
da Linha 15.094.176,99 450.027,60 (97,02) (2.475.859,73) (650,16) (590.000,00) (76,17) (2.980.000,00) 405,08 500.000,00 (116,78)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS)
(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
Despesas Primárias (COM FONTES
RPPS) (IV)
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
0,00
0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima
da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (44.200,00) (140.550,00) 217,99 (151.227,54) 7,60 (98.679,73) (34,75) (139.715,00) 41,58 (140.460,00) 0,53
Página: 2 / 2
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
(101,31)
40.457.782,48
4,80
%
7,65
7,65
37.363.000,00
0,00
(10.912.546,90) (7.097.518,75)
37.415.000,00
4,80
2022
40.085.901,39
(26,88)
0,00
40.242.111,68
(567.416,81)
4,62
0,00
Especificação
2024
40.180.804,00
0,00
35.653.110,06
498.756,54
0,00
2023
28.699.645,17
(77,08) (2.766.354,45)
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não
devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
(23.758,4
24,20
28.745.496,97
2023
35.506.446,14
2025
4,80 (0,37)
115.406,81 284,69
37.211.772,46
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE TUNAPOLIS - PREFEITURA. Emissão: 01/10/2024, às 12:53:52.
448.454,63
40.126.064,07
2024
24,23
(43,14)
2026
23,93
37.415.000,00
%
0,00
(97,15)
40.276.976,34
469.603,80
52.756,83
2022
30.000,00
(0,37)
7,54
0,00
92.830,69
7,72
16.478.459,43
(3,38)
28.745.496,97
3,60
39.903.534,99
(4.084.550,19)
40.126.064,07
(116,21)
35.702.154,56
(2.475.859,73)
5,79
0,85
Valores a Preços Constantes
40.457.782,48
(7.970.000,00)
0,00
0,83
%
(627,22)
40.033.233,39
(0,45)
0,00
2025 2026
3,50
24,20
(10.900.254,63)
4,35 3,98
40.368.091,56 0,84
(19,56)
0,00
(0,37)
%
(89,42)
(0,11)
%
2027
28.651.391,60
387,53
(4.834,27)
35.702.154,56 40.276.976,34
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2027
0,00
(4.394.855,33)
89.690,93
4,80
0,83
Nota(s) Explicativa(s):
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima
da Linha (V) = (I – II)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (I)
Despesa Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (II)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo
da Linha
Despesas Primárias (COM FONTES
RPPS) (IV)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS)
(III)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima
da Linha (VI) = (V) + (III – IV)
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Receita Total (COM FONTES RPPS)
0,00
7,60
0,00 0,00 0,00
0,00
(129.698,40)
0,00 217,99 0,00
217,99
0,00
(94.902,61)
0,00 0,00
(146.663,92)
(146.663,92) 41,58
(34,75)
0,00
0,00
(129.698,40)
0,00
0,00 0,53
(48.253,57)
7,60
0,00
0,00 0,00
(94.902,61)
0,00
(151.227,54)
0,00
(125.979,88)
0,00 0,00 0,00
0,00
(151.227,54) 0,53
(125.979,88)
0,00
41,58
0,00
7,60
41,58
(48.253,57)
0,00
(34,75)
(34,75) 0,53
0,00 0,00
217,99
Página: 1 / 1
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III)
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025
R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
TOTAL 58.534.297,52 100,00
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
2023 % %
Patrimônio
%
Lucros ou Prejuízos Acumulados
2022
Reservas
2021
TOTAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
REGIME PREVIDENCIÁRIO
29.744.850,38
0,00
28.789.447,14
29.744.850,38
25.161.634,01
0,00 0,00
4.237.346,07
29.744.850,38
54.906.484,39 33.982.196,45
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
50,816
49,184
0,00
45,826
0,00
54,174
12,469
0,00
87,531
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
100,00 100,00
0,00 0,00 0,00
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE TUNAPOLIS - PREFEITURA. Emissão: 01/10/2024, às 12:54:48.
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1 / 1
2025
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º,§ 2º, inciso III) R$ 1,00
2021
TOTAL
2023
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
2022
Alienação de Bens Móveis
(a) (b) (c)
Alienação de Bens Imóveis
2021
TOTAL
2023
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
2022
Investimentos
DESPESAS DE CAPITAL
(d) (e) (f)
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
2023 2022 2021
SALDO FINANCEIRO
0,00
371.600,00
393.289,73
393.289,73
1.493,11
0,00
1.493,11
0,00
18.422,00
9.450,00
18.422,00
0,00
45.017,32
144.000,00
144.000,00
144.000,00
144.000,00
33.900,00
0,00
45.017,32
33.900,00
0,00
0,00
0,00
336.356,75
45.017,32
0,00
0,00
45.017,32
0,00
0,00
33.900,00
0,00
0,00
33.900,00
0,00
0,00
87.067,02 130.591,23
(g) = (Ia - IId) + (IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = (Ic - IIf)
VALOR (III)
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
0,00 0,00 0,00
21.689,73 1.493,11 8.972,00
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE TUNAPOLIS - PREFEITURA. Emissão: 01/10/2024, às 12:59:19.
Página: 1 / 2
ANEXO DE METAS FISCAIS
2025
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
R$ 1,00
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
2021
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
 Receita de Contribuições Patronais
 Outras Receitas Correntes
 Pensionista
Demais Receitas Correntes
 Receita de Contribuições dos Segurados
 Receita Patrimonial
 Outras Receitas de Capital
 Inativo
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)
 Receita de Valores Mobiliários
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)¹
 Outras Receitas Patrimoniais
 Ativo
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos
 Receitas Imobiliarias
 Ativo
 Receita de Serviços
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
 Inativo
 Pensionista
 RECEITAS CORRENTES (I)
Compensação Financeira entre os regimes
 Amortização de Empréstimos
 RECEITAS DE CAPITAL (III)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)²
 Aposentadorias
 Pensões por Morte 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
 Compensação Financeira entre os regimes
 Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
 Beneficios
 Outras Despesas Previdenciárias
2021 2022 2023
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
2021 2022 2023
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2021
VALOR
2022 2023
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2022
 Outros Bens e Direitos
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023
 Caixa e Equivalentes de Caixa
 Investimentos e Aplicações
2021
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2022
 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
2023
 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
2021
 Outros Aportes para o RPPS
 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Página: 2 / 2
ANEXO DE METAS FISCAIS
2025
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
 Receitas Correntes
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII)
2021 2022
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
 Pessoal e Encargos Sociais
 Despesas de Capital (XIV)
 Despesas Correntes (XIII)
 Demais Despesas Correntes
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
2021 2022 2023
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)²
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2023
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
 Outros Bens e Direitos
 Contribuições dos Servidores
 Investimentos e Aplicações
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS
 Caixa e Equivalentes de Caixa
 Demais Receitas Previdenciárias
2023
2021 2022
2021 2022
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
 Outras Despesas Previdenciárias
2022
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)²
2021
 Pensões
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)
2023
 Aposentadorias
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Saldo Financeiro do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) +
(c)
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO Resultado Previdenciário
(c)
Despesas Previdenciárias
(b)
Receitas Previdenciárias
(a)
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE TUNAPOLIS - PREFEITURA. Emissão: 01/10/2024, às 12:59:13.
NOTA:
1 Como a portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas
previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa
empenhada (6º bimestre).
Nota(s) Explicativa(s):
R$ 1,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1 / 1
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2025
TRIBUTO MODALIDADE
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO SETORES / PROGRAMAS
/ BENEFICIÁRIO 2025 2026 2027
7.657,68 Concessão de desconto
para pagamento do IPTU
em quota única no valor
igual ao incremento
lançado pela variação do
IGPM acumulado no
exercício anterior,
conforme previsão legal
na Lei Municipal sob nº
734, artigo 2º, § 1º de 23
de março de 2005.
Administração Municipal 7.293,04 8.040,57 Imposto sobre a
Propriedade Predial e
Territorial Urbana - Principal
Outros Benefícios
1.000,00 Concessão de desconto
para pagamento
antecipado de taxas.
Taxa de Licença para Administração Municipal 900,00 1.000,00
Funcionamento de
Estabelecimentos
Comerciais, Indústrias e
Prestadoras de Serviços
Outros Benefícios
67,50 Concessão de desconto
para pagamento
antecipado de taxas.
Taxa de Funcionamento de Administração Municipal 57,88 67,50
Estabelecimentos em
Horário Especial
Outros Benefícios
60,00 Concessão de desconto
para pagamento
antecipado de taxas.
Taxas de Licenciamento Administração Municipal 55,60 60,00
Ambiental
Outros Benefícios
200,00 Concessão de desconto
para pagamento
antecipado de taxas.
Taxas de Inspeção, Administração Municipal 200,00 200,00
Controle e Fiscalização -
Principal
Outros Benefícios
250,00 Concessão de desconto
para pagamento
antecipado de
contribuições de melhoria.
Contribuição de Melhoria Administração Municipal 1.750,00 250,00
para Pavimentação e Obras
Complementares - Principal
Outros Benefícios
50,00 Concessão de desconto
para pagamento
antecipado de
contribuições de melhoria.
Contribuição de Melhoria Administração Municipal 50,00 50,00
para Pavimentação e Obras
Complementares - Multas e
Juros de Mora
Outros Benefícios
1.250,00 Concessão de desconto
para pagamento
antecipado de serviços.
Receita Agropecuária - Administração Municipal 1.244,39 1.250,00
Principal
Outros Benefícios
1.237,50 Concessão de desconto
para pagamento
antecipado de serviços e
fornecimento.
Serviços de Captação, Administração Municipal 1.237,46 1.275,00
Adução, Tratamento,
Reserva e Distribuição de
Água
Outros Benefícios
TOTAL 12.788,37 11.772,68 12.193,07
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE TUNAPOLIS - PREFEITURA. Emissão: 01/10/2024, às 13:03:01.
R$ 1,00
1
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
/
2025
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
0,00
(-) Transferências Constitucionais
1.664.500,00
---
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
1.664.500,00
Margem Bruta (III) = (I + II)
(-) Transferências ao FUNDEB
Novas DOCC
1.664.500,00
0,00
Valor Previsto para 2025
Redução Permanente de Despesa (II) ---
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)
1.664.500,00
Aumento Permanente da Receita
1.664.500,00
EVENTOS
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE TUNAPOLIS - PREFEITURA. Emissão: 01/10/2024, às 13:31:27.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Página: 1
R$ 1,00
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ARF (LRF, art 4º, § 3º)
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC / 1
2025
PASSIVOS CONTINGENTES
Descrição Valor Descrição
PROVIDÊNCIAS
Valor
INTEMPERIES, COMO POR EXEMPLO: SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA (VENDAVAIS,
GRANIZOS, SECAS PROLONGADAS ENTRE OUTROS); CALAMIDADE PÚBLICA; Passivos Contingentes 100.000,00 100.000,00
 SUBTOTAL 100.000,00 SUBTOTAL 100.000,00
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE TUNAPOLIS - PREFEITURA. Emissão: 01/10/2024, às 13:33:39.
Nota(s) Explicativa(s):
 TOTAL 100.000,00 TOTAL 100.000,00
/
Data:
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL
DEMONSTRATIVOS COMPLEMENTARES
Página: 1
01/10/2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
1
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
PREVISÃO DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS COM PESSOAL
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
PRIORIDADES
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º do art.18 da LRF)
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis
Obrigações Patronais
Pessoal Inativo e Pensionistas
Aposentadorias, Reserva e Reformas
Pensões
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Inativos e Pensionistas com Resursos Vinculados
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF)
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V)
17.121.144,51
17.121.144,51
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
487.506,00
0,00
0,00
0,00
0,00
16.633.638,51
17.121.144,51
41.822.000,00
1.000,00
41.340.744,00
23.564.224,08
24.804.446,40
22.324.001,76
0,00
0,00
17.941.250,00
0,00
0,00
0,00
505.056,44
0,00
0,00
17.436.193,56
0,00
17.941.250,00
17.941.250,00
0,00
0,00
0,00
18.717.500,00
0,00
0,00
0,00
522.520,49
0,00
0,00
18.194.979,51
0,00
18.717.500,00
18.717.500,00
0,00
% do TOTAL DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - RCL (VI) = (III / V) * 100 40.24% 40.89%
42.636.744,00
25.582.046,40
43.118.000,00
1.000,00
24.302.944,08
23.023.841,76
40.87%
44.519.744,00
26.711.846,40
45.001.000,00
1.000,00
25.376.254,08
24.040.661,76
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) (60%)
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x VII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) (57%)
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x VII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) (54%)
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 3.000,00 3.000,00 3.000,00
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11) 478.056,00 496.413,22 514.702,74
Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º) 9.450,00 8.643,22 7.817,75
Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
477.256,00
( - ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais
( - ) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11)
0,00
477.256,00 477.256,00
LRF, Art. 12°, § 3° da Lei Complementar nº 101/2000 R$ 1,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1 / 1
ANEXO DE METAS FISCAIS
Data:01/10/2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Outras Receitas Correntes
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I-II)
ESPECIFICAÇÃO
Contribuições
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
DEDUÇÕES (II)
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência
Transferências Correntes
Receita Patrimonial
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita Serviços
2025 2026 2027
48.547.895,29
3.979.733,30
293.000,00
234.520,66
542.362,86
0,00
918.390,40
42.503.988,07
75.900,00
6.725.895,29
0,00 0,00
41.822.000,00 43.118.000,00 45.001.000,00
279.065,00
3.580.670,14
50.180.176,77
300.000,00
44.521.879,13
48.350,00
544.750,00
7.062.176,77
905.462,50
0,00
3.731.989,09
310.000,00
7.415.004,86
46.559.380,77
50.650,00
0,00
52.416.004,86
282.810,00
931.425,00
549.750,00
0,00
Compensação Financ. entre Regimes Previdência
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB
0,00 0,00 0,00
6.725.895,29 7.062.176,77 7.415.004,86
330.732,57
1.192.700,00
200.307,11
1.162.700,00
1.065.401,59
1.380.000,00
347.090,00
1.470.000,00
1.117.500,00
501.666,62
IPTU
IRRF 1.275.140,00
210.122,47
357.500,00
190.959,14
490.573,03
ISS
ITBI
Outras impostos, taxas e contribuições de melhoria
Cota-Parte do ITR 2.600,00
17.614.075,00
2.750,00
17.850.000,00 19.679.625,00
1.189.500,00
Cota-Parte do FPM
2.539,47
Cota-Parte do ICMS
16.059.984,95
18.742.500,00
16.819.500,00
Cota-Parte do IPVA 1.248.975,00 1.310.000,00
3.620.000,00
3.674.276,47
Transferências do FUNDEB
165.308,85
Outras Transferências Correntes
3.909.600,00
3.624.526,65
4.105.080,00
Transferências da LC 61/1989
3.633.395,28
157.437,00 173.574,30
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §
1º, da CF) (IV) (1.000,00) (1.000,00) (1.000,00)
41.821.000,00 45.000.000,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES
DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV) 43.117.000,00
(3.000,00) (3.000,00) ( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, §
16, da CF) (VI) (3.000,00)
41.340.744,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA
DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V - VI - VII - VIII) 42.636.744,00 44.519.744,00
Rendimentos de Aplicação Financeira 239.715,00 240.460,00
36.840,93 39.350,00
197.679,73
Outras Receitas Patrimoniais 42.350,00
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 0,00 0,00 0,00
(477.256,00) (477.256,00) (477.256,00) ( - ) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de
saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) (VII)
( - ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
01/10/2024
3
Data:
Página: 1 /
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
35.259.461,42
16.059.984,95
2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e
0,00
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 1.117.500,00
2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b
1 - RECEITA DE IMPOSTOS
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI
1.275.140,00
17.850.000,00
2.539,47
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
14.430.000,00
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
0,00
330.732,57
2.4 - Cota-Parte ITR
2.3 - Cota-Parte IPI-Exportação
2.817.552,988
2.1 - Cota-Parte FPM
2.914.331,71
2.6 - Cota-Parte IOF-Ouro
2.7 - Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
190.959,14
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.5 - Cota-Parte IPVA
2.2- Cota-Parte ICMS
38.173.793,13
6.725.895,294
1.629.984,95
1.189.500,00
157.437,00 165.308,85
16.819.500,00
347.090,00
200.307,11
1.668.000,00
15.151.500,00
1.248.975,00
1.380.000,00
40.068.980,96
0,00
3.090.097,11
36.978.883,85
0,00
18.742.500,00
2.955.068,47
7.062.176,77
1.162.700,00
2.600,00
173.574,30
42.010.346,77
19.679.625,00
1.470.000,00
7.415.004,86
1.192.700,00
3.087.581,832
2.750,00
1.310.000,00
3.230.322,47
38.780.024,30
17.614.075,00
1.705.000,00
357.500,00
0,00
0,00
15.909.075,00
210.122,47
PREVISÃO
4 - TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7))¹
3 - TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2)
5 - VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) + 25%
DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6))
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
6 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
6.1 - FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
6.1.1 - Principal
6.1.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira
6.2 - FUNDEB - Complementação da União - VAAF
FUNDEB
0,00
3.621.800,00
3.621.800,00
0,00
3.620.000,00
0,00
0,00
0,00
1.800,00
0,00
2.815,00
3.909.600,00
0,00
3.912.415,00
3.912.415,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.105.080,00
0,00
4.106.880,00
3.340,00
0,00
0,00
0,00
4.106.880,00
0,00
6.2.1 - Principal
6.2.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira
6.3 - FUNDEB - Complementação da União - VAAT
6.3.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira
6.3.1 - Principal
7 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 - 4)¹ -3.105.895,294 -3.152.576,77 -3.309.924,86
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) VALOR
8 - TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT
8.1 - SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR
8.2 - SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS
0,00
0,00
0,00
9 - TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 + 8) 3.621.800,00
PREVISÃO
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
6.1.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb 0,00 0,00 0,00
6.2.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb 0,00 0,00 0,00
6.3.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb 0,00 0,00 0,00
6.4.1 - Principal 0,00 0,00
6.4.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
6.4.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00
6.4 - FUNDEB - Complementação da União - VAAR 0,00
0,00
0,00
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
10 - TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB
10.1 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
10.1.1 - Educação Infantil
3.549.100,00
3.621.800,00
2.108.791,98
1.440.308,02
0,00
72.700,00 81.618,65
1.590.861,94
3.870.209,52
3.788.590,87
0,00
2.197.728,93
10.2 - OUTRAS DESPESAS
1.688.414,80
4.024.939,25
2.254.529,32
3.942.944,12
0,00
81.995,13
DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (Por Subfunção)
10.1.2 - Ensino Fundamental
0,00
10.2.1 - Educação Infantil
0,00
10.2.2 - Ensino Fundamental
0,00
48.472,94
35.986,77
42.325,50
30.374,50
46.008,36
33.145,71
6
PREVISÃO
10.1.3 - Educação de Jovens e Adultos
10.1.4 - Educação Especial
10.1.5 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00
0,00
10.2.4 - Educação Especial 0,00 0,00 0,00
10.2.3 - Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
10.2.5 - Administração Geral 0,00
10.2.6 - Transporte (Escolar) 0,00
10.2.7 - Outras
0,00
0,00
0,00 0,00
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
3.942.944,12
0,00
0,00
0,00
15 - MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
0,00
0,00
0,00
3.942.944,12
0,00
3.549.100,00
0,00
3.621.800,00 3.870.209,52
0,00
4.024.939,25
0,00
4.024.939,25
0,00
3.621.800,00 3.870.209,52
0,00
0,00
0,00
0,00
INDICADORES DO FUNDEB
16 - PERCENTUAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT NA EDUCAÇÃO INFANTIL (INDICADOR IEI)
17 - MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DESPESAS DE CAPITAL
18 - TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO 0,00 0,00 0,00
19 - TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB 0,00 0,00 0,00
19.1 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00 0,00
19.2 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT + VAAR) 0,00 0,00 0,00
PREVISÃO
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal²
INDICADOR - Art. 25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)³
INDICADOR - Art. 25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)³
 14 - TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL
 11.3 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT
 11.2 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF
 13 - TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL
 11 - TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
 11.1 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
 11.4 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR
 12 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.535.260,00 2.738.690,50 2.874.816,00
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
2.136.262,09
1.349.222,97
20.3 - Educação de Jovens e Adultos 0,00
20 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS 3.803.151,73
2.306.409,48 2.651.384,28
0,00
20.1 - Educação Infantil 1.064.995,00 1.151.767,45
3.201.257,09 3.655.632,45
20.2 - Ensino Fundamental
0,00
PREVISÃO
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por Subfunção) 6
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
3.930.417,13
0,00 0,00
3.216.112,48 3.595.424,84
4.375.785,85
21.1.1 - Creche
21.2 - ENSINO FUNDAMENTAL 3.606.944,61
3.452.305,13
6
6.823.057,09
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB
7.525.841,97
21.1 - EDUCAÇÃO INFANTIL
4.375.785,85
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO
FUNDEB
(Por Área de Atuação)
21 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB
0,00
21.1.2 - Pré-escola 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
20.7 - Outras 0,00 0,00
0,00
0,00
20.5 - Administração Geral
20.6 - Transporte (Escolar) 0,00
20.4 - Educação Especial 0,00 0,00
0,00
PREVISÃO
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL
22 - TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS
23 - TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4)
24 - ( - ) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q)
25 - ( - ) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO
EXERCÍCIO ATUAL = L19(x)
29 - APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos
30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos
3.803.151,73
7.415.004,86
0,00
0,00
10.502.586,692
0,00
0,00
PREVISÃO
0,00
0,00
7.062.176,77
0,00
10.017.245,24
0,00
3.655.632,45
0,00
0,00
6.725.895,294
0,00
9.543.448,282
0,00
3.201.257,09
26 - ( - ) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE
28 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 - 24 - 25 - 26 - 27)
0,00 0,00 0,00
9.927.152,384 10.717.809,22 11.218.156,59
30 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 0,00 0,00 0,00
30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) 0,00 0,00 0,00
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE
2
8
4 e 7 0,00 27 - ( - ) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1(af) + L30.2(af)) 0,00 0,00
26,01 26,75 26,70
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
% % %
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
0,00
64.195,10
77.700,00
31.5 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
400,00
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
31.1.1 - Salário-Educação
220.550,00
31.3 - RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO
0,00
31.1.3 - PNAE 77.650,00
68.200,00
2.960,00
536.210,00
0,00
539.280,00
500,00
74.032,00
470,00
0,00
31.1.5 - Outras Transferências do FNDE
235.550,00
0,00
0,00
2.960,00
31.1.4 - PNATE
PREVISÃO
31.2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
386.850,00
523.368,60
0,00
381.781,50
68.200,00
31.1.2 - PDDE
390.000,00
2.960,00
0,00
31.4 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO
31.1 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA)
212.768,99
0,00
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Subfunção)
379.582,87
562.694,87
356.000,00
1.649.408,03
311.967,50
460.444,75
1.746.609,02
527.825,16
331.000,00
355.812,21
1.521.207,46
394.914,15
58.500,00 61.000,00 61.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PREVISÃO
 32.4 - ENSINO SUPERIOR
 32.8 - OUTRAS
 32.7 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
6
 32.2 - ENSINO FUNDAMENTAL
 32.5 - ENSINO PROFISSIONAL
 32 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO
 32.3 - ENSINO MÉDIO
 32.6 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
 32.1 - EDUCAÇÃO INFANTIL
148.000,00 160.000,00
202.000,00 212.000,00
137.483,00
197.000,00
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
18.350.500,00
6.094.000,00
334.549,35
10.876.500,00 11.340.000,00
1.260.000,00
2.000,00
33.1.1 - Pessoal Ativo
8.009.715,20
1.183.400,00
241.000,00
PREVISÃO
0,00
8.344.264,55
2.675.389,80
0,00
502.000,00
33.1.2 - Pessoal Inativo
333.549,35
532.000,00
17.966.000,00
1.181.400,00
5.710.000,00
33 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32)
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO
0,00
1.000,00
19.149.400,00
2.000,00
5.093.325,40
33.2.2 - Outras Despesas de Capital
1.262.000,00
17.088.500,00
33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
33.2 - Despesas de Capital
33.1 - Despesas Correntes
33.1.4 - Outras Despesas Correntes
33.1.3 - Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
² Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: 'Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, Inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício Imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional'.
¹ Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE TUNAPOLIS - PREFEITURA. Emissão: 01/10/2024, às 13:34:52.
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
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Página: 1 / 2
Data:
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
PREVISÃO
Projeção 2027
RECEITA DE IMPOSTOS (I)
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
Cota-Parte ITR
Cota-Parte FPM
Cota-Parte IPVA
Cota-Parte IPI-Exportação
Cota-Parte ICMS
Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)
14.430.000,00
2.539,47
1.189.500,00
17.850.000,00
157.437,00
330.732,57
1.275.140,00
190.959,14
1.117.500,00
200.307,11
347.090,00
1.162.700,00
1.380.000,00
15.151.500,00
2.600,00
1.248.975,00
18.742.500,00
165.308,85
210.122,47
357.500,00
1.192.700,00
1.470.000,00
15.909.075,00
2.750,00
1.310.000,00
19.679.625,00
173.574,30
2.914.331,71
33.629.476,47
0,00
36.543.808,18 38.400.980,96
0,00
35.310.883,85
3.090.097,11 3.230.322,47
37.075.024,30
0,00
40.305.346,77
LDO 2025 Projeção 2026
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
01/10/2024
Página: 2 / 2
Data:
49.976,63 54.263,64
0,00
44.000,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00
0,00
0,00
0,00
6.882.513,95
0,00 0,00
0,00
0,00
 Despesas de Capital
0,00
 Despesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 0,00
0,00
54.263,64
0,00
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)
0,00
0,00
44.000,00
0,00
0,00
49.976,63
 Despesas de Capital
0,00
 Despesas Correntes
0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)
 Despesas Correntes
7.660.745,39
0,00
 Despesas Correntes 0,00
6.806.700,82
PREVISÃO
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
18,63 PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal) 17,92 19,01
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII)
0,00
135.910,44
0,00
 Despesas de Capital
0,00
0,00
0,00 0,00
130.925,35
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI)
126.685,20
0,00
0,00
130.925,35
0,00
 Despesas Correntes 0,00
0,00
 Despesas de Capital
0,00
 Despesas Correntes
126.685,20 135.910,44
4.601.745,67
 Despesas de Capital
2.155.201,06
4.605.403,53
 Despesas Correntes
5.315.370,25
10.000,00
2.096.208,44
4.190.745,67
411.000,00
1.000,00
2.095.208,44
282.069,80
 Despesas Correntes
ATENÇÃO BÁSICA (IV)
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V)
 Despesas de Capital
2.034.269,95
4.323.333,73
2.024.269,95
816.553,87
2.154.201,06
4.498.816,38
1.000,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
37
Data:01/10/2024
Página: 1 /
Programa
Garantir que os compromissos assumidos através de assinaturas de contratos, convênios e através das filiações possam ser cumpridos integralmente.
0000 - Encargos Especiais
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
Neste programa estão englobados as despesas que, pela sua natureza, não podem ser associadas a um bem e/ou serviço a ser gerado no processo produtivo, como por exemplo, pagamento da Dívida Fundada Interna
(Financiamentos/Parcelamentos,) precatórios, contribuições ao PASEP, AMEOSC, FECAM, CNM e demais.
Proceder o resgate da dívida pública municipal concernente ao capital, juros e demais encargos conforme contratos assinados. Cumprir e fazer cumprir convênios assinados com outros órgãos públicos e entidades.
0001 - Reserva de Contingência 100.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 100.000,00
Reserva de Contingência(un) 1,00
2005 - Contribuição para Formação do PASEP 393.427,67
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 389.378,52
1.720.0000.1044 - Transf. da União referentes às participações na 3.852,20
1.750.0000.1111 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 96,95
1.799.0000.1042 - Transf.Auxílio Financeiros p/Exp.-FEX 100,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
2006 - Contribuição para Entidades Municipalistas (AMEOSC, 93.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 93.000,00
Auxílios/Contribuições(mes) 12,00
2007 - Precatórios e Sentenças Judiciais 120.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 120.000,00
Precatórios(anu) 1,00
Total: 706.427,67
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
37
Data:01/10/2024
Página: 2 /
Programa
Desenvolver as ações pertinentes ao legislativo, desempenhando-as de uma forma a assegurar condições de desenvolvimento social e econômico do município de Tunápolis.
0001 - Processo Legislativo
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
O legislativo municipal é composto por 9 vereadores, possuindo autonomia orçamentária. O objetivo é dotar a Câmara Municipal de condições físicas, de pessoal e de materiais para o bom andamento das atividades
inerentes ao processo legislativo.
Realização de sessões ordinárias conforme regimento interno; sessões extraordinárias quando convocadas; realização de reuniões através das diversas comissões da casa legislativa; recebimento, discussão e aprovação
das leis municipais; apresentação de projetos de leis; projetos de resoluções; decretos legislativos; indicações ao poder executivo; fiscalização dos atos do poder executivo; bem como, execução das demais atribuições do
Legislativo Municipal.
1001 - Aquisição de Equipamentos, Móveis e demais Materiais 10.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 10.000,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 1,00
2001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 943.644,51
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 943.644,51
Atividade (MA)(mes) 12,00
2002 - Contribuição para UVESC 10.648,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 10.648,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
Total: 964.292,51
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
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Data:01/10/2024
Página: 3 /
Programa
Implantar políticas habitacionais visando diminuir o déficit habitacional no município, visando melhorar a qualidade de vida da população, buscando atendimento integral às famílias conforme Plano Municipal de Habitação.
Proporcionar acesso aos programas de financiamentos para construção de casa própria na sede do município e no interior.
0010 - Habitação Popular
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
Desenvolver ações para promover, incentivar, comandar, apoiar e executar políticas de atendimento às famílias que não possuem moradia. Diminuir o déficit habitacional no município. Melhorar as condições das moradias
existentes no município.
Gerenciar ações para diminuição do déficit habitacional através de implantação de conjuntos habitacionais urbanos e de habitações rurais. Incentivar e proporcionar acesso aos financiamentos para construção de casa
própria, melhorando a qualidade de vida dos munícipes.
1023 - Aquisição de Área e Construção de Unidades Habitacionais 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
Casas Construídas(un) 1,00
Total: 1.000,00
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Data:01/10/2024
Página: 4 /
Programa
Ampliar e melhorar o sistema de distribuição de água potável e sistema de coleta de esgoto, visando diminuir riscos de contaminações, objetivando principalmente a prevenção de doenças causadas através de
contaminações. Efetuar ações de saneamento, visando atender a legislação ambiental vigente, buscando liberação de recursos através de convênios que proporcionem a implantação de sistemas eficientes e eficazes na
redução dos riscos de contaminações.
0011 - Saneamento Básico
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
Implantação, ampliação e melhoramento no sistema de abastecimento de água e sistema de coleta e tratamento de esgoto visando diminuir os riscos de contaminação dos rios, das vegetações, dos animais e de alimentos,
bem como, atender a legislação vigente.
Efetuar ações de saneamento, visando atender a legislação ambiental vigente, buscando liberação de recursos através de convênios que proporcionem a implantação e ampliação de sistemas de tratamento de esgoto
eficientes e eficazes na redução dos riscos de contaminações.
1016 - Construção, Ampliação, Conservação de Abastecimento de 300.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 300.000,00
Edificações Públicas (UN)(un) 1,00
1020 - Construção, Ampliação, Conservação do Esgotamento 35.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 35.000,00
Edificações Públicas (UN)(un) 1,00
1025 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Máquinas para 100.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 100.000,00
Veículos (UN)(un) 1,00
2021 - Manutenção de Programas Habitacionais e de Saneamento 80.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 80.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
2042 - Manutenção do SAMAE - Sistema de Abastecimento Municipal 1.627.911,77
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.627.911,77
Atividade (MA)(mes) 12,00
Total: 2.142.911,77
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
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Data:01/10/2024
Página: 5 /
Programa
Ampliar e melhorar a infraestrutura básica de saúde para garantir a qualidade de vida do cidadão. Assegurar acesso igualitário ao Sistema Único de Saúde - SUS.
0012 - Saúde com Qualidade
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
Dar condições para atendimento básico rápido e eficaz dos munícipes. Promover a prevenção através das Equipes de Saúde. Atuar nas áreas de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e controle do doenças.
Encaminhamento dos pacientes de média e alta complexidade através do convênio com CIS-Ameosc.
Zelar pelo controle, registro, acompanhamento, prevenção e fiscalização de doenças infecto contagiosas e as transmissíveis visando a saúde da população. Promover e disseminar campanhas de prevenção. Manutenção
dos programas de farmácia básica, de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica e controle de doenças. Manutenção do plantão médico junto a Associação Hospitalar de Tunápolis. Manter auxílio financeiro para a
Associação Hospitalar.
1003 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais 263.600,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 250.000,00
1.600.0000.1229 - FNS - Programa de Informatização das APS 10.000,00
1.601.0000.1070 - FNS - Convênio Estruturação Serviços de Saúde 1.500,00
1.701.0000.1141 - Transferências Voluntárias - Estado/Outros (não 1.100,00
1.755.7002.1088 - Alienação de Bens destinados a Programas de Saúde 1.000,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 10,00
1024 - Construção, Ampliação e Conservação Unidade de Saúde 150.000,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 150.000,00
Edificações Públicas (UN)(un) 1,00
1036 - Aquisição de Área para Ampliação da Rede Física de 10.000,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 10.000,00
Edificações Públicas (UN)(un) 1,00
2030 - Manutenção do Bloco de Atenção Básica 5.690.566,76
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 23.000,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 3.801.654,76
1.600.0000.1055 - FNS - Teto Municipal Rede Cegonha 1.100,00
1.600.0000.1107 - FNS - Programa de Saúde na Escola - PSE 200,00
1.600.0000.1122 - FNS - Educação e Formação em Saúde 100,00
1.600.0000.1147 - FNS - Equipes Multiprofissinais na APS - e-Multi 172.000,00
1.600.0000.1149 - FNS - LRPD Municipal - Próteses Dentárias 136.500,00
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
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Data:01/10/2024
Página: 6 /
1.600.0000.1223 - FNS - PMAQ - Programa Melhoria do Acesso e da 1.000,00
1.600.0000.1226 - FNS - Transformação Digital no SUS 1.300,00
1.600.0000.1229 - FNS - Programa de Informatização das APS 38.200,00
1.600.0000.1259 - FNS - Equipes de Saúde da Família - eSF e Equipes de 625.500,00
1.600.0000.1260 - FNS - Piso de Atenção Básica Fixo - PAB 500,00
1.600.0000.1264 - FNS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde - 0,00
1.600.0000.1265 - FNS - Saúde Bucal - eSB 141.418,00
1.600.3110.1140 - FNS - Emenda Individual - Incremento PAP 1.300,00
1.600.3120.1136 - FNS - Emendas Parlamentares de Bancada 2.000,00
1.602.0000.1155 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 12.100,00
1.604.0000.1054 - Transferências provenientes do Governo Federal 441.344,00
1.605.0000.0000 - Incentivo financeiro para pagamento Piso Salarial dos 10.500,00
1.621.0000.1157 - SES - NASF - Núcleo de Apoio a Saúde da Família 42.500,00
1.621.0000.1227 - SES - Custeio Serviços e Ações Básicas Saúde - 250,00
1.621.0000.1271 - SES - ESF - Cofinanciamento da Estratégia Saúde da 236.000,00
1.631.3110.1140 - FNS - Emenda Individual - Incremento PAB 0,00
1.631.3120.1136 - Emendas Parlamentares de bancada (EC nº 100/2019) 0,00
1.710.3210.1161 - Emendas Parlamentares Estaduais - Transferência 2.100,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
2037 - Manutenção do Bloco da Assistência Farmacêutica Básica 434.471,19
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 381.090,91
1.600.0000.1262 - FNS - Assistência Farmacêutica 29.400,24
1.621.0000.1269 - SES - Programa de Assististência Farmacêutica Básica - 23.980,04
Atividade (MA)(mes) 12,00
2040 - Manutenção da Vigilância Sanitária 155.936,91
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 126.685,20
1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados 16.051,71
1.600.0000.1261 - FNS - Ações Estruturantes de Vigilância Sanitária - VS 13.200,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
2041 - Manutenção da Vigilância e Promoção da Saúde 91.412,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 44.000,00
1.600.0000.1263 - FNS - Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (Ex: 10.500,00
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
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Data:01/10/2024
Página: 7 /
1.604.0000.1054 - Transferências provenientes do Governo Federal 36.712,00
1.621.0000.1158 - SES - Vigilância em Saúde - Epidemiologia 200,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
2044 - Auxílios Financeiros para Entidades sem Fins Lucrativos 475.000,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 475.000,00
Mês(un) 12,00
2045 - Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade 1.524.439,07
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 1.219.269,95
1.600.0000.1273 - FNS - MAC - Atenção à Saúde para Média e Alta 293.469,12
1.600.3120.1136 - FNS - Emendas Parlamentares de Bancada 1.200,00
1.621.0000.1156 - SES - MAC - Estadual 10.500,00
1.631.3120.1136 - Emendas Parlamentares de bancada (EC nº 100/2019) 0,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
2054 - Manutenção do Bloco de Gestão do SUS 1.400,00
1.600.0000.1109 - FNS - Programa das Ações de Alimentação e Nutrição 1.400,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
2055 - Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 10.000,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 5.000,00
1.600.0000.1192 - FNS - Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 5.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
Total: 8.806.825,93
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
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37
Data:01/10/2024
Página: 8 /
Programa
Executar ações com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento da produção vegetal e animal; do abastecimento; da preservação dos recursos naturais; do incentivo à produção e fixação do homen no campo; do
aumento da produtividade gerando aumento no movimento econômico; tornar a atividade agrícola geradora de renda para o agricultor.
0013 - Agricultura Sustentável
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
Ações conjuntas entre a Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente e demais órgãos (EPAGRI, CIDASC e outros) prestando assistência técnica, melhoramento genético de bovinos, atendimentos veterinários, inspeção de
produtos de origem animal, viabilização de programas estaduais e federais para auxiliar o homem do campo.
Manter e ampliar programa de melhoramento genético animal do gado leiteiro. Manter e ampliar programas de subsídios agrícolas em atendimento as propriedades rurais do município, visando aumentar a produtividade, a
renda e a qualidade de vida do produtor rural (assistência técnica; melhoramento genético de bovinos; atendimentos veterinários; serviços de máquinas; incentivo ao reflorestamento; inspeção de produtos de origem
animal; correção, adubação e conservação do solo; educação ambiental; fruticultura, piscicultora; ações direcionadas às famílias de baixa renda; aquisições de máquinas e equipamentos).
1014 - Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos Agrícolas 314.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 300.000,00
1.700.0000.1125 - Transferências de Convênios da União/Outros 1.500,00
1.701.0000.1141 - Transferências Voluntárias - Estado/Outros (não 500,00
1.710.3210.1161 - Emendas Parlamentares Estaduais - Transferência 2.000,00
1.755.0000.1166 - Alienação de Bens destinados a Outros Programas 10.000,00
Veículos (UN)(un) 1,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 4,00
2023 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Pecuária 485.805,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 470.805,00
1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados 15.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 2,00
2025 - Manutenção do Programa de Inseminação Artificial 460.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 460.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
2047 - Manutenção dos Programas de Subsídios Agrícolas 1.550.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.550.000,00
Produtores/Propriedades Rurais(un) 850,00
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
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Data:01/10/2024
Página: 9 /
2050 - Manutenção do Programa de Atendimento Veterinário 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
Atendimentos(un) 1.400,00
Total: 2.810.805,00
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Data:01/10/2024
Página: 10 /
Programa
Dar condições para que indústrias, comércio e prestadores de serviços estabelecidos no município possam desenvolver suas atividades econômicas. Criar mecanismos de incentivo para as empresas já estabelecidas, bem
como, incentivar a criação e a vinda de novos empreendimentos que possam gerar empregos e renda no município.
0014 - Incentivo a Produção Comercial e Industrial
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
Viabilizar áreas industriais com infraestrutura básica para instalação de empresas e/ou indústrias para geração de empregos e renda no município. Oferecer subsídios e incentivos fiscais para essas empresas. Promover
campanhas de incentivo à emissão de Notas Fiscais, visando aumento no movimento econômico do município.
Ampliação de áreas industriais com instalação da infraestrutura básica. Conceder auxílios a entidades, associações, empresas para atrair novos investimentos diversificando as atividades econômicas do município.
1018 - Construção, Ampliação e Conservação des Pavilhões e Áreas 280.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 280.000,00
Edificações Públicas (UN)(un) 1,00
2046 - Manutenção dos Serviços da Indústria e Comércio 235.705,33
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 235.705,33
Atividade (MA)(mes) 12,00
2051 - Manutenção de Programas de Concessão de Auxílios 61.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 61.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
2063 - Manutenção do Programa de Incentivos Econômicos 51.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 51.000,00
Auxílios/Contribuições(un) 1,00
Total: 627.705,33
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Data:01/10/2024
Página: 11 /
Programa
Manter e ampliar as estradas gerais e vicinais da sede e interior do município. Aquisição e reforma de máquinas e equipamentos da municipalidade.
0015 - Estradas Vicinais
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
Manter as estradas da sede e interior do município em condições de trafegabilidade, com a manutenção dos equipamentos existentes, aquisição de máquinas e equipamentos novos. Capacitar servidores para melhor
desempenho de suas funções.
Melhoria no parque de máquinas, proporcionando maior e melhor desempenho das atividades desenvolvidas pela Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo. Estabelecer cronograma de trabalhos e serviços, para que
todos os munícipes sejam igualmente atendidos.
1017 - Aquisição de Máquinas, Veículos, Equipamentos Rodoviários 160.500,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 150.000,00
1.700.0000.1125 - Transferências de Convênios da União/Outros 500,00
1.755.0000.1166 - Alienação de Bens destinados a Outros Programas 10.000,00
Veículos (UN)(un) 1,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 2,00
1026 - Construção, Ampliação, Conservação Pavilhão para DMER 60.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 60.000,00
Edificações Públicas (UN)(un) 1,00
2027 - Manutenção dos Serviços de Transportes 4.181.094,09
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 2.162.800,90
1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados 1.987.293,19
1.720.0000.1044 - Transf. da União referentes às participações na 30.000,00
1.799.0000.1042 - Transf.Auxílio Financeiros p/Exp.-FEX 1.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 4,00
Total: 4.401.594,09
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Data:01/10/2024
Página: 12 /
Programa
Promover a integração da comunidade através de atividades esportivas, independente da modalidade praticada. Manutenção de Escolinhas em diversas modalidades esportivas. Proporcionar a participação e o
desenvolvimento de atividades esportivas visando o bem estar da coletividade. Realização de competições municipais e participação em competições regionais e estaduais.
0016 - Desporto Amador
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
Manter e ampliar atividades esportivas, visando o bem estar da coletividade. Desenvolver programas de valorização do atleta, primando pela formação do ser humano íntegro, através da participação deste em escolinhas e
eventos esportivos.
Desenvolvimento de ações para dar condições físicas, materiais e humanas para a prática de todas as modalidades esportivas no município. Incentivar e promover competições de integração municipal nas diversas
modalidades esportivas. Promover a participação em competições esportivas em nível local, regional e estadual promovidas pela Fesporte.
1012 - Aquisição de Área/Construções/Reformas/Ampliações de 400.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 399.000,00
1.701.0000.1141 - Transferências Voluntárias - Estado/Outros (não 1.000,00
Edificações Públicas (UN)(un) 1,00
2022 - Manutenção das Atividades Esportivas 850.105,13
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 850.105,13
Atividade (MA)(mes) 12,00
Total: 1.250.105,13
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
37
Data:01/10/2024
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Programa
Promover a divulgação das atividades econômicas desenvolvidas no município através da EFACITUS realizada a cada dois anos, bem como, promover os eventos oficiais do município.
0017 - Feiras e Exposições
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
Dar condições para a realização da EFACITUS - Exposição, Feira Agropecuária, Comercial e Industrial de Tunápolis, realizada a cada dois anos no final do mês de abril; e, realizar as festividades oficiais e alusivas as
datas comemorativas do município.
Promover, incentivar e dar condições para a realização da feira, através de auxílios financeiros, materiais e de pessoal. Oferecer estrutura necessária para concretizar a realização da feira e demais eventos oficiais do
município.
2016 - Manutenção das Festividades Oficiais 52.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 51.000,00
1.701.0000.1141 - Transferências Voluntárias - Estado/Outros (não 1.000,00
Feiras/Exposições(un) 1,00
Total: 52.000,00
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
37
Data:01/10/2024
Página: 14 /
Programa
Atender as medidas determinadas pelo Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069/90), com promoção e implementação de programas, políticas, ações e serviços de atendimento a ciranças e adolescentes com
direitos violados, ameaçãdos ou restritos.
0018 - Assistência à Crianças e Adolescentes
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
Formas de garantir o direito de um convívio sócio-familiar e comunitário sadio para crianças e adolescentes. Desenvolver ações para minimizar situações de risco e vulnerabilidade social relacionados à menores de idade.
As ações serão desenvolvidas através do setor social do município, com participação efetiva do poder executivo municipal.
Desenvolvimento das ações de caráter social com o objetivo de dar amparo e proteção às crianças e adolescentes, de modo individual ou coletivo, em especial das classes mais carentes e necessitadas. Atender aos
objetivos do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069/90). Atuar em consonância com outras esferas (estadual e federal) na execução de ações previstas no Plano Anual elaborado pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente.
2048 - Manutenção da Assistência à Criança e ao Adolescente 36.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 8.000,00
1.759.7003.1113 - FIA - Imposto de Renda 28.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 2,00
Total: 36.000,00
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
37
Data:01/10/2024
Página: 15 /
Programa
Prover serviços, programas, projetos e benefícios voltados a implantação, promoção e desenvolvimento do turismo no município e região.
0019 - Turismo Local e Regional
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
Como município essencialmente agrícola, buscar alternativas para iniciar a exploração do Turismo, viabilizando a implantação de Plano de Desenvolvimento Turístico com metas a curto, médio e longo prazo, agregando
valores às pequenas propriedade, bem como, tornar esta atividade um modelo de desenvolvimento econômico.
Proporcionar o desenvolvimento do Turismo através de ações que favorecem a iniciativa de particulares/empreendedores a investir no turismo.
1038 - Construção e Manutenção de Pórticos de acesso ao Município 6.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 6.000,00
Edificações Públicas (UN)(un) 1,00
2043 - Manutenção do Turismo Local e Regional 100.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 100.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
Total: 106.000,00
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
37
Data:01/10/2024
Página: 16 /
Programa
Dar condições para que a administração pública possa desenvolver as atividades de sua competência. Executar as atividades administrativas de acordo com os princípios que norteiam a administração pública e em
obediência as peças orçamentárias aprovadas, objetivando o estabelecimento de políticas públicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida da comunidade local.
0002 - Administração Geral
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
Desenvolver ações administrativas contínuas, visando a adequação dos recursos humanos, materiais, financeiros, técnicos e institucionais com vistas a execução do Plano de Governo, Plano Estratégico da Gestão
Municipal e especialmente, este Plano Plurianual. Atuar com eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos, buscando a qualidade dos serviços públicos visando a satisfação dos munícipes.
Desenvolver todas as ações necessárias para a elaboração da legislação municipal; acompanhamento do processo legislativo; publicação dos atos administrativos; coordenação da execução das políticas públicas e de
defesa dos interesses do município; execução e avaliação dos programas de governo; e demais atribuições inerentes a gestão municipal.
1004 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e demais Materiais 135.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 105.000,00
1.755.0000.1166 - Alienação de Bens destinados a Outros Programas 30.000,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 6,00
1037 - Ampliação, Conservação do prédio do Centro Administrativo 450.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 450.000,00
Edificações Públicas (UN)(un) 1,00
2003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 382.619,61
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 382.619,61
Atividade (MA)(mes) 12,00
2009 - Manutenção da Secretaria de Administração, Planejamento e 2.434.629,19
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 2.434.629,19
Atividade (MA)(mes) 12,00
2031 - Manutenção da Controladoria Interna do Município 220.998,02
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 220.998,02
Atividade (MA)(mes) 12,00
2052 - Manutenção da Assessoria de Imprensa e Comunicação 210.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 210.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
2064 - Manutenção da Procuradoria Geral do Município 177.374,25
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 177.374,25
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
37
Data:01/10/2024
Página: 17 /
Atividade (MA)(mes) 12,00
Total: 4.010.621,07
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
37
Data:01/10/2024
Página: 18 /
Programa
Diminuir o nível de violência e criminalidade e aumentar a sensação de segurança pelos munícipes.
0020 - Serviços de Segurança Pública
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
Por meio deste programa o município visa criar as condições necessárias para a diminuição do nível de violência e criminalidade e aumento da sensação de segurança.
Firmar convênios e parcerias com os Órgãos de Segurança Pública (Polícia Militar - PM; Polícia Civil - PC; Corpo de Bombeiros e outros).
Manutenção de Convênio que tem por objeto a Cooperação Financeira para remoção, guarda e depósito de veículos apreendidos por infração de trânsito e recolhidos em atividades de fiscalização das Polícias Militar e Civil
da Comarca de Itapiranga - SC
2008 - Manutenção da Segurança Pública (Convênios Trânsito e 58.850,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 13.000,00
1.501.8004.0000 - Convênio Rádio Patrulha - Lei nº 1.301/2017 27.000,00
1.752.7004.1117 - Convênio de Trânsito - Polícia Militar 35% 6.695,00
1.752.7005.1118 - Convênio de Trânsito - Polícia Civil 35% 6.545,00
1.752.7006.1115 - Convênio de Trânsito - Município 30% 5.610,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 8,00
2056 - Manutenção do Programa de Videomonitoramento 18.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 18.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 1,00
2069 - Manutenção das Atividades do FUNREBOM 184.881,25
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 135.881,25
1.899.8005.0000 - Convênios Corpo de Bombeiros - Lei nº 1.347/2018 49.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 3,00
Total: 261.731,25
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
37
Data:01/10/2024
Página: 19 /
Programa
Pagamento de benefícios/remunerações concedidas à servidores públicos municipais na época em que o município possuía Regime Próprio de Previdência.
0021 - Previdência dos Servidores Públicos do Município
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
Criar condições para que sejam efetuadas as despesas com pagamento de aposentadorias/pensões concedidas no período em que o Município possuía Regime Próprio de Previdência.
2017 - Aposentados e Pensionistas 119.134,73
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 119.134,73
Atividade (MA)(mes) 12,00
Total: 119.134,73
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
37
Data:01/10/2024
Página: 20 /
Programa
Proteção à Criança e Adolescente.
0022 - Manutenção do Conselho Tutelar
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
Visa a proteção de crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados com o objetivo de minimizar os efeitos negativos ocasionados por essa violação.
2049 - Manutenção do Conselho Tutelar 271.766,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 271.766,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 2,00
Total: 271.766,00
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
37
Data:01/10/2024
Página: 21 /
Programa
Incentivar a prática de atividades esportivas no município, buscando melhorar a qualidade de vida das pessoas, bem como, visando a integração da comunidade.
0023 - Academia ao Ar Livre
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
Visa a implantação e manutenção de espaços físicos para realização de atividades esportivas.
1013 - Implantação e Manutenção de Academia ao Ar Livre 6.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 6.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
1033 - Implantação e Manutenção de Academia em Saúde (Atenção 1.000,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 1.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
Total: 7.000,00
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
37
Data:01/10/2024
Página: 22 /
Programa
Auxiliar na gestão, funcionamento e manutenção dos Conselhos Municipais legalmente constituídos.
0025 - Manutenção dos Conselhos Municipais
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
Visa auxiliar na gestão, funcionamento e manutenção dos Conselhos Municipais legalmente constituídos.
2004 - Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais 6.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.000,00
1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e 2.000,00
1.660.0000.1330 - FNAS - IGD - SUAS 1.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
2072 - Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais 3.000,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 3.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
Total: 9.000,00
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
37
Data:01/10/2024
Página: 23 /
Programa
Manutenção e acompanhamento das despesas executadas através dos Consórcios Públicos em que o município participe.
0026 - Manutenção dos Consórcios Públicos
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
Visa a manutenção e acompanhamento das ações desenvolvidas através dos Consórcios Públicos em que o município participe.
2024 - Manutenção de Consórcio Público - CIGA 10.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 10.000,00
Consórcios Públicos(mes) 12,00
2032 - Manutenção de Consórcio Público - CONSAD 48.940,68
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 48.940,68
Consórcios Públicos(mes) 12,00
2039 - Manutenção do Consórcio Público - CONDER - ADM 64.391,70
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 64.391,70
Consórcios Públicos(mes) 12,00
2053 - Manutenção de Consórcio Público - CIS-Ameosc 340.000,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 340.000,00
Consórcios Públicos(mes) 12,00
2066 - Gerência de Administração Geral - Consórcio Velho Coronel 32.500,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 32.500,00
Consórcios Públicos(mes) 12,00
2071 - Manutenção do Programa de Gestão Ambiental 82.163,60
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 66.919,20
1.759.8006.0000 - Fundo Municipal do Meio Ambiente - Lei nº 1.404/2019 15.244,40
Consórcios Públicos(mes) 12,00
2073 - Manutenção do "PROGRAMA MAIS ASFALTO" 314.209,80
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 314.209,80
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
37
Data:01/10/2024
Página: 24 /
Consórcios Públicos(mes) 12,00
2074 - Manutenção de Consórcio Público - CINCATARINA 69.016,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 69.016,00
Consórcios Públicos(mes) 12,00
2075 - Manutenção do "Programa Lixo Zero" 3.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.000,00
Consórcios Públicos(anu) 1,00
Total: 964.221,78
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
37
Data:01/10/2024
Página: 25 /
Programa
Propiciar condições de acesso a crianças e adolescentes para frequentar as Escolas de Educação Básica (Infantil, Fundamental e Educação Especial) localizadas no Município, mediante as ações de Transporte Escolar,
com prioridade aos alunos que moram a uma distância superior a 03 km de sua Unidade Escolar.
Garantir transporte gratuito e de qualidade, por meio de parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Estado da Educação, com custo proporcional ao número de alunos usuários de cada esfera, com
acessibilidade para todos os estudantes na faixa etária da Educação Escolar Obrigatória, mediante renovação e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados,
visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local.
0027 - Transporte Escolar
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
Visa oferecer o transporte escolar para o estudades de suas residências até a escola que frequentam, de forma ágil, confortável, segura e acessível.
Ter uma infraestrutura de transporte escolar integrada e eficiente. Prover um serviço de forma ágil, confortável, segura e acessível aos estudantes, reduzindo o tempo de espera e deslocamento.
1009 - Aquisição de Veículos para Transporte Escolar 80.000,00
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 80.000,00
Veículos (UN)(un) 1,00
2013 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 1.064.477,34
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 805.665,13
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 86.087,75
1.553.0000.1130 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - 39.871,00
1.571.0000.1124 - Transporte Escolar Estado - Ensino Fundamental 132.853,46
Atividade (MA)(mes) 12,00
2058 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio 265.967,50
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 175.384,37
1.553.0000.1130 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - 10.667,60
1.571.0000.1121 - Transporte Escolar Estado - Ensino Médio 79.915,53
Atividade (MA)(mes) 12,00
2060 - Manutenção do Transporte Escolar Educação Infantil 220.656,50
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 135.000,00
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 72.000,00
1.553.0000.1130 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - 13.656,50
Atividade (MA)(un) 12,00
Total: 1.631.101,34
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
37
Data:01/10/2024
Página: 26 /
Programa
Promover o consumo de alimentos adequados e saudáveis para melhorar a qualidade de vida dos estudantes, visando ocontrole e prevenção de doenças decorrentes da má alimentação.
0028 - Merenda Escolar
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
Visa antender aos alunos da Rede Municipal de Ensino (fundamental, crreche e pré-escola) no que concerne à suplementação alimentar e orientação nutricional.
2014 - Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental 137.483,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 113.475,00
1.552.0000.1129 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 24.008,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
2061 - Manutenção da Merenda Escolar Educação Infantil 100.414,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 88.750,00
1.552.0000.1129 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 11.664,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
2062 - Manutenção da Merenda Escolar da Creche Municipal 74.320,50
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 35.960,50
1.552.0000.1129 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 38.360,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
Total: 312.217,50
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
37
Data:01/10/2024
Página: 27 /
Programa
Garantir iluminação pública moderna e com monitoramento nas vias e áreas de convívio da comunidade.
0029 - Iluminação Pública
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
Visa garantir iluminação pública de qualidade, moderna e contínua.
Visa a aquisição e instalação de gerador de energia fotovoltaico, visando promover o crescimento econômico e social do município, utilizando uma solução sustentável de geração de energia.
2029 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 356.955,02
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 63.455,02
1.751.0000.1127 - COSIP - Contr.Custeio Serv.Iluminação Pública 293.500,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 2,00
Total: 356.955,02
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
37
Data:01/10/2024
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Programa
Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica. Contribuir com a inclusão e equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e
especiais, em área urbana e rural. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.
0003 - Assistência Social Geral
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
As ações serão desenvolvidas através do CRAS do município, com participação efetiva do poder executivo municipal. Atendimento e orientação às famílias através de programas direcionados às necessidades básicas,
visando fortalecer a integração em grupos de crianças, jovens, adultos e idosos.
Desenvolvimento das ações de caráter social com o objetivo de dar amparo e proteção às pessoas de um modo geral, individual ou coletivo, em especial das classes mais carentes e necessitadas. Atender aos objetivos da
LOAS (Lei 8.742/93). Atender o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03)
1002 - Manutenção, Ampliação e Conservação de Imóveis 35.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 35.000,00
Edificações Públicas (UN)(un) 1,00
1022 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e Materiais Permanentes 6.409,27
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 5.000,00
1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e 0,00
1.661.0000.1232 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Média Complexidade 1.409,27
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 5,00
2033 - Manutenção da Proteção Social Básica - CRAS 723.554,03
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 579.827,52
1.660.0000.1114 - FNAS - PROCAD-SUAS 2.000,00
1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e 0,00
1.660.0000.1231 - FNAS - Bloco Proteção Social Básica (CRAS e SCFV) 106.400,00
1.660.0000.1233 - FNAS - BPC na Escola 1.000,00
1.660.0000.1236 - FNAS - SCFV/Serv.Convivência e Fortalecimento 0,00
1.660.0000.1330 - FNAS - IGD - SUAS 100,00
1.661.0000.1237 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Piso de Atenção Básica 31.226,51
1.661.0000.1238 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Índice de Gestão Municipal 3.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
2035 - Manutenção da Proteção Social Especial - Média 14.500,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 11.000,00
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
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Data:01/10/2024
Página: 29 /
1.661.0000.1232 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Média Complexidade 3.500,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
2036 - Manutenção da Proteção Social Especial - Alta Complexidade 98.500,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 86.000,00
1.661.0000.1234 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Alta Complexidade 12.500,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
2038 - Manutenção da Gestão da Assistência Social 477.580,20
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 474.339,24
1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e 0,00
1.660.0000.1330 - FNAS - IGD - SUAS 125,00
1.661.0000.1235 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Benefícios Eventuais 3.115,96
Atividade (MA)(mes) 12,00
2057 - Manutenção do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e 37.550,00
1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e 37.550,00
Total: 1.393.093,50
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Data:01/10/2024
Página: 30 /
Programa
Dar condições para alunos do município frequentar escolas de ensino médio - técnicas inexistentes no município (Colégios Agrícolas e outros), através de ações de incentivo e inclusive com auxílio através de bolsa de
estudo.
0004 - Ensino Médio
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
Propiciar que alunos do ensino médio possam frequentar cursos técnicos não oferecidos na rede de ensino do município (Colégios Agrícolas e outras instituições de ensino técnico e profissionalizante) através da
concessão de auxílios em forma de bolsa de estudos e/ou auxílio financeiro.
Oferecer auxílios em forma de bolsa de estudos para que alunos do município possam frequentar o ensino médio fora do município.
2018 - Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Médio 46.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 46.000,00
Auxílios/Contribuições(anu) 1,00
Total: 46.000,00
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Data:01/10/2024
Página: 31 /
Programa
Melhorar a qualidade do ensino infantil e fundamental no município, através de ações visando o aumento da frequência escolar e a diminuição dos índices de reprovação. Oferecer ambientes escolares de qualidade
garantindo o acesso à todos os munícipes.
0005 - Ensino Básico (Infantil e Fundamental)
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
A rede municipal de ensino atende a educação fundamental e infantill. Os alunos são atendidos pela merenda escolar e pelo transporte escolar, que é efetuado por veículos próprios e veículos terceirizados.
Melhorar a estrutura física da rede de ensino, equipar as escolas, oferecer cursos de qualificação aos professores, melhoria nas condições de transporte escolar, diversificação do cardápio da merenda escolar, distribuição
de uniforme escolar, distribuição de materiais escolares, bem como, auxiliar nas necessidades de alunos em condições especiais, e demais ações voltadas ao atendimento do ensino de qualidade. Auxiliar nas
necessidades de professores e alunos através de equipe multidisciplinar.
1005 - Construção, Ampliação e Conservação de Creche Municipal 52.000,00
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 50.000,00
1.540.0000.1019 - Transferências do FUNDEB - Outras Despesas 30% 1.000,00
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 1.000,00
Edificações Públicas (UN)(un) 1,00
1007 - Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de 50.000,00
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 50.000,00
Edificações Públicas (UN)(un) 1,00
1008 - Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares 79.549,35
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 40.000,00
1.540.0000.1019 - Transferências do FUNDEB - Outras Despesas 30% 9.549,35
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 30.000,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 20,00
1031 - Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de 25.000,00
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 25.000,00
Edificações Públicas (UN)(un) 1,00
1032 - Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares (Ensino 27.000,00
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 15.000,00
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 12.000,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 10,00
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2010 - Manutenção dos Serviços de Educação, Cultura e Esportes 526.171,67
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 10.000,00
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 516.171,67
Atividade (MA)(mes) 12,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 5,00
2011 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 2.240.107,81
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 20.000,00
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 694.425,29
1.540.0000.1019 - Transferências do FUNDEB - Outras Despesas 30% 30.374,50
1.540.1070.1018 - Transferências do FUNDEB - Remuneração 1.440.308,02
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 55.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
2012 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Pré-Escola 1.345.504,12
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 20.000,00
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 393.455,76
1.540.0000.1019 - Transferências do FUNDEB - Outras Despesas 30% 12.976,15
1.540.1070.1018 - Transferências do FUNDEB - Remuneração 863.244,21
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 52.868,00
1.551.0000.1131 - Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 2.960,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
2070 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche 1.754.112,76
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 20.000,00
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 396.539,24
1.540.0000.1019 - Transferências do FUNDEB - Outras Despesas 30% 18.800,00
1.540.1070.1018 - Transferências do FUNDEB - Remuneração 1.245.547,77
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 72.825,75
1.569.0000.1151 - FNDE - Brasil Carinhoso - Apoio a Creches 400,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
Total: 6.099.445,71
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Data:01/10/2024
Página: 33 /
Programa
Dar condições para que estudantes possam frequentar cursos de nível superior, elevando a capacidade técnico e profissional dos munícipes.
0006 - Ensino Superior
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
Continuidade do programa de auxílio financeiro para estudantes que buscam profissionalização em nível superior.
Fornecer transporte e/ou bolsas de estudo para estudantes do município que frequentam cursos superiores.
2059 - Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Superior 58.500,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 58.500,00
Auxílios/Contribuições(sem) 2,00
Total: 58.500,00
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Data:01/10/2024
Página: 34 /
Programa
Dar condições para que estudantes portadores de necessidades especiais possam ter acesso e permanência ao ensino.
0007 - Educação Especial
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
Proporcionar acesso aos portadores de necessidades especiais em escola específica que contenha estrutura física e educacional especialmente adequada à esses alunos especiais.
Oferecer estrutura física para que estudantes portadores de necessidades especiais possam frequentar escolas. Dar condições para a implantação e estruturação física e técnico-pedagógica de escola especial no muicípio.
2015 - Convênios da Educação Especial - APAE e APAS 197.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 197.000,00
Auxílios/Contribuições(anu) 2,00
Total: 197.000,00
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Data:01/10/2024
Página: 35 /
Programa
Oferecer alternativas culturais aos munícipes através do desenvolvimento de atividades, oportunizando demonstração sobre habilidades artísticas do povo, bem como, enriquecer culturalmente a comunidade através da
preservação dos valores culturais.
0008 - Difusão Cultural
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
Poporcionar a participaçao em atividades culturais, através das aulas de música, cantos, danças, teatro e demais atividades. Proporcionar a guarda e preservação da história do município, faz-se necessário investir na
melhoria da qualidade da difusão cultural, bem como na preservação do patrimônio histórico, artístico e arqueológico.
Desenvolver ações visando a preservação da cultura através de atividades práticas, de pesquisas e da difusão do conhecimento cultural, buscando atender a demanda local.
1010 - Aquisição de Equip.e Materiais Permanentes para Cultura e 30.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 30.000,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 10,00
1011 - Construção, Ampliação e Conservação de Imóveis da Cultura 300.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 300.000,00
Edificações Públicas (UN)(un) 1,00
2019 - Manutenção dos Serviços da Cultura e Turismo 424.049,18
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 423.049,18
1.715.0000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 1.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
2020 - Auxílios Financeiros para Entidades Culturais, Assistenciais e 224.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 221.000,00
1.715.0000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 1.000,00
1.716.0000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 2.000,00
Auxílios/Contribuições(anu) 1,00
Total: 978.049,18
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Data:01/10/2024
Página: 36 /
Programa
Proporcionar ao cidadão um ambiente urbano agradável e seguro, oferecendo serviços públicos que melhorem a qualidade de vida dos munícipes e de visitantes.
0009 - Planejamento Urbano
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
Promover atividades visando melhorar aspectos de embelezamento e de limpeza do município. Dar melhores condições de trafegabilidade para veículos e pedestres. Ampliar e melhorar as redes de abastecimento e de
distribuição de água potável. Melhorar e ampliar a iluminação pública, e demais serviços de atendimento a todos os munícipes.
Desenvolver ações visando a pavimentação de vias, construção de passeios, canteiros, meio-fios, construção de praças e parques, melhorar a iluminação pública, promover o ajardinamento e arborização da cidade.
Desenvolver ações visando disciplinar as edificações no município. Auxiliar e dar condições para ações visando a segurança de tráfego e de segurança pública.
1019 - Pavimentação de Vias Públicas, Passeios, Abrigos 1.285.238,35
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 380.000,28
1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados 620.773,30
1.700.0000.1125 - Transferências de Convênios da União/Outros 1.000,00
1.701.0000.1141 - Transferências Voluntárias - Estado/Outros (não 1.000,00
1.704.0000.1137 - Cessão Onerosa - Lei nº 13.885/2019 e Lei 1.000,00
1.720.0000.1044 - Transf. da União referentes às participações na 271.667,80
1.750.0000.1111 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 9.796,97
Edificações Públicas (UN)(M²) 2.500,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
1021 - Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos para 160.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 160.000,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 1,00
1027 - Construção e Manutenção da Casa Mortuária 27.500,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 27.500,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 2,00
2028 - Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo 1.705.757,14
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.705.757,14
Atividade (MA)(mes) 12,00
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Data:01/10/2024
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Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 3,00
Veículos (UN)(un) 1,00
2034 - Manutenção, Conservação, Ampliação e Melhoria dos Espaços 80.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 80.000,00
Edificações Públicas (UN)(un) 2,00
Total: 3.258.495,49

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