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PROJETO DE LEI N ............., DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a inclusão de área conforme
especifica, ampliando o perímetro Urbano
do Município de Tunápolis e contém outras
providencias.
Art. 1o Fica incluído no Perímetro Urbano de Tunápolis, parte da Chácara nº 01, com área de
4.200,00 m², proveniente da matrícula 2.830, conforme mapa de localização em anexo,
parte integrante da presente Lei.
Art. 2º O referido imóvel encontra-se dentro das áreas passíveis de urbanização de acordo
com a Lei 1.136, de 03 de outubro de 2013.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento
vigente no atual exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis, aos 04 de outubro de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por:
MARINO JOSE
FREY:34596755949
O tempo: 04-10-2024 08:10:48
MENSAGEM 21/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei que "Dispõe sobre inclusão de área, ampliando o Perímetro Urbano do
Município de Tunápolis e contém outras providências".
A inclusão da referida área descrita no projeto de Lei ora encaminhado visa atender a
solicitação do Registro de Imóveis de Itapiranga, para dar continuidade ao processo de
regularização de parte da referida área para o Município.
Apensamos ainda ao Projeto ora encaminhado o mapa e memorial do referido
imóvel, para dirimir eventuais dúvidas em relação à localização ou outra dúvida que
eventualmente possa surgir em relação a esta proposição.
Expostas as razões determinantes da minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os
protestos de minha alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 04 de outubro de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por:
MARINO JOSE
FREY:34596755949
O tempo: 04-10-2024 08:11:29
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