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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE LEI Nº 01/2025, DO LEGISLATIVO
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Conforme prevê a Lei Municipal nº 1.084/2012, de 28 de junho de 2012, e Decreto
Municipal 2.560/2025, ficam reajustados os vencimentos das servidoras desta Casa
Legislativa, tendo como índice oficial o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)
acumulado dos últimos doze meses em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos de
por cento).
Art. 2º O Piso Municipal passou de R$ 495,53 (quatrocentos e noventa e cinco reais com
cinquenta e três centavos) para o valor de R$ 519,17 (Quinhentos e dezenove reais e
dezessete centavos).
Art. 3º As despesas inerentes à execução desta Lei correm as despesas de dotações próprias
do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos gerados a partir de
1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, em 17 de janeiro de 2025.
LEANDRO BORTOLINI
Presidente
LEOCÁDIA THOMAS WELTER
Vice-Presidente
FERNANDO WEISS
Primeiro Secretário
LAURICIO NICODEM
Segundo Secretário
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM Nº 01/2025
Visa o presente Projeto de Resolução reajustar pelo IPCA o valor dos vencimentos
pagos as servidoras da Câmara Municipal. Referido reajuste ocorre anualmente e tem como
objetivo compensar a desvalorização da moeda.
Diante do exposto esperamos que o referido Projeto de Resolução seja aprovado
em sua integralidade, em regime de urgência, considerando a necessidade de aprovação ainda
no mês de janeiro.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, em 17 de janeiro de 2025.
LEANDRO BORTOLINI
Presidente
LEOCÁDIA THOMAS WELTER
Vice-Presidente
FERNANDO WEISS
Primeiro Secretário
LAURICIO NICODEM
Segundo Secretário
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