Ofício nº 014/2025 Tunápolis, SC, 17 de janeiro de 2025.
Ref.: Encaminhamento de projetos de lei.
Prezado Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente, vimos à presença de Vossa Senhoria para
encaminhar o projeto de lei da mensagem nº 01/2025 e 02/2025, para análise dos nobres
edis desta colenda Casa Legislativa, colocando-se a disposição para dirimir eventuais dúvidas
em relação ao projeto ora encaminhado.
Solicitamos que o Projeto de Lei da Mensagem 01/2025, seja analisado em regime de
urgência para que a Associação Hospitalar consiga dar continuidade dos serviços relevantes
prestados para toda a população de Tunápolis.
Sendo o que se apresenta para o momento reiteramos protestos de excelsa estima e
consideração.
Atenciosamente,
Marino José Frey
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
Leandro Bortolini
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
TUNÁPOLIS – SC.
MARINO JOSE
FREY:34596755949
Assinado de forma digital por MARINO
JOSE FREY:34596755949
Dados: 2025.01.17 09:55:43 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº.........., DE 14 DE JANEIRO DE 2024.
Altera a Lei 1380, de 20 de dezembro de
2018, que Autoriza o poder executivo a dispor
sobre a concessão mensal de valealimentação por dia trabalhado aos servidores
públicos ativos da administração pública do
município de Tunápolis e adota outras
providências.
Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 2º da Lei 1380, de 20 de dezembro de 2021 e alterações
posteriores, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Vale-Alimentação tem caráter indenizatório e transitório, e será através de cartão
magnético, e deverá ser utilizado exclusivamente para a compra de alimentos, sendo vedada a
compra de bebidas alcoólicas e cigarros.
§ 1º O valor do Vale-Alimentação será de R$ 20,00 (vinte reais), por dia efetivamente trabalhado
(exceto quando estiver faltando ao serviço para a compensação de horas extras) e corresponde à
carga horária semanal de quarenta horas, sendo reduzido proporcionalmente para as cargas horárias
semanais inferiores.
§ 2º O valor do Vale-Alimentação terá reajuste anual pelo mesmo índice e período, quando o ato do
Executivo Municipal conceder a revisão salarial anual aos servidores públicos, tendo como novo
reajuste somente em janeiro de 2026.
....................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 14 de janeiro de 2025.
MARINO JOSÉ FREY
PREFEITO MUNICIPAL
MARINO JOSE
FREY:34596755949
Assinado de forma digital por
MARINO JOSE FREY:34596755949
Dados: 2025.01.17 09:57:54 -03'00'
MENSAGEM Nº. 02/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “ Altera a Lei 1380, de 20 de dezembro
de 2018, que Autoriza o poder executivo a dispor sobre a concessão mensal de valealimentação por dia trabalhado aos servidores públicos ativos da administração pública do
município de Tunápolis e adota outras providências.”
O referido projeto tem como propósito atender uma reivindicação da Associação dos
Servidores Municipais, alterando o valor atual do vale alimentação de R$ 16,24 por dia,
propondo assim com o projeto ora encaminhado o valor de R$ 20,00.
Essa solicitação decorre muito em função do aumento expressivo dos custos com
alimentação que ocorreram nos últimos 3 anos, além de compensar um pouco a defasagem
salarial em relação aos demais aumentos que ocorreram nos últimos exercícios.
Destacamos que o gerenciamento do vale alimentação através de cartão magnético,
é creditado o valor correspondente a cada servidor, proporcional a carga horária e aos dias
trabalhados, devendo assim este benefício ser usado somente para aquisição de gêneros
alimentícios e refeições.
Salientamos ainda que com este projeto estaremos repondo parte das perdas do
reajuste salarial, que tem como índice oficial a variação do IPCA anualmente, pois sabe-se
que este índice infelizmente não estão atualizando o verdadeiro percentual dos aumentos
nos últimos anos, principalmente nos gêneros alimentícios.
Esperando o apoio costumeiro desta Colenda Casa Legislativa e colocando-se a
disposição para dirimir eventuais dúvidas, aproveitamos a oportunidade para renovar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Tunápolis – SC, em 14 de janeiro de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa
do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº
02/2025:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas
foram incluídas nas peças orçamentárias dos próximos exercícios em cada Secretaria ou
Departamento onde os servidores estão lotados, em suas devidas rubricas orçamentárias e
financeiras, tendo como impacto o valor de R$ 175.600,00 para o exercício de 2025, de R$
189.250,00 para o exercício de 2026 e 197.750,00 para o exercício de 2027.
Tunápolis-SC, 14 de janeiro de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal