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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaAltera a Lei 1380, de 20 de dezembro de 2018, que Autoriza o poder executivo a dispor sobre a concessão mensal de vale-alimentação por dia trabalhado aos servidores públicos ativos da administração pública do município de Tunápolis e adota outras providências.
native_id1207

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Materia aprovada e encaminhada para a sanção do Prefeito
2025-02-10 2ª Deliberação
2025-01-31 1ª Deliberação P
2025-01-31 Parecer das comissões concluído U
2025-01-27 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente U
2025-01-27 Parecer Jurídico concluído U
2025-01-20 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico U
2025-01-17 Apresentação U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T19:35:44.663873-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-02-10T19:47:59.342506-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 014/2025 Tunápolis, SC, 17 de janeiro de 2025.
Ref.: Encaminhamento de projetos de lei.
Prezado Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente, vimos à presença de Vossa Senhoria para 
encaminhar o projeto de lei da mensagem nº 01/2025 e 02/2025, para análise dos nobres 
edis desta colenda Casa Legislativa, colocando-se a disposição para dirimir eventuais dúvidas 
em relação ao projeto ora encaminhado.
Solicitamos que o Projeto de Lei da Mensagem 01/2025, seja analisado em regime de 
urgência para que a Associação Hospitalar consiga dar continuidade dos serviços relevantes 
prestados para toda a população de Tunápolis.
Sendo o que se apresenta para o momento reiteramos protestos de excelsa estima e 
consideração. 
Atenciosamente,
Marino José Frey
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
Leandro Bortolini
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
TUNÁPOLIS – SC.
MARINO JOSE 
FREY:34596755949
Assinado de forma digital por MARINO 
JOSE FREY:34596755949 
Dados: 2025.01.17 09:55:43 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº.........., DE 14 DE JANEIRO DE 2024.
Altera a Lei 1380, de 20 de dezembro de 
2018, que Autoriza o poder executivo a dispor 
sobre a concessão mensal de vale￾alimentação por dia trabalhado aos servidores 
públicos ativos da administração pública do 
município de Tunápolis e adota outras 
providências.
Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 2º da Lei 1380, de 20 de dezembro de 2021 e alterações 
posteriores, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Vale-Alimentação tem caráter indenizatório e transitório, e será através de cartão 
magnético, e deverá ser utilizado exclusivamente para a compra de alimentos, sendo vedada a 
compra de bebidas alcoólicas e cigarros.
§ 1º O valor do Vale-Alimentação será de R$ 20,00 (vinte reais), por dia efetivamente trabalhado 
(exceto quando estiver faltando ao serviço para a compensação de horas extras) e corresponde à 
carga horária semanal de quarenta horas, sendo reduzido proporcionalmente para as cargas horárias 
semanais inferiores.
§ 2º O valor do Vale-Alimentação terá reajuste anual pelo mesmo índice e período, quando o ato do 
Executivo Municipal conceder a revisão salarial anual aos servidores públicos, tendo como novo
reajuste somente em janeiro de 2026.
....................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 14 de janeiro de 2025.
MARINO JOSÉ FREY
PREFEITO MUNICIPAL
MARINO JOSE 
FREY:34596755949
Assinado de forma digital por 
MARINO JOSE FREY:34596755949 
Dados: 2025.01.17 09:57:54 -03'00'
MENSAGEM Nº. 02/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “ Altera a Lei 1380, de 20 de dezembro 
de 2018, que Autoriza o poder executivo a dispor sobre a concessão mensal de vale￾alimentação por dia trabalhado aos servidores públicos ativos da administração pública do 
município de Tunápolis e adota outras providências.”
O referido projeto tem como propósito atender uma reivindicação da Associação dos 
Servidores Municipais, alterando o valor atual do vale alimentação de R$ 16,24 por dia, 
propondo assim com o projeto ora encaminhado o valor de R$ 20,00.
Essa solicitação decorre muito em função do aumento expressivo dos custos com 
alimentação que ocorreram nos últimos 3 anos, além de compensar um pouco a defasagem 
salarial em relação aos demais aumentos que ocorreram nos últimos exercícios.
Destacamos que o gerenciamento do vale alimentação através de cartão magnético, 
é creditado o valor correspondente a cada servidor, proporcional a carga horária e aos dias 
trabalhados, devendo assim este benefício ser usado somente para aquisição de gêneros 
alimentícios e refeições.
Salientamos ainda que com este projeto estaremos repondo parte das perdas do 
reajuste salarial, que tem como índice oficial a variação do IPCA anualmente, pois sabe-se 
que este índice infelizmente não estão atualizando o verdadeiro percentual dos aumentos 
nos últimos anos, principalmente nos gêneros alimentícios.
Esperando o apoio costumeiro desta Colenda Casa Legislativa e colocando-se a 
disposição para dirimir eventuais dúvidas, aproveitamos a oportunidade para renovar 
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Tunápolis – SC, em 14 de janeiro de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa 
do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº 
02/2025:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas 
foram incluídas nas peças orçamentárias dos próximos exercícios em cada Secretaria ou 
Departamento onde os servidores estão lotados, em suas devidas rubricas orçamentárias e 
financeiras, tendo como impacto o valor de R$ 175.600,00 para o exercício de 2025, de R$ 
189.250,00 para o exercício de 2026 e 197.750,00 para o exercício de 2027.
Tunápolis-SC, 14 de janeiro de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal 

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