texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
INDICAÇÃO Nº 05/2025
O Vereador que esta subscreve indica, com amparo no art. 174 do
Regimento Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que
posteriormente seja encaminhado expediente ao Executivo Municipal, através da
Secretaria da Saúde, sugerindo: A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE HOSPEDAGEM
COM PERNOITE PARA PACIENTES E ACOMPANHANTES NO CENTRO
ONCOLÓGICO DE CASCAVEL-CEONC.
JUSTIFICATIVA
O Município possui considerável número de pacientes que realizam o
tratamento oncológico no Centro de Oncologia de Cascavel – CEONC, localizado no
estado do Paraná. Trata-se de um trajeto de 316,4 km para chegar até o CEONC, em
média de 5 (cinco) horas de viagem.
Considerando o longo trajeto, somado as condições clínicas dos pacientes,
é importante presar pelo bem-estar desses pacientes durante o tratamento oncológico
– que por si só é extremamente penoso-. A contratação de diárias de hospedagem
em hotel na mesma localidade do Centro de Tratamento, para o paciente e para um
acompanhante, quando necessário, facilitaria e traria mais conforto a esses pacientes.
O Município de São João do Oeste é exemplo e já tem realizado o
pagamento das diárias para os pacientes, baseado na Portaria nº 55/1999 do
Ministério da Saúde, que dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicilio -TFD
no Sistema Único de Saúde - SUS, mais especificamente sobre a inclusão dos códigos
a seguir na tabela de procedimentos do SIA/SUS: 08.03.01.001-0 - Ajuda de custo p/
alimentação/pernoite de paciente 08.03.01.004-4 - Ajuda de custo para
alimentação/pernoite de acompanhante.
Essa hospedagem próxima ao hospital irá reduzir os custos de transporte,
uma vez que a Secretaria de Saúde não precisará realizar transportes diariamente,
trazendo, além de conforto ao paciente, economia aos cofres públicos, bem como,
não prejudicando os demais transportes a outras cidades, que já é feito por veículos
e motoristas da Secretaria de Saúde.
Por fim, hospedar os pacientes em um ambiente confortável e acolhedor,
como um hotel, pode contribuir significativamente para o seu bem-estar físico e
emocional durante esse período desafiador que é o tratamento oncológico, além de
facilitar a adesão ao tratamento, uma vez que os pacientes estarão mais próximos das
instalações médicas.
Assim, sugere que o Poder Executivo estude a possibilidade de justificar a
despesa por meio da portaria supracitada ou submetendo a esta casa legislativa o
respectivo Projeto de Lei. Ciente da compreensão e pronto atendimento do poder
executivo, aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e
consideração.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 17 de Janeiro de 2025.
FERNANDO WEISS
Vereador
open original →