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materia nº 5/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaSugere ao poder Executivo Municipal, através da secretaria da saúde, que seja realizada a concessão de diárias de hospedagem com pernoite para pacientes e acompanhantes no centro oncológico de Cascavel-CEONC.
native_id1211

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-20 Encaminhada ao Poder Executivo Municipal U
2025-01-17 Leitura e discussão em plenário U

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INDICAÇÃO Nº 05/2025
O Vereador que esta subscreve indica, com amparo no art. 174 do 
Regimento Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que 
posteriormente seja encaminhado expediente ao Executivo Municipal, através da 
Secretaria da Saúde, sugerindo: A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE HOSPEDAGEM 
COM PERNOITE PARA PACIENTES E ACOMPANHANTES NO CENTRO 
ONCOLÓGICO DE CASCAVEL-CEONC.
JUSTIFICATIVA
O Município possui considerável número de pacientes que realizam o 
tratamento oncológico no Centro de Oncologia de Cascavel – CEONC, localizado no 
estado do Paraná. Trata-se de um trajeto de 316,4 km para chegar até o CEONC, em 
média de 5 (cinco) horas de viagem. 
Considerando o longo trajeto, somado as condições clínicas dos pacientes, 
é importante presar pelo bem-estar desses pacientes durante o tratamento oncológico
– que por si só é extremamente penoso-. A contratação de diárias de hospedagem 
em hotel na mesma localidade do Centro de Tratamento, para o paciente e para um 
acompanhante, quando necessário, facilitaria e traria mais conforto a esses pacientes.
O Município de São João do Oeste é exemplo e já tem realizado o 
pagamento das diárias para os pacientes, baseado na Portaria nº 55/1999 do 
Ministério da Saúde, que dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicilio -TFD 
no Sistema Único de Saúde - SUS, mais especificamente sobre a inclusão dos códigos 
a seguir na tabela de procedimentos do SIA/SUS: 08.03.01.001-0 - Ajuda de custo p/ 
alimentação/pernoite de paciente 08.03.01.004-4 - Ajuda de custo para 
alimentação/pernoite de acompanhante. 
Essa hospedagem próxima ao hospital irá reduzir os custos de transporte, 
uma vez que a Secretaria de Saúde não precisará realizar transportes diariamente, 
trazendo, além de conforto ao paciente, economia aos cofres públicos, bem como, 
não prejudicando os demais transportes a outras cidades, que já é feito por veículos 
e motoristas da Secretaria de Saúde. 
Por fim, hospedar os pacientes em um ambiente confortável e acolhedor, 
como um hotel, pode contribuir significativamente para o seu bem-estar físico e 
emocional durante esse período desafiador que é o tratamento oncológico, além de
facilitar a adesão ao tratamento, uma vez que os pacientes estarão mais próximos das 
instalações médicas.
Assim, sugere que o Poder Executivo estude a possibilidade de justificar a 
despesa por meio da portaria supracitada ou submetendo a esta casa legislativa o 
respectivo Projeto de Lei. Ciente da compreensão e pronto atendimento do poder 
executivo, aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e 
consideração.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 17 de Janeiro de 2025.
FERNANDO WEISS
Vereador

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