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materia nº 20/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-03-20
Ementa“Que o Chefe do Poder executivo envie a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei isentando os produtores rurais do pagamento de serviços para enterro de animais, minimizando um pouco os prejuízos do agricultor”.
native_id122

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Encaminhada ao órgão competente

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INDICAÇÃO Nº 20/2017
O Vereador que esta subscreve, indica na forma regimental que seja 
encaminhado expediente ao Executivo Municipal conforme segue:
Considerando que a atividade agrícola é o carro chefe da economia do 
município, envolvendo grande patrimônio financeiro e investimento por parte 
dos agricultores, e ao mesmo tempo sendo uma atividade instável, dependente 
de fatores ambientais, sempre sujeita a grandes perdas;
Considerando que no ramo de criação de bovinos de corte e leite a
perda de animais por morte é freqüente e a destinação desses é o enterro na 
propriedade, serviço prestado e cobrado pela municipalidade;
Considerando que a perda do animal já significa um prejuízo de 
elevado valor e situação na qual, quase sempre, já houve anteriormente altas 
despesas com medicação na tentativa de salvar o animal e ainda, o 
conseqüente custo com o enterro do animal;
Em virtude a toda esta situação, e enquanto não houver outra forma de 
destinação dos animais mortos;
Proponho:
“Que o Chefe do Poder executivo envie a esta Casa Legislativa,
Projeto de Lei isentando os produtores rurais do pagamento de serviços 
para enterro de animais, minimizando um pouco os prejuízos do 
agricultor”.
Tunápolis, Sala das Sessões, 20 de Março 2017.
DONATO LAUSCHNER
Vereador Proponente

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