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INDICAÇÃO Nº 22/2025
O Vereador que esta subscreve indica, com amparo no art. 174 do Regimento
Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que posteriormente seja
encaminhado expediente ao Executivo Municipal, sugerindo: QUE SEJA REALIZADA A
CONTRATAÇÃO DE VIGILANTES PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO
ART. 2º DA LEI 1.569/2023.
JUSTIFICATIVA
Com as recentes tragédias ocorridas em nossa região e as iminentes ameaças
divulgadas pelos noticiários, mostra-se necessário reavaliar os protocolos de segurança nas
escolas e creches municipais, majorando a segurança das crianças e profissionais da
educação nas escolas.
Muitas vezes imaginamos que desastres como os ocorridos nunca acontecerão
em um Município pequeno como o nosso. Porém, estudar e principalmente implantar, se
necessário, protocolos mais rigorosos de segurança se mostram cada vez mais necessários
a fim de trazer maior tranquilidade aos Munícipes.
No ano de 2023, a lei 1.569 foi aprovada por esta casa Legislativa justamente
com o objetivo de reforçar alguns pequenos cuidados diários que estão ao nosso alcance,
como a segurança privada (vigilantes) em cada uma das escolas municipais. Esses
vigilantes atuaram durante todo o ano de 2024, contudo, prestes a iniciar o ano letivo de
2025, não se observou ainda qualquer licitação para contratação de empresa especializada
para disponibilização destes profissionais.
Dessa forma, propõe-se que o Executivo reanalise a questão da segurança, com
a finalidade de reforçar a importância na contratação de seguranças ou vigias nas entradas
das escolas, a fim de evitar a ocorrência de situações não desejadas.
Posto isto, conclamo aos nobres vereadores a concederem apoio a Indicação, por
se tratar de matéria meritória e relevante visando a segurança das crianças e professores
das escolas do nosso Município.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 6 de Fevereiro de 2025.
CRISTIAN MALLMANN
Vereador
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