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materia nº 24/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal que seja viabilizado horário estendido de atendimento odontológico, da sala de vacinas e da farmácia, na unidade básica de saúde do município.
native_id1236

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-03 Encaminhada ao Poder Executivo Municipal
2025-02-14 Leitura e discussão em plenário U

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 24/2025
A Vereadora que esta subscreve, indica, com amparo no art. 174 do Regimento 
Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário e posterior encaminhamento ao 
Executivo Municipal, sugerindo: QUE SEJA VIABILIZADO HORÁRIO ESTENDIDO DE 
ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO, DA SALA DE VACINAS E DA FARMÁCIA, NA 
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
Muitos munícipes, especialmente aqueles que cumprem horário comercial, não têm 
a possibilidade de buscar medicamentos contínuos ou atendimento durante o horário 
normal de atendimento na Unidade Básica de Saúde, o qual coincide com o seu expediente. 
Isso faz com que, até, deixem de aplicar vacinas, tomar corretamente os medicamentos, ou 
seguir os tratamentos recomendados.
Essa medida visa atender de maneira mais eficaz aos munícipes que, devido a 
compromissos profissionais diários, não têm a possibilidade de acesso aos serviços de 
saúde dentro do horário convencional. Ao disponibilizar esse atendimento fora do horário 
comercial, os cidadãos poderão acessar os serviços essenciais e a retirada de 
medicamentos garantindo também que os tratamentos prescritos sejam seguidos de forma 
contínua e sem interrupções.
Essa ampliação também se alinha ao princípio da equidade no sistema de saúde, 
promovendo maior acessibilidade e atendendo às necessidades específicas. A mudança 
traria benefícios não apenas no aspecto da saúde, mas também na satisfação da 
população, sem causar-lhes prejuízo ou comprometer seus compromissos laborais.
Assim, sugere-se a ampliação do horário de atendimento, em pelo menos um dia da 
semana, estendendo-o até as 20h, porém, a respectiva secretaria poderá avaliar e adaptar 
os dias e horários de acordo com a necessidade e procura por cada serviço.
SUGIRO a implantação da medida acima, tendo em vista o relevante interesse e 
benefício público.
Tunápolis, 13 de fevereiro de 2025.
LIANE JACINTA FINGER HECK
Vereadora Proponente

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