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INDICAÇÃO Nº 24/2025
A Vereadora que esta subscreve, indica, com amparo no art. 174 do Regimento
Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário e posterior encaminhamento ao
Executivo Municipal, sugerindo: QUE SEJA VIABILIZADO HORÁRIO ESTENDIDO DE
ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO, DA SALA DE VACINAS E DA FARMÁCIA, NA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
Muitos munícipes, especialmente aqueles que cumprem horário comercial, não têm
a possibilidade de buscar medicamentos contínuos ou atendimento durante o horário
normal de atendimento na Unidade Básica de Saúde, o qual coincide com o seu expediente.
Isso faz com que, até, deixem de aplicar vacinas, tomar corretamente os medicamentos, ou
seguir os tratamentos recomendados.
Essa medida visa atender de maneira mais eficaz aos munícipes que, devido a
compromissos profissionais diários, não têm a possibilidade de acesso aos serviços de
saúde dentro do horário convencional. Ao disponibilizar esse atendimento fora do horário
comercial, os cidadãos poderão acessar os serviços essenciais e a retirada de
medicamentos garantindo também que os tratamentos prescritos sejam seguidos de forma
contínua e sem interrupções.
Essa ampliação também se alinha ao princípio da equidade no sistema de saúde,
promovendo maior acessibilidade e atendendo às necessidades específicas. A mudança
traria benefícios não apenas no aspecto da saúde, mas também na satisfação da
população, sem causar-lhes prejuízo ou comprometer seus compromissos laborais.
Assim, sugere-se a ampliação do horário de atendimento, em pelo menos um dia da
semana, estendendo-o até as 20h, porém, a respectiva secretaria poderá avaliar e adaptar
os dias e horários de acordo com a necessidade e procura por cada serviço.
SUGIRO a implantação da medida acima, tendo em vista o relevante interesse e
benefício público.
Tunápolis, 13 de fevereiro de 2025.
LIANE JACINTA FINGER HECK
Vereadora Proponente
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